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materia nº 84/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2010
Date 2010-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE PARCERIA COM EMPRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4370

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-08-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2724/2010.
2010-08-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 16/08/2010.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

... .r.;<A-MUNíGIPAL DE VEREADORES
SERAFÍMA CORRÊA-RS
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1
A ESTE DOCUMENTO SE'ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA
J EM ,^^ESS^RIA^_^DICA.
"^"Secretário^
PRi ETO DE LEI N° 084, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. \lQ\-0
Data: I
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE
PARCERIA COM EMPRESA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ass.
15-30
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Parceria com a empresa Ricardo Ângelo Rossatto ME, inscrita no CNPJ sob n°
01,296.845/0001-39, com sede na Rodovia RS 129, Km 18 Sala 1, na cidade de Serafina
Corrêa, RS, objetivando estabelecer a parceria para a realização de ações conjuntas
focadas na execução de canalização de parte de sanga, nos termos do Termo de Convênio
anexo.
Art. 2°. A parceria consiste na conjugação de esforços e participação na
execução de canalização de parte de sanga existente na RS 129, Km 148.
Parágrafo Unico. Será de responsabilidade da empresa a aquisição dos
materiais, bem como a contratação da prestação de serviços, cabendo ao Município
disponibilizar as máquinas necessárias á execução do objeto do convênio em anexo.
Art. 3°. O Convênio a ser celebrado com a empresa, terá vigência pelo
período de 90 (noventa) dias contados da data de sua assinatura, compreendendo a
execução total de seu objeto.
Art. 4°. A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes será parte
integrante desta Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5°. Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei correrão á conta de Dotações Orçamentárias próprias já previstas no
orçamento de 2010.
Art. 6°. Esta i entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mun erafina Corrêa, 05 de agosto de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito l\)lunicipal.
/A PREFÉT MUNICIPAL SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de JulhõT202'- Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
.■iVQ c quaUáíidi-
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Protocolo rio. :>M M ?n/0
^ss.
PROJETO DE LEI N° 084, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.
ANEXO UNICO
MINUTA DO CONVÊNIO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de
Julho, n° 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04 e Carteira
de Identidade n° 4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
CONVENENTE: RICARDO ÂNGELO ROSSATTO ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob n° 01.296.845/0001-39, com sede na Rodovia RS 129, Km 18 Sala 1,
na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representada pelo seu sócio gerente, doravante
denominada simplesmente EMPRESA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre
si 0 presente Convênio de Parceria que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal n°
Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis.
/2010 e na Lei
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo estabelecer a parceria do Município de Serafina
Corrêa com empresa, visando a realização de ações conjuntas focadas na execução de
canalização de parte de sanga existente na RS 129, Km 148.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO será responsável pela disponibilização de máquinas necessárias á execução
do objeto deste instrumento, nos moldes do que consta no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
A EMPRESA será responsável pela aquisição dos materiais e contratação da prestação
de serviços necessária á execução do objeto deste instrumento.'
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPyOiNHAMENTO
A execução do presente Convênio de Parceria será acompar^ada pela Secrètaria Municiçal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANtJE-í«rsui7'^
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - -
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREADüRE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n«._2ÍL!Í2o/0
Data :Õ3jaSí lO'
Ass.
de Obras e Trânsito, através do disposto neste Convênio e dos instrumentos por ela
definidos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DO CONVÊNIO
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo
período de 90 (noventa) dias, compreendendo a execução total do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo a inadimplência
de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o torne
impraticável.
Parágrafo Único. C descumprimento de qualquer das obrigações constantes neste
instrumento poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo
de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO fiscalizará a execução do objeto do presente Convênio de Parceria, em
relatório próprio, exigindo indenização em moeda corrente nos seguintes casos;
8.1 Desvirtuamento do Plano de Aplicação;
8.2 Ouando verificado desvio de finalidade na execução do objeto;
8.3 Quando verificada práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração
Pública, nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio;
8.4 Quando ocorrer inadimplemento da EMPRESA com relação a outras cláusulas deste
convênio;
8.5 Quando a EMPRESA deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente instrumento
correrão a conta de Dotações Orçamentárias próprias já previstas no orçamento de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Aplica-se a este Convênio, no que couber, as prerrogativas da Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações posteriores, em especial o seu art. 116.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações posteriores, recorrendo-se á analogia, aos coStu,mes e áos^prlncípios gerais de
direito.
X.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO^ORO
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento>^-paftes,jèJegem o Foro
Comarca de Guaporé, RS.
X
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANÕE
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS'^
Serafina Corrêa Telefone/Fax: {54} 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARAS DCyHREADOR
U SERAFINA CoAREA-RS
> Protocolo 'U„--Í42Íí2_
I Data:_o2^.Üyíí2_
r '
t s
Ass.
E assim, por estarem justos, avindos e contratados, firmam o presente em duas vias de
igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais.
Serafina Corrêa, de de 2010.
Município de Serafina Corrêa
Concedente
Ricardo Ângelo Rossatto ME
Convenente
Testemunhas:
■\
fcD. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE D8.ÍÍ)C\
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS^'..
Telefone/Fax: (54} 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
r
' DE
PROJETO DE LEI N° 084, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Parceria com Empresa e dá
outras providências.
A parceria objeto do presente projeto de lei, visa a conjugação de esforços e
participação na execução de canalização de parte de sanga existente na RS 129, Km 148.
A empresa convenente é proprietária de terreno próximo a sanga existente no
local e necessita canalizá-la em parte, pois conforme orientação do Conselho do Plano
Diretor, para haver a aprovação do projeto de edificação elaborado pela empresa, é
necessária a referida canalização.
O empreendimento da convenente comportará atividades de comércio e
serviços.
Foram realizados laudos de cobertura vegetal, faunístico e de caracterização
do solo.
O terreno por onde passa a sanga é de propriedade do município.
Assim, visando fomentar e apoiar empresas locais que almejam desenvolver￾se e expandir suas atividades no Município de Serafina Corrêa, propõe-se a presente
parceria, visando conjugar esforços de ambas as partes para a concretização do objeto,
Diante disso, o Poder Executivo cocrta^om 0 apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto imeresqe público.
Gabinete do F^feito Munifcipal df ^ Seranrvg^ Corrêa, 05 de agosto de 2010.
\
\ Ademir Antônio PresottO"
\ Prefeito Municipal.
lU^PAL D^ERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DcTSctt
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFEITl
Serafina Corrêa
viva coni qualidade

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