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materia nº 66/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2010
Date 2010-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4352

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-06-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2705/2010.
2010-06-21 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 21/06/2010.

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMII^I^DO E APROVADO POR
ESTA
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Assesáomurfdkx) - OAB/RS
^f^^ÕJETO DE LEI N° 066, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
protocolo
_jrr Data:
Ass.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SERVIÇO
SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei :
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de
cooperação técnica com o Serviço Social da Indústria - SESI , Departamento Regional do
Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 03.775.159/0001-76, objetivando a ação
conjunta e integrada das partes para orientar e ensinar a população a adquirir hábitos
alimentares saudáveis e a utilizar os alimentos integralmente, melhorando seu estado
nutricional e sua qualidade de vida, dentro do programa desenvolvido pelo SESI/RS
intitulado “Cozinha Brasil”, por meio de Unidade Móvel, cuja minuta é parte integrante desta
Lei.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear as despesas
decorrentes do deslocamento da Unidade Móvel , hospedagem, alimentação e transporte da
equipe técnica operacional , além de outras despesas previstas no Termo de Convênio
anexo.
Parágrafo Unico. As despesas mencionadas no caput ficarão adstritas ao
período no qual a Unidade Móvel permanecer no município de Serafina Corrêa.
Art. 3°. O convênio vigorará pelo prazo de 08 (oito) dias, com início em 16 de
julho de 2010 e término em 23 de julho de 2010.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
.Cri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRA
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 ~ CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
SUL
Serafina Corrêa
viva C()m quüLidade J
municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.l / 'Q__ —
Data: (\ j rÁ-^ I 1'Q—
dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.185.2159 Manutenção das atividades de funcionamento Assistência
Social
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Art. 5°. A presente Lei entrará ei vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de junho de 2010.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal. I
íri> PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaLidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.JLj^SÍZ_5
Data; _JJ_JjjbL-U^
cúf
Ass.
PROJETO DE LEI N° 066, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
ANEXO UNICO
MINUTA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de
um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional do Rio
Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 03.775.159/0001-76, com sede na Avenida Assis
Brasil, n° 8787, na cidade de Porto Alegre, RS, neste ato representado pela Coordenadora
do Programa SESI Cozinha Brasil - RS, Rosângela Lengler, doravante designado SESI, e,
de outro lado, o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ sob o n°
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, n° 202, na cidade de Serafina Corrêa,
RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Ademir Antônio Presotto, doravante
denominado MUNÍCIPIO, firmam o presente termo, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento, a mútua cooperação dos contraentes com o intuito
de desenvolver o Programa Cozinha Brasil", por meio de Unidade Móvel, o qual
proporcionará cursos com a finalidade de orientar e ensinar a comunidade em geral a
adquirir hábitos alimentares saudáveis e a utilizar os alimentos integralmente, melhorando
seu estado nutricional e sua qualidade de vida.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 A Unidade Móvel é adaptada e devidamente equipada para o desenvolvimento do
Programa “Cozinha Brasil”.
2.2 Na Unidade Móvel serão realizados, por melo de técnicos especlalmente designados
pelo SESI/RS, duas modalidade de curso dentro do Programa “Cozinha Brasil", com aulas
teóricas e práticas, a saber:
● curso destinado á comunidade em geral, com carga horária de 10 (dez) horas,
divididas em 04 (quatro) aulas/semana, com duração de 2 (duas) horas e 30 (thi^rta
minutos cada; l
● curso destinado às pessoas que pretendam se tornar multiplicadores do programa
)
.(T7) -F' PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRAND^DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br..
/
Serafina Corrêa
viva com qualidade c
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo /D 
Data: / ( / nN / Q
Ass.
carga horária de 20 (vinte) horas, divididas em 04 (quatro) aulas/semana, com
duração de 05 (cinco) horas cada.
com
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo prazo de 08 (oito) dias, com início em 16 de julho de
2010 e término em 23 de julho de 2010.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO SESI/RS
Em decorrência do pactuado neste instrumento, o SESI/RS se obriga a:
4.1 Disponibilizar a Unidade Móvel com todos os materiais e equipamentos necessários ao
desenvolvimento do Programa “Cozinha Brasil”;
4.2 Oferecer treinamento ás pessoas designadas pelo MUNICÍPIO;
4.3 Designar 03 (três) técnicos e 02 (dois) auxiliares de cozinha para o desenvolvimento do
programa;
4.4 Providenciar a manutenção da Unidade Móvel;
4.5 Orientar quanto às questões técnicas da Unidade Móvel;
4.6 Responder pelo seguro da Unidade Móvel;
4.7 Providenciar os certificados de conclusão, bem como, a distribuição de kit com material
didático, para os alunos com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença no
curso matriculado.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Em face do contido neste convênio, obriga-se o MUNICÍPIO a:
5.1 Divulgar o Projeto junto a comunidade, visando possibilitar a participação desta nas
atividades desenvolvidas;
5.2 Ceder, ou providenciar, local adequado para o desenvolvimento das atividades;
5.3 Responsabilizar-se pelos custos decorrentes do deslocamento da Unidade Móvel;
5.4 Arcar com os custos de hospedagem, alimentação e transporte da equipe técnica
operacional do SESl;
5.5 Designar eletricista e técnico devidamente habilitado para, respectivamente ligar e
desligar a Unidade Móvel na rede elétrica e na rede hidráulica (água e esgoto);
5.6 Designar 04 (quatro) pessoas para a montagem e desmontagem do toldo da Uifiidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE D^SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa -' RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.Ji sLm
Data: /nU/ AQ
Ass.
Móvel;
5.7 Proceder a vigilância da Unidade Móvel de forma a responsabilizar-se pela segurança
dos equipamentos e/ou materiais que guarnecem o referido veículo;
5.8 Responder pela responsabilidade civil e criminal que porventura venham a existir, em
função da utilização e do deslocamento da Unidade Móvel;
5.9 Providenciar a matéria prima para as aulas práticas e degustação, de acordo com a lista
de material fornecido pela equipe técnica do SESI;
5.10 Realizar as respectivas inscrições dos alunos;
5.11 Proporcionar as condições abaixo relacionadas de infra-estrutura necessárias para a
instalação da Unidade Móvel:
● Área mínima de manobra (18 m X 6 m);
● Altura mínima de 5 metros;
● Energia elétrica compatível (monofásíco / 220v / 25Kva), com aterramento;
● Piso térreo, plano, regular e firme, com fácil acesso para equipamentos e alunos;
● Local próximo às instalações sanitárias;
● Estrado para forrar o piso para disposição das cadeiras;
● Extensão elétrica com 3 pontos de luz para iluminação interna do toldo;
● Local seguro para a instalação da Unidade Móvel e dos alunos, longe de depósitos
de combustível, explosivo, sala caldeira, movimentação de carga, área produtiva que
ofereça riscos de acidentes, local com poeira excessiva, gases tóxicos; e,
● Segurança patrimonial.
5.12 Tomar conhecimento dos termos do manual para utilização da Unidade Móvel, se
obrigando a cumprir todas as normas, inclusive os procedimentos de segurança para
instalação do caminhão adaptado.
5.13 O MUNICÍPIO se obriga ainda, a elaborar e responder pelos custos das peças de
divulgação do programa “Cozinha Brasil
SESI/RS.
conforme normas pré-estabelecidas pelo
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 O presente convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, pelas partes, mediante
simples aviso por escrito, manifestado com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 Na hipótese do SESI/RS por Lei ou ato de Autoridade Pública, for obrigado a interrorr^er;
r
ífi>
-T' ÍT- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - R
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.go
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: /( ! nl-^l
Ass. 9
suas atividades, haverá a rescisão imediata do presente convênio, independente de
qualquer aviso ou notificação, sem que seja devida qualquer reparação ou indenização ao
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da cidade de Guaporé, RS, para dirimir qualquer litígio advindo
deste convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim ajustados e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de
igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que
produza os efeitos legais.
Serafina Corrêa de de 2010.
Ademir Antônio Presotto
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
Departamento Regional do Rio Grande do Sul
Rosângela Lengler
Coordenadora do Programa SESI Cozinha Brasil - RS
Testemunhas:
íri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
A
, municipal de
SER/^.PINA CORREA-RS
Protoco'0
CÂMARA
Datauj^UOZiLxa
ASS.
PROJETO DE LEI N° 066, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação técnica com o
Serviço Social da Indústria - SESI e dá outras providências.”
O Programa SESI Cozinha Brasil é uma iniciativa do Conselho Nacional do
SESI, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e
empresas da iniciativa pública e privada, com o intuito de ensinar à população maneiras
econômicas e saudáveis de se alimentar com segurança e qualidade. Os cursos do
Programa SESI Cozinha Brasil têm como objetivo promover ações de educação alimentar,
para elevar o nível de saúde e qualidade de vida das populações de baixa renda, visando á
produção e ingestão de uma alimentação de alto valor nutricional e de baixo custo.
O Programa visa assegurar um processo educativo permanente, destinado a
fazer do ato de produzir e preparar o alimento, uma cultura promotora de saúde, bem estar,
geração de renda e desenvolvimento com sustentabilidade. O Cozinha Brasil pretende
mudar o comportamento da população no que se refere a hábitos alimentares e propiciar o
aproveitamento integral dos alimentos.
Utilizando Unidades Móveis, adaptadas como cozinhas experimentais
pedagógicas projetadas para ensinar, são realizados cursos para a população sobre como
preparar alimentos de baixo custo e alto valor nutritivo, aproveitando os alimentos de forma
integral, preferencialmente, com receitas que utilizam produtos da própria região,
respeitando as diversidades culturais. O público alvo são as famílias beneficiárias do
programa Bolsa Família e a comunidade em ^ral.
Reveste-se, pois, a medida, de relevante interesse público e social, pelo qual
se espera sua aprovação poj essa Casa Lee islati^.
Gabinete do Prefeito Mui^j^ipé l^çie Serafina-Corrêa, 10 de junho de 2010.
Ademir Antônio Presotro,
Prefeito Municipal;
MUNICIPAL DESERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
rí 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFI
Avenida 2!
Serafina Corrêa Telefone/Fax:(54T
viva com qualidade

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