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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA^ESSQRIA JURÍDICA.
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PROJETO DE LEI N° 085, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
^ ScRAFIMA CORREA-RS
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ALTERA REDAÇAO DO CAPUT DO ART. 3° DA
LEI MUNICIPAL N° 2570/2009, QUE AUTORIZA
PERMUTA E DOAÇÃO DE ÁREA URBANA.
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N,
N.., o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinteLei:
Art. 1°. O caput do art. 3° da Lei Municipal n° 2570/2000, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3°. O Sr. Antônio José Balen permuta um terreno urbano de sua propriedade,
constituído de fração ideal de 328,68 (trezentos e vinte e oito metros e sessenta e
oito centímetros quadrados), dentro de uma gleba maior, sem benfeitorias, localizado
na RS 129, KM 149, lado par da numeração administrativa. Junto à faixa de domínio
do DAER, Bairro Aparecida, na cidade de Serafina Corrêa, em quarteirão indefinido,
fração do imóvel objeto da matricula n° 3.212, do Registro de imóveis de Serafina
Corrêa.
Art. 2°. A presente Lei entra ernf vigor ná data de sua publicação.
Gabúnete do Prefeito Municipal de S^fina Corrêa, 12 de agosto de 2010.
Ademir Antdnio PresottoTd
Prefeito Miunicipal.
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CAMARA municipal DE VEREadoreSERAFINA CORRÊA-Rs
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Protocolo nR.
Data; /O
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cai;:a Postal, II - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N° 085, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera redação do caput do art. 3° da Lei Municipal n° 2570/2009, que Autoriza Permuta e
Doação de Área Urbana.”
A Lei Municipal n° 2570, de 16 de junho de 2009 autorizou o Município de
Serafina Corrêa a permutar área urbana com o Sr. Antônio José Balen objetivando a
instalação de um reservatório de água da Companhia Riograndense de Saneamento -
CORSAN destinado ao atendimento do Loteamento Popular Aparecida.
Até esta data, a transação não foi realizada em razão da impossibilidade de
registro, vez que o imóvel de propriedade do Sr. Antônio José Balen é uma fração ideal do
imóvel objeto da matrícula n° 3.212 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa.
Assim, no intuito de adequar a lei municipal, segue à apreciação dessa Casa
Legislativa a presente proposição, revestida ^relevante interesse público e social, pelo
qual se espera sua aprovação. /
Gabinete Ido Prefeito Munic pal de S^fina Corrêa, 12 de agosto de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
PrefeitV Municipal.
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●-i-j.ARA MÜNICÍPAL DÊ VÊRÊADORi:
SERAFINA CORRÊA-RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SÜL\.'
Avenida 25 de Julho, 202 - Cai;:a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa' - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.bT^'"'
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