CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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ESTE DOCUMENTO SE'ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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Assessor Jurídico - OAB/RSC^^"^l^
:ecretárjp VPRÕJETO DE LEI N° 081, DE 15 DE JULHO DE 2010.
de VEREADORES
Prafina corrêa-RS
JbMÍIÍ?—
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE
MÚTUA COOPERAÇÃO COM O SESI/RS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IARA
Protocolo n°.,
Data;„
Ass.
seguinte Lei :
Art. 1°. Fica o Municipio de Serafina Corrêa autorizado a celebrar Convênio
de Mútua Cooperação com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO
SESI/RS, inscrito no CNPJ sob o n°
03.775.159/0001-76, objetivando a ação conjunta e integrada para implantação e
desenvolvimento do Projeto “SESI INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO”, nos termos da
minuta em anexo.
REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 2°. Fica autorizada a celebração de Termo de Cessão de Uso com o
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO
SUL - SESI/RS de uma área com 225,00 m^ (duzentos e vinte e cinco metros quadrados),
objeto da matricula n° 3445 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sem benfeitorias,
situada na Av. Arthur Oscar, esquina com a Rua das Hortênsias, no Bairro Gramadinho,
destinada à implantação do módulo físico relativo ao Projeto “SESI INDÚSTRIA DO
CONHECIMENTO”.
Art. 3°. O Termo de Cessão de Uso terá vigência de 10 (dez) anos, a contar
de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo, mediante celebração de
Termo Aditivo.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
suportadas por dotação orçamentária próprtá^^ ^
Art. 5°. Esta Lei entra em vraor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munic pal de Serafina Corrêa, 15 de julho de 2010.
Ademir Aintônio Presotto
Prefeitò Municipal.
.PREFEITURA ^UNIÒjlPAL DE SERA^ CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Afsijicla 25 de Julho,1202 -J>r^Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
ÍaÍi66 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa Telei
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL ^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rP.223—^2£^—
Data'.J^jRllL^.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 081, DE 15 DE JULHO DE 2010. fA - ^
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de
um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional do Rio
Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 03.775.159/0001-76, com sede na Avenida Assis
Brasil, n° 8787, Bairro Sarandi, na cidade de Porto Alegre, RS, neste ato representado por
seu Superintendente Regional, doravante designado SESI, e, de outro lado, o MUNICÍPIO
DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av.
25 de Julho, n° 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Ademir Antônio Presotto, doravante denominado MUNÍCIPIO, firmam o
presente termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
TÍTULO I
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Constitui objeto do presente instrumento, a mútua cooperação dos
contraentes com o intuito de desenvolver o Projeto
CONHECIMENTO”, o qual proporcionará gratuitamente aos trabalhadores da Indústria e
aos seus dependentes, bem como à comunidade em geral , um Biblioteca de lOm x lOm,
que irá proporcionar o acesso á leitura, cultura e informação, disponibilizando um acervo de
1.000 livros de literatura gaúcha, nacional e infanto-juvenil , os quais receberão o
processamento técnico, e 10 (dez) computadores com acesso à internet para inclusão digital
dos beneficiados, em conformidade com o projeto apresentado.
PARÁGRAFO ÚNICO. O projeto é um exemplo de inclusão nos campos social, profissional,
cultural, educacional e, principalmente, das pessoas com necessidades especiais. Sua
estrutura funcional (banheiros, acesso, mobiliário) respeita as normas técnicas e as regras
sociais no atendimento às pessoas que necessitam de ações inclusivas para terem seus
direitos de cidadania cumpridos.
CLÁUSULA SEGUNDA. Qualquer atividade não prevista no objeto do presente instrumento,
fica sujeita à celebração de um novo contrato ou aditivo a este termo.
SESI INDUSTRIA DO
TITULO II
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. O presente convênio vigorará pelo prazo de 10 (dez)
contado da data de sua assinatura, e poderá ser renovado, de comum acordo, mediante
celebração de Termo Aditivo, em conformidade com a legislação municipal vigente.
TÍTULO III
DOS COMPROMISSOS
CLÁUSULA QUARTA. Competirá ao Município:
a) Apoiar o Projeto mediante amparo legal e demais programas governamentais;
b) Ceder local adequado para o desenvolvimento das atividades, e em boas condiçõ^para
a construção do módulo, com as medidas e na localização conforme descrição do prc^
anos
o;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO Rll IRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corra^—HS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seFafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
* CÂMARA municipal DtyEKt, .
r SERAFINA CORREA-R-'
í Protoco.ono,^_l^L^-
Data
Ass. oP
c) Providenciar as condições de infra-estrutura necessárias para o desenvolvimento das
atividades;
d) Divulgar o Programa junto aos industriários, visando possibilitar a sua participação e de
seus dependentes nas atividades desenvolvidas;
e) Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos cedidos, ficando desde já, em caso
de roubo, extravio ou qualquer perda, obrigado a indenizar o SESI, em valor atuais
corrigidos, o equipamento cedido pelo presente instrumento;
f) Responsabilizar-se, durante a vigência deste contrato, pela manutenção, segurança e
limpeza do módulo, bem como dos equipamentos e softwares disponibilizados;
g) Devolver os equipamentos, ao final do prazo, nas mesmas condições em que os recebeu,
ressalvado os desgastes decorrentes do uso normal e tempo;
h) Não ceder o equipamento a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou
totalmente, sem a expressa autorização do SESI;
i) Selecionar, contratar e remunerar os 06 (seis) profissionais no trabalho que será
desenvolvido;
j) Captar permanentemente alunos, e formar sistematicamente turmas para participação nos
cursos, conforme metas estabelecidas no projeto;
k) Realizar os cursos, bem como a seleção dos alunos que participarão em conformidade
com os pré-requisitos de seleção estabelecidos, e o número de vagas previstas para cada
curso;
I) Realizar as respectivas inscrições dos alunos nos cursos, responsabilizando-se ainda pela
solicitação dos documentos, necessários à realização das atividades, bem como
acompanhar a frequência dos mesmos;
m) Comunicar formalmente aos SESI qualquer situação que ocorra no desenvolver das
atividades que não estejam previstas no presente instrumento;
n) Assegurar o acesso dos profissionais do SESI nas suas dependências para realização de
atividades previstas, bem como, para verificação e controle de patrimônio, no que se refere
aos equipamentos cedidos.
CLÁUSULA QUINTA. Competirá ao SESI:
a) Providenciar a construção do módulo mencionado no objeto do presente contrato, e
entregá-lo em conformidade com o projeto apresentado;
b) Providenciar a aquisição dos equipamentos relacionados ao projeto, em perfeitas
condições de uso, conservação e funcionamento, os quais serão instalados no espaço
cedido pelo MUNICÍPIO, e cedê-los na qualidade de proprietário e possuidor, em regime de
comodato, para sua posterior utilização;
c) Providenciar os softwares devidamente licenciados (pacote Office básico), necessários á
realização das atividades;
d) Capacitar e supervisionar os 06 (seis) profissionais contratados pelo MUNICÍPIO, no
trabalho que será desenvolvido;
e) Não usar, por si ou por terceiros, a área cedida para outros fins que não seja o descrito no
objeto do presente convênio;
f) Organizar em parceria com o MUNICÍPIO a inauguração do módulo.
CLÁUSULA SEXTA. Os parceiros deverão mencionar expressa e obrigator^ente a
colaboração entre os signatários, em toda e qualquer divulgação ou publicidade^elativa ao
objeto desse Convênio, sempre respeitando as regras do Manual de Comiinic^ção e
Identidade Visual do SESI. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE Do\sUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000,.- Serafú
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.^
Jorrêa -\RS
finacorrea.r^
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Serafina Corrêa
vivo com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAL^^.t.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data; |^/o >
4
Ass.
TITULO IV (L ’. ^
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
CLÁUSULA SÉTIMA. Ressalvados os compromissos assumidos, fica desde logo
consignado que o presente Termo não implicará ônus financeiro entre os contraentes, haja
vista a natureza da relação jurídica dele decorrente.
TÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA OITAVA. Os contraentes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com
seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades,
inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais,
parafiscais, trabalhistas, previdenciárias e sanitárias que incidam ou venham a incidir sobre
este convênio e sobre os serviços eventualmente contratados com terceiros, aí incluídas as
relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos
atos praticados por seu empregados e prepostos, quando da execução das atividades
objeto deste convênio, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou
morais, que os mesmos venham a causar a bens e pessoas.
§ 1° Em qualquer espécie de extinção contratual, que venha a ocorrer antes do termo
ajustado, o MUNICÍPIO devolverá ao SESI os bens cedidos nas mesmas condições em que
0 recebeu, ressalvado os desgastes decorrentes do uso normal e tempo.
§ 2° A denúncia notificada á outra parte, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente
permita e resilição unilateral, só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível
com a natureza e o vulto do investimentos realizados para a execução do presente contrato,
sem prejuízo das eventuais sanções legais e contratuais pela ruptura da relação jurídica.
TÍTULO VI
DO VÍNCULO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA. O presente Termo vinculará não só os contraentes, como também seus
sucessores a qualquer titulo, e somente poderá ser alterado, modificado ou novado pela
forma escrita, sendo que eventual tolerância de qualquer dos contraentes não implicará
novação, alteração ou renúncia de direitos nem constituirá precedente invocável para o
descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições aqui ajustadas.
TÍTULO VII
DA EXTINÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA. O presente Termo se extinguirá pelo adimplemento das obrigações
aqui ajustadas, ou pelo implemento de seu termo; poderá, no entanto, vir a ser (a) resilido, a
qualquer momento, de comum acordo ou unilateralmente, sem ônus e por conveniência de
quaisquer dos contraentes, mediante comunicação escrita ao outro contraente, com no
mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer ônus, ressalvada as obrigações
contratuais a que se submeteram; ou (b) resolvido por inadimplemento de quaisquer das
suas cláusulas ou condições, respondendo o infrator pelas perdas e danos a que d causa.
.(fl) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO'DO RIÍS GRANDE DO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-00d\- Serafina Corrêa -VrS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - [^corr‘earrs'.go\^r Serafina Corrêa WWW.Í
viva com qualidade
CÂMARA MliNICiPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Data: loUA£—
Protocolo n°.
Ass.
TITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Os casos omissos serão regulados pelas disposições
legais e pelos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. O MUNICÍPIO fica obrigado a indenizar, regressivamente,
eventuais prejuízos que o SESI possa vir a sofrer em demanda decorrente dos atos e fatos
de que trata o presente convênio, com ou sem denunciação da lide, nas situações em que a
mesma tenha dado causa, direta ou indiretamente, por si, seus representantes ou
prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Fica desde já acordado entre os contraentes, que após a
vigência do presente instrumento, os bens adquiridos que ficaram sob a responsabilidade do
MUNICÍPIO, poderão ser doados pelo SESI, mediante termo específico, desde que, durante
a sua utilização, o MUNICÍPIO tenha cumprido com todas as obrigações pertinentes a este
Convênio.
TITULO IX
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da cidade de Guaporé, RS, para
dirimir qualquer litígio advindo deste convênio, com renúncia expressa de qualquer outro,
ainda que privilegiado.
E, por estarem assim ajustados e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual
teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que
produza os efeitos legais.
Serafina Corrêa, de de 2010.
Ademir Antônio Presotto
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Departamento Regional do Rio Grande do Sul
Testemunhas:
n
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 fflO GRANDE
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-008 - Sèrafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www\rafinacorrea.rs.9aj<T)r
vivo com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAD^.-
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qo. 1^
Data :_1^_ZjQ3LL2.
r ^
ASS.
PROJETO DE LEI N° 081, DE 15 DE JULHO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de mútua cooperação com o
SESI/RS e dá outras providências.
O Projeto SESl INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO conta com bibliotecas
especialmente projetadas para facilitar o livre acesso as suas dependências. O espaço
dispõe de tecnologia adequada para a realização de consultas, boas condições físicas para
a leitura e o estudo, além de horários apropriados. Para fortalecer a inclusão digital, o
projeto oferece monitor e curso de capacitação aos trabalhadores.
A arquitetura das unidades remete a ideia de educação apresentada de uma
forma lúdica que atrai tanto crianças quanto adultos. A estrutura, instalada em locais de
grande circulação de pessoas, foi idealizada pelo SESl com a finalidade de atender qualquer
tipo de público, independente do nível escolar, idade, religião ou etnia.
O processo de educação continuada ocorre nas mais diversas formas e
lugares: na escola com atividades de ensino, no ambiente de trabalho, na familia e em
espaços comunitários, oom estratégias presenciais e a distância. Nesse sentido, as unidade
SESl Indústria do Conhecimento constituem-se espaços privilegiados para educação ao
longo da vida.
O acesso aos módulos do projeto SESl INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO é
livre e gratuito, para leitura, consulta ao acervo e pesquisa na internet.
Considerando o alto intere^e público que envolve o projeto, o Poder
I \
Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municif al de aerafina Corrêa, 15 de julho de 2010.
Ademir Antônio Presotto
PrefeitaMunícipal.
^JEFEITURA MUNiálPAL D^ERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AvèrRdà;gS^Julhj, Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
c
Serafina Corrêa
viva com qualidade