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materia nº 67/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 2ºA E INCISOS VI E VII AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2375/2007 QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
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DateStatusTurnoTexto
2010-07-06 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2708/2010.
2010-07-05 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 05/07/2010.

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST
EM
y
AssessorOufÍOT - OAB/RS
PROJETO DE LEI N° 067, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
ACRESCENTA O ARTIGO 2°A E INCISOS
VI E VII AO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL
N° 2375/2007, QUE DISPÕE SOBRE
POLÍTICA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO
PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
Votaçãoi 2 L2— z
Secretário:
Pr
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 2° da Lei Municipal n° 2375, de 08 de maio de 2007, passa a
vigorar acrescido dos seguintes incisos:
●‘Art. 2°
VI- Financiamento ou aquisição de materiais para a construção e reforma total ou
parcial de habitações populares.
VII - Implantação e implementação de saneamento básico, infra-estrutura e
equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse
social."
Art. 2°. A Lei Municipal n° 2375, de 08 de maio de 2007, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2°A. O Poder Executivo Municipal orientará a política habitacional geral e de
interesse social do Município, em harmonia com a dos governos da União e do
Estado”.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor ná^ta de sua publicação.
PrefeitSyl\^nicip^ d^./^rafina Corrêa, 16 de junho de 2010.
Gabinete
\
Ademir Antdnio Presotto,
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo po.JSam-í^
Data: / fo
Ass. .CoD -f' 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTAfiO D(
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
10 GRANDE DO S
Serafina Corrêa
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 067, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
acrescenta o artigo 2°A e incisos VI e VII ao artigo 2° da Lei Municipal n° 2375/2007, que
Dispõe sobre Política Habitacional do Município para População de Baixa Renda.
A proposta de alteração objetiva permitir ao Município adquirir e fornecer
material destinado ao saneamento básico e alicerces para beneficiários de habitações
destinadas á população de baixa renda ou de interesse social, bem como, permitir que o
Município esteja em consonância com a regulamentação dos Projetos e Convênios firmados
com a União e com o Estado, sem que para isso haja necessidade de atualização
legislativa.
Visa também, garantir que nenhum projeto habitacional se inviabilize, em
razão da falta de condições financeiras mínimas dos beneficiários dos programas e projetos.
Pelo alto interesse que o presto representa para a municipalidade, a
Administração conta com o respaldo dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito IvHunicipa de>6erafina Corrêa, 16 de junho de 2010.
Adêmir Antônio Presjafto,
Prefeito MunicíB^.
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
m4-
L
Protocolo n»._
Data: / m.
Ass.
.(ri)
-F:' Ü- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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