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materia nº 37/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4323

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-04-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2679/2010.
2010-04-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/04/2010.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ES7Ê DOCUMENTO SE ENCONTRA
e^minado e aprovado por
ESTA ASSESSORIA JURJDICA.
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\ áAí<3 Assessor Jurídico - OAB/RS. z
\ A -m
^ASecreisi uliraik» DE LEI N° 037, DE 12 DE ABRIL DE 2010. idénfê^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. kc)H\^bD
Data■. 12> b'^ ! (.'O
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER REVISÃO E AUMENTO REAL DE
VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ass.
0- cx:^
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Os vencimentos, proventos e as pensões, na esfera municipal, são
revisados nos percentuais que seguem:
I - 1,95% (um vírgula noventa e cinco por cento), a título de reajuste salarial,
e 1,35% (um vírgula trinta e cinco por cento) a título de aumento real, totalizando 3,30%
(três vírgula trinta por cento) sobre o valor básico do mês de março, a contar de primeiro de
abril de 2010.
Art. 2°. O valor do padrão referencial do Município de Serafina Corrêa passa
a ser o seguinte:
I - a contar de 1° de abril de 2010, R$ 324,94 (trezentos e vinte e quatro reais
e noventa e quatro centavos).
Parágrafo Único. O valor do padrão referencial para a categoria funcional do
Magistério Municipal passa a ser:
I - a contar de 1° de abril de 2010, Nível 01: R$ 745,56 (setecentos e quarenta
e cinco reais e cinquenta e seis centavos); Nível 02: R$ 782,84 (setecentos e oitenta e dois
reais e oitenta e quatro centavos); Nível 03: R$ 820,11 (oitocentos e vinte reais e onze
centavos).
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 Manutenção das atividades de funcionamento de
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ci 'r‘inrí02ro.3jc;“ílr/7MnrtucanTra
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
’dadc
CÂMARA MUNiaPAL Dt yER^OREÍ
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
n^ita: I ClAL-iQ--
Ass.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento Sub-Prefeitura
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades Unidade do Sistema de
Controle Interno
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 - Manutenção atividade de funcionamento Secretaria de
Administração
31.90.01.00.00 - Aposentadorias e Reformas
31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
31.90.09.00.00 - Salário-família
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal
09.272.0185.2161 - Manutenção das atividades do Fundo de Previdência
Social
33.90.01.00.00 - Aposentadoria e Reformas
33.90.03.00.00 - Pensões
33.90.05.00.00 - Outros benefícios prevídenciários
Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.0185.2033 - Manutenção atividades de funcionamento da Secretaria
de Obras e Trânsito
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
26.782.0185.2019 - Manutenção atividades de funcionamento dos serviços
públicos
31.90.04.00,00 - Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivo com qualidade
Ass.
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental
31.90.01.00.00 - Aposentadorias e Reformas
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal
12.361.0086.2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal
12.361.0185.2063 - Manutenção das atividades de ensino Recursos Próprios
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13,00.00 - Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal
12.361,0082.2216 - Manutenção FUNDEB Professores
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2217 - Manutenção serviços de Ensino Fundamental FUNDEB
31,90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2219 - Manutenção dos Professores da Educ. Infantil - FUNDEB
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2220 - Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil - FUNDEB
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064 - Manutenção atividades da Secretaria de Saúde
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
10.302.1003.2070 Manutenção/ampliação dos Serviços de Pronto
Atendimento
31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00,00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafínacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
municipal de
SERAFINA CORRÊA-RS
CÂMARA
Protocolo no.__
Data: _xil 2
ASS. <T
31.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo
31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
04.122.0185.2156 Manutenção funcionamento da Secretaria de
Coordenação e Planejamento
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
08.243.0185.2087 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal
Conselho Tutelar
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0185.2159 - Manutenção das atividades de funcionamento Assistência
Social
31.90.11,00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91,13.00.00 - Obrigações Patronais
Art. 4°. A presente Lei entra em r na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a contar de 1° de abwJ de 2010.
Gabinete do Prefeito fafina Corrêa, l^e abril de 2010.
Adeniir Antônio PresoUer'
Prefeito Mun|cj.pcíT
hÇT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MWIOPAL K VERMOREÍ
serafína correa-r:3
Protocolo n°
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 037, DE 12 DE ABRIL DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é conceder revisão e aumento real de vencimentos, proventos e pensões.
Conforme dispõe a Lei Municipal 2035/2003, a recomposição da remuneração
dos servidores do Quadro Geral e do Magistério do Municipio de Serafina Corrêa será
reavaliada no mês de abril de cada ano e concedido reajuste através de lei especifica.
Após tratativas havidas entre Poder Executivo e o Sindicato dos Municipários,
ficou acordado a reposição no percentual indicado pelo IGP-M, em 1,95%, e aumento real
de 1,35%, totalizando 3,30%, a contar do mês de abril de 2010.
Foi levada em consideração a queda da arrecadação municipal nos
exercidos de 2009 e 2010, fruto da grave crise econômica/financeira na conjuntura mundial,
e considerado o impacto financeiro que a revisão irá causar.
Visando dar cumprimento à legislação vigente, especialmente o art. 37, X, da
Constituição Federal, está o presente Projeto de Lei eivado do mais alto interesse público,
motivo pelo qual o Poder Executivo conta com OpIO na aprovaçao.
Gabinete do P\efeito A/lunicipal de Si 'afina Corrêa, 12 de abril de 2010.
Ademir Antôtilo Presotti
Prefeito Municipal/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 dc Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CuPvRtA-R'-'.
loylüLÍO—
Data: \h I QV\
Protocolo n».
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA Ass. O
,0
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de proporcionar Revisão e Aumento Real aos servidores municipais
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-
2000.
em
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos R$ 211.340,00 R$ 274.742,00 R$ 274.742,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesa.*^
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 211.340,00 R$ 274.742,00 R$ 274.742,00
( ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s);
X) Redução Permanente da Despesa.
) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
a metodologia de cálculo utilizou, como parâmetros a redução de despesas de
carácter não obrigatórias.
Mecanismo de Compensação
(
Obs:
VERE/VOORE￾nO.
Protoco'o
Ass.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010
conforme consta na Lei Municipal n° 2613/2009.
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, na seguinte dotação, havendo saldo
suficiente:
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual
Gabinete do Prefeito 31.90.11.00.00
04.122.0185.2007 31.90.13.00.00 R$ 337.056,63
31.91.13.00.00
31.90.11.00.00 R$ 10.697,44
04.122.0185.2008 31.90.13.00.00
04.124.0185.2124 31.90.11.00.00
31.91.13.00.00
R$ 51.752,51
Secretaria Municipal de
Administração
31.90.01.00.00
31.90.04.00.00
31.90.09.00.00
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.91.16.00.00
R$ 360.586,62
04.122.0185.2009
09.272.0185.2161 33.90.01.00.00
33.90.03.00.00
33.90.05.00.00
R$ 554.097,49
Secretaria Municipal de
Finanças
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.90.16.00.00
R$ 260.099,82
04.123.0185.2017
Secretaria Municipal de
Obras e Transito
04.122.0185.2033
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
R$ 127.025,35
26.782.0185.2019 31.90.04.00.00
31.90.11.00.00
31.91.13.00.00
31.90.16.00.00
R$ 631.536,96
Secretaria Municipal de
Educação
31.90.04.00.00
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
R$ 130.539,93
12.122.0185.2038
2
V %PvRt~ Dt V
I 12.361.0082.2034 I ^5^
31.90.01.00.00
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.90.16.00.00
R$ 95.271,22
tP Ass. 0'
12.365.0080.2048 31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.90.16.00.00
R$ 658.557,57
12.361.0185.2063 31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.90.16.00.00
R$ 74.066,78
12.361.0086.2040 31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.91.16.00.00
R$ 150.350,33
12.361.0082.2216 31.90.11.00.00
31.91.13.00.00
R$ 993.564,42
12.361.0082.2217 31.90.11.00.00
31.91.13.00.00
R$ 288.653,52
12.365.0080.2219 31.90.11.00.00
31.91.13.00.00
R$ 461.988,11
12.365.0080.2220 31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
R$ 24.647,27
Secretaria Municipal de
Saúde
10.122.0185.2064
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
R$ 203.086,99
10.302.1003.2070 31.90.04.00.00
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.90.16.00.00
R$ 1.660.979,78
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio
Ambiente
31.90.04.00.00
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.90.16.00.00
R$ 436.056,76
20.122.0185.2097
Secretaria Municipal de
Industria, Comércio e
Turismo
31.90.11.00.00
31.90.04.00.00
31.91.13.00.00
31.90.13.00.00
31.90.16.00.00
R$ 130.841,72
23.122.0185.2098
Secretaria Municipal de
Assistência Social
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00 R$ 112.188,17
3
nO. Pro*''^'"''
31.91.13.00.00
08.244.0185.2159 31.90.04.00.00
08.243.0185.2087 31.90.11.00.00 R$ 44.000,00
Secretaria Municipal de
Coordenação e
Planejamento
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
R$ 110.220,88
04.122.0185.2156
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas
no item IV e as receitas e a despesas previstas
são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
VI - impacto sobre a receita corrente líquida (1)
no
corrente exercício, conforme demonstrado
na Lei Orçamentária Anual
Portanto a
item 1° ano 2° ano 3° ano
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
Poder Executivo
Associação Pró Saude
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 22.710.601.24R$ 23.732.578,29 R$ 24.800.544.31
8.325.755,68
2.004.000,00
8.325.755,68
2.004.000,00
8.325.755,68
2.004.000,00
45,48% 43,52% 41,65%
R$ 211.340,00 R$ 274.742,00 274,742,00
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2+4)
Poder Executivo
Associação Pró Saúde
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
8.537.095,68
2.004.000,00
46,43%
8.600.497,68
2.004.000,00
8.600.497,68
2.004.000,00
44,68% R$ 42,75%
4
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal de Serafina Corrêa no
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16
da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a criação expansão aperfeiçoamento
da Revisão e Aumento Real, DECLARO existir recursos para a execução das ações, cuja
despesa correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declacóTlaíxibém
executada antes da implementação dos
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que nenhuma das ações previstas será
ícanismos de compensação indicados no item I.
ORDENADi
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