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materia nº 65/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2010
Date 2010-06-11
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2175/2005, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2300/2006, QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES NO ART. 1º; ART. 3º, V; ART. 6º, V; ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1829, DE 05/12/2001, OBJETIVANDO REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-06-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2704/2010.
2010-06-21 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 21/06/2010.

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ICA.
Asses; Wico - OAB/RS.
PROJETO DE LEI N“ 065, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
ALTERA REDAÇAO DO ARTIGO 3° DA LEI
MUNICIPAL N° 2175/2005, ALTERADO
PELA LEI MUNICIPAL N° 2300/2006, QUE
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO ART. 1°;
ART.3°, V; ART.6°, V; ART 8°, DA LEI
MUNICIPAL N° 1829, DE 05/12/2001,
OBJETIVANDO REESTRUTURAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE. .
Protocolo
Data;
Ass..
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 3° da Lei Municipal n° 2175, de 01 de julho de 2005, alterado
pela Lei Municipal n° 2300, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. O Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA compor-se-á de 12 (doze)
membros titulares e igual número de suplentes, representantes das seguintes
entidades ou órgão da Administração Pública:
I - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, pertencentes e indicados pelas
entidades:
a) Lions Clube de Serafina Corrêa;
b) Rotary Clube de Serafina Corrêa;
c) Sociedade Esportiva Recreativa Perdigão - SERP;
d) Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa.
II - 04 (quatro) representantes do Meio Ambiente que reflitam a importância
econômica no Município e seu impacto ambiental:
a) Associação dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa;
b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa:
c) Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Serafina Corrêa - ACISCO;
d) ASCAR/Emater de Serafina Corrêa.
III - 04 (quatro) representantes dos órgãos de administração pública, atuantes no
Município e relacionados com o Meio Ambiente:
a) Secretaria Municipal de Obras e Trânsito;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
d) Secretaria Municipal de Educação. ”
Art. 2°. Fica revogada a Lei Municipal n° 2300, de 14 de julho de 2006.
.CcT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidude
câmara municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r^P-t
Data: // inNâTt..
Ass.
Art. 3°. A presente Lei entrará ^ vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municips I de Serafina Corrêa, 10 de junho de 2010.
Ademir António Presqtfo
Prefeito l^unicipaL
ír>D -F'AP PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 6RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
, municipal de
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
^'-sMARA
Data; _|l_ÍJDÍíi-^
_pl: Ass.
PROJETO DE LEI N° 065, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
Altera redação do artigo 3° da Lei Municipal n° 2175/2005, alterado pela Lei Municipal n°
2300/2006, que introduz alterações no art, 1°; art. 3°, V; art. 6°, V; art. 8°, da Lei Municipal n°
1829, de 05/12/2001, objetivando reestruturação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
O presente projeto objetiva adequar a composição dos membros do Conselho
Municipal do Meio Ambiente às normas estabelecidas pela legislação em vigor, que atribui
ao Município o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas de
impacto local.
A Lei Municipal n° 2175/2005, em seu art. 3°, relaciona entidades que devem
ser representadas em composição tripartite e paritária, junto ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente.
Esta proposta objetiva corrigir a nominata das entidades representadas,
substituindo o Clube de Montanhismo Ecológico Desportivo Águias da Serra pelo Corpo de
Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa.
Pelo alto in isse que o projeto representa para a municipalidade, a
Administração conta com q resplaldo dessa Cjbsa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Miinicipa deySerafina Corrêa, 10 de junho de 2010.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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