y^' -<^DORES
„;KAEí- ' iO ICÂMARA MUNI -.'PAI
\ ^SEP' 'AN--
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSE JURlDICA.
PROV. f' ÜMí EM / /,
Asse ffâicó - OAB/RS.(om
“^^secretário^ Pre« iqei
PROJETO DE LEI N° 062, DE 09 DE JUNHO DE 2010.
ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6° E 8° DA LEI
MUNICIPAL N° 2430/2007, QUE REESTRUTURA O
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E O
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, CONFORME
LEI FEDERAL N° 11.124/2005, DECRETO N°
5.796/2006, E RESOLUÇÃO N° 2, DE 24 DE
AGOSTO DE 2006, DO CONSELHO GESTOR DO
FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL.
Qi-MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CüRRÉA-RS
Protocolo no. j ^o//Q
Ass.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Os artigos 6° e 8° da Lei Municipal n° 2430, de 06 de dezembro de
2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6°. O Fundo de que trata a presente Lei ficará vinculado diretamente à rubrica
orçamentária da Secretaria Municipai de Coordenação e Planejamento.
Art. 8.° Compete à Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
I - Administrar o Fundo Municipal de Flabitação em consonância com as deliberações
do Conselho Municipal de Habitação;
II - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
III - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, Juntamente com o
Prefeito Municipal, referente a recursos que serão administrados pelo Conselho
Municipal de Habitação,
IV - recolher a documentação da receita e despesa, encaminhando à Contabilidade
Geral do Município, assim como as demonstrações mensais de receita e despesa do
Fundo;
\/ - submeter ao Conselho as demonstrações mensais da receita e despesa do
Fundo;
VI - levar ao Conselho, para conhecimento, apreciação e deliberação, projetos do
executivo na área de habitação."
Art. 2°. A presente Lei entrará em yigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Mhinicips I de Serafina Corrêa, 09 de junho de 2010.
demir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
\
PREFEITURA MUNICII ,L DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 062, DE 09 DE JUNHO DE 2010.
JUSTIFICATIVA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°./^Q//yQ
Data: y O / /o Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
7^
Ass.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera redação dos artigos 6° e 8° da Lei Municipal n° 2430/2007, que Reestrutura o
Conselho Municipal de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação, conforme Lei Federal
n° 11.124/2005, Decreto n° 5.796/2006, e Resolução n° 2, de 24 de agosto de 2006 do
Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social”.
É preciso registrar e esclarecer que a Lei Municipal n° 2430/2007 estabeleceu
em seus artigos 6° e 8° a vinculação do Fundo Municipal de Habitação à Secretaria
Municipal de Obras e Trânsito, bem como as competências atribuídas a esta Secretaria.
Contudo, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a Divisão
de Habitação, que é a responsável para gestão da área habitacional no município, está
diretamente vinculada á Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, e não à
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, como consignado na Lei Municipal n° 2430/2007.
Assim, no intuito de adequar a legislação pertinente ao Fundo Municipal de
Habitação à estrutura administrativa vigente, sgQ^ue á apreciação dessa Casa Legislativa a
presente proposição, revestida de relevante/ntere^se público e social, pelo qual se espera
sua aprovação.
0 iviv^ni^ Ide^
Gabinete do PrefSü erafina Corrêa, 09 de junho de 2010.
Ad^emir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal. ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivo com qualidade
.municipal DE VERÉAOOREÍ
serafina correa-rs
protocolo
CÂMARA
Data;
V
ESTE DOCUMENTO SE'enCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
lURÍDICA.
Ass. *i>»nu Cl 7
MENSAGEM RETIFICATIVA
Ao Projeto de Lei n° 067, de 16 de junho de 2010 que “Acrescenta o artigo
2°A e incisos VI e VII ao artigo 2° da Lei Municipal n° 2375/2007, que Dispõe sobre Política
Habitacional do Município para População de Baixa Renda.”
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Fazendo uso das prerrogativas outorgadas pela legislação e normas vigentes,
solicitamos retificar o Projeto de Lei em epigrafe, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
CÂMARA MUNiaPALDE VEREAtit^p
SERAFINA CORRÊA-RS |
DE LEI N° 067, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
ACRESCENTA O ARTIGO 2°A E INCISOS VI E
VII AO ARTIGO 2°, E ALTERA O INCISO I DO
ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 2375/2007, QUE
DISPÕE SOBRE POLÍTICA HABITACIONAL DO
MUNICÍPIO PARA POPULAÇÃO DE BAIXA
í' RENDA.
Pres ide n* /Secretário^
Art. 1°. O artigo 2° da Lei Municipal n° 2375, de 08 de maio de 2007, passa a vigorar
acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 2°
VI- Financiamento ou aquisição de materiais para a construção e reforma total ou
parcial de habitações populares.
VII - Implantação e implementação de saneamento básico, infra-estrutura e
equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse
social. ”
Art. 2°. A Lei Municipal n° 2375, de 08 de maio de 2007, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo:
“Art. 2°A. O Poder Executivo Municipal orientará a política habitacional geral e de
interesse social do Município, em harmonia com a dos governos da União e do
Estado”.
Art. 3°. O inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n° 2375, de 08 de maio de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.° Após a contemplação do inscrito, os lotes ou apartamentos dos condomínios
verticais serãõ disponibilizados aos candidatos selecionados conforme critérios de
seleção nas seguintes condições:
I - O beneficiário que usar recursos próprios, ou que for contemplado por programas
habitacionais do Governo Estadual e/ou Federal, ou que integrar outros programas
ív.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Db vbRt
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. iZoH
Data: ! n\» !
/●LU w
iL
mI í'"'
Ass.
3:i^
habitacionais de interesse social deverá contribuir, mensalmente, durante 10 (dez)
anos, com o valor correspondente a 10% (dez porcento) do salário minimo nacional.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor la data,de sua publicação.
Gabineíl^Prefeito Munici 3al de/Serafina Corrêa, 25 de junho de 2010,
Ademir Amtònio Presotto,
Prefeiro Municipá^l.
\
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade