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Assessor Jurídico - OAB/RS.
- .PROJETO DE LEI N° 049, DE 07 DE MAIO DE 2010.
cÁmÃ[^’municípãl de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
APROVADÇ)DATAiLíeâJ
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^retário
DISPÕE SOBRE AFETAÇAO E
DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Alt. 1°. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada uma gleba de terras
urbanas, sem numeração administrativa, situada na quadra A do Loteamento Monte Grappa,
com área de 702,90 m^, sem benfeitorias, denominada área de uso institucional, situada na
Via Verona, lado ímpar da numeração, esquina com a Via Capri, no quarteirão formado
pelas Vias Capri, Verona, Trento e Rua Ipiranga, objeto da Matrícula n° 5.728, do Ofício do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, tornando-a área dominial do Município.
Parágrafo Único. A área desafetada nos termos deste artigo contém as
seguintes confrontações:
Norte: em linha levemente inclinada no sentido Norte-Sudoeste, por 20,30m
com a Via Verona;
Sudoeste: por 44,00m com terras de sucessores de Ricieri Poloni;
Leste: em linha levemente inclinada no sentido norte-sudeste por 41,50m
com 0 lote n° 22 da mesma quadra;
Noroeste: por 13,70m com a Via Capri.
Art. 2°. Fica autorizada a afetação do lote urbano n° 05 (cinco) do
Desmembramento Nostri Bambini, de propriedade do Município de Serafina Corrêa, objeto
da Matrícula n° 6.873, do Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com área de
898,21 m^ sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via Perrugia, lado
ímpar da numeração, distante 44,45m da esquina com a Rua Vêneto, no quarteirão formado
pela Rua Vêneto, Via Salerno, Via Peruggia e prolongamento da Via Vivaldi, para fins de
CÂMAR/'. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.^ Data: lO /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA eORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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CÂMARA MUNiaPAL DE
SERAFINA CORREA-RS
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fusão com a área institucional, objeto da Matrícula n° 6.874, dp Ofício do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, com área de 2.722,8@-m®nócãÍizacia na Rua Vêneto, esquina
com a Via Peruggia, lado par da numeração, no quarteirão formado pela Rua Vêneto, Via
Salerno, Via Peruggia e prolongamento da Via Vivaldi, para uso de natureza institucional
pelo Município.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IVfi^ni^al
Gabinete do de/Serafina Corrêa, 07 de maio de 2010.
Ademir Arttônio Ptmoüo,
Prefeito MunijÇÍpal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Data; /\Q ! 0^1
Protocolo n°.
A.SS. A,l
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Votação:
o
2
Presideiie Secretário
PROJETO DE LEI N° 049, DE 07 OeiVl7ÇÍÕW2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora é encaminhado a essa Casa Legislativa, visa obter a
providencial autorização para que o Poder Executivo Municipal possa desafetar a área de
702,90 m^, sem benfeitorias, situada na Via Verona, esquina com a Via Capri, objeto da
Matrícula n° 5.728, do Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, tornando-a área
dominial do Município.
Objetiva também, afetar a do lote urbano n° 05 (cinco) do Desmembramento
Nostri Bambini, objeto da Matricula n° 6.873, do Ofício do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, com área de 898,21 m^, sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa,
na Via Perrugia, para fins de fusão com a área institucional, objeto da Matrícula n° 6.874, do
Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com área de 2.722,80 m^, localizada na
Rua Vêneto, esquina com a Via Peruggia, para uso de natureza institucional.
Frente à necessidade de regularizar tais áreas urbanas pertencentes ao
Município, é aguardado o respaldo dos nobre^^is dessa Casa na aprovação da presente
proposição, visto que revestida do mais alto fnieresse público.
Gabinete do Prefeito Municipé I de^Serafina Corrêa, 07 de maio de 2010.
Ademir Ant
''-^^efeito
Dnio Rr^otto
pal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ■/
Data: Jg ~RS !
Ass.
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