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^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
VEREADORES
PROJETO DE EEI N". 41, de 20 de Abril de 2010.
Proponente: Mesa Diretora
vêreado
- - SERAFINA CDRRÊA-RS
Concede Revisão dos Vencimentos dos
Vereadores. Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Serafina Corrêa.
yotaçao”o
-X
Presidente Secretário^
Osj^nchqrentos dos Vereadores, Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários Municipais Art. f?
do Municipio de Serafmà.Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados em 1,95% (um
vírgula noventa e cinco pgr cento), a título de reajuste salarial, sobre o valor básico do mês de
março, a contar de primeiro de abril de 2010:
Art. 2° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de l.° de abril de 2010.
Câmara Municipal de Vereadores ,de Serafina Corrêa, em 20 de Abril de 2010.
Ver. ERNI IjOÀO ZATTI
Presidente da Câmara
CÃMAIW MUNICm DE .VEREaDORE;.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data-f ^h~ToLrfJõ~
Ass.
<3'.3 O
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legisiativoserafina.com.br
ÍO
^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
a
DE
VEREADORES
I»»
PROJETO DE LEI N". 41, de 20 de Abril de 2010.
Proponente: Mesa Diretora
Justificastiva:
A revisão dos vencimentos dos Vereadores. Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários
Municipais dependem de Lei específica para a sua efcácia.
A autorização legislativa para a revisão encontra respaldo nas Leis Municipais n°
2502/2008 e 2503/2008, para tanto, dependendo de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores a propositura da revisão a ser aplicada.
Assim, como forma de atender ao ordenado nas Leis Municipais indicadas é que é proposto
0 presente Projeto de Lei de autoria legislativa.
Câmara Muriicipal de Vereadores, em 20 de Abril de 2010.
A
/
Ver. ERNI JOÃO ZATTI
Presiden e da Câmara
Protocolo
Data; ;>/-» / riM/ 1
Ass.
3:^0
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de proporcionar Revisão dos Vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da
Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos R$ 6.630,12 R$ 9.576,84 R$ 9.576,84
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4- Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Divida
TOTAIS R$ 6.630,12 R$ 9.576,84 R$ 9.576,84
( ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Obs: a metodologia de cálculo utilizou, como parâmetros a redução de despesas de
carácter não obrigatórias.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERalIMA CORRÉA-RS
Protocolo no. n2oh/} (O
Data: Tlhlúhllv
Ass.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010,
conforme consta na Lei Municipal n° 2613/2009.
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, na seguinte dotação, havendo saldo
suficiente:
Dotação (ões)
Orçamentáría(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual
Gabinete do Prefeito 31.90.11.00.00
04.122.0185.2007 31.90.13.00.00 R$ 303.555,00
Secretaria Municipal de
Administração
R$ 245.953,20
31.90.11.00.00
04.122.0185.2009 31.91.13.00.00
Secretaria Municipal de
Finanças
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
R$ 236.671,05
04.123.0185.2017
Secretaria Municipal de
Obras e Transito
04.122.0185.2033
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
R$ 127.025,35
Secretaria Municipal de
Educação
R$ 107.365,41
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
12.122.0185.2038
Secretaria Municipal de
Saúde
10.122.0185.2064
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
R$ 203.086,99
R$ 393.997,50
20.122.0185.2097
Secretaria Municipal de
Industria, Comércio e
Turismo
31.90.11.00.00 R$ 101.985,59
31.90.13.00.00
23.122.0185.2098
Secretaria Municipal de
Coordenação e Planejamento
31.90.11.00.00 R$ 95.832,13
31.91.13.00.00
04.122.0185.2156
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( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Item 1° ano 2° ano 3° ano
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
Poder Executivo
R$ 22.710.601,24R$ 23.732.578,29 R$ 24.800.544,31
8.537.095,68
2.004.000,00
8.600.497,68
2.004.000,00
8.600.497,68
2.004.000,00 Associação Pró Saude
(3) Percentual atual em relação á
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
45,48% 43,52% 41,65%
4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ R$ R$
6.630,12 9.576,84 9.576,84
;5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
Associação Pró Saúde
;5) Percentual projetado em relação á
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
8.543.725,80
2.004.000,00
8.610.074,52
2.004.000,00
8.610.074,52
2.004.000,00
46,44 44,72 R$ 42,79
MüwciPfl, nc
^SS.
_s.-
3
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
● LRF Art. 16 inciso I I
Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal de Serafina Corrêa no
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16
da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a criação expansão aperfeiçoamento
da Revisão dos Vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais , or conta
das seguintes dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar d^espesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
que nenhuma das ações previstas será
dos mecanismos de compensação indicados no item I.
do art. 17, § 5° da LRF, declara, também,
executada antêS^a implementação
Mur^ípio de Serafina Corrêa, de abril de 2010.
ORDENADOR DE DESPESA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N° 03/2010
Estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro para estabelecer
recomposição dos agentes políticos, da Câmara de Vereadores de Serafma Corrêa, em
cumprimento ao disposto no inciso do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 e,
considerando as metas e prioridades elencadas
emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META; Manutenção das Atividades de Funcionamento da Câmara Municipal.
OBJETIVO: Recomposição dos vencimentos dos agentes políticos da Câmara Municipal
de Vereadores.
a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, na
Projeto
Atividade
Órgão Recursos U.O Função Sub função Elemento Despesa
Recursos Próprios
Recursos Vinculados
01 01 031 1103 2003 3.1.90.11.01.01
Impacto Orçamentário
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo Total Comprometido
Impacto Financeiro
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo Total Comprometido
2010 2011 2012
397.354.20
98.945.80
3.320.00 4.420,00 4.420,00
394.034.20
4.420.00 4.420,00
2010 2011 2012
602.583.83
3.320,00 4.420,00 4.420,00
599.263.83
NeuserMercalli
CRC/«t C8Í6260-8