:UMENTO SE'encontra
Tminado e aprovado por
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM
ESTI
Assessor Jurídico - OAB/RS.
PROJETO DE LEI N° 048, DE 06 DE MAIO DE 2010.
ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1° E 2° AO
ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N°
2680/2010, QUE FIXA ALÍQUOTAS DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
APROVAD' DATi
●v
Votagy;
n
✓
Pre? O
5-: /C.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 1° da Lei Municipal n° 2680/2010, passa a vigorar acrescido
dos seguintes parágrafos:
(...)
“§ 1° A partir do exercício de 2011 serão aplicadas as alíquotas de amortização do
passivo atuarial, conforme Tabela 7 - Custeio Normal e Especial com escalonamento,
integrante da Nota Técnica n° 1.878/10, de Março de 2010, elaborada pela CSM -
Consultoria e Seguridade Municipal S/S Ltda, conforme segue:
CUSTEIO (%)
VIGÊNCIA NORMAL ESPECIAL
TOTAL
SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR
2011 11,00 13,35 3,50 27,85
2012 11,00 13,35 5,00 29,35
2013 11,00 13,35 6,50 30,85
2014 11,00 13,35 8,00 32,35
2015 11,00 13,35 9,50 33,85
2016 11,00 13,35 11,00 35,35
2017-2045 11,00 13,35 12,40 36,75
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
miMiO
; nAi 40
Protocolo n°._
Data: qi .Crõ)
-F ' >
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Avenida 25 de Julho, 202 - Cai;;a Postal, 11 - CEP: 99:
TI ;uL
f-OOO - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vii',' íoni qual idade
§ 2° As alíquotas relativas ao Plano de Amortização, constante da tabela descrita no
parágrafo 1° deste artigo, poderão ser alteradas por Decreto Municipal, em
conformidade com as avaliações atuariais anuais.”
Art. 2°. A presente Lei entrará e 'igi partir de 1° de janeiro de 2011.
Gabinete do/í^to McKii^a^de Sera^a Corrêa, 06 de maio de 2010.
Ademir An ônio ^sotto Prefeito Muríicipal.
CÂMARA municipal df
Data:
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 048, DE 06 DE MAIO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal n° 2680, de 28 de abril de 2010, fixou alíquotas de
contribuição previdenciária para o exercício de 2011, e deu outras providências, atendendo
à legislação pertinente em vigor.
Contudo, por orientação do Ministério da Previdência Social, acrescenta-se a
tabela de amortização do passivo atuarial, integrante da Nota Técnica n° 1.878/10, de Março
de 2010, elaborada pela CSM - Consultoria e Seguridade Municipal S/S Ltda, a qual versa
sobre o escalonamento da contribuição especial do empregador para o custeio do Regime
Próprio de Previdência Social do Município.
Assim, é aguardado o respaldo d
que^jet
Gabinete do Prefeito Mu>Jcipal dfe Serafina Corrêa, 06 de maio de 2010.
nobres edis dessa Casa na aprovação de
presente proposição, visto iva sanar aé falhas formais existentes.
''Ademir Antônio Pre^tto,
'C^refeito W uniçkSal.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. o
Data:
Ass.
/5’cí^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vive con: ./u».,..