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fcAMÃRA MUNICIPAL DE VEREADORES
: SERAFINA CORREA.-RS
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVAPO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
Assessor Jurídico -QAB/RS^/.^^..
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Presíd&eX Secretário
ROJETO DE LEI N° 082, DE 20 DE JULHO DE 2pd0.
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 28
DA LEI MUNICIPAL N° 2174, DE 1° DE
JULHO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 28 da Lei Municipal n° 2174, de 1° de julho de 2005, que
Reestrutura a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, e o
Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente do Município de Serafina Corrêa, e dá
outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 28
§ 1° O conselheiro tutelar terá direito anualmente ao gozo de um período de férias,
sem prejuízo da remuneração.
§ 2° Ê obrigatória a concessão e gozo das férias, em um só período, nos dez meses
subsequentes à data em que o conselheiro tiver adquirido o direito.
§ 3° As férias poderão, com a concordância do conselheiro, ser concedidas em duas
etapas, desde que, pelo menos o período de uma delas não seja inferior a 15
(quinze) dias contínuos.
§ 4° O conselheiro tutelar perceberá, durante as férias, a remuneração integral,
acrescida de 1/3 (um terço).
§ 5° O conselheiro tutelar terá direito a gratificação natalina que corresponderá a um
doze avos da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de
exercício, no respectivo ano, a qual será paga na mesma data do pagamento aos
servidores do Município. ’’
Art. 2°. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.243.0185.2087 Manutenção das atividades do Fundo Municipal do
Conselho Tutelar
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Art. 3°. A presente Lei entra em viqbr na data de sua publicação.
Cabine' PrefeitoD^l\;kiQÍcip Serafina Corrêa, 20 de julho de 2010.
^ARA MUNICIPAL DE VEREADORES
] .SERAFINA CORREA-RS
Data:. OÇ/Ol/iO
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,„ \ Ademir Arltônio Présotto,:'>«tocolo 11°.
P refeito jyium ci pa I./
Ass,
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.(TJ}, 10:10 \
PREFEITURA^iyjUNICIpI^L DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- Cai;;a Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444M66 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Avenida 25 de Jul ), 2( -F ^
Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 082, DE 20 DE JULHO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é inclusão dos Parágrafos 1° a 5° no artigo 28 da Lei Municipal n° 2174, de 1° de
Julho de 2005, que Reestrutura a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e
do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o
Conselho Tutelar, e o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente do Município de
Serafina Corrêa, e dá outras providências.
De acordo com a legislação pátria, compete ao Poder Executivo Municipal
editar lei que contenha previsão de pagamento de vantagens remuneratórias aos
conselheiros tutelares, notadamente, férias e gratificação natalina (13° Salário).
Sob este enfoque, verifica-se que no tocante ás férias acrescidas do terço,
estas decorrem diretamente da Constituição Federal. Já com relação à gratificação natalina,
torna-se imprescindível a existência de lei local que institua a vantagem.
Por recomendação dos órgãos de assessoria municipal, apresentamos o
presente projeto de lei que visa regular na legislação municipal as referidas vantagens de
caráter remuneratório, quais sejam, férias e gratificação natalina, a fim de que possam ser
efetivamente pagas aos conselheiros tutelares do Município.
Em razão do exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituir
serviço relevante a toda sociedade, encamin
aprovação por essa Casa Legislativa, visjíO
social.
jjatfKjs a presente proposição e esperamos sua
que revestida do mais alto interesse público e
Gabinete do Prefeito ierafina Corrêa, 20 de julho de 2010. la
Ademir Antônio Presottí
Prefeit® MunícipaL^
:Af4ARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERA.FINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 1
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RS
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viva com quatidade