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materia nº 45/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2010
Date 2010-04-28
EmentaAUTORIZA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2650/2010, QUE PRORROGA A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, ATENDENTES DE CRECHE E OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA.
native_id4331

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-05-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2687/2010.
2010-05-10 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 10/05/2010.

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texto original #

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Assessof Juridico - OAB/RS.
....„.£RQJ£ICLDE lei N° 045, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
CAMARA" MUNIcfpAL DE V
SERAFINACORREA^RS J
APROVADQdw^^M^
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 2650/2010, QUE PRORROGA A
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL DE AUXILIARES DE SERVIÇOS
GERAIS, ATENDENTES DE CRECHE E
OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA.
y
Secretárig_l Preá#rí)
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 1° da Lei Municipal n° 2650/2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogara contratação emergencial de
14 (quatorze) auxiliares de serviços gerais, 09 (nove) atendentes de creche e 01 (um)
operador de trator agricola, prevista na Lei Municipal n° 2542, de 10 de março de
2009, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. Durante o prazo previsto no caput deste artigo, o Poder Executivo
promoverá Concurso Público para o preenchimento dos cargos de que trata a
presente Lei. ”
Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a contar de 04 de m de 2010.
Gabinete dfo Prefeito Municipí de^Serafina Corcea, 27 de abril de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito,Municipal.
GAMARA. MUNICIPAL DL VEREADOKc..
SERAFINA COpÊA-RS
Protocolo n°. ./e2 3 / 20'CÜ
Data: ^ / OH / (D
Ass.
.(TTD, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caí;:a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vi'‘ ■ :om ●;u(Uiclü(l('
PROJETO DE LEI N° 045, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera redação do art. 1° da Lei Municipal n° 2650/2010, que prorroga a autorização para
contratação emergencial de auxiliares de serviços gerais, atendentes de creche e operador
de trator agrícola.”
A Lei Municipal n° 2542, de 10 de março de 2009, autorizou a contratação
emergencial de 25 (vinte e cinco) Auxiliares de Serviços Gerais, 13 (treze) Atendentes de
Creche, 01 (um) Assistente Social, 03 (três) Desenhistas, 02 (dois) Engenheiros Civil, 02
(dois) Motoristas de ônibus - Cat. D, 03 (três) Motoristas Categoria C-D, 04 (quatro)
Operadores de Máquinas, 03 (três) Operadores de Trator Agrícoia e 04 (quatro)
Recepcionistas, por excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Posteriormente, a Lei Municipal n° 2650, de 23 de fevereiro de 2010, objeto
da alteração da presente, prorrogou a autorização para contratação de forma emergencial
apenas de auxiliares de serviços gerais, atendentes de creche e operador de trator agrícola.
Como tornado público, estão em andamento os trabalhos de execução do
concurso público que irá atender a demanda em recursos humanos existentes no âmbito do
Poder Executivo Municipal. Entretanto, os trabalhos somente serão concluídos em
aproximadamente 180 (setenta) dias, e não em 70 (setenta) dias como previa a Lei
Municipal acima referida, ora retificada, tendo em vista que, o procedimento licitatório para
contratação da empresa responsável para a aplicação do concurso foi além do planejado,
tornando-se necessária a dilação do período das contratações emergenciais que estão
diretamente ligadas a serviços considerados essenciais â comunidade serafinense.
Outrossim, tem-se por imperioso, igualmente, alterar o número de atendentes de creche,
uma vez que, a realidade apresentada demonstra a necessidade de serem 09 ao invés de
08 os profissionais nesta área. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 2.0^0 f\
Data: a-b/c-j^/lc?
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFII
Avenida 25 de Julho, 202 - Caica Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwfw.serafinacorrea.rs.gov.br
ESTAI IDE DO SUL
Serafina Corrêa
viva cnm qualidade
Pelas razões expostas, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação
do presente Projeto de Lei, visto que revestido jamais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Mi/nicipafde Sèrafina Corrêa, 27 de abril de 2010.
Ademir Antêpio Presottp,
P r^Jto til u n i c i pa I /
-N.
G\MARA MUNICIPAL DE VEREADOREt
SÈRAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: 2 Pf /OK/ L o
Ass. nJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÈRAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cai;:a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Sèrafina Corrêa - RS
Sèrafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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