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Assessor Jurídico - OAB/RS.
PROJETO DE LEI N° 033, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
CÂMARA MUNÍCÍPAL DE VEREADQI
SER,AFINACORREA"RS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM A EMPRESA KALIDO DESEJO
CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Presdènfe .Secretário^
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei :
Art. 1°. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.702.223/0001-40, visando
conjugar esforços para fomentar unidade fabril do ramo de confecções.
Art. 2°. Na cooperação mútua de que trata o Art. 1°, o Município comprometese;
subsidiar a empresa KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE
LTDA, com R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por mês, para amortização do aluguel da
sala industrial local izada na Av. Arthur Oscar, n° 2678, Bairro Gramadinho, em Serafina
Corrêa.
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Art. 3°. Em contrapartida, a empresa KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE
LINGERIE LTDA assume o encargo de empregar, no mínimo, 15 (quinze) trabalhadores e
ampliar a produção e o faturamento, gerando mais empregos.
Art. 4°. O prazo da vigência do auxílio concedido pela presente Lei encerra
em 31 de dezembro de 2010, ou antes, no momento em que forem oferecidas as vagas do
Berçário Insdustrial .
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo ás indústrias CÂMARA MUNICIPAL DÊ VÊREADOREf
SERAFINA C0RP4A"RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO F
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 -
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Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-ScA^w.seraf
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Serafina Corrêa
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS^
Protocolo
Data: lO^ I//?
Ass.
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 6°. A presente Lei entra em na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipa de^erafina C0f?êa, 26 de março de 2010.
Ademir Antânio Presotío
Prefeito P^unicipali
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivo com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. %
Data:^^ 7/^3//O
Ass.
Anexo Único
Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Municipio de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob 0 n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo
seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e
Kaiido Desejo Confecções de Lingerie Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n°
07.702.223/0001-40, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 2678, Bairro Gramadinho, em
Serafina Corrêa, RS representada pelos sócios administradores infrafirmados, doravante
denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Mútua
Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
incrementar a indústria de confecções, aumentando a produção, gerar novos empregos e
oportunizar maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
I - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 1.200,00 (um
mil e duzentos reais) para amortizar o aluguel do prédio n° 2678, localizado na Av. Arthur
Oscar, Bairro Gramadinho, nesta cidade, ou locai substituto;
I I - pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 15 (vinte) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais empregos.
Cláusula III - Da Vigência
O prazo da vigência do presente Convênio encerra em 31 de dezembro de 2010, ou
antes, no momento em que forem oferecidas as vagas do Berçário Insdustrial.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas.
Até 60 (sessenta) dias após o recebimento das parcelas mensais, a EMPRESA deve
prestar contas ao Município do auxílio recebido, comprovando o adimplemento da
contrapartida prevista em lei.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo ás indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé-RS para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa de de 2010.
Municipio de Serafina Corrêa, RS
Município
Kaiido Desejo Confecções de Lingerie Ltda
Empresa
Testemunhas:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ^2.)
Data: 2^/n^/Go
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade A
PROJETO DE LEI N° 033, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Justificativa;
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa
Kalido Desejos Confecções de Lingerie Ltda e dá outras providências.”
Através das administrações municipais, o Município apoia e continua
incrementando a expansão, a relocação, a ampliação do parque industrial, disponibilizando
áreas, cooperando com aluguéis, e, nos termos da legislação vigente, compensando
tributos.
O presente projeto objetiva fomentar a expansão de pequena indústria já
instalada, bem organizada, com perspectivas de aumentar a produção, melhorar o
faturamento, e gerar mais empregos.
A empresa é do ramo de confecções, atividade promissora, com assegurada
demanda de seus produtos.
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar dispêndios com o aluguel e
incrementar, desta forma, a produção, gerando mais empregos.
Com a instituição do Berçário Industrial, a empresa deixará de receber o
auxílio financeiro e passará a ocupar área especialmente destinada a eia, dentro das
premissas contidas na legislação específica.
Para tanto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto in' 3sse público.
Gabinete do Pn ito Mpnicipal S^rafina Corrêa, 26 de março de 2010.
Ademir Antôi|)i
Prefeito
0 Presotto,
IV^unicipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE<^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data Â/ / o
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Ass.
"N
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