i ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA CÂMARA MUNICIPAL DE yEP.aDÇRgS EXAMINADO E APROVADO POR
SERAFINA CORREA-RS ]
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Votação
Pr
mi
LEI N° 072, DE 25 DE JUNHO DE 2010. íi@.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADURCc
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: 2K! OJíLLQ.
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ass.
ITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
F
seguinte Lei;
Art. 1°. Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, que tem como objetivo
angariar recursos financeiros para aplicação em investimentos na rede de serviços,
cobertura assistencial, ambulatorial e hospitalar e demais ações de saúde no Município, que
compreendem:
I - atendimento universal à saúde, de forma integral , regionalizada e
hierarquizada dentro dos princípios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS;
II - vigilância sanitária;
III - vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e
coletivo correspondentes.
Art. 2°. O Fundo Municipal de Saúde será administrado pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. O controle contábil do Fundo Municipal de Saúde será
realizado pelo Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3°. São atribuições do Secretário Municipal de Saúde;
I - gerir, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, o Fundo Municipal
de Saúde, estabelecendo a política de aplicação dos recursos;
II - acompanhar, avaliar e decidir a realização das ações previstas no Plano
Municipal de Saúde
II I - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de Aplicação do
Fundo em consonância com o Plano Municipal de Saúde, com o Orçamento, com a LDO e
com 0 Plano Plurianual;
IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais
de receita e despesa fornecidas pelo Secretário Municipal de Finanças;
V - delegar competência específica, sempre que houver necessidade de
descentralização aos responsáveis pelo Sistema Municipal de Saúde e aos
estabelecimentos de prestação de serviços que integram a rede municipal de saúde;
VI - assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria do
Município, desde que haja delegação específica de competência pelo Prefeito Municipal;
VII - ordenar empenhos e pagamentos de despesas do Fundo, desde que
haja delegação específica de competência pelo Prefeito Municipal; ^
VIII - encaminhar ao Prefeito Municipal, para assinatura, minutasl de
.rrõ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO 3ljb
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE::
SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo n°.
Ass.
tv;
contratos com entidades públicas ou privadas, previamente analisadas paio convênios e
Conselho Municipal de Saúde;
Secretário Municipal de Finanças as
IX - providenciar, junto
demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira do Fundo; _
apresentar ao Prefeito Municipal a análise e avaliaçao da situaçao
contábeis fornecidas pelo
ao
X -
econômico-financeira do Fundo, juntamente com as peças
Secretário Municipal de Finanças; _
XI - controlar e fiscalizar a execução dos convênios e contratos celebrados.
Prefeito Municipal, relatório de XII - encaminhar, mensalmente,
acompanhamento e avaliação dos serviços prestados pelas entidades conveniadas ou
contratadas;
ao
Xlll - controlar e avaliar o trabalho das unidades integrantes da rede municipal
de saúde;
Prefeito Municipal, relatório de XIV - encaminhar, mensalmente,
acompanhamento e avaliação dos serviços prestados pela rede municipal de saude
ao
Art. 4°. São atribuições do Secretário Municipal de Finanças:
1 - manter os controles contábeis e financeiros da movimentação dos recursos
do Fundo, de acordo com as normas da Lei Federal n° 4,320/64;
II - apresentar, mensalmente, ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal
de Saúde, balancetes que demonstrem o movimento do Fundo;
111 - prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, ao Prefeito Municipal e ao
Secretário Municipal de Saúde, sobre a movimentação financeira do Fundo;
IV - incorporar ao patrimônio municipal os bens adquiridos com recursos do
Fundo, citando a fonte de aquisição; , o
- apresentar, no final do exercicio, ao Prefeito Municipal e ao Secretario
Municipal de Saúde, relação de todos os bens adquiridos com recursos do Fundo;
VI - prestar contas, ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saude,
no final do exercicio, da situação econômico-financeiro do Fundo, juntando;
a) balanço orçamentário das operações do Fundo;
b) balanço financeiro das operações do Fundo;
c) demonstração dos restos a pagar do Fundo;
d) demonstração dos créditos do Fundo perante terceiros;
e) balancetes de receita e despesas orçamentária do Fundo;
f) relação dos bens materiais adquiridos com recursos do Fundo,
VII - depositar, em conta especial em estabelecimento oficial de crédito, os
V
recursos do Fundo;
VIII - aplicar, no mercado de capitais, eventual excesso de caixa existentes
obedecida a programação financeira do Fundo previamente aprovada.
Art. 5°. Constituem recursos do Fundo:
I - os aprovados por lei municipal, constantes do orçamento do Municipio;
II - os repasses do Ministério da Saúde;
II I - os auxílios e subvenções concedidos por órgãos federais e estaduais;
IV - as doações de pessoas físicas ou juridicas, nacionais ou estrangeiras;
V - os provenientes de financiamentos obtidos em instituições bancárias
oficiais ou em órgãos públicos federais e estaduais;
VI - os provenientes dos rendimentos das aplicações financeiras de suas
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE
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;uL
Serafina Corrêa
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disponibilidades;
VII - 0 produto da arrecadação de taxas de fiscalização sanitária e outras que
por lei lhe sejam atribuídas
Art. 6°. Fica revogada integralmentexa Lei Municipal n° 1362, de 22 de março
de 1995.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor n^ data de sua publicação.
erafinarSorrêa, 25 de junho de 2010 ^üüjTicipak Gabinete do Prefei'
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito M'unicipal.
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J
uAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data: .3^ lOLI )0
CL . \
Protocolo po.
Ass.
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SERAFINA CORR^-RS
Protocolo po. ^^2^{ 20é'^
Data: 2S/0Í>} ^ ~
Ass.
PROJETO DE LEI N° 072, DE 25 DE JUNHO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
Institui 0 Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
A Instrução Normativa RFB n° 1005/2010, em seu art. 11, estabelece as
CNPJ, elencando, entre outros entes, os
pessoas que são obrigadas a se inscrever
“fundos de natureza contábil” e também os órgãos públioos dos Poderes Executivo e
no
constituam em unidades gestoras de orçamento Legislativo dos Municipios, desde que se
O conceito de fundos públicos de natureza contábil é encontrado no Decreto
Federal n° 93.872/86, de aplicabilidade no âmbito da União, cujo art. 71 denomina fundo
do Tesouro Nacional, vinculados especial a modalidade de gestão de parcela de recursos
por lei à realização de determinados objetivos de politica econômica
dividindo entre fundos de natureza contábil e fundos de natureza
social ou
administrativa do Governo
financeira.
A posição dominante é de que existe a obrigatoriedade de cadastramento dos
fundos municipais no CNPJ, entre eles o Fundo Municipal de Saúde. Esta exigibilidade é
justificada pela necessidade de controle apartado das receitas e despesas desses entes,
cadastramento do Fundo O Municipio de Serafina Corrêa já efetuou o
Municipal de Saúde junto ao CNPJ, através da Receita Federal do Brasil, e os recursos
vinculados à saúde vêm sendo depositados diretamente nas contas bancárias vinculadas ao
referido Fundo e respectivo CNPJ.
Assim, visando atualizar e adequar a legislação municipal ás novas
determinações legais, o Poder Executivo conta^om o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto pteresse público.
Gabinete do
'í^feito MuRijcip^ ^
erafina Corrêa, 25 de junho de 2010.
Ademir Antônio Pre^tto
Prefeito Municipal.
.(f1) \A MUNICIPAL De\^ERAF1NA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
L[ho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
jJcNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFÉI -f Avenida 25 de
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444F1
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