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materia nº 78/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2010
Date 2010-07-19
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI MUNICIPAL Nº 2624/2009 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4364

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-08-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2718/2010.
2010-08-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 09/08/2010.

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texto original #

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ESTE DOCUMENTO SE'ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSDRIA JURÍDICA.
V /El
rTufídii ,B/RS.
\ mIiÍ^ÍPAL de VEREADoS
S^FINA CORREA-RS
DE LEI N° 078, DE 14 DE JULHO DE 2010.
CAMAl
a
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI
MUNICIPAL N° 2624/2009 - LOA, E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL. \
Sidin5~"^Sggg!SáS
o PRECEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
'FSço-saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a inclusão de Elemento de Despesa na Lei Municipal
n° 2624/2009 - LOA, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais), dando recursos no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0185.2204 Reequipamento da Secretaria da Saúde
44.20.93.00.00 Indenizações e Restituições
Objetivo: Dar suporte financeiro para indenizações e restituições de valores
relativos ao Convênio n° 2166/2005, em razão de não ter sido aceita a alteração do Plano de
Trabalho, conforme Processo n° 25025.006246/2005-51.
Art. 2°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior, a
redução de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Saúde
R$ 14.000,00
10.302.1106.1108 Aquisição de Veículo
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor n. ■atã de sua publica
R$ 14.000,00
ção.
Gabinete do Prefeito Miinicipal de S^afina Corrêa, 14 de julho de 2010.
2AMARA municipal DÈ V6ríâDüKLl
SERAFINA CORREA-RS
Ademir AntôAio Presot Protocolo
Prefeito Munjcijp^
Ass. í:
VA \
PREFEITURA MblsJICIPAL\)E SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Tdefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Avenida 25 de Julho,
Serafina Corrêa
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 078, DE 14 DE JULHO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei
“Inclui Elemento de Despesa na Lei Municipal n° 2624/2009 - LOA, e abre Crédito Especial.”
Conforme Ofício n° 003832 MS/SE/FNS, de 24 de maio de 2007, o Ministério
da Saúde informou ao Município o não acolhimento da solicitação de alteração do Plano de
Trabalho referente ao Convênio n° 2166/2005 - Processo n° 25025.006246/2005-51
tinha por objeto a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria
Municipal de Saúde.
que
que
O referido ofício ressaltou que o Município deveria executar o Plano de
Trabalho originalmente aprovado, respeitando os prazos de vigência e para prestação de
contas.
Contrariamente à recomendação exarada, o Município adquiriu itens em
quantidades superiores as previstas, além de ter adquirido bens não relacionados no Plano
de Trabalho em detrimento de outros previstos, afrontando o caput da cláusula quinta do
Termo de Convênio assinado.
Assim, frente às inconformidades verificadas 0 Ministério da Saúde
determinou a devolução dos valores relativos aos itens adquiridos sem previsão no Plano de
Trabalho aprovado.
Diante disso, o Poder Executivo necessita incluir em suas leis orçamentárias
dotação que possibilite contabilizar
Nacional.
os recijiFsos^ia serem recolhidos à conta do Tesouro
Gabinete Prefeito erafina Corrêa, 14 de julho de 2010.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS ,
\>dIJ
Lata: ! <3 j (n
,Ademir Arttônio Presotto, Protocolo n^.
Prefeito Municipal.
7/.
PREFBtl^A MUNiàPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GftÂN^DOfUL
Avenida 2^ÍKJ^ho.\202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
ICúO
Serafina Corrêa
viva com qualidade

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