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LEI N° 038, DE 12 DE ABRIL DE 2010.
FIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO
DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ass.
^ í oO
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei
Art. 1°. Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o
custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Serafina Corrêa;
I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores
públicos ativos e em disponibil idade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição;
11 - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores
públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas
suas autarquias e fundações, na razão de 11%, incidente sobre o valor da parcela dos
proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social , sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças
incapacitantes, assim definidas em lei , a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos
proventos que superem o dobro desse l imite.
III - a contribuição previdenciária, de caráter compulsõrio, de todos os órgãos
e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal
será de 13,35%, e referente ao custo suplementar destinado à amortização do passivo
atuarial , será de 3,50%, total izando 16,85%, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos, em disponibi l idade remunerada, inativos e pensionistas,
nos termos dos incisos I e I I deste artigo.
Art. 2°. No exercício de 2010 vigoram as alíquotas fixadas na Lei Municipal n°
2614, de 21 de outubro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; [54} 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Art. 3°. A presente Lei vigoraria partir de 1° de janeiro de 2011.
Gabinete do refeito^/lunicip ilXe Serafina Qorrêa, 12 de abril de 2010.
Ademir Aritônio PresOTo
Prefeito Municiai.
\
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ÇoS f ? çyLTP
Data: ^3/Qo(//-o
Ass.
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PROJETO DE LEI N° 038, DE 12 DE ABRIL DE 2010.
JUSTIFICATIVA;
A presente proposição visa adequar a legislação previdenciária municipal
frente a nova alíquota prevista pela avaliação atuarial realizada em 2010.
Apurou-se pela reavaliação atuarial do Plano de Benefícios do Município de
Serafina Corrêa para o ano de 2011, o percentual total de 27,85%, sendo que 11% da
alíquota total será custeada pelos servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma da
legislação específica.
A contribuição previdenciária patronal do Município de Serafina Corrêa será
de 13,35% para cobertura do custo normal, e 3,5% para o custo suplementar destinado à
amortização do passivo atuarial, totalizando 16,85%, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos
e pensionistas.
A avaliação atuarial foi realizada de acordo com as determinações constantes
na Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, que “dispõe sobre as normas aplicáveis
às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a
segregação da massa e dá outras providências”.
Reveste-se, pois, a medida, de relevante interesse público e social, pelo qual
se espera sua aprovação por essa Casa LegisiatK^
Gabinete do/PTefêjto Municipal Ae Sérafina Corr^, 12 de abril de 2010
/
/
Ademir Antônio Predito,
Prefeito Wlupícipal.
CÂMARA MUNICIPAL Dê VêREADORE'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. I Ici-n
Data:^^/o^/to
Ass.
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