ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EMESTAASSESS^IA JURÍDICA. a
A; irjoKX),
PROJETO DE LEI N° 073, DE 25 DE JUNHO DE 2010.
CÂMA^ MUNICIPAL DE VEREADOR
SERAFINA CORREA-RS J
ÁPROVâDQd/^-L.^ z
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE
BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA
SRA. DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS VotaçpQi PROVIDÊNCIAS.
^Secrêtérío'-^- PifesjtíeMe
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com
a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Sra. do Rosário, inscrita no CNPJ
sob n° 90.397.167/0001-20, com sede na Rua Mons. João Batista Scalabrini, n° 263, na
cidade de Serafina Corrêa, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros à
entidade no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo Único. O recurso de que trata o caput deste artigo, será destinado
ao pagamento de despesas previstas no Plano de Aplicação constante no Plano de
Enfrentamento aos Desastres Ambientais - Processo n° 002954-20.00/10.03, mediante as
seguintes ações:
I - Aquisição de equipamentos (grupo gerador diesel disponibilizando 80 Kw
(100 Kva), instalado com mão-de-obra de interligação, materiais de instalação elétrica entre
0 grupo gerador, painel de transferência e rede);
I I - Aquisição de materiais de consumo diversos (piso de vinil, tintas e outros);
I II- Prestação de serviços diversos (mão-de-obra).
Art. 2°. Será, de responsabilidade da Entidade a aquisição dos materiais e
equipamentos, bem como a contratação de prestação de serviços, objeto do convênio eip
anexo.
Ass.
.rri) -F' T- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Art. 3°. O Convênio a ser celebrado com a entidade, terá vigência pelo
assinatura, compreendendo a
período de 06 (seis) meses contados da data de sua
execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 4°. A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes será parte
integrante desta Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5°. Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei correrão á conta de Dotação Orçamentária já prevista no orçamento de 2010,
conforme segue:
Secretaria Municipal de Saúde
10.305.0071.1197 Plano de Enfrentamento
Ambientais/Recursos Vinculados Secretaria Estadual da Saúde
aos Desastres
44.52.41.00.00 Contribuições
Art. 6°. Esta Lei entra em vigoi data de sua publicação.
Gabi Prefeito Munici lal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2010.
\
Ademir Antônio Presotto
Prefe to Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VERÊADORE
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nA / ;>qJo
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Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 073, DE 25 DE JUNHO DE 2010.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO CONVÊNIO
CONCEDENTE- MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito publico
interno, inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de
Julho n° 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Pr^eito
Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04 e Carteira
de Identidade n° 4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
CONVENENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SRA. DO
ROSÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 90.397.167/0001-20,
com sede na Rua Mons. João Batista Scalabrini, n° 263, na cidade de Serafina Corrêa, RS^
neste ato representada pelo seu Presidente, Agostinho Felix Dalpian, portador do CPF n
178.390.330-91 e Carteira de Identidade n° 3050021504, doravante denominada
simplesmente ENTIDADE.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre
si 0 presente Convênio que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÁO LEGAL
O presente Convênio tem sua fundamentação legai na Lei Municipal n°
Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto do presente Convênio o repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
para a ENTIDADE, destinado ao pagamento de despesas previstas no Plano de Aplicação
constante no Plano de Enfrentamento aos Desastres Ambientais - Processo n° 002954-
20.00/10.03, mediante as seguintes ações:
I - Aquisição de equipamentos (grupo gerador diesel disponibilizando 80 Kw
(100 Kva), instalado com mao-de-obra de interligação, materiais de instalação elétrica entre
0 grupo gerador, painel de transferência e rede);
I I - Aquisição de materiais de consumo diversos (piso de vinil, tintas e outros);
I II- Prestação de serviços diversos (mão-de-obra).
Parágrafo Único. A ENTIDADE beneficiada pelo repasse a ser concedido
pelo MUNICÍPIO será responsável pela aquisição dos materiais e equipamentos, bem como
pela contratação de prestação de serviços, objeto do presente convênio.
/2010 e na Lei
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO repassará á ENTIDADE, o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bara
execução do objeto deste instrumento, nos moldes do que consta no Plano de Trabalho.1 /
CÂMARA MUNICIPAL DEVEREADORÊ?
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo Tp, ^ ^ ^
Data: / QHjUO-
.Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacorrea.rs.gov.br
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CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE
' ^ estrita conformidade com o Plano de 4.1 Aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO em
Trabalho apresentado.
4.2 Será de inteira responsabilidade da ENTIDADE o pagamento de qualquer mdenizaçao
proveniente da aplicação deste Convênio. , ,
4.3 Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre o MUNICÍPIO e os terceiros,
respondendo a ENTIDADE por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou fiscaiis
oriundos dessa relação, inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de
qualquer natureza. - ^ ~
4.4 Enquanto não forem aplicados, os recursos recebidos do MUNICÍPIO ficarao em conta
especial, rendendo juros e correção monetária.
4.5 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
após 0 evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pelo repassador do recurso.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONVÊNIO
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo
período de 06 (seis) meses, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida
prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo a Inadimplência
de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o torne
impraticável.
Parágrafo Único. O descumprimento de qualquer das obrigações constantes neste
instrumento poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo
de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO fiscalizará a aplicação dos recursos
indenização em moeda corrente nos seguintes casos:
7.1 Desvirtuamento do Plano de Aplicação;
7.2 Quando não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos;
7.3 Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
7.4 Quando verificada práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração
Pública, nas contratações e.demais atos praticados na execução do Convênio;
7.5 Quando ocorrer inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas deste
convênio;
7.6 Quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo
MUNICÍPIO.
em relatório próprio, exigindo
''A
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES I
Q desvio da finalidade previsto neste Convênio acarretará a proibição da concessão qe
novo auxílio pelo MUNICÍPIO á ENTIDADE, pelo período de 05 (cinco)
CÂMARA municipal D|ypE„AOORES^ \
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ôilT TmWilQ.
Ass. losa
PREFEITURA M
r
TINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE deverá prestar contas da aplicação dos recursos, inclusive dos rendimentos,
se for o caso, nos moldes da Cláusula Quinta deste instrumento, sob pena de não receber
novo auxílio pelo período de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente instrumento
conta de Dotação Orçamentária já prevista no orçamento de 2010, conforme
Secretaria Municipal de Saúde
10.305.0071.1197 Plano de Enfrentamento
Ambientais/Recursos Vinculados Secretaria Estadual da Saúde
44.52.41.00.00 Contribuições
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Aplica-se a este Convênio, no que couber, as prerrogativas da Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações posteriores, em especial o seu art. 116.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais de direito.
correrão a
segue;
aos Desastres
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes elegem o Foro da
Comarca de Guaporé, RS.
E assim, por estarem justos, avindos e contratados, firmam o presente em duas vias de
igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais.
Serafina Corrêa, de de 2010.
Município de Serafina Corrêa
Concedente
Sociedade Beneficente Flospital Paroquial Nossa Sra. do Rosário
Convenente
Testemunhas:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. s u Izâ/g
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
iGRANDE DO SUL
Serafina Corrêa
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 073, DE 25 DE JUNHO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que Segue à apreciação
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Sociedade Beneficente
Hospital Paroquial Nossa Sra. do Rosário dá outras providências.
O Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria Estadual da Saúde
habilitou 0 Município de Serafina Corrêa a receber recursos para o enfrentamento dos
desastres ambientais, conforme ações especificadas nos respectivos Planos de Trabalho.
Um dos planos operativos previu o repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, objetivando a aquisição de materiais de consumo,
equipamentos e prestação de serviços.
Tais materiais e serviços serão destinados ao reequipamento do hospital,
com vistas à maior segurança e melhores condições de atendimento que beneficiará os
usuários dos serviços de saúde.
Assim, 0 Poder Executivo Municipal necessita de autorização para que
efetivamente possa realizar a transferência financeira ao Hospital.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
afina Corrêa, RS, 25 de junho de 2010.
Ademir Anljônio Presotto
PrefeitoMunicipal.
TÂMARA MUNICIPAL DE VERÊADORÊi'
SERAFINA CORRÊA-RS
.--rotocolo
m nr?
'Ass.
íri> PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DOTiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-E ÍTSerafina Corrêa
viva com qualidade