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5eçtíèl^^39> de lei n° 043, de 23 de abril de 2010. Pre5!denW._
AUTORIZA o PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
SERAFINA CORRÊA.
Câmara municipal de V^REadore
SERAFINA CORRÊA-R-.
Protocolo no.JtOjZíiH—
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
Data;,
Ass.
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina
Corrêa-RS, com o objeto de viabilizar a segurança pública e o bem estar da coletividade,
custeando ou subsidiando despesas necessárias, tais como, aquisição de materiais e
equipamentos indispensáveis, manutenção e conservação dos veículos da Brigada Militar e
da Polícia Civil e habitação de servidores da segurança pública da Polícia Militar e Polícia
Civil.
Art. 2°. Através do convênio, o Município fornecerá à Associação Comunitária
de Serafina Corrêa:
I - repasse do valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dividido em até
08 (oito) parcelas mensais, destinados ao custeio ou subsídio de despesas
especificadas no convênio.
a serem
Art. 3°. A Associação Comunitária de Serafina Corrêa obriga-se, através do
convênio a prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município,
nos termos do convênio a ser firmado.
Art. 4°. O Convênio de que trata eta Lei terá vigência até 31 de dezembro de
2010, a partir de publicação de lei autorizativa.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
.(TD) -P' >
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorr Serafina Corrêa iS.gov.br
viva com qualidade
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Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio àAssociações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeiíd\Municipai be Seràfina Corrêa, 23 de abril de 2010.
Ademir Anti
^ PtefeJtQ. I
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uAMARA municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ll^l20W
Data: I nU I tO
4^ Ass.
15^0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
' 'ERiADüKt- CÂMARA MUNICIPAL DE
SERAFINA CORRÊA-RS
p .^rotocdo n‘^. , JUL^.l2sISL-.
I Data; —
Ass,
(yjo
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80,
com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n° , doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA,
entidade prestadora de serviços sem fins lucrativos, com sede na Rua Castelo Branco, 244,
em Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o n° 90.808.312/0001-19, representada por
presidente Sr. Elói Seganfredo, doravante denominada simplesmente CONVENIADA,
mediante as seguintes cláusulas e condições;
seu
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros com o fim
de possibilitar a aquisição de materiais e equipamentos indispensáveis, manutenção e
conservação dos veículos da Brigada Militar e da Polícia Civil e habitação de servidores da
segurança públioa da Polícia Militar e Polícia Civi, visando a melhoria das condições de
atendimento aos munícipes, potencializando as ações de segurança á comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPETE AO MUNICÍPIO
Através do presente convênio, o Município fornecerá à conveniada:
I - repasse do valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dividido em até
08 (oito) parcelas mensais, destinados ao custeio ou subsídio de despesas, tais como:
aquisição de materiais e equipamentos indispensáveis, manutenção e conservação dos
veículos da Brigada Militar e da Polícia Civil e habitação de servidores da segurança pública
da Polícia Militar e Polícia Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETE Ã CONVENIADA
Através do presente convênio, a Conveniada compromete-se ^
I - aplicar os recursos recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das
.(rõ) -F' >
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS,
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r\o.
Data; U, i OHi
Ass.
despesas referidas na Cláusula Segunda,
II - prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do presente convênio.
SUB-CLÁUSULA ÚNICA:
A conveniada compromete-se a prestar contas até o 15° (décimo quinto) dia
do mês subsequente ao repasse, sob pena de suspensão do repasse das demais parcelas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio vigorará até 31 de dezembro de 2010,
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06,181,0125,2192 Apoio á Associações Comunitárias
33,50,41,00,00 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA - FUNDAMENTAÇÃO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal n° 8,666/93, e
alterações posteriores, bem como da Lei Municipal n°
pertinentes.
e demais legislações
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
presente Convênio,
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa de
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA
TESTEMUNHAS:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: IV ! 0^1 yo
ÂSS. L
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cai;;a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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PROJETO DE LEI N° 043, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comunitária
de Serafina Corrêa.”
Inicialmente, cumpre destacar que a Associação Comunitária de Serafina
Corrêa é uma entidade que atua junto aos órgãos de segurança pública do Município de
Serafina Corrêa, procurando buscar soluções para as questões relevantes relacionadas à
segurança pública.
Com 0 intuito de solucionar problemas de moradia dos integrantes do quadro
de servidores da Brigada Militar e da Polícia Civil e objetivando garantir á comunidade
recursos humanos, materiais e equipamentos indispensáveis, propõe-se o presente subsídio
à entidade que fará frente às despesas fundamentais para o ano de 2010.
A finalidade é melhorar e garantir o funcionamento das instituições
responsáveis pela segurança pública e consequentemente a tranquilidade da população
geral.
em
Assim, 0 Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto ser um assunto de interesse toda a comunidade.
Gabinete do Pferteito Municipal 1e Serafina Corrêa, 23 de abril de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito lv|unicipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
- SERAFINA CORREA-RS
_J Protocolo n°.
nata: l<M ! Í-V.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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