ESTE D^UMÊNTO SE'ENCONTRA
E)^AfWNADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA jurídica.
EM íZxp/O
Assessor Jurídico - OAB/RS
PROJETO DE LEI N° 034, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DÍ
SERAFINA CORR ALTERA REDAÇAO DOS ARTIGOS 1° E
4° DA LEI MUNICIPAL N° 2662/2010,
QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA
DE 2.000,00 M" PARA EMPRESA
SERAFINENSE.
APROVADQdata/M^,
Vbta^g
■^1
r^sécretá rio Presii ne
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Os artigos 1° e 4° da Lei Municipal n° 2662/2010, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer concessão de direito reai de uso á
empresa Willymar Seiviços de Carregamento Ltda, inscrita no CNPJ sob o n°
07.484.480/0001-52, atuante no ramo de atividade de carga e descarga, de
urbanizada de 2.000,00 nP (dois mil metros quadrados), fração da matricula n° 3.741,
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelos Lotes n° 03 e 04, da
Quadra C, com as seguintes medidas e confrontações:
uma area
Lote n° 03
Norte: por SO.OOm (cinquenta metros) com o lote n° 02 da mesma quadra:
Sul: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote n° 04 da mesma quadra;
Leste: por20,00m (vinte metros) com a Rua Cézar Piccoli;
Oeste: por 20,00m (vinte metros) com terras de Severina Giaretta de Cesaro.
Lote n° 04
Norte: por SO.OOm (cinquenta metros) com o lote n° 03 da mesma quadra;
Sul: por SO.OOm (cinquenta metros) com o lote n° 05 da mesma quadra:
Leste: por 20.00m (vinte metros) com a Rua Cézar Piccoli:
MUNICIPAL°DE Severina Giaretta de Cesaro
SERAFINA CORRÊÂ-RS
Protocolo n°. SfO[^C)('0
Dsta: ./ OM/ CO
CAMARA
305
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
■j n: G^iiclaOt-
Alí. 4°. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes
à manutenção dos niveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que
trata o artigo 3°.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
semestralmente, e enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso."
Art. 2°. A presente Lei entr vigor na data de sua publicação.
Gabinete do PrefeitdVMuni ;ipal deSerafina Corrêa, 05 de abril de 2010.
AdemirlAntônio Presouo,
Prefqito Municip^
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: /tO
Protocolo n°.
Ass.
S- ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI N° 034, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal n° 2662, de 29 de março de 2010, autorizou a concessão de
direito real de uso à empresa Willymar Serviços de Carregamento Ltda, de uma área
urbanizada de 2.000,00 m^ (dois mil metros quadrados), fração da matrícula n° 3.741, do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelos Lotes n° 02 e 03, da Quadra C.
Contudo, por equívoco de digitação, os lotes corretos a serem destinados à
empresa acima mencionada, são os Lotes n° 03 e 04, da mesma quadra, qual seja, Quadra
C e não os Lotes n° 02 e 03.
No tocante ao caput do art. 4° da Lei Municipal n° 2662/2010, onde consta
referência ao próprio art. 4°, verificou-se que o correto é referir-se ao art. 3° da mesma lei, e
não como constou.
Assim, é aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa na aprovação de
presente proposição, visto que objetiva sanat^^falhas formais existentes.
Gabin^e dò^refeito Municipal de^erafina Corrêa, 05 de abril de 2010.
Ademir Antônio Presottoj
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. jjlc) to
Data
Ass.
Xi
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