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Asses^r Ji - OAB/RS
LEI N° 064, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBSIDIAR O AUTOMÓVEL CLUBE
SERAFINENSE
REALIZAÇÃO DA 3" TRILHA ESTADUAL
SERAFINA JEEP CLUBE
CINQUENTENÁRIO.
ACS, PARA A
TRILHA DO
DE VEREADORE-
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Ass.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Automóvel Clube
Serafinense - ACS, inscrito no CNPJ sob o n° 04.326.742/0001-62, com seda na Rua Padre
Luiz Pedrazzani, n° 2023, Sala 01, com a importância de R$ 20.000,00 (vinte mi l reais), em
apoio à realização da 3® Trilha Estadual Serafina Jeep Clube - Trilha do Cinquentenário, a
efetivar-se no dia 31 de julho de 2010.
Parágrafo Único. O apoio financeiro de que trata o caput destina-se a cobrir
parte das despesas decorrentes de preparação para a trilha, divulgação na imprensa escrita
e falada, confecção de adesivos, placas de sinalização, faixas, folders, fitas de isolamento,
fichas de inscrição, convites, camisetas, aquisição de cordas, aquisição de troféus,
despesas com alimentação, e demais despesas oriundas da realização do evento.
Art. 2°. A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas dos
valores recebidos, no prazo.de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento.
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo exercerá a
fiscalização dos recursos repassados.
roT -F 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE D0,; SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
\
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ^
Data: /f / nU
Ass.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do turismo em eventos culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 5°. A presente Lei entraram vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeit® Municipal Serafina/Jorrêa, 10 de junho de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
.(T7l -h AP PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Protocolo no.
Data: fj' ! nU I Q_
Ass.
PROJETO DE LEI N° 064, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente proposição tem por objetivo subsidiar financeiramente o
Automóvel Clube Serafinense - ACS, que promoverá a 3" Trilha Estadual Serafina Jeep
Clube - Trilha do Cinquentenário, evento que mobiliza centenas de afeiçoados.
Trata-se de evento que irá reunir aproximadamente 200 veículos, vindos de
todas as regiões do Estado do Rio Grande do Sul, haja vista o sucesso dos eventos já
realizados anteriormente.
Tendo em vista o elevado número de afeiçoados; a divulgação do Município;
a movimentação comercial; o congraçamento e o intercâmbio cultural que a promoção
representa e, levando em consideração que o Automóvel Clube Serafinense não visa fins
lucrativos, julga-se oportuno apoiar financeiramente e com estruturas específicas, a 3^ Trilha
Estadual Serafina Jeep Clube - Trilha do Cinquentenário, a realizar-se no dia 31 de julho de
2010, dentro das festividades alusivas aos 50 anos do Município de Serafina Corrêa.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais atóinteresse público.
Gabinete do Prefeito Municipèl de Serafina Corrêa, 10 de junho de 2010.
1
Ademir Anpnio Presotto.
Prefeito\ Municipal.
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