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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
_ SERAFINA CORREA-RS
PQpATAn^/D^/rDÁ.-.
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ESTE Dj MENTO SE ENCONTRA
Tnado e aprovado por
ÍTAASSESSORIA JURÍDICA.
EM i/o
e:
Assessor Jurídico - OAB/RS^iáâ^
Secretário
P^JEip DE LEI N° 077, DE 05 DE JULHO DE 2010.
INCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS
N° 2612/2009 - PLURIANUAL, N° 2613/2009
- LDO; E N° 2624/2009 - LOA, E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
Ass.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1°. Fica autorizada a inclusão de Projetos na Lei Municipal n° 2612/2009
-Plurianual, na Lei Municipal n° 2613/2009 - LDO; e na Lei Municipal n° 2624/2009 - LOA, e
a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.294,00 (sessenta mil, duzentos e noventa
e quatro reais), dando recursos no seguinte órgão e rubricas;
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.1203 Execução de Rede Esgoto Pluvial Distrito
Industrial/Recursos SEDAI
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 48.235,20
22.661.0196.1204 Execução de Rede Esgoto Pluvial Distrito Industrial
Recursos Próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 12.058,80
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao Termo de Cooperação
Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos
Internacionais - SEDAI, com recursos vinculados e contrapartida do Município.
Técnica-Financeira n° 001/2010
Art. 2°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior, a
/
redução de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica;
a) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados da Secretaria
do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, no valor de F $ 48.235,20.
b) A redução de dotação orçamentária;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA M^A - ESTADO DO RIO GRA'NDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina 'Sorrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 -- CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorre^s.gov.br
viva com ciualidacle
protoco^®
Data'’
I^SS,
Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência R$ 12.058,80
naTigta de sua publicação,
de S^rafina Corrêa, 05 de julho de 2010.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor
Gabinetajdo Prefeito lytunicipa
Ademir Antdnio Presott
Prefeito Municjpalt
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. ^ 1'^ ) J ^
Data: /o
Ass.
PROJETO DE LEI N° 077, DE 05 DE JULHO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
“Inclui Projetos nas Leis Municipais n° 2612/2009 - Plurianual, n° 2613/2009 - LDO; e n°
2624/2009 - LOA, e abre Crédito Especial.”
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria do
Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e o Município de Serafina Corrêa firmaram
Termo de Cooperação Técnica-Financeira n° 001/2010 objetivando a execução de rede de
esgoto pluvial da Rua da Indústrias, Rua Vitorio Pasqualotto, Rua Cézar PicoHi, Rua Avelino
Grando e Rua Antônio Vidmar, localizadas no Distrito Industrial de Serafina Corrêa - RS.
Assim, necessita o Município de Serafina Corrêa incluir em suas leis
orçamentárias projetos que possibilitem contabilizar os referidos recursos.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto/fnteresse público.
afina rrêa, 05 de julho de 2010.
Gabijnete Prefeito l'((luni^al
Ademir Antônio Rrésotto
Prefeito B/hímcipal.
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