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materia nº 53/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À EMPRESA PLANETA COMÉRCIO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS E SUCATAS LTDA, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4339

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-06-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2694/2010.
2010-05-31 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 31/05/2010.

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ESTE 0MENTO SE'ENCONTRA
EXAM1Wí<0O E APROVADO POR
VASSESSOPIAJURlDICA
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Assessor Jurfdteo - OAB/RS.
PROJETO DE LEI N° 053, DE 13 DE MAIO DE 2010.
RES
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À
EMPRESA PLANETA COMÉRCIO E
RECICLAGEM DE RESÍDUOS E SUCATAS
LTDA, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VotaçãjP^
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à
empresa Planeta Comércio e Reciclagem de Resíduos e Sucatas Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Estrada RS 129, s/n. Km 142,3, na cidade de Serafina Corrêa,
inscrita no CNPJ sob o n° 11,336.832/0001-08, mediante a execução de serviços de
terraplanagem até o limite de 4.500 m^ (quatro mil e quinhentos metros quadrados), em
imóvel localizado na Linha Moreira Cesar, Município de Serafina Corrêa, objeto da Matrícula
n° 1527, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, a ser utilizado para a implantação de
empresa que irá atuar na coleta, reciclagem e comércio atacadista de resíduos e sucatas de
origem doméstica, urbana e industrial, bem como de materiais recuperáveis.
Art. 2°. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo ás Indústrias
33,90.39.00,00 Outros Serviços de-Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigo/na data de sua publicação.
Gabinete dó Prefeito Municipal Je Sérafina (ZTorrêa, 13 de maio de 2010.
Ademir Antônio Pres0^tcí)'''''''^RA MUNICIPAL DE VEREADORF^
Prefeito Municipal. SERAFINA CORRÉA-RS
^ ^ j-~Í!:íM2QÍ3L FTotOCOio r)0
--'7'
PREFEITURA MUNICI^L DE SERAFINA CORRÊA TÊSTÃD^5|ry^jffil5&-B©..SU4.
Avenida 25-de.iulh^202 - Caixa Postal, n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 ~80 - w/ww.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidacle
EREADORES
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Vota z
SecretárioJ Prcsicen :Q
PROJETO DE LEI N° 053, DE 13 D^AIO DE 2Ò10.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à empresa Planeta Comércio e
Reciclagem de Resíduos e Sucatas Ltda mediante a execução de serviços de
terraplanagem, e dá outras providências.”
Através das administrações municipais, o Município de Serafina Corrêa apóia
e continua incrementando a implantação, a expansão, a relocação e a ampliação do parque
industrial, disponibilizando áreas, executando terraplanagem, construção de vias de acesso,
cooperando com aluguéis, além de outros incentivos previstos na legislação vigente,
especialmente nas Leis Municipais n° 1334/94 e n° 1383/95.
O presente projeto objetiva fomentar a implantação de empresa que atuará na
coleta, reciclagem e comércio atacadista de resíduos e sucatas de origem doméstica,
urbana e industrial, bem como de materiais recuperáveis, todos considerados não
perigosos. A empresa estima gerar 30 novos empregos imediatos e diretos e 15 indiretos, e,
ainda, que pretende, após 24 meses, criar um berçário industrial para a implantação de
novas empresas para atuarem na área.
Pelas razões expostas, o Po<í^Executivo conta com o apoio na aprovação
do presente Projeto de Lei, visto que reve^ido do mais alto interesse público e social.
Gabinete do Prefeito Munia cal de Serafina Corrêa, 13 de maio de 2010.
Ademir Antônio Prept^
Prefeito Municipal.
''IARA MUNICIPAL DE VEREADORE'-'
SERAFINA CORRÊA-RS
ZofO Protocolo no. jt^Q j
Data: lU l õs L/
/
m
Ass.
Í5'.Z^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54} 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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