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materia nº 52/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR PARTE DE IMÓVEL URBANO COM O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4338

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2010-05-31 MATÉRIA RETIRADA PROJETO DE LEI RETIRADO EM 31/05/2010

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texto original #

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ESTEptíCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSQRIAJURlDICA.
EM
Assessor Jurídico - OAB/RS.
PROJETO DE LEI N° 052, DE 07 DE MAIO DE 2010.
1555mííç^RÉtí^°*
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PERMUTAR PARTE DE
IMÓVEL URBANO COM O SINDICATO DOS
MUNICIPÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
jar, isii
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada a área de 382,00 m^
(trezentos e oitenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, destinada à instalação de
equipamentos urbanos do Desmembramento do Parque, objeto da Matrícula n° 3.301, do
Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, tornando-a área dominial do Município.
Parágrafo Único. A área desafetada nos termos deste artigo contém as
seguintes confrontações:
Norte: por 19,10m com os lotes n° 03 e n° 04 do Desmembramento do
Parque, sendo 10,10m com o lote n° 04 e o restante de 9,00m com o lote n° 03;
Sul: por 19,10m com a área remanescente do desdobre;
Leste: por 20,00m com os lotes n° 11 e n° 12 do Desmembramento do
Parque, sendo 12,00m com o lote n° 11 e o restante de 8,00m com o lote n° 12;
Oeste: por 20,00m com a área de servidão de passagem deste desdobre.
Valor atribuído: R$ 24.830,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta reais).
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a efetuar
com 0 Sindicato dos Municipários de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o n°
01.331.766/0001-11, Permuta envolvendo o imóvel descrito no artigo 1° desta Lei,
pertencente ao Município dê Serafina Corrêa, com o imóvel objeto da Matrícula n° 4.993, do
Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com a seguinte descrição ^
confrontações:
í^mara municipal Dfc verFadoÍ^
SERAFINA CORRÊA-RS;
Protocolo no
Data;
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Jullio, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
DO RIO GRANDE DO SUL
Serafina Corrêa
I - Imóvel pertencente ao Sindicato dos Municipários de Serafina Corrêa: lote
urbano número 01 (um) da quadra A do Fraclonamento Dona Rosina, com área superficial
de 361,80 m^ (trezentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta centímetros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via San
Giovanni, lado par da numeração, esquina com a Rua José Franclosi, no quarteirão formado
pela Rua José Franciosi e pelas Vias San Giovanni, Siena, Modena e Santos Dumont, com
as seguintes medidas e confrontações;
Norte: por 27,76m com o lote n° 02 (dois) da mesma quadra A.
Sul: por 28,20m com a Rua Jpsé Franciosi. . _
Leste: por 12,63m com terras do Município de Serafina Corrêa,
Oeste: por 15,00m com a Via San Giovanni.
Valor atribuído: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Parágrafo Único. A permuta dos imóveis se fará um pelo outro, sem se levar
em consideração quaisquer diferenças de valores atribuídos.
Art. 3°. O Município de Serafina Corrêa fica autorizado a instituir, em favor do
imóvel descrito no art. 1° desta Lei, uma servidão de passagem com área de 207,60m^
(duzentos e sete metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), com as seguintes
medidas e confrontações;
Norte: por4,00m com o lote n° 03 do Desmembramento do Parque;
Sul: por 4,00m com a rua sem denominação, antigamente numerada 97 e,
atualmente denominada Rua Adelvino Caetano Nardi;
Leste: por 51,90m, sendo 20,00m com o lote n° 01 e o restante de 31,90m
com a área remanescente deste desdobre;
Oeste: por 51,90m com os lotes n° 07 á 10 do Desmembramento do Parque,
sendo 12,00m com o lote n° 07, 12,00m com o lote n° 08, 12,00m com o lote n° 09 e o
restante de 15,90m com o lote n° 10 do Desmembramento do Parque.
Art. 4°. A área do imóvel a ser permutado, descrito no art. 2° desta Lei, fica
declarada de natureza institucional e como tal afetada 
na sua totalidade, ^a fins de
edificação de uma Unidade de Atenção Básica de Saúde.
CÂMARA MUNICIPAL D6 VÊREADORL
SERAFINA CORREA-f(S [
Protocolo po. /-?3
Data: JÚ l03l
'6:^ \
ro Gr™DEDo\sur''
Seíafina^Qirêa^RS
Ass
PREFEITURA MUNICIPAL D
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 -"CEP: 99250-000 -
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinaTõiréa.rsígõvír
viva com qualidade
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor lata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mjunicipal de S^rafina Corrêa, 07 de maio de 2010.
Ademir Antônio Presotti
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^"
5ERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. O
Data: IQ t! fú
——i
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO- GRANDE DO SUL
Avenida 26 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 052, DE 07 DE MAIO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora é encaminhado a essa Casa Legislativa, visa obter a
providencial autorização para que o Poder Executivo Municipal possa desafetar a área de
382,OOm^ (trezentos e oitenta e dois metros quadrados), destinada à instalação de
equipamentos urbanos do Desmembramento do Parque, objeto da Matrícula n° 3.301, do
Oficio do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, tornando-a área dominial do Município, e
assim viabilizar a permuta da mesma como o Sindicato dos Municipários de Serafina
Corrêa.
Em troca, o Sindicato dos Municipários de Serafina Corrêa disponibilizará o
lote urbano número 01 (um) da quadra A do Fracionamento Dona Rosina, com área
superficial de 361,80 m^ (trezentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta centímetros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, objeto da Matrícula
n° 4.993, do Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, cuja área possibilitará a
edificação de uma Unidade de Atenção Básica de Saúde, ficando, assim, declarada de
natureza institucional e como tal afetada na sua totalidade.
A permuta dos imóveis se fará um pelo outro, sem se levar em consideração
quaisquer diferenças de valores atribuídos.
Para que a permuta se revestisse de todas as cautelas legais e comuns em
tais operações, providenciou-se a competente avaliação dos imóveis envolvidos.
Assim, é aguardado o respaldo dos nobres Edis dessa Casa na aprovação de
presente proposição, visto que revestida do mai^^ãlb interesse público.
Gabinete do Prefei Muniítipal de Serafina Corrêa, 07 de maio de 2010.
CÂM, MUNICIPAL DE VEREADOREL
,. ,,, SERAFINA CORRÊA-RS
' yj Data: /O 10311-0
Ademir Antôi
^Prefeito M
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva coni qualidade

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