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iP^WÜMENTO SE'ENCONTRA
E^MINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM
Assessor Jurídico - OAB/RS
PROJETO DE LEI N° 036, DE 09 DE ABRIL DE 2010.
CAMARÃ MuliciPAL DE VEREAD^®
SERAFINA GORRÊA-RS _ j
ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2° E 3“ DA
LEI MUNICIPAL N° 2625/2009, QUE “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DE
SUBVENÇÃO DESTINADA A UM GRUPO DE
FAMÍLIAS BENEFICIÃRIAS COM O
PROGRAMA DE SUBSÍDIO Ã HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL - PSH E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
APROVAD' DATA
Votação r
Preside Secretário^,
V
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Os artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 2625/2009, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"An. 2°. Os recursos no valor de R$ 1.150.00 (um mil, cento e cinquenta reais) por
familia, que perfaz um total de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos
reais), foram destinados a título de contrapartida ao Projeto apresentado junto a
Instituição Financeira de Crédito Habitacional, ECONOMISA - Economia Crédito
Imobiliário S/A. que firmou convênio com o Município e beneficiários, com
embasamento legal no Decreto Federal n° 5.247. de 19 de outubro de 2004, que
dispõe sobre a criação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social -
PSH, e na Portaria Interministerial iF 335. de 29 de setembro de 2005, alterada pela
Portaria Interministerial n° 611. de 28 de novembro de 2006 e Portaria n° 873. de 19
de dezembro de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional que homologou o resultado
da oferta pública de recursos do PSH prevista na Portaria Conjunta n° 06 e 07/2005
dos Ministério da Fazenda e Ministério das Cidades.
Art. 3°. Os créditos municipais destinados à contrapartida do Programa poderão ser
parcelados em até 10 (dez) parcelas mensais, no valor de R$ 115.00 (cento e quinze
reais)." CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: ./ O^i kl
Ass.
-p\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Art. 2°. A presente Lei entra em vig^a data de sua publicação
Gabinete do Pn M jnicipal de t^rafina Corrêa, 09 de abril de 2010.
V
/
Ademir Antônio presotto,. . ●
^ Prefeito Municipal.^
uAMAflA MUMICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
^' 3Xa-._00j o c^l m
Ass.
â-ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
JQíPROJETO DE LEi N° 036, DE 09 DE ABRIL DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é alterar a redação dos artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 2625, de 01 de
dezembro de 2009, que autorizou o Poder Executivo Municipal a efetuar o parcelamento
para pagamento de subvenção destinada a grupo de familias beneficiárias com o Programa
de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH
O Programa de Subsidio ã Habitação de Interesse Social - PSH objetiva
oferecer acesso à moradia adequada a cidadãos de baixa renda por intermédio da
concessão de subsídios.
As famílias foram previamente cadastradas e aprovadas pelo Conselho
Municipal de Habitação, de acordo com a legislação vigente.
Os cidadãos são beneficiados em grupos organizados pelos governos dos
estados, DF ou municípios, e excepcionalmente, em áreas rurais, as entidades privadas
sem fins lucrativos apresentam propostas ás instituições financeiras e aos agentes
financeiros do SFH.
O PSH é operado com recursos provenientes do Orçamento Geral da União
(OGU) e conta, ainda, com o aporte de contrapartida proveniente dos estados, Distrito
Federal e municípios, sob a forma de complementação aos subsídios oferecidos pelo
programa.
Assim, visando corrigir equívoco no valor constante na lei antes mencionada
a presente proposição conta com o respaldo do Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipi de Serafina Corrêa, 09 de abril de 2010.
Ademir Antiônio Presotto,
Prefeito municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE';:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 33
Data; <C>5/<9V//ig.
Ass.
3^^
hFA M A'
Serafina Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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