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materia nº 57/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2010
Date 2010-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, COM VISTAS A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS.
native_id4343

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-06-09 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2698/2010.
2010-06-07 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 07/06/2010.

Documents (1)

texto original #

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ADüRES I niuMIo^^AL i- '-
* ● SRAfíNA CORk
ESTE DOCUMENTO SE'ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA iCA.
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AsseáoAjiíidíco - OAB/RS
Votaçao:
Presidén' ^/Sea3r!0_,
PROJETO DE LEI N° 057, DE 25 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, COM
VISTAS A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS
OBRIGATÓRIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa autorizado a
celebrar Convênio com a Universidade de Passo Fundo, inscrita no CNPJ sob o n°
92.034,321/0001-25, visando a realização de estágios curriculares obrigatórios por alunos
da instituição de ensino, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. O número máximo de estagiários a serem recebidos pelo Município
de Serafina Corrêa não poderá exceder a 05 (cinco).
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vi a data de sua publicação.
nperm
Gabinete do Prefeito Murijcifal de Sei/afina Corrêa, RS, 25 de maio de 2010.
Ademir Anionio Pre^tto
Prefeito\Municipal.
CAMAR4. MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA>RS
Protocolo no._7C,O
Data: OSi TO"
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cai;;a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrca.rs.gov.br
’ '' a .. ^ualidc :
PROJETO DE LEI N° 057, DE 25 DE MAIO DE 2010.
ANEXO UNICO
MINUTA DO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADú^cib j
5ERAFINA CORREA-RS
\^k(S(-ll0líO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE
ESTÁGIOS QUE ENTRE SI FAZEM A
UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO E O
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, COM
VISTAS Ã REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS
OBRIGATÓRIOS.
z
\/ot^ ?r 7^
Pre:mm Secretárin
I
Por este instrumento particular, de um lado, UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO,
instituição de ensino superior mantida pela Fundação Universitária de Passo Fundo, com
sede em Passo Fundo, RS, no Campus I , Bairros São José, inscrita no CNPJ/MF sob n°
92.034.321/0001-25, neste ato representada por seu Reitor, Professor Rui Getúlio Soares,
brasileiro, casado, cirurgião dentista, portador da Carteira de Identidade n° 1016661009,
inscrito no CPF n° 003.897.900/44, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, 395,
na cidade de Passo Fundo, RS, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO DE
ENSINO; e, de outro lado, MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ/MF sob
n° 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho, 202, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio
Presotto, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 4005949773, inscrito no
CPF n° 174.957.330-04, doravante denominado simplesmente UNIDADE CONCEDENTE,
têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente convênio, a definição das condições
básicas para realização de estágios curriculares obrigatórios, por alunos da INSTI“RJjÇÃO
DE ENSINO, junto á UNIDADE CONCEDENTE. '
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAiX
SERAFINA COFy?ÊA-RS '
Protocolo no._^
Data:J;.:^ /nc ífO
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO Su\
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
iATA3|g;h/,//0
Votaçap-í z
1
Tt
PreBijder ^Secretário
f
PARÁGRAFO a Lei n° 11.788/2008, é ato ÚNICO. O estágio, conforme definição do art. 1
educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
f
para o trabalho produtivo dos estudantes.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para cada estudante que vier a realizar estágio junto à UNIDADE
CONCEDENTE, será formalizado entre eles e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, instrumento
denominado de Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do inciso I I do art. 3° da Lei
n° 11.788/2008, instrumento esse que regerá a relação jurídica mantida entre estudante e a
UNIDADE CONCEDENTE, quanto aos aspectos particulares do estágio a ser realizado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Os estágios realizados em virtude do presente acordo, bem como
os Termos de Compromisso de Estágio firmados entre estudantes, a UNIDADE
CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, não se caracterizam como relação de
emprego e não acarretarão, consequentemente, vínculo empregatício, quer com a
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que com a UNIDADE CONCEDENTE, nos expressos termos do
disposto no art. 3° da Lei n° 11.788/2008.
CLÁUSULA QUARTA: A seu exclusivo critério, poderá a UNIDADE CONCEDENTE
fornecer bolsa ou outra forma de contraprestação ao estudante que realizar estágio
curricular obrigatório, o que constará expressamente no Termo de Compromisso de Estágio.
PARAGRAFO UNICO. Conforme disposição da Lei n° 11.788/2008, artigo 12, parágrafo 1°,
a concessão de benefícios relacionados á transporte, alimentação e saúde, entre outros,
não caracteriza vínculo empregatício.
CLÁUSULA QUINTA: As partes ajustam, conforme artigo 13 da Lei n° 11.788/2008, que é
assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um)
ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante si^
férias escolares, sendo que em caso de duração inferior a 01 (um
serão proporcionais.
mo, os dias de rece ;so
CÂMAR/i, MUNICIPAL Dt VÊRE.-,u_..
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n». iLyniMÚ
Data: ! tO
(U:
PR^^BA MIINinl íl^-£STA00 DO RIO GRANDE DO SUL
ai;;a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Avenida 25 de Julho, 20:
Serafina Corrêa
viva coni ^uaUdocle
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Votacãc/ h
/
A
/
J
^Secretário
CLÁUSULA SEXTA: O estágio a ser concedido-dcverálSr jornada máxima de 06 (seis)
horas diárias e 30 (trinta) semanais, sendo que nos casos de cursos que alternam teoria e
prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, a jornada poderá
ter até 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1° Se a INSTITUIÇÃO DE ENSINO adotar verificações de aprendizagem periódicas ou
finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à
metade, conforme estipulado no Termo de Oompromisso de Estágio.
§ 2° A duração do estágio, na mesma unidade concedente, não poderá exceder a 02 (dois)
anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
CLÁUSULA SÉTIMA: Obriga-se a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por força do presente
instrumento, a:
a) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o educando ou com seu
representante ou assistente legal, quanto ele for absoluta ou relativamente incapaz,
e com a UNIDADE CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do
estágio à proposta pedagógica do curso, á etapa e modalidade de formação escolar
do estudante e ao horário e calendário escolar;
b) Avaliar as instalações da UNIDADE CONCEDENTE e sua adequação á formação
cultural e profissional do educando;
c) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
d) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis)
meses, de relatório das atividades;
e) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para
outro local em caso de descumprimento de suas normas;
f) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos;
g) Comunicar à UNIDADE CCNCEDENTE, no início do período letivo, as datai de
realização de avaliações escolares ou acadêmicas; \
CAMARA MUNiqPAL DÊ VEREADOR!
serafinI C0RREA-R§,^_^
Protocolo nO. [(stOpO^^ L
Daía: J2U-SS-L1^ \
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERA^^^ CORR^V
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 -TEPu.
Wpre DO RIO GRANDETO SUL
1250-000 - Serafina\CQrrêa AJÍS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorÃ
vivo com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA ÇORREA-RS
APROVAQ0DATAo£Mtí^
Votaç^
V/
Residente ^SecretáriQ_
ts pessoais, cuja apólice seja h) Contratar em favor do estagiário seguro contra ei
compatível com valores de mercado.
CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se a UNIDADE CONCEDENTE por força do presente
instrumento, a:
a) Realizar seleção, entre os estudantes indicados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
perfil adequado às atividades requisitadas, para preenchimento das vagas de
estágio disponíveis;
b) Informar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO o resultado da seleção;
c) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o
educando, zelando por seu cumprimento;
d) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades
de aprendizagem social, profissional e cultural;
e) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estágio, para
orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
f) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
g) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de
estágio;
h) Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses,
relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
com
CLÁUSULA NONA: O presente instrumento terá vigência por prazo indeterminado,
podendo ser denunciado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio, manifestado por escrito,
com prazo de 60 (sessenta) dias, obrigando-se as partes, todavia, a concluírem os estágios
então em andamento.
r
CLÁUSULA DÉCIMA: Para dirimir qualquer litígio emergente do
partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS.
isente instrumento, as ]
CÂMARA MUNICIPAL DE VERêmu. .
SERAFINA CQRRÊA-RS
Protocolo n°. [iaO 1
PREFEITURA MUNICIPAL EfeíSAFII RIO GRA
\
NDE DO SUL
^CE^§250-000 - Serafina C^ca.^RS
p^OOOl-80'- wwwTêrãfmã'correa.rswov.b'?'
Avenida 25 de 202 - Cabia Po^^l
Serafina Corrêa Telefone/Eaxi (54) 3444.1155 - CNPJ: asSo/.l
i va com qualidade
Vot^ -yí—#:
"'Secretérin I Pr Bsid^te ^
E assim, por estarem justos, avindos e contrafâítesrftrmãm o presente em duas vias de
igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais.
Serafina Corrêa de de 2010.
Município de Serafina Corrêa
Unidade Concedente
Universidade de Passo Fundo
Instituição de Ensino
Testemunhas:
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE-'
SERAFINA CORRÊA-RS
ifco liol^
Data:,;)^ hCJIO
Protocolo no.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidadp
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA ^RREA-RS
DATA Q^/06/
Votaçã A
residèrue Secretário
PROJETO DE LEI N° 057rPE 25 DEIVIAIO DE/2010. /
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
autoriza 0 Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Universidade de Passo
Fundo, com vistas a realização de estágios obrigatórios.
Com 0 advento da Lei n° 11.788/2008, foram determinadas novas regras para
a contratação de estagiários, objetivando a realização de estágios.
A Administração Municipal, a fim de proporcionar 0 aprimoramento dos
graduandos, tem oferecido vagas nos mais diversos setores do serviço público, dentro das
exigências estabelecidas pela legislação em vigor.
Diante disso, 0 Poder Executivo Municipal apresenta o Projeto de Lei anexo,
que objetiva autorização legislativa para firmar convênio com a Universidade de Passo
Fundo, visando a realização de estágios curriculares obrigatórios, por estudantes que
frequentam a referida Instituição de Ensino.
O número máximo de estagiários a serem recebidos pelo Município de
Serafina Corrêa não poderá exceder a 05 (cinco)./
Assim, o P/foerNExecutivo conta/ com
Projeto de Lei, visto que revestidà do mais alto interess/e público.
apoio na aprovação do presente
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 25 de maio de 2010.
Ademir Antônio Fresotto,
efeitoJVIunlcip^^jíj^ MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. \\oo(xoiÇ.
Data: I n^l ( O _
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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