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materia nº 79/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2016
Date 2016-09-16
EmentaESTABELECE NORMAS URBANÍSTICAS ESPECIAIS PARA A RUA SETE DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id437

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-27 MATÉRIA RETIRADA A pedido do Prefeito (OFÍCIO GAB. 506/2016 - Protocolo nº 309/2016), Projeto de Lei retirado de pauta e arquivado.
2016-09-26 MATÉRIA RETIRADA Matéria retirada pelo Poder Executivo Municipal. Arquiva-se.
2016-09-26 Matéria inclusa na Pauta OFÍCIO GAB. 506/2016 (Protocolo nº 309/2016), do Prefeito Municipal, remetido ao Plenário para leitura e conhecimento dos Vereadores em Sessão Ordinária de 26/09/2016, sobre a retirada do Projeto de Lei.
2016-09-26 Documento Acessório Recebido do Prefeito Municipal, OFÍCIO GAB. 506/2016 (Protocolo nº 309/2016), que solicita a retirada do Projeto de Lei para reanálise do mesmo pela área técnica e administrativa.
2016-09-19 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-09-19 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 19/09/2016.
2016-09-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2016-09-16 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-09-16 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-09-16 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à secretaria para digitalização.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CâmaradeVereadores
RLibrica Fl.
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Vf li4r 4t
Protocolo
Data;
,v pr '48?
%
Ass.
Serafina Corrêa, RS, 6 de setembro de 2016. Of. Gab. N.° 441/2016
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 79/2016.
S^fina RS, no uso das prerrogativas
Projeto de Lei n° 79, de
Estabelece normas urbanís/icas especiais para a Rua Sete de Setembro e
O Prefeito Municipal d
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do ^unicípio,^alcanço o
2016, que
dá outras providências.
}}
Contamos còm sue habitual atenção na aprovação do projeto em tela.
Atenciosamente
.4^ mtto
lifeTríó.ipai de
Serafina Corrêa - RS.
Prefeito MunicipaL
PREFEITURA MUNICIfVl DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Postal. 11 - CEP: 39250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 1‘G6 - CNPJ: 88.537.984/0001-80 - www.scraFmacorrca.rs.gov.br
Avenida 25 de Julho. 2i - Cal:
Câmara de Vereadores
R. RüOricíi
01
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREA;..,
SERAFINA CORREA-RS
iOilZolL
-¥
Protocolo n°..
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 79, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Estabelece normas urbanísticas especiais para a Rua
Sete de Setembro e dá outras providências.
Art. 1° - Ficam estabelecidas as/áêguintes normas urbanísticas especiais
para a Rua Sete de Setembro, no trecho entre a Rua ©restes Assoni e a Rua Otávio Rocha:
I - a largura do passeio públlcc/no lado ímpar da rua será de, no mínimo,
2,00 metros.
II - 0 recuo para edificações n lado direito, no sentido Norte Sul, a partir do
passeio público, será de, no mínimo, de 2,00 metro >.
Art. 2° Esta Lei entra fem vigor la data dé sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafína Corrêa, 6 de setembro de 2016
56® da Emancipação.
Ademir ÁntonioPresott
Prefeito Mumapal de /
Serafína Corrêa-Ry
\ cpp r/4S57330y ÂdemIrÁntonio Presotto
Prefeito Munjdipal.
\
\
t; documento 3E encontra
FXAMíNADO e aprovado por
ICA.
Asses oAb/rs
KKtt-bl IUKA MUNir:iP.ilL lib SbK.iHN/l CfíKKtft bSlAUO L>fJ HlO GKANüt üO NHL
Av:j"iiJy üi: Ju I iu, - Cyirt l-ui.al. l 1 - Ct L OJ2.fO-COO - bui-fint Coiriti ~ Ml'*
Tw crufic Fa-3<: u O i ●' -1 d. n UÜ - C\r.: ClO.Uíi AjOOi -00 - i.sc K’ n I ii- cc- nj;‘ 
CâmaradeVereadores ♦
Robrica
Fl.
03
1 I
CÂMARA MUNICIPAL D£
SERAFINA CORRÈA-RS
Protocolo 
Data: 
n°. |
. '
Ass.
^—
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que lhe alcanço o projeto de Lei que versa dobre o
estabelecimento de normas urbanísticas específicas para a Rua Sete de Setembro, no
que dizem respeito ao passeio público e ao recuo a partir do passeio público ao início da
construção.
Ocorre que a Rua Sete de Setembro é limítrofe ao loteamento popular
Jardim Itália, sendo no lado esquerdo no sentido Norte Sul, a legislação municipal prevê
que 0 passeio público poderá ser de 2,00 metros de largura e a partir deste deverá
possuir um recuo de mais 2,00 metro para o início da edificação, desta forma nada mais
justo que, em ambos os lados da rua, seja uniforme a legislação municipal.
Portanto, o Poder Ex^utivo está propondo que no lado direito, no
sentido Norte Sul, da referida rua sejam utilizados os mesmos critérios na liberação de
obras de edificação no que diz respeito d ; alinhamento de obras e ao passeio publico.
Contamos com o estudo e votação favorável dos nobres vereadores o
que se antecipa agradecimentos, ao mesmo tembo em que se eleva votos de estima e
consideração. \
Gabinete doVrefeito de Serafina Cor/êa, 6 de setembro de 2016.
Aàemimpmpésotto / PrefeitoMOitiCi^l de ‘ /
Serafina Corrêa - RS. /
CP'- 17-4957230-04 /
Ademir Antonio lYesotto
y Prefeito/
PHthbM lA MUN|i\lPAL lib-FtÇbHAhlNA CDHKbA bl^lAUT] ÜfJ HIO GKANÜt üO SIPL
As'^-iüy ij<: Ju >Aj.02 - C-jíyí Egi.al. 1 1 - Ct ^ CJ25O-CO0 - buHiht Cgir :: Ml.
Tu ijrgric ill CÜ - CNP.: 00. UxJ ikjliOl -OC- - -in\vvj.í.i: u-fliú- cc-nj;vri.go.Jj-
Câmara de Vereadores
Fi. Riibfka"
CÂMARA MUNICIPAL DB yEREAUv.,rsL_
SERAFINA CORREA-RS
'O￾r. PREPEITUF^A MUNICIPAL DE . ,
(J.i Serafina Conêa'"°'°"tl^:j^^
www.serafinacorrea.rs.gov.br Ass._ Cil
Conselho Municipal do Plano Diretor
Portaria n“ 546 / 2016
Ata n° 08 / 2016
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, ás quatorze horas,
reuniram-se na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, os membros do
Conselho do Plano Diretor indicados pela portaria n° 546/2016. A reunião teve por objetivo a
análise e aprovação dos projetos, protocolos e assuntos vinculados às atribuições da Comissão,
onde cada titular e/ou suplente, representa a respectiva secretaria e departamento onde está
lotado. Compareceram os seguintes membros:
●'A /
.'LV.V-.Â-íU-.v.
O
sv.v.V...XL'Cf.t.'íj..'C'wbr,
cTií-.lvi-.i.U-.fe C'V\íy
í!sL . .y/v .tis..*.)/-.
j'A:!sC^rS.^i.yÂv :D.V.v>/>y'rrT>y
coru^'
Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mi l e dezesseis, às quatorze horas, reuniram￾se na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, os membros do Conselho do
Plano Diretor indicados pela portaria n° 546/2016 acima nominados titulares e suplentes para
análise e aprovação dos projetos protocolados e assuntos em pauta vinculados. Inicialmente,
fez-se leitura da ata da reunião anterior para coleta das assinaturas e, posteriormente, efetuou￾se a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
Avenida 25 de Julho, 202 ■ Caixa í'ostal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Telelone/Fax: (5T) 3444.1 166 - CMPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraiinacorrea.rs.gov.br
CÂMAR/>. MUNiaPAL DE VEREADOREi l^ííüíâdeVfe^a^
SERAFINA CORREA-RS
\fí)\
Data: -1^ / /'P)! vt?
Protocolo no.
05 dD
Ass. i
análise dos projetos protocolados e assuntos vinculados conforme segue descrição e registro de
Ata pública. 1) Projeto de Lei n° 78 de 05 de setembro de 2016 que constitui novas Zonas
Comerciais Atacadistas e novas Zonas Comerciais Varejistas: que modifica Lei já existente no
trecho da Via Campo D'Oro compreendido entre as Ruas Ipiranga até a Via Piave e passa para
Zona Comercial Varejista. Projeto analisado e aprovado por unanimidade por esta comissão. ^
Projeto de Lei ns 79 de 06 de setembro de 2016 que estabelece normas urbanísticas especiais
para a Rua Sete de Setembro, no trecho entre a Rua Prestes Assoni e Rua Otávio Rocha: I - A
largura do passeio público, ao lado ímpar da Rua será de, no mínimo, 2,00 metros; II - O recuo
para edificações no lado direito, no sentido Norte Sul a partir do passeio público, será de no
mínimo, 2,00 metros. Projeto analisado e aprovado por unanimidade por esta comissão.
Conclusas as análises, sem mais projetos protocolados, concluo os trabalhos e encerro a presente
ata, lavrando e assinando, ao que assino e encaminho aos demais membros,da comissão para
A,
lei^pra e posterior assinatura. Serafina Corrêá 15 de Setembro de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA ■ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 ■ Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa, - RS - Telefone/fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: S8.597 984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br

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