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EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA^SSESSQRIA
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!ICA.
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PROJETO DE LEI N° 069, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR,^
SERAFINA CORRÊA-RS _ ’ j
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA
CORRÊA -
PROVIDÊNCIAS.
ACISCO E DA OUTRAS
APROV
Votação:
Secretário'^’!
nFREFÊTTCrMUNiCIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com
a Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO, inscrita no CNPJ sob
n° 90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol , n° 3100, Sala 01, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros à entidade no valor
de R$ 1.20.000,00 (cento e vinte mil reais).
§ 1° O recurso de que trata o caput deste artigo, será destinado para
pagamento de despesas com a organização e realização da FEAGRICS 2010 - Feira
Agroindustrial, Comercial e Serviços de Serafina Corrêa, a ser realizada nos dias 30 e 31 de
julho e 01 de agosto de 2010, mediante as seguintes ações:
I - Locação e organização de concessão de uso de stands de exposição e
comercialização de produtos, nos locais prê determinados pela Comissão;
l i - Locação de estruturas para stands (Expo Cooperiate);
I I I- Locação de Pirâmides - lonas (Expo Cooperiate e área externa);
IV - Contratação de atrações artísticas (shows);
V - Aluguel de banheiros químicos;
VI - Contratação de equipe de l impeza;
VI I - Contratação de empresa para o gerenciamento e organização do evento;
VII I - Contratação de empresa de segurança;
IX - Divulgação do evento; cÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Protocolo SERAFIN^COR|EA-RS n°. Mja \ I
Data: / Oin/ <0
{
Ass.
.Crh) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Co.rrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea lov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADuRE.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: Z^l OU VQ
Ass.
X - Contração de sistema de som e luz;
XI - Decoração;
XII - Rádio Feira;
XII I - Despesas com Instalações Elétricas.
XIV - Outras despesas afins.
§ 2° No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, o Municipio
não concederá novo auxilio à entidade, pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 2°. Será de responsabilidade da Entidade a organização e realização do
evento, devendo ainda aplicar os recursos oriundos da concessão de uso de praças de
alimentação, venda de bebidas, do uso de stands de exposição de produtos, bem como de
eventuais patrocínios, na complementação dos investimentos necessários para a locação
das estruturas dos stands, shows, divulgação, pirâmides e em outras eventuais despesas
não previstas no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 3°. O Convênio a ser celebrado com a entidade, terá vigência pelo
período de 04 (quatro) meses contados da data de sua assinatura, compreendendo a
execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos.
Parágrafo Unico. No caso da não prestação de contas no prazo previsto no
capuf deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de
05 (cinco) anos.
Art. 4°. A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes será parte
integrante desta Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5°. Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei correrão á conta de Dotação Orçamentária já prevista no orçamento de 2010,
conforme segue:
/I
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Seral
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov,^
Corrêa - RS
Serafina Corrêa
viva com qualidade
^MAR/\ MUNICIPAL Dfc VEREADüKt..
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
nata: 'lííà íoÚ USL
Ass.
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publioação.
Gabinete do Frefètto MiSnicipal pe Serafina Corrêa, 22 de junho de 2010.
\
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal. /
\
\
r\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
ÍU
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADuRESERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. .
Data: I OGI (Q
Ass.
PROJETO DE LEI N° 069, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
ANEXO UNICO
MINUTA DO CONVÊNIO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de
Julho, n° 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04 e Carteira
de Identidade n° 4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA -
ACISCO, pessoa jurídica de direito privando, inscrita no CNPJ sob n° 90.808.320/0001-65,
com sede na Av. Miguel Soccol, n° 3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste
ato representada pelo seu Presidente, Senhor Sérgio Antônio Massolini, portador do CPF n°
118.527.550-91 e Carteira de Identidade n° 5009764522, doravante denominada
simplesmente ENTIDADE.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre
si 0 presente Convênio que-se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇAO LEGAL
O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal n°
Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis.
/2010 e na Lei
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto do presente Convênio o repasse de recursos para a ENTIDADE, visando a
realização de uma parceria com a finalidade de organizar e realizar a FEAGRICS 2010 -
Feira Agroindustrial, Comercial e Serviços de Serafina Corrêa, a ser realizada nos dias
30 e 31 de julho e 01 de agosto de 2010, mediante as seguintes ações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRAND^>D0 SUL \
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
^aMARA municipal de VEREADuRE;
SERAFINA CORKEA-RS
Protocolo n°._ {<ò^\^o\q
Data: I I to
Ass.
0-3>3
2.1 Locação e organização de concessão de uso de stands de exposição e comercialização
de produtos, nos locais pré-determinados pela Comissão;
2.2 Locação de estruturas para stands (Expo Cooperlate);
2.3 Locação de Pirâmides - lonas (Expo Cooperlate e área externa);
2.4 Contratação de atrações artísticas (shows);
2.5 Contratação de equipe de segurança para o período do evento;
2.6 Divulgação do evento através dos meios de comunicação definidos pela Comissão
Organizadora;
2.7 Contratação de equipe de sonorização, bem como iluminação para o evento;
2.8 Contratação de equipe de limpeza;
2.9 Contratação de empresa para o gerenciamento e organização do evento;
2.10 Aluguel de banheiros químicos;
2.11 Decoração;
2.12 Rádio Feira;
2.13 Despesas com Instalações Elétricas;
2.14 Outras despesas afins.
Parágrafo Único. A ENTIDADE beneficiada pelo auxílio a ser concedido pelo MUNICÍPIO
será a responsável pela organização e realização do evento descrito no caput.
CLAUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE, o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), para execução do objeto deste instrumento, nos moldes do que consta no Plano de
Trabalho.
CLAUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE
4.1 Aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO em estrita conformidade com o Plano de
Trabalho apresentado, conforme segue:
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
- www.serafinacorrea.rs.gbvlti^
SUL
Serafina Corrêa
viva com quaUdaüe
^rti-iÂÍ^A MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data:^çU_04/_L0
V
'^SS.
ITEM AÇAO VALOR (R$)
Locação de estruturas para stands (Expo Cooperlate) 10.000,00
Locação de Pirâmides - lonas (Expo Cooperlate e área
externa)
01
02 13.500,00
35.500,00
3.500,00
03 Contratação de atrações artísticas (shows)
04 Aluguel de banheiros quimicos
Contratação de equipe de limpeza 3,000,00
Contratação de empresa para o gerenciamento e organização
do evento
05
06 10.000,00
07 Contratação de empresa de segurança 9.000,00
08 Divulgação do evento 20.000,00
Contração de sistema de som e luz 9.000,00
Decoração
09
10 3.000,00
11 Rádio Feira 1.500,00
Despesas com Instalações Elétricas 2.000,00
TOTAL GERAL
12
120.000,00
4.2 Aplicar os recursos oriundos da concessão de uso de praças de alimentação, venda de
bebidas, do uso de stands de exposição de produtos, bem como de eventuais patrocínios,
na complementação dos investimentos necessários para a locação das estruturas dos
stands, shows, divulgação, pirâmides e em outras eventuais despesas não previstas no
Plano de Trabalho.
4.3 Será de inteira responsabilidade da ENTIDADE o pagamento de qualquer indenização
proveniente da aplicação deste Convênio.
4.4 Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre o MUNICÍPIO e os terceiros,
respondendo a ENTIDADE por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais
oriundos dessa relação, inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de
qualquer natureza.
4.5 Enquanto não forem aplicados, os recursos recebidos do MUNICÍPIO ficarão em conta
especial, rendendo juros e correção monetária.
4.6 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias
após 0 evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pelo repassador do recurso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
\
;:ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: 7,u / nr_/ IQ
Ass.
4,7 Ficará ao encargo da ENTIDADE a organização e realização do evento, devendo ela
realizar as necessárias contratações e demais trabalhos inerentes á sua boa organização.
4.8 Informar ao MUNICÍPIO por escrito, eventuais alterações que se fazem necessárias no
Plano de Trabalho que originou este instrumento, em até 03 (três) dias anteriores ao da data
aprazada para realização do evento.
4.9 Como contrapartida a ENTIDADE se coloca á disposição do Município para realização
de futuras parcerias, em eventos e outras atividades de seu interesse.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONVÊNIO
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo
período de 04 (quatro) meses, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a
devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos.
Parágrafo Único. O presente instrumento poderá ser prorrogado no caso de atraso na
liberação dos recursos por parte do MUNICÍPIO, pelo período correspondente ao atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo a inadimplência
de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o torne
impraticável.
Parágrafo Único. O descumprimento de qualquer das obrigações constantes neste
instrumento poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo
de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇAO DO CONVÊNIO
O Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através
de Termo Aditivo que ao presente instrumento se aderirá, observando-se o disposto na
legislação vigente.
CLAUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇAO
O MUNICÍPIO fiscalizará a aplicação dos recursos, em relatório próprio, exigindo
indenização em moeda corrente nos seguintes casos;
1
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREADOREi
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: 2.k/ oj c D
fASS.
^'^20
8.1 Desvirtuamento do Plano de Aplicação;
8.2 Quando não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos;
8.3 Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
8,4 Quando verificada práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração
Pública, nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio;
8,5 Quando ocorrer inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas deste
convênio;
8.6 Quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade previsto neste Convênio acarretará a proibição da concessão de
novo auxílio pelo MUNICÍPIO á ENTIDADE, pelo período de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE terá o prazo de 03 (três) meses, para prestação de contas da aplicação dos
recursos, inclusive dos rendimentos, se for o caso, nos moldes da Cláusula Quinta deste
instrumento, sob pena de não receber novo auxílio pelo período de 05 (cinco) anos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMERA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente instrumento
correrão a conta de Dotação Orçamentária já prevista no orçamento de 2010, conforme
segue:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Aplica-se a este Convênio, no que couber, as prerrogativas da Lei Federal n° 8,666/93
e suas alterações posteriores, em especial o seu art, 116.
n.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
I3HÍ20 (O
Data: ZHlOÇphn
Protocolo n°.
a.ss.
e>:5^
12.2 Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes elegem o Foro da
Comarca de Guaporé, RS.
E assim, por estarem justos, avindos e contratados, firmam o presente em duas vias de
igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais.
Serafina Corrêa, de de 2010.
Município de Serafina Corrêa
Concedente
Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO
Convenente
Testemunhas:
.(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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-AMARA MUNICIPAL DÈ VEREADORE"'
SERAFINA CORRÉA-RS
^rotocolo po. j[^L( (z-ojo
r ZM ! ! r<-^
‘^;30
Ass.
PROJETO DE LEI N° 069, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Comercial e
Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO e dá outras providências,
No ano do Cinquentenário de Emancipação Política do Município, dentre os
diversos eventos comemorativos, está prevista a realização da já tradicional Feira
Agroindustrial, Comercial e Serviços de Serafina Corrêa - FEAGRICS, a ser realizada nos
dias 30 e 31 de julho e 01 de agosto de 2010.
A feira oportunizará aos setores da agricultura, comércio e serviços do
Município uma grande diversidade de negócios.
Proporcionará ao comércio local a exposição de seus produtos e o fomento
das vendas diretamente ao público que prestigiará o evento.
A FEAGRICS 2010 tem por finalidade de divulgar a nível regional e estadual a
agropecuária, o comércio, a indústria e os serviços existente no Município de Serafina
Corrêa.
A divulgação das potencialidades do Município visa estimular os
consumidores residentes no Município, na região e no Estado a adquirirem produtos
oriundos de Serafina Corrêa.
Igualmente, tem por objetivo estimular a população em geral a realizar suas
compras no Município de Serafina Corrêa, buscando elevar as vendas, tendo como
resultado final, aumentar a arrecadação de tributos no âmbito municipal.
A Feira reunirá dezenas de expositores e oportunizará negócios nos mais
diversos segmentos.
Com a realização do evento, será beneficiada toda a população residente no
Município de Serafina Corrêa, região e Estado, que poderá apreciar a exposição de
.(TT), PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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■3ARÂ municipal Dê VEREADOREi
SERAFINA CORRÊA-RS
rotocolo n°. Í3H boVQ
Data:_2JíZ_oí^
■ss.
produtos agropecuários, do comércio, da indústria e de serviços oriundos do Município de
Serafina Corrêa, além de participar de Shows Musicais, degustar a culinária local, entre
outras atividades sociais e culturais.
Serão também beneficiados os estabelecimentos comerciais e industriais do
Município, que terão seus produtos divulgados em âmbito estadual.
Todos os munícipes serão beneficiados com o evento, uma vez que com o
aumento das vendas, consequentemente haverá o aumentos das receitas municipais, que
vêm em benefício da toda população serafinense.
Paralelamente à FEAGRICS 2010, ocorrerá a 6" Expo Cooperlate, evento
muito tradicional na região. Os visitantes poderão conferir a exposição de cerca de 100
animais das raças Holandesa e Jersey, além de empresas do setor agropecuário.
Assim, 0 Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais altó^relevante interesse público e social.
Gabinete doNPrefeito MiMcíeI Serafin^ Corrêa, RS, 22 de junho de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Munic/pal.
/
J
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaiidade