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a- ■íç n CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
A3t// 2o/fc Protocolo no.
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ata;igo !O^ÍJJ^
Ass. çJl
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Of. Gab. N.° 430/2016 Serafina Corrêa, RS, 30 de agosto de 2016.
Sua Excelência
Vereador- Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 76/2016.
O Prefeito Municipal de /Serafin RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 76, de
2016, que “Inclui elemento de despesa Lei n° 3385/2015 - LOA, e abre crédito r?c
especial }}
Contamos com sua habituc I atenção n aprovação do projeto em teia.
Atenciosamente
Ademir Èmw£mott(:
Prefeito Mi^idpal de Serafina Cotrêa-RS.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA -
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Poslal. 11
Telefone/Fax: (54) 3.144.1 16B - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 ~
ESTAD
- CEP: 99250
O DO RIO GRANDE DO SUL
-000 - Serafina Corrêa -
'vvw,serarinacorrea.rs.gov.br
RS
Câmara de Vereadores
Fl. Rübncâ
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CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO.
Data: ^ /J4_
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Ass.
PROJETO DE LEI N° 76, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
Inclui elemento de despesa na Lei n° 3385/2015
- LOA, e abre Crédito Especial.
I oi n» ° Executivo Municipal autorizado a Incluir elemento de despesa
na Lei n 3385/2015 LOA e a abrir Credito Especial no valor de R$ 88.000.00 (oitenta e oito mil
reais) dando recursos no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal Administração Recursos Humanos
Fundo de Previdência Próprio - RPPS
28.122.0185.0002 Pagamento de Precatórios
31.90.91.00.00 Sentenças Judiciais R$ 88.000,00
Se^irá de recursos para^bertWa financeira do artigo anterior a redução da dotaçao no seguinte orgão e rubrica: ' ' ^
99.997.9999.2013 Reserva
9.9.9.9.99.00.00 Reserva d^Contingên
Art. 3.° Esta Lei entra em Jigor na dati de sua publicação.
Galainete do Prefeito Mun cipal de Sérafina Corrêa, 30 de
RPPS
cia R$ 88.000,00
agosto de 2016, 56^ da Emancipação,
Ademir Antoniõ Pmotfxr
Prefeito Municipal de
Sérafina Corrêa - RS
CPF 174957.’^30-04
Ademir Antonio Pre^o
Prefeito Municj.pál
PSTb UOUUMENTÜ SE ENCONTRA
FX/a7,INADO E APROVADO POR
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r.ftmara de Vereadores
Rubrica Fl.
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flim a I CÂMAtV. MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ãm 1^0(6 _
Data: áO iOS / _
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nr:
Ass.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva Incluir
elemento de despesa na Lei Municipal n.° 3385/2015 - LOA, e abrir Crédito Especial.
Tramitou na V Vara Judicial de Guaporé o processo n° 053/1.10.0001668-5,
movido pela Servidora Lenita Maria Soccol, cuja objeto foi a possibilidade de retificar o ato de
nomeação da mesma com reflexos na aposentadoria, julgado procedente.
Portanto, conforme parecer n° 1.797/2016 da DPM, a responsabilidade pelo
pagamento é da Unidade Gestora do RPPS, motivo
dando cobertura ao órgão e rubrica orçamentária. /
Neste sentido contamos com o pa^cer favc)|-ável dos pares deste parlamento o que
antecipadamente se agradece, ao mesmo ^empo ei
consideração.
1o qual estamos abrindo crédito especial
que se eleva votos de estima e
Gabinete do Ptefeito Municipal ne Serafina C orrêa, 30 de agosto de 2016.
Atenciosamenta ,
Adèt^AntothoPresoi Prefeito Muni i^al de
SeranheCom a - RSr^
CPF174' I-04
Afflemir Antônio P esotto
Frefeito Municipal.
PKLhhl IUHA MUNlC:iH.ca L>b SfcH.AHNA OOHHbA
d': Ju liu, 1 1 - Ct
Tc cTufic Fa-í: -1-1.1 1 Oü - DO.L-ÍJ |L)301-OCbf^lA
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrícd
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Detegações de Prefeituras Municipais
;ÍJdr'4 Sornar experiências para dividir conhecimentos
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Porto Alegre, 30 de junho de 2016.
CÂMARA'MUNiaPAL Dè VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data; ^1 r>x I Ik. Informação n° 1.797/2016
I
Município de Serafina Corrêa - Poder Executivo.
Genoir Conmunello, Secretário de Administração.
Prefeito Municipal.
João Felipe Lehmen e Júlio César Fucilini Pause.
Decisão judicial. Revisão de aposentadoria. Compete ao órgão
previdenciário o custeio de diferenças decorrentes de decisão
judicial. Considerações.
Interessado:
Consulente:
Destinatário:
Consultor(es)
Ementa:
Por meio de consulta eletrônica, registro DPM n°.
29.799/2016, somos questionados no seguinte sentido:
Conforme contato telefônico com Dr. Julio, estamos solicitando
parecer quanto aos recursos a serem utilizados para pagamento
na liquidação do Acordão de LENITA. MARIA SOCCOL,
proveniente de condenação do Município de Serafina Corrêa a
efetuar o pagamento da diferença da renda mensal do benefício
de aposentadoria desde a data da concessão. O valor
deve ser retirado do RPPS/FPSM ou deverá
recursos próprios do Município? [sic]
a ser pago
ser pago com
Em complementação, registro DPM n° 30.009/2016, foi
questionado o seguinte:
Quando ao nosso registro acima chegou a guia de pagamento e
percebemos que não há rubrica orçamentária para pagamento
com recursos do Fundo do RPPS, e como não há tempo hábil
para abrir crédito especial é possível pagar com recursos livres do
município e depois ser ressarcido Fundo do RPPS. [sic]
Analisada a matéria, opinamos:
1.
Compulsando a sentença e acórdão que nos foram
encaminhados em anexo à Consulta, verifica-se que a Autora invocou a tutela
jurisdicional visando a concessão de benefício de aposentadoria com base ern.
■)
Av. Pí
Porb ambuco. looi - iJavegantes j emaíL: dpm-rsadpm-rs.com,br Aiegrs/RS I .site: A/wv/.dprn-rs.com.br - CtH 90240-004
CÂMARA MUNiaPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data: 3o I
Protocolo no.
Câmara de Vereadoi
Fl. RübriC4
4£ ¥
Ass.
dois contratos de trabalho e não um, conforme foi o deferimento do seu pedido
administrativo. Requereu assim, o pagamento das diferenças.
2.
Bem assim, julgada procedente a ação que tem por
fundamento questão previdenciária, qual seja, concessão. , de benefício de
aposentadoria com pagamento de diferença, muito não precisa ser dito para
perceber que deve o Regime de Previdência arcar com este ônus financeiro.
A propósito, a Lei Municipal 2.327/2006, que reestrutura e
consolida o Regime Próprio de Previdência Social, nos parece ser bem clara neste
aspecto, visto que destaca que o RPPS compreende
aposentadoria. Vejamos;
os benefícios de
Art. 24 O RPPS compreende os seguintes benefícios;
I - Quanto ao segurado;
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
d) aposentadoria por idade;
e) auxílio-doença;
f) saiário-maternidade e
g) salário-família.
II - Quanto ao dependente;
a) pensão por morte e
b) auxílio-reclusão.
Portanto, como 0 RPPS compreende os benefícios de
aposentadoria, corolário lógico é que os pleitos de diferenças também devam
suportados pelo órgão previdenciário.
ser
3.
Nestas condições, portanto, salvo melhor entendimento
efeitos orçamentários da sentença prolatada serão os seguintes;
os
3.1 Caberá ao Município, através de seu RPPS, revisar o ato de
aposentação da servidora, considerando no cálculo dos proventos o regime
I
2
Câmara de ^
Rubficã CÂMARA MUNICIPAL DE VÊREADüRt -
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: ioioiliu ^
c :^oié^ntar tais efRitns na fnlha^p pagamentos
Fl.
(9^
T
iiz no
aos inaovos cc RPPS. E
s serão agregados aqueles que já são pagos
pelo RPPS, Portanto, sob o aspecto orçamentário serão apropriados
código de natureza de despesa dos proventos mensais, ou seja, 3.1.90.01.01.00.00
- Proventos - Pessoal Civil.
no mesmo
3.2 Quanto ás parcelas atrasadas, desde 22/03/2010, o valor
devidamente atualizado deverá ser suportado com recursos do RPPS, sendo que,
neste caso, a despesa será apropriada no código de natureza 3.1.90.91.23.00.00
Precatórios
- Inativo Civil ou, se pago por RPV, no código 3.1.90.91.99.00.00 -
Outras Sentenças Judiciais.
4.
Nesse sentido, considerando o disposto no art. 100 da
Constituição da República, e dependendo dos valores envolvidos, informamos
somente serão exigíveis após a apresentação do competente Precatório
Requisição de Pequeno Valor (RPV).
que
ou
5.
A consulta não informa se tais instrumentos já foram
expedidos/apresentados. Assim
não vislumbramos a urgência na realização desses
pagamentos, posto que, nos termos do citado artigo da Constituição
precatório, se este já foi apresentado.
no caso do
0 prazo para o pagamento é até o final do
para o pagamento pela
0 envio de projeto de lei ao
não se mostrando razoável que
por conta de dotações consignadas
como acena a cons
no
exercício, modo que não há previsão orçamentária
Unidade Gestora do RPPS, perfeitamente possível
legislativo propondo a abertura de crédito adicional
se
0 empenho seja, provisoriamente emitido
orçamento da Prefeitura, para posterior acerto
São as informações.
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/OAB/RS n° 47,013
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R. Rut^icj
Protocolo n°. 0^
Data:
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CONSELHO MUNICIPAL HA PREVU>ÊNCí5^'-€ÍW
R^me Próprio dos Servidores Públicos Municipais
Serafjna Corrêa~RS
Ata if 09/2016
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ario dc dois mü e dezesseis, às dez horas,
reuniram-se na Sala de Pteuníões do Centro Administrativo Municipal Amantino
Lucindo Montariari, os conselheiros do Conselho Municipal de Previdência, nomeados
pela Portaria n.° 523/2016, gestão 2016/2018 para realização da Reunião Extraordinária.
Presentes os conselheiros, Ítalo José Boni, Cristina Aparecida De Oliveira Daros,
Fabíoia Bastiani Fregonese, André Luís Suder, Peter Maciel Ferronatto, Daniela
Furmína, Maria Marlene Martígnago, Aeane Picoloíto, Francine Rosíírolla. inicialmente
o Presidente ítalo José Boni, saúda a todos e começa explanando que
extrema urgência por se tratar de precatórios, que são requisições de pagaoKnto
expedida.s pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como
de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial
definitiva. A servidora Lenita Maria Soccol, solicitou via judiciai a revisão da sua
aposentadoria integra! decorrente de dois
a reunião de
contratos, através do processo n°
053/1.10.0001668-5, com parecer positivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande
do Sul, Comarca de Guaporé. O pagamento pago antecipado pela Prefeitura Municipal
de Serafma Corrêa por se tratar de Precatórios, através do empenho n° 8606/2016 no
valor de RS 87.913,51 e agora o RPPS deverá reembolsar o valor para a Prefeitura.
Apresentado aos conselheiros, a cópia do processo, a
relação de precatórios, e as demais informações referentes
Lenita Mana Soccol, os conselheiros aprovaiam por unanimidade. Após o Presidente
agradeceu a presença de todos e comunicou que a próxima reunião está marcada para o
dia 21/09 às 10:00 na Saia de Reuniões. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a
^re^nte ata, que ajrós lida será assinada por mim e pelos
cópia do empenho, a cópia da
i ao processo da servidora
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