amara de Vereadores
Rubrica Fl.
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CÂMARA MUNICIPAL DÊ VER
SERAFINA COREEA-R5
Protocolo
Data: pf / ÚüUhi.l. .lÀ
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Ass.
Of. Gab. N.° 439/2016 Serafina Corrêa, RS, 6 de setembro de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 77/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municí^, alcanço o Projeto de Lei n° 77, de
2016, que “Dá nova redação à ementa e ao arfígo 1° da Lei n° 3.347 de 30 de Junho de
2015. (
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Contamos com sua habituí I atenção na aprovação do projeto em tela.
Atenciosamente,
c
irAntokioP/esotto
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 1 66 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 ●● .sereifinacorrea.rs.gov.br
r.amara de Vereadores
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municipal ot yER^t)URt.
SERAPINA CORREA-RS
Protocolo
Data;_ I Ü.OjJk^
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Ass.
PROJETO DE LEI N° 77, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016.
Dá nova redação à ementa e ao artigo 1° da Lei n°
3.347 de 30 de junho de 2015.
Alt. 1° Fica alterada a ementa da Lei n° 3.347, de 30 de junho de 2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a ceiebrar Convênio de Mutua Coiaboração com
a Defensoria Púbiica do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando ceder um
servidor público municipal, e dá outras providências. ”
Ari. 2° Fica alterado o art. 1° da Lei n° 3.347, de 30 de junho de 2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1S Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
mútua colaboração com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do
Sul, objetivando a cedência de/^eíyidor público municipal para a unidade da
Defensoria Pública da Comarca àe Guaporé, RS, visando possibilitar o
melhor funcionamento na remzação das atividades da Unidade, cuja minuta é
parte integrante. ” /
Art. 35 Esta Lei entra em^igor na dma de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munteipal de Eerafina Cdrrêa, 5 de setembro de 2016. 56^ da
Emancipação.
Ademir AntonioPresotto
Prefeito nicipaí de
/ Serafins c\rrêa - RS.
AViemir Antônio Presotto
\ Prefeito Municipal
ESTC DOCUMENTO 5E ENCONTRA
examinado e aprovadoj^^r
.(5ab/rs-AÜ^
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Tl- i: fone Fay: t j j. ●● -11.11 OÜ - jp.: DO.Uíi -00 -
Câmara de Vereadores
Fl, Rubrica
03
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Ass. ¥
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por
objetivo dar nova redação ao artigo 1° da Lei n° 3.347, de 30 de junho de 2015, bem como dar nova
redação a sua EMENTA, sendo que desta forma o Município poderá dispor servidor de outra categoria
funcional , visto que a servidora cedida esta de licença maternidade, e o Poder Público Municipal não
dispõem de Agente Administrativo para suprir a vaga esta pessoa.
Tal proposição visa
Comarca de Guaporé, tendo em vista a necessidade em manter a cedência realizada através da Lei
2730 de 29 de setembro de 2010, e renovada pela Lei n°3.347, de 30 de junho de 2015 com previsão
atender solicitação exarada pelo Defensor Público titular da
para sessenta meses
O Defensor Público através do Ofício n° 67/2016, qual solicita designar outro servidor
razão do afastamento da servidora cedida em licença maternidade, também teve o
do Ministério Publico Eleitoral, em vista da legislação deste ano, o qual não
substituto em
cuidado de buscar parecer
verificou uma das hipóteses de condutas vedadas.
apoio na aprovação do presente Projeto
manter a cedência do servidor pela
ado aos Munícipes de Serafina Corrêa.
em
Diante disso, o Poder Executivo conta
de Lei, visto que revestido do mais alto interesse ipúblico,
relevância do serviço prestado pela defensoria Públiía do Es
im
Gabinete irrêa, 5 de setembro de 2016. do Prefeito Munidfpal de Se rafina
Ademir MõríióPresotto
Prefeito Municipal de
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Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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Cyiri- Fui.al. 1 1 - Ct C025O-C00 - t-tü-lint
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tfunc u-i) lOüV CMn.: ÜO.L.ÍI .■.íü-fj'jO 1 -00- -
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica ● r 0^ £
Protocolo n°.—í—
Data ● fr>^l Lia—
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OLt-tN 'iORiA
Ass. ¥
()l ic!0 iV 67 2016 (iuap.orc. 29 tio ugoslo Jc 2016,
I -Ncclcmíssimo Scnlior Prclcilo:
Na nporumitkklc em i.|ue cunipiamcnin \ossa |■\cdència. \cnlio.
A ilu Riv) (iiaikle tln Sui . a l im i.!e dar
eoiiii iui ii.la(>le aii coiixeiiio ja Imiuklo (n " 053 201 51. solicitar seja tlcsionadit scr\ i(lor
su!)stiliit<), cm ra/ao do afastamento da sci \ idora cedida Daiane laicia (
<ío/ará de licenva maternidade nos jtróximos dias.
em nome d;s Ddensioia 1’iihl iea ilo i siad
encí, i|iic
Sal iento que ;i eoiili iuiidade do eniixdiio |a lirmado é d.e
lundamental imporianeia [lara o hom andameiilo e ateni,l imeni(' da popukiqào por |'arie
desta Delcnsoria l’úbl ie:i.
\pro\cilo o erisejo para externar minhas saiiiiaeòcs cordiais.
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/'■ Ricardo {iinirdello
Defensor Púl)lico
K.xcelcntissimo Senhor l’refcito
Ademir ,\ii(ônio Prcsolto
Serallim Corrèa/RS
Idflieeer 51 inis 1 él.;in Ihililico l ilcitoral:
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