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materia nº 68/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaACRESCENTA INCISO, PARÁGRAFO E ALÍNEA AOS ARTIGOS 52, 54, 59 E 107, RESPECTIVAMENTE, DA LEI MUNICIPAL Nº 1537/1997 QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-07-05 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2707/2010.
2010-06-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 28/06/2010.

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EXAMINADO E APROVADO POR
estaiAsse; i|CA.
EM
Asses^Jyritlíco -'OAB/RS.küA
PROJETO DE LEI N° 068, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
ACRESCENTA INCISO, PARAGRAFOS E
ALÍNEA AOS ARTIGOS 52, 54, 59 E 107,
RESPECTIVAMENTE, DA LEI MUNICIPAL N°
1537/1997, QUE ESTABELECE O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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I Kl D- jA^iLáLLQ.
Votação:
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;eçret3j'Í9..^.- 5 Presid srKgi
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 52 da Lei Municipal n° 1537, de 30 de dezembro de 2007,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 52
III - 0 direito à sucessão aberta.
Art. 2°. O art. 54 da Lei Municipal n° 1537, de 30 de dezembro de 2007
passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 54
§ 3° A avaliação fiscal será requisitada através do sitio da Prefeitura Municipal no
endereço http://www.serafinacorrea. rs.aov. br/.
§ 4° Após a solicitação será gerado um protocolo para acompanhamento da avaliação
e pagamento do imposto.
§ 5° Recebida pelo agente fiscal a solicitação de avaliação, a mesma deverá ser
disponibilizada ao contribuinte no prazo de 05 (cinco) dias úteis, salvo necessidade
de diligências, quando o prazo de disponibilização será de 10 (dez) dias úteis.
§ 6° Em caso de deferimento do pedido de exoneração do pagamento solicitado pelo
contribuinte, fica dispensada a avaliação fiscal pelo Poder Público.”
Art. 3°. O art. 59 da Lei Municipal n° 1537, de 30 de dezembro de 2007
passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 59
§ 3° O registrador deverá verificar a validade da guia referida nos instrumentos de
transmissão, através do sitio da Prefeitura Municipal no endereço
CÂMARA MLMCIPAL DE yEREAC„.,L.,
SEfLAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: oc>l
Ass.__
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - EST:
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Eax; (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
.fTT) is- TOO «a RIO GRANDE DO SUL -F 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
usuário e http://www.serafinacorrea.rs.aov.br/, sendo disponibilizado ao mesmo,
senha para a referida verificação.
§ 4° 0 registrador deverá informar ao fisco municipal, sempre que solicitado,
transações registradas e os respectivos dados de avaliação e recolhimento do
imposto."
Art. 4°. O inciso I I I , do art. 107 da Lei Municipal n° 1537, de 30 de dezembro
de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alinea:
“Art. 107
III￾a) A exoneração do pagamento do Imposto de transmissão inter vivos de bens
imóveis será feita pelo Secretário Municipal de Finanças, através do sitio da
Prefeitura Municipal, no endereço htto://www.serafinacorrea.rs.Qov.br/, na própria
guia requisitada pelo contribuinte, cuja verificação de validade pelo registrador se
fará no mesmo endereço, através de usuário e senha disponibilizados. ’’
Art. 5°. Esta Lei vigorará a partilhe 1° de agosto de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de junho de 2010.
Ademir Antônio PresoUpr
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL Dt VeREADí R,
SERAFINA ÇORRÉA.RS ^^"-
Protocolo no.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 068, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é acrescentar inciso, parágrafos e alinea aos artigos 52, 54, 59 e 107 da Lei
Municipal n° 1537/1997, que Estabelece o Código Tributário do Município, Consolida a
Legislação Tributária e dá outras providências.
O objetivo da presente proposição é adequar a legislação tributária municipal
ao novo sistema informatizado do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
A partir de agosto próximo, a população serafinense contará com uma versão
on line do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o que agilizará os trâmites para
as transações relacionadas a imóveis no Município.
Com 0 novo sistema, todas as avaliações fiscais de ITBI deverão ser
requisitadas através do sítio da Prefeitura Municipal no endereço
http://w\A/w. serafinacorrea.rs.qov.br/.
A mudança do sistema facilitará o processo para os contribuintes, tornando-o
mais rápido, seguro e transparente.
Assim, a Administração Municipal necessita atualizar a legislação pertinente,
a fim de que o sistema possa ter plena operacionalização pelos contribuintes e Poder
Público.
Diante disso, o Poder Executivojqonta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do maisyálto interesse público.
Gabinete do Prefeito Muniaipal de Serafina Corrêa, 16 de junho de 2010.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
■CÂMARA MUNICIPAL Dê VêR£aD-PF
SERAFINA CORRÊA’RS
Protocolo no.
Data. -jÃWqis.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO S'
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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