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"'"TrOJETO de lei N° 042, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
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«««sir*'' AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA. Ass.
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o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei :
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa,
tendo como objeto a prestação de serviços de interesse público ao Município.
Art. 2°. Através do convênio, o Município fornecerá ao Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa:
I - repasse do valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dividido
em até 08 (oito) parcelas mensais, destinados ao custeio ou subsídio de despesas a serem
especificadas no convênio, tais como: materiais de consumo, material de expediente;
manutenção de veículos e equipamentos; aquisição de combustível para os veículos;
alimentação para plantonistas; bem como treinamentos e cursos relacionados à atividade daSociedade.
Art. 3°. A Sociedade Civil de Interesse Públ ico Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa obriga-se, através do convênio a:
I - prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de
socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação
de risco;
II - atuar junto ã Defesa Civil do Município, nas situações de emergência ou
calamitosas;
- desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à
população do Município;
atuar junto à comunidade na educação preventiva e na
formação de
IV -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SULI
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
cidadãos voluntários;
V - prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do convênio a ser firmado,
Art. 4°. O Convênio de que trata eta Lei terá vigência até 31 de dezembro de
2010, a partir de publicação de lei autorizativa.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio á Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na ita de sua publicação.
Gabinete do licipal dl rafina Corrêa, 23 de abril de 2010.
Ademir Antônio Presotto
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA MUNICIPAL DE yiRIAOOREL
SERAFINA CORREA-RS
t Protocolo no. Jf láy Data: JJ^InCf .
Ass.
■-Vi.:w ANEXO UNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
° 88.597,984/0001-80,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n
com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS. neste ato representado pelo seu
n° 174.957.330-04, P refeito Municipal , Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF
devidamente autorizado pela Lei Municipal n° , doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO e, de outro lado, a SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, com sede em Serafina CorrêaRS, inscrita no CNPJ sob o n° 07.896.744/0001-85, representada por seu presidente Sr.
doravante denominada simplesmente CONVENIADA, mediante as Jorge Luiz Deitos
seguintes cláusulas e condições;
CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é a prestação de serviços de interesse público
ao Município, a serem prestados pela Conveniada.
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPETE AO MUNICÍPIO
Através do presente convênio, o Município fornecerá à conveniada:
1 - repasse do valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dividido
em até 08 (oito) parcelas mensais, destinados ao custeio ou subsídio de despesas, tais
como: materiais de consumo, material de expediente; manutenção de veículos e
equipamentos; aquisição de combustível para os veículos; alimentação para plantonistas,
bem como treinamentos e cursos relacionados á atividade da Sociedade.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETE Á CONVENIADA
Através do presente convênio, a Conveniada compromete-se a:
I - prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de
socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas err^situação
de risco;
lêi^cia n II - atuar junto à Defesa Civil do Município, nas situações de emen
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CÂMARA MUNICIPAL D|yp6ADQREí
SERA.FINA CORREA-Rj
Protocolo n°._ JilUsí£
Data; _dÍ!J-SJiLMiAss.
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calamitosas;
III - desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à
população do Município;
IV - atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de
cidadãos voluntários;
V - prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do presente convênio.
SUB-CLAUSULA UNICA;
A conveniada compromete-se a prestar contas até o 15° (décimo quinto) dia
do mês subsequente ao repasse, sob pena de suspensão do repasse das demais parcelas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio vigorará até 31 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio àAssociações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA - FUNDAMENTAÇÃO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal n° 8.666/93, e
alterações posteriores, bem como da Lei Municipal n°
pertinentes.
e demais legislações
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vj
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
de
Serafina Corrêa
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Serafina Corrêa, de de 2010,
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA
TESTEMUNHAS:
CÂMARA MUNICIPAL Oi VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo qo.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO
RIO GRAND^
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0 SUL
- RS
Serafina Corrêa
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 042, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade Civil de
Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa.”
Inicialmente, cumpre destacar que o Corpo de Bombeiros Voluntários de
Serafina Corrêa é uma instituição sem fins lucrativos, que vem prestando excelente trabalho
dirigido a toda oomunidade serafinense.
É sabido que essa instituição está passando por diversas necessidades,
dentre elas pode-se elencar a carência de recursos para a manutenção básica das
atividades da entidade.
Preocupado com a continuidade das atividades desenvolvidas pela emérita
instituição e com o intuito de oferecer melhores condições no atendimento à oomunidade, o
Poder Executivo do Município de Serafina Corrêa, com o apoio do Poder Legislativo,
pretende firmar convênio com a instituição, visando o repasse de recursos financeiros que
possam suprir parte das necessidades existentes.
Assim, 0 Poder Executivo c/ír^
Projeto de Lei, visto que revestido do mais í
com 0 apoio na aprovação do presente
ito interesse público.
GabineWdo Preffeito Municipal d' ierafina Comêa, 23 de abril de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
P refejtpJVTu n i c i p a ly/
^MARa MUNígí^mi ^
Pf-otoco/o no.
Data: 'c?
Ass. r.
I)
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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