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materia nº 83/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 2010
Date 2010-08-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A RATIFICAR OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2636, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI, PARA ATENDER AO QUE DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 11.107/2005.
native_id4369

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-08-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2723/2010.
2010-08-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 16/08/2010.

Documents (1)

texto original #

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ESXEIDOCUMENTO SE ENCONTRA
-EMMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM:24 10^1 iO
Assessor Jurídico - OAB/RS.Lí£i2i
PROJETO DE LEI N° 083, DE 27 DE JULHO DE 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
APR^ADOdataILMíCL
'Vataçãç:
PrèsWíteX^^^cretárío
V
AUTORIZA O município DE SERAFINA
CORRÊA A RATIFICAR OS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL N° 2636, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO
ALTO URUGUAI, PARA ATENDER AO QUE
DISPÕE A LEI FEDERAL N° 11.107/2005.
■'●v.
o PREFEITQ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam ratificados os termos da Lei Municipal n° 2636, de 22 de
dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa a aderir ao
Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU.
Parágrafo Único. A presente Lei ratificadora visa dar atendimento as
formalidades previstas no § 3° do artigo 5° da Lei Federal n° 11.107/2005.
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinetó do FVefeito Municipal de S^fina Corrêa, 27 de julho de 2010.
\ Ademir Antônio Rrasótto,
\ Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINACORREA-RS
Protocolo n°.
Data:^ '^/ /MO
Ass.
.(TT). -F T- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, II - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
com qualidaiic
0 r
PROJETO DE LEI N° 083, DE 27 DE JULHO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei solicitando
ratificação da Lei Municipal n° 2636, de 22 de dezembro de 2009, que autorizou esta
municipalidade a fazer parte do Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai -
CIRAU.
A Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, que disciplina os Consórcios
Públicos, assim dispõe em seu artigo 5°:
“Art. 5°. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação,
mediante lei, do protocolo de intenções.
§ 1°-
§2°..
§ 3° A ratificação realizada após 02 (dois) anos da subscrição do protocolo de
intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.
§ 4° É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da
Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua
participação no consórcio público”.
Considerando o alto interesse/públicó que envolve o projeto, o Poder
Executivo conta com o apoio na aprovação dos present^ Projeto de Lei.
Gabinete^dò^refeito mViící^ deSepdfina Corrêa, 27 de julho de 2010.
Ademir Antdnio Pres(
Prefeito Muniçkía
XORREA-RS CÂMARA MU
SERAFIN
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO D3'R)GL.GRANDk,DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafmacorrea.rs.gov.br
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