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materia nº 78/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2016
Date 2016-09-16
EmentaCONSTITUI NOVAS ZONAS COMERCIAIS ATACADISTAS E NOVA ZONAS COMERCIAIS VAREJISTAS NA CIDADE DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id436

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.461/2016.
2016-09-27 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito. Aguardando Lei.
2016-09-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado com votos favoráveis de todos os Vereadores.
2016-09-26 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-09-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-09-19 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-09-19 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 19/09/2016.
2016-09-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2016-09-16 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-09-16 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-09-16 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido a secretaria para digitalização.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara de Vereadores
R. Rubrica^
0^
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m ra CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo qo.
Data: Jíj //oq UA
iw
J- .ti
Ass.
Serafina Corrêa, RS, 6 de setembro de 2016. Of. Gab. N.° 440/2016
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
MD.
Assunto; Projeto de Lei n° 78/2016.
ifina RS, no uso das prerrogativas O Prefeito Municipal de S
ilcançoo Projeto de Lei n° 78, de
nov3 Zonas Comerciais adas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Muyfcípio
Zonas Comeréiais Atacadista, e
outorga
2016, que “Constitui novas
Varejistas na cidade de Serafina Corrêa e
f)
lá outras providências.
Contamos cóm sua habi:ual atenção na aprovação do projeto em tela
inciosaiTiente
A^nirÂnmio/resotto
liíípal de
Seraíiiia Corrêa-RS.
CPF 174967330-04
Ademir Antônio Presotta
Prefeito Municipal.
ifeito
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
'ATWW.serafinacüt rea.rs.gov.br
PREFEITURA
2S de .lulho. 202 - Caixa Postal. 11
CNPJ; 88.S97.984-/Ü0Ü1-80 -
Avenida
Telefone/Fax: (54) 3444.1166
Câmara
B.
oi
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CÂMARA MUNICIPAL Uu, ytREMUvjRES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: /u l (zQilh
Ass.
16. PROJETO DE LEI N° 78, DE 5 DE SETEMBRO DE
Constitui novas Zonas Comerciais Atacadistas e nova
Zonas Comerciais Varejistas na cidade de Serafina
Corrêa e dá outras providências.
Art. 1°. Passam a constituir Zona Comercial Atacadista - ZCA - as seguintes áreas:
I - O trecho da Via Santos Dumont compreendido entre o entroncamento da
Ipiranga no trevo de acesso norte e o trevo de acesso sul do Cristo Redentor,
II - O trecho da ERS 129 que compreende do Trevo de acesso Sul do Cristo Redentor
seguindo até o entroncamento com a Rua Porto Alegre e com a Rua João Silvestrin;
III - O trecho da ERS 129 que compreende do Trevo Norte seguindo até o o final do
perímetro urbano;
IV - O trecho da Rua Porto Alegre que compreende do trecho entre a Av. Arthur Oscar
até a ERS 129,
V - O trecho da Rua João Silvestrin que compreende do trecho entre a ERS 129 até o
final do perímetro urbano.
§ 1°. Nas quadras anteriores pertencentes á Zona Residencial, as edificações deverão
manter o recuo de quatro metros.
§ 2°. Nos imóveis com frente para a ERS 129 deverá ser respeitada a faixa de domínio
do DAER.
Art. 2° Passam a constituir, Zona Comercial Varejista - ZCV - as seguintes áreas:
I - O trecho da Rua Orestes Assoni compreendido do entroncamento com a Rua
Guilhelme de Costa, seguindo pela Orestes Assoni, até a VRS 851.
II - O trecho da Via Salerno compreendida entre a Rua Ipiranga, e a Via Vivaldi;
III - O trecho da Via Peruggia compreendida entre a Rua Ipiranga e a Via Vivaldi.
IV - 0 trecho da Rua Ipiranga compreendido entre a Via Parma até o final do perímetro
urbano.
V- 0 trecho da Via Campo D'Oro compreendido entre a Rua Ipiranga até a Via Piave.
Rua
Parágrafo Único. Nas quadras anteriores pertencentes à Zona Residencial, as
edificações deverão manter o recuo de quatro metros
PHthbl IUKA MUNICJPAL lib S>bHAblNA COKHbA bí.lAUO ü>n HlO GKANÜt üO NIPL
Avs;-iiJd i5 üc Ju liu. IiC12 - Eui.al. 1 1 - Cb T CÚ25O-CO0 - bLii-íint Cdir-Jd - RN
Tw cruriL Fa-c - C^JP.: Ú0.L.Ü .'.■^>0'^ú'J0^-OO - \-.-isvj.iUiL'ni.iccTiJi-.rt.qc-c.ü-
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
‘è
CÂMARA MUNiaPAL D.
SERAFINA CORR:
Protocolo no.
Data: Iíò Io^) í (L
l » \
m Al
Ass.
PROJETO DE LEI N° 78, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016.
Art 3° Quando o prédio tiver destinação industrial deverá ser previsto coberto ou não
uma área correspondente no mínimo de 20% (vinte por cento) da area do lote. para carga e
manobras e estacionamentos de veículos. descarga, bem como para
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
contrário, especialmente as Leis n° 3.425 de 24 de maio de Art. 5° revogadas as disposições em
2016 e a Lei n° 3.429, de 14 de junho de 2016.
5 de setembro de 2016, 26® da Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa em
Emancipação.
wmirAntomo/resotto
Vrefeito Musiblpai de
Sfet^finaCprfèa-RS.
CP?T?íQ^57\7,n.n4 /
Ademir Antônio Presptfo
Prefeito Muniçiffal
hS I Ir DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EMSTAASSESSORI.^i^ÍDiCA.
í Assesso^OwStof^ÃiéR.S ^ ^ ^
'A
bfilAUO ÜCS HlO fiHAMÜb üO SIPL
PHhhbmiHA r.JíUNlfílHAL lih SfcKAHNA CORKbA
i5 0‘: Ju liu. Ii02 - Oirt Eui.al. 1 1 -
Tl cTumc l.-O Í-11.11ÜÜ - C^JP-: M.L.H .■.íüOj'Jtíl-OC- -
Ct L 0J25O-CO0 - Sciirfii.t CoirÕM -
Càmaía ou vB^ooie^
Fl. Rubricar￾o*\
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADÜRE￾SERAFINA CORREA-RS
í I
4.J vy
m Protocolo no. ,^Jy? I (a.
m Data: lu i
Ass.
PROJETO DE LEI N° 78, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVAÇÕES.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que encaminho a essa Casa Legislativa objetiva Constitui novas Zonas
Comerciais Atacadistas, e Zonas Comerciais Varejistas na cidade de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
Estabelece o artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal que compete aos Municípios
“promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do
uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.
Na forma do artigo 182 da Constituição Federal, “A política de desenvolvimento urbano.
executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes”. O § 1° do referido dispositivo constitucional dispõe que “O plano diretor, aprovado pela
Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico
da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.
A propósito da política urbana, a Constituição Estadual, em seu artigo 177, prevê que
“Os planos diretores, obrigatórios para as cidades com população de mais de vinte mil habitantes e
para todos os Municípios integrantes da região metropolitana e das aglomerações urbanas, além de
contemplar os aspectos de interesse local, de respeitar a vocação ecológica, o meio ambiente e o
patrimônio cultural, serão compatibilizados com as diretrizes do planejamento do desenvolvimento
regional”.
A apresentação de projeto de lei versando sobre tal matéria é de iniciativa concorrente
do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.
A proposta gerada pelo estudo técnico, objetiva a revisão e adequação do zoneamento
urbanístico em vigência no nosso perímetro urbano da sede municipal, tendo em vista a
obrigatoriedade de adequação e revisão a cada 02 (dois) anos da Lei Municipal denominada Plano
Diretor Municipal, tendo em vista que o nosso Plano Municipal data do ano de 1964, e salientamos que
estamos com estudos para a reformulação geral do Plano Diretor do Município.
Propõe-se uma pequena adequação na composição de Zoneamento Comercial
Varejista e Atacadista, e a adequação das atuais zonas consolidadas com a legislação. A adequação
bS 1 AUO urj H lO GK AN Ub UO Si IL
ISji.ai. 1 1 - Ct ’. CJ2M-COO - bufíin!-
KKhbblIUKA MUNIflIPAL Ub SbK.ÃbINA COKKbfl
I;5 ij': Ju iiLi.
Tz cTumu Fay: t.-O iMd.nOÜ - CMP.: D0.uLi.'>Xi-Aj'-"::!-OC- -
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Câmara de Vereft^
Fl.
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORE￾SERAEINA CORREA-RS
Protocolo n®. pAd y
■/
ÍVi5
, Data: i/- Ít-P\ I.Ll k'1-
Ass.
PROJETO DE LEI N° 78, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016.
desta legislação tem a expectativa de incentivar o respeito à legislação urbanística vigente, a melhor
incentivo de instaiação de novas indústrias e novos empreendedores ocupação do espaço urbano e o
locais.
Cabe referir que o Estatuto das Cidades em sua lei n° 10257 - em seu artigo 39, de
'A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às junho de 2001. descreve que;
exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o
atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao
desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2° desta Lei .
Diante deste entendimento, este estudo objetiva também atender ao que o estatuto
descreve em seu art. 1^- parágrafo único, estabeiecendo normas de ordem pública e interesse sociai e
reguiação do uso da propriedade urbana em proi do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos
cidadãos, bem como do equilíbrio ambientai .
A poiítica urbana tem por objetivo ordenar o pieno desenvolvimento das funções sociais
da cidade e da propriedade urbana e neste sentido foi percebido, inciusive assunto, sugerido pelo
Conselho Municipal do Plano Diretor, em acrescentar o inciso
tornando-se esta rua também como Comercial Varejista. Para que o Município não fique com tantas
leis sobre o mesmo assunto, ao invés de inserir este item, achamos por bem revogar a lei anterior
V no art. 2° da Lei n° 3.425/2016,
reproduzindo-se uma nova lei com o acréscimo desta rua.
Contamos com habitual atenção dos nobres vereadores, na aprovação do presente
:eresse público, por vislumbrar o progresso e o projeto, visto que o mesmo vem revestido
crescimento comercial e industrial de noss/cidade, e ainda aprovado pelo Conselho Municipal do
Plano Diretor.
Gabinete do Ppefeito Munic pai de Serafina Corrêa, 5 de setembro de 2016.
Atenciosamente.
içâúmppresoi/o PrefaifoMuiiKípaide/
Ssrsfina Corrêa-Rs/
CPF I7d9«i7530.(,y
Ademir Antônio ^sotto
Prefeito Mímicipal.
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bíilAUlI Ú(i H\0 GKANÜt UO Sl»L tUKA MUNlfilHAL l>h SbKAHNA COKKbA
Ju !iu, i.02
F3>í: L.-i) iMd.llOG- CMr.:
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Cérnara de Vereadomc
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A
cAmara municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. z^\i^
Data: ib I O! íl_
PREFEITURA MUNICIPAL DE A
i Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Ac<í.
Conselho Municipal do Plano Diretor
Portaria n° 546 / 2016
Ata n° 08 / 2016
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mi l e dezesseis, ás quatorze horas,
reuniram-se na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, os membros do
Conselho do Plano Diretor indicados pela portaria n° 546/2016. A reunião teve por objetivo a
análise e aprovação dos projetos, protocolos e assuntos vinculados às atribuições da Comissão,
onde cada titular e/ou suplente, representa a respectiva secretaria e departamento onde está
lotado. Compareceram os seguintes membros:
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Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, às quatorze horas, reuniram￾se na Saia de Reuniões da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, os membros do Conselho do
Plano Diretor indicados pela portaria n° 546/2016 acima nominados titulares e suplentes para
anáhse e aprovação dos projetos protocolados e assuntos em pauta vinculados. Inicialmente,
fez-se leitura da ata da reunião anterior para coleta das assinaturas e, posteriormente, efetuou￾se a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ■ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Rübrica.
ilClPM.DEyfRE^ &
.t?AfINACORREA-M
.ocolo P»
Data
¥
_V5--
análise dos projetos protocolados e assuntos vinculados conforme segue descrição e registro de
Ata pública. 1) Projeto de Lei n° 78 de 05 de setembro de 2016 que constituí novas Zonas
Comerciais Atacadistas e novas Zonas Comerciais Varejistas: que modifica Lei já existente no
trecho da Via Campo D'Oro compreendido entre as Ruas Ipiranga até a Via Piave e passa para
Zona Comercial Varejista. Projeto analisado e aprovado por unanimidade por esta comissão. 2^
Projeto de Lei 79 de 06 de setembro de 2016 que estabelece normas urbanísticas especiais
para a Rua Sete de Setembro, no trecho entre a Rua Prestes Assoni e Rua Otávio Rocha: I - A
largura do passeio público, ao lado ímpar da Rua será de, no mínimo, 2,00 metros; II - O recuo
para edificações no lado direito, no sentido Norte Sul a partir do passeio público, será de no
mínimo, 2,00 metros. Projeto analisado e aprovado por unanimidade por esta comissão.
Conclusas as análises, sem mais projetos protocolados, concluo os trabalhos e encerro a presente
ata, lavrando e assinando, ao que assino e encaminho aos demais membros, da comissão para
assinatura. Serafina Corrê^L 15 de Setembro de 2016. ^
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PREf eiTURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUl
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250 000 - Serafina Corrêa - RS - lelefone/fax: (54) S444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seratin3correa.r5.gov.br

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