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EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSE^^RIA El JlJRÍqiCA.
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PROJETO DE LEI N° 044, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
CÃMÃRA HUNiaPAL DE VEREADOR!
SERAHNA tíORRÊA-RS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS
ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVADQb
VotaçgdrrM'
ATA
Pres dentj Secretário
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
ás associações de estudantes do Município de Serafina Corrêa, com a finalidade de custear,
parcialmente, as despesas de transporte dos estudantes universitários e tecnólogos, que
frequentam estabelecimentos de ensino fora do Município.
§ 1° A subvenção de que trata este artigo terá o valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), e será repassada, em duas parcelas, sendo a primeira em maio de 2010
e a segunda em outubro de 2010, diretamente ás entidades beneficiadas,
proporcionalmente ao número de alunos regularmente matriculados e a elas
comprovadamente vinculados.
Art. 2°. As entidades beneficiadas deverão apresentar, semestralmente,
comprovante de matrícula individual dos alunos a elas vinculados, bem como comprovante
de endereço residencial e lista com o nome de todos os estudantes a serem beneficiados.
Art. 3°. As associações beneficiadas deverão prestar contas dos valores
recebidos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de cada repasse, sob pena
de suspensão do benefício.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA MUN.ICÍPAL DE VEREADORE ■
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍnPcMia-s4S
A r-^
Avenida 25 de Julho, 202 - ’C3Íríi'.P9staJ,_Ll_-_CEP\a3J
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001^81
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Serafina Corrêa w.serafinacorrea.rs.gov.br
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Secretaria Municipal de Educação
12.364.0086.2059 Manutenção do transporte escolar - Ensino Superior
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete di refeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de abril de 2010.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito\Municipal.
camara municipal Dê vereadoreserafina CORRÊA-RS ''
Protocolo a
Data-.JX IOUllÕ~
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IW'. (3
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 044, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção às associações de estudantes
do Município de Serafina Corrêa, e dá outras providências.”
De acordo com o disposto no Projeto, o Município repassará subvenção no
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em duas parcelas, que servirá para o custeio
parcial das despesas com transporte de estudantes universitários e tecnólogos que
frequentam estabelecimentos de ensino fora do Município de Serafina Corrêa.
O Poder Executivo Municipal, solidário com os estudantes que necessitam
deslocar-se do município para estudar, pretende repassar os recursos mencionados no
Projeto, atendendo solicitação das entidades, para que as mesmas possam fazer frente às
despesas com o transporte, como forma de incentivar, tanto a continuação dos estudos por
parte dos estudantes que já cursam o ensino superior e o ensino técnico, assim como
estimular para que outros alunos de nossa comunidade possam frequentar cursos técnicos
e universitários e se tornem profissionais mais capacitados ao mercado de trabalho.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de abril de 2010.
Ademir Antônio Presto
Prefeito Municipal.
V,
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CÂMARA MUNICIPAL D6 VÊREADORE*-
SERAFINA CORRÉA-RS
Dataij:^ / OM/ lx>
—
Protocolo no.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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