ESTE D0CUMENTO SE ENCONTRA
examínado e aprovado por
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
EM
Assessor Jurfdico - OAB/RS<
PROJETO DE LEI N° 031, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
^ MUNiaPÂL DE VEREADORga
SERAFINA CORREA-RS ’ j
ÚNICO NO CENTRO
SAÚDE PARA OS
INSTITUI TURNO
MUNICIPAL DE
SERVIDORES DO CARGO TÉCNICO EM
ENFERMAGEM.
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Presiden ■k ncírf- PAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuigo a
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seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído turno único ininterrupto de 06 (seis) horas diárias no
Centro Municipal de Saúde para os servidores do cargo Técnico em Enfermagem (Padrão
11), a ser cumprido de segunda a sexta-feira, nos seguintes turnos/períodos:
I - para os servidores do turno da manhã; das 7hrs às 13hrs;
I I - para os servidores do turno da tarde: das 13hrs às 19hrs.
Art. 2°. O turno único instituído no artigo 1° desta Lei vigorará por 06 (seis)
contar da publicação desta Lei , podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo Único. No interesse ou necessidade do Município, o Poder
Executivo poderá, por Decreto, interrompê-lo a qualquer tempo de sua vigência.
meses a
Art. 3°. Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificada em lei para seu cargo, cuja carga horária ficará apenas
suspensa temporariamente, em decorrência desta Lei.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho definida em lei dos servidores do
cargo Técnico em Enfermagem não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado
seu integral cumprimento durante o período de turno único.
Art. 4°. Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para
prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de superior interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL DE )/EREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data:
SUL .Cro), kss.^
PREFEITURA MUNICIPAL DE 5ERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RI
Avenida 25 de Julho, 202 - Cai;;a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
situação de emergência ou calamidade pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas as
horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para o cargo.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigo/na data de sua publicação.
Gabinete d® Prefeita Municipa de s/rafina Corr-êa-RS, 26 de março de 2010
Ademir Antpnio Presotto,i
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE*^
SERAFINA CORRÉA-RS
Data:^^ / o3/ ho
Protocolo n°.
Ass. í'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI N° 031, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é instituir turno único no Centro Municipal de Saúde para os servidores do cargo
Técnico em Enfermagem
De acordo com o disposto no artigo 61, § 1°, I I , “a” e “c”, da Constituição
Federal, aplicável em decorrência do principio da simetria, assegura privativamente ao
Prefeito Municipal a prerrogativa de legislar sobre a elaboração e alteração do regime
juridico, a fixação e alteração dos vencimentos dos servidores, bem assim, a jornada de
trabalho dos integrantes do quadro de cargos do Poder Executivo.
Tal assertiva encontra fundamento no art. 30, I , também da Constituição
Federal, o qual assegura aos Municipios a necessária autonomia administrativa para
organizar seus serviços, legislando sobre assuntos de Interesse local, desde que
respeitados os princípios norteadores da Administração Pública.
Ademais, a jornada de trabalho dos servidores públicos é fixada pela
legislação local, que deverá observar tão-somente os limites determinados pela Constituição
Federal.
A exemplo da Lei Municipal n° 2601, de 09 de setembro de 2009, que instituiu
turno único para os servidores da mesma categoria funcional elencada nesta Lei, tem a
presente proposição o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento e organizar
sistema, onde os servidores serão divididos em equipes, as quais prestarão suas atividades
parte no turno da manhã e parte no turno da tarde.
Diante da necessidade de serem ajustados os horários de atendimento e o
de servidores, visando tornar mais eficaz o funcionamento da repartição e
consequentemente o atendimento à população serafinense, reveste-se, a proposição, de
se', espera sua aprovação por essa Casa
0
numero
relevante interesse público e social, pelo qu;
Legislativa
Gabinetado Prefeito Múeicipal de rafina Cor/êa-RS, 26 de março de 2010
to, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rio. gp bo/o
Data:
Ademir Antônio Pre;
Prefeito Municíp I.
Ass.
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