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materia nº 86/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
native_id4372

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-10-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2734/2010.
2010-10-11 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 11/10/2010.

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texto original #

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CÃMARP. MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. JS^/Zolo
Data:
ESTE DPÔUMENTO SE ENCONTRA
EXAM^
ESTAASSESSQRIA JURÍDICA.
I^CP
E APROVADO POR
Assessor Jurídico - OAB/RS^^Z2 Ass.
|S'-3S
PRO.IFTO DE LEl N° 086, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR
SERARNA CORREA-RS * "
APPQVAPnpATA M /fn^i
Votação:
j
2
AS DIRETRIZES
O EXERCÍCIO
DISPÕE SOBRE
ORÇAMENTÁRIAS PARA
FINANCEIRO DE 2011.
ty*-
Presidente Secretário
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da
Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício
de 2011, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II - as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas â dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VII - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
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..-.v.' qualidade
EREADORE￾protocolo
Data'.
L1J2.
Ass,
IX - as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2°. As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para os exercícios de 2011, 2012 e 2013, de que trata o art. 4° da
Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no Anexo I, composto dos seguintes
demonstrativos;
1 - Demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4°, § 1°, da Lei
Complementar n° 101/2000;
II - Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao
ano de 2009;
III - Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2011, 2012 e 2013,
comparadas com as fixadas nos exercícios de 2008, 2009 e 2010;
IV - Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais de receita e
despesa;
V - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 4°, § 2°, inciso
III, da Lei Complementar n° 101/2000;
VI - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação
de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4°, § 2°, inciso 111, da Lei Complementar n°
101/2000;
VII - Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4°, § 2°, inciso
IV, da Lei Complementar n° 101/2000;
VIII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita,
conforme art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000;
IX - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado, conforme art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000.
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viva com qualidade
, municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data; _^±LplLÍS^
§ 1° A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual
para 2011 deverão ser compatíveis com a obtenção das metas de resultado primário e
resultado nominal estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei.
§ 2° Proceder-se-á à adequação das metas fiscais se, durante o período
decorrido entre a apresentação dessa Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o
próximo exercício, surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário
que impliquem a revisão das metas fiscais, hipótese em que os Demonstrativos
previstos nos incisos I e III deste artigo serão atualizados e encaminhados juntamente com a
proposta orçamentária para o exercicio de 2011.
Art. 3°. Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais,
onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, em cumprimento ao art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1° Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possiveis
obrigações presentes, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um
ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.
§ 2° Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de
arrecadação e o superávit financeiro do exercício de 2010, se houver, obedecida a fonte de
recursos correspondente.
CÂMARA
Ass.
economico
§ 3° Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para
investimentos, desde que não comprometidos.
CAPÍTULO III
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4°. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2011 estão
estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2010/2013, e suas alterações,
especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADÚRE''
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n».
Data■_3^]±pl_L L<^
Ass.
recursos na Lei Orçamentária, não se constituindo, todavia, em limite à programação da
despesa.
§ 1° A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício
financeiro de 2011 observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá ás
prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos seguintes
objetivos básicos das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do
Poder Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração
municipal; e
IV- despesas com conservação e manutenção do patrimônio público.
§ 2° Proceder-se-á adequação das metas e prioridades de que trata o caput
deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da
proposta orçamentária para 2011 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja
necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais
ocorridos.
§ 3° Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades,
devidamente atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o
próximo exercício.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 5°. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando á
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido
no plano plurianual;
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n». PS-S"
Data:...,31
Ass.
II - Atividade; instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços;
V - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
VI - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por
finalidade agrupar unidades orçamentárias.
§ 1° Na lei de orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais,
especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
§ 2° Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a
subfunção ás quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG n° 42/1999.
Art. 6°. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as
suas respectivas dotações, especificadas por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1°,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7°. O orçamento para o exercício financeiro de 2011 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundos Municipais, e, a nível de classificação institucional, será
estruturado em conformidade com a estrutura organizacional do Município.
Art. 8°. O projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado á Câmara
Municipal, conforme estabelecido no § 5° do art. 165 da Constituição Federal, na Lei Orgânica
do Município e no art, 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, e será composto de:
1 - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo .
Data: i In^ /
Ass.
§ 1° Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o
inciso ll, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal n°
4.320/1964, os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação, em
atendimento ao disposto no art. 12 da Lei Complementar n° 101/2000;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art.
5°, inciso 11, da Lei Complementar n° 101/2000;
IV - demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de natureza
de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme o art. 165, § 5°, III, da
Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que
obedecerá ao disposto no inciso I, do § 2°, do art. 2° da Lei Federal n° 4.320/1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5°, inciso
1, da Lei Complementar n° 101/2000;
Vll - demonstrativo da fixação da despesa de pessoal e encargos sociais, para os
Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida
prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000, acompanhado da
memória de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e dos artigos 70 e
71 da Lei Federal n° 9.394/1996;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e
serviços públicos de saúde, conforme Emenda Constitucional n° 29/2000;
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do
orçamento a que pertencem;
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■^MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._2^S^__U=â_lQ—.
Data: i /o^/ / Q_.
Ass.
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara
Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia
prevista no § 2°, do art. 13 desta Lei.
Art. 9°. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual
conterá:
I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o
exercício a que se refere a proposta, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da
receita com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da
despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I, do art. 22, da Lei Federal
n° 4.320/1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da
dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no exercício de 2010 e a previsão
para o exercício de 2011.
CAPITULO V
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta.
Art. 11. O Orçamento para o exercício de 2011 e a sua execução obedecerão,
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada
fonte de recursos, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo.
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VJ
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ]?n la
Data: / / o X / í Q_
Ass.
§ 1° Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único, do art. 48, da Lei
Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo poderá organizar audiência(s) pública(s) a fim
de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que
terão recursos consignados no orçamento.
§ 2° A Câmara Municipal poderá organizar audlência(s) públlca(s) para discussão
da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 12. Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento
da Receita, e estas, por sua vez, vinculadas a despesas relacionadas a seus objetivos,
identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no
art. 8°, § 1°, inciso V, desta lei.
§ 1° A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder
Executivo, podendo, por ato formal deste, ser delegada a Secretários, servidores municipais ou
comissão de servidores.
§ 2° A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos
Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do
Município.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar
efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução
nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2011.
§ 1° Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará â disposição da Câmara Municipal os estudos
e as estimativas de receitas para o exercício de 2011, inclusive da receita corrente líquida, e as
os
respectivas memórias de cálculo.
§ 2° Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos
do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês
anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de
arrecadação até o final do exercício.
Art. 14. A lei orçamentária conterá reservas de contingência, desdobradas para
atender as seguintes finalidades:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREÍ
SERAFIMA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: 3t /o^/ >o
Ass.
I - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
II - cobertura de créditos adicionais.
§ 1° A reserva de contingência, de que trata o inciso I do caput, será fixada em,
no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar￾se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2° Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que
trata o inciso I do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o
Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais,
legalmente autorizados na forma dos artigos 41,42 e 43 da Lei n° 4.320/1964.
§ 3° A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais
do próprio regime.
§ 4° Para fins de avaliação das metas fiscais prevista no art. 19 desta Lei, a
reserva de contingência poderá ser considerada como despesa primária, obedecidos os
seguintes critérios:
a) até um terço do saldo, no final do primeiro quadrimestre;
b) até dois terços do saldo, no final do segundo quadrimestre;
c) no final do terceiro quadrimestre, o valor efetivamente utilizado no exercício.
Art. 15. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.
§ 1° Para fins de atendimento do art. 45 da Lei Complementar n° 101/2000,
entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários
esteja compatível com os cronogramas físico-financeíros pactuados e em vigência.
§ 2° Não poderão ser programados novos projetos, á conta de anulação de
dotações orçamentárias a obras em andamento, cuja execução financeira tenha ultrapassado
50% (cinquenta por cento) do custo total estimado até o final do exercício financeiro de 2010.
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//
Serafina Corrêa
com qualidade A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SER.AFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. lAQ
Data: hK I I \0
V-ffij-""
§ 3° As obras em andamento e os custos programados para conservação do
patrimônio público estão demonstrados no Anexo IV desta Lei, em cumprimento ao disposto no
art. 45, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa de impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesa de que trata o art. 16, I e II, da
Lei Complementar n° 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que
abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1° Para efeito do disposto no art. 16, § 3°, da Lei Complementar n° 101/2000,
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2011, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de
licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666/1993, conforme o caso.
§ 2° No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de
despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo
montante, no exercício de 2011, em cada evento, não exceda a 40 (quarenta) vezes o menor
Ass.
ou serão
padrão de vencimentos.
Art. 17. A compensação de que trata o artigo 17, § 2°, da Lei Complementar n°
101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado,
poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no
Demonstrativo de que trata o art. 2°, inciso IX, dessa lei, observados o limite das respectivas
dotações e o limite de gastos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 18. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal de que trata o art. 50, § 3°, da Lei Complementar n° 101/2000, serão desenvolvidos
de forma a apurar os gastos dos serviços, tais como:
I - dos programas e das ações previstos no Plano Plurianual;
II - do m^ das construções e do m^ das pavimentações;
III - do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte
escolar, do custo aluno/ano do ensino infantil e do custo aluno/ano com merenda escolar;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros.
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municipal DE vereadoreí
SEFc^FINA CORREA-RS
Protocolo
CAMARA
Ass.
Parágrafo Único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas
confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 19. As metas fiscais para 2011, estabelecidas no demonstrativo de que trata
0 inciso I do art. 2°, serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em
audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de
modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e
também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
Seção II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre
outros, com recursos provenientes:
I - do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Emenda Constitucional n°
29/2000;
II - das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do
Município;
III - do Orçamento Fiscal;
IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento
referido no caput deste artigo.
§ 1° As receitas de que trata os incisos I, II e IV deste artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social.
§ 2° O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do
demonstrativo previsto no art. 8°, § 1°, inciso IV, desta Lei.
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Hs.
Seção III
Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto,
em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita
prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias,
inclusive o Poder Legislativo, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos
Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
§ 1° O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro
para a avaliação de que trata o art. 9°, § 4° da Lei Complementar n° 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao
disposto no art. 13 da Lei Complementar n° 101/2000, discriminadas, no mínimo, por fontes,
identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à
sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária, incluídos os restos a pagar.
§ 2° Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais e sentenças
judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse
previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da
limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as
respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
1 - Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
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Protocolo n°. lzo ]o
Data: ^4
Ass.
III - Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de
transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades;
V - Diárias de viagem; e
VI - Horas extras.
§ 1° Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2010, observada a vinculação de recursos.
§ 2° Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao
pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais.
§ 3° Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
§ 4° Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar o
ajuste processado, que será discriminado por órgão.
§ 5° Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9°, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 6° Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 23. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do
Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será efetuado atê o dia 20 de cada
mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Parágrafo Único. Ao final do exercido financeiro de 2011, o saldo de recursos
financeiros porventura existente será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas
incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo.
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Protocolo no. IZo?Q
Data; I0ÍI\0.__
Art. 24. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus
créditos adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados,
se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante
Ass.
ingressado ou garantido.
Parágrafo Único. Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa
identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o
controle da execução observe o disposto no caput deste artigo.
Art. 25. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1° A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos á gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput
deste artigo.
§ 2° A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após
31 de dezembro de 2011, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para
fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia
de seu encerramento.
Art. 26. Para efeito do disposto no § 1° do art. 42 da Lei Complementar n°
101/2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere, observado o disposto no § 1° do art. 25 desta Lei.
Parágrafo Único. No caso de despesas relativas á prestação de serviços já
existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se
compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício
financeiro, observado o cronograma pactuado.
Seção IV
Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária
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Protocolo n°.
Data; 3 ^ / o X/ \o -
Art. 27. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei n° 4.320/1964.
§ 1° A apuração do excesso de arrecadação de que trata 0 artigo 43, § 3°, da Lei
n° 4.320/1964, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, conforme exigência contida no artigo 8°, parágrafo único, da Lei
Ass.
Complementar n° 101/2000.
§ 2° Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos suplementares e
especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução das atividades,
projetos, operações especiais, e respectivas metas.
§ 3° Nos casos de créditos á conta de recursos de excesso de arrecadação ou á
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização
das estimativas de receitas para 0 exercicio, comparando-as com as estimativas constantes na
Lei Orçamentária, e a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou
cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4° Nos casos de abertura de créditos adicionais á conta de superávit financeiro,
as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2010, por fonte de recursos;
II - créditos reabertos no exercício de 2011;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
IV - saldo do superávit financeiro do exercício de 2010, por fonte de recursos.
§ 5° Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados
pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder,
serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do
recebimento da solicitação.
§ 6° Acompanharão as solicitações de que trata 0 § 5° a exposição de motivos de
que trata 0 § 2° deste artigo.
Art. 28. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2011, com indicação de recursos compensatórios do
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Protocolo n°. PS3 I
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próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/1964, proceder-se-á por ato
do Presidente da Câmara de Vereadores.
Art. 29. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
no art. 167, § 2° da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, mediante ato
próprio de cada Poder, até 31 de março de 2011.
Art. 30. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2011 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa
por categoria de programação, conforme definida no art. 6° desta Lei.
Parágrafo Único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 31. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa,
aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender ás necessidades de execução, por meio de decreto do Poder
Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução
do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais.
Ass.
Seção V
Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 32. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos
do art. 16 da Lei n° 4.320/1964, atenderá ás entidades privadas sem fins lucrativos que
exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e
educação.
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Protocolo n°. \zoi^
Data\ KK / n'll\o
Ass.
§ 1° Para se habilitar ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar, no mínimo, atestado de existência fornecido pelo
Conselho Municipal respectivo.
§ 2° A concessão do benefício de que trata o caput deste artigo depende de
previsão legal e da observância, no que couber, ao disposto no art. 116 da Lei Federal n°
8.666/1993.
Art. 33. A transferência de recursos à entidade privada, a título de contribuição
corrente, ocorrerá se for autorizada em lei específica, e objetivará a execução, em parceria com
a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o
alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de
prorrogação ou renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos casos em que, já
havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes, correr á conta de
dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2011.
Art. 34. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6°,
da Lei n° 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos
e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação
do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes
de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei
Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999, e que participem da execução de programas
constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com
os objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam
para a capacitação de atletas;
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Ass.
VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores de
materiais recicláveis; e
VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social
diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de
trabalho e renda.
ou
Art. 35. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei anterior de que trata o
art. 12, § 6°, da Lei n° 4.320/1964.
Art. 36. As determinações contidas nos artigos 33 e 34 desta Lei não se aplicam
aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação
específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de
padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em
localidades urbanas e rurais.
Art. 37. A destinação de recursos de que tratam os artigos 32, 33, 34 e 35 não
será permitida nos casos em que agente político do Poder Executivo ou Legislativo, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadro dirigente, salvo se a nomeação
decorrer de imposição legal.
Art. 38. É facultativa a exigência de contrapartida financeira para as
transferências previstas na forma dos artigos 32, 33, 34 e 35, que poderá ser atendida por meio
de bens ou serviços economicamente mensuráveis.
Art. 39. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou
de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer
título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer desde que
atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar n° 101/2000, e observadas,
no que couber, as disposições desta Seção.
Parágrafo Único. Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei n° 4.320/1964, a
destinação de recursos ás entidades privadas de que trata o caput somente poderá ocorrer por
M
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Protocolo n°. ?
Data: ,^f j Q% j
Ass.
meio de subvenções, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para
despesas de capital.
Art. 40. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Seção VI
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 41. No caso de concessão de empréstimos e financiamentos destinados a
pessoas físicas e jurídicas, esses ficam condicionados ao pagamento de juros, ou ao custo de
captação e também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1° Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento
dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 2° As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de
autorização expressa em lei específica.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 43. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita
total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
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Protocolo n°.
Ass.
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado
Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 44. No exercício de 2011, as despesas globais com pessoal e encargos
sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades
mencionadas no art. 7° dessa Lei, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar n°
101/2000.
§ 1° Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas
propostas orçamentárias de 2011, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha
de pagamento do mês de setembro de 2010, oompatibilizada com as despesas apresentadas
até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos e o disposto no art. 47 desta Lei.
§ 2° A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e
dos subsídios de que trata o § 4°, do art. 39, da Constituição Federal, levará em conta, tanto
quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.
Art. 45. Para fins dos limites das despesas com pessoal , previstos no art. 19,
inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar n° 101/2000, deverão ser incluídas:
I - as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX
da Constituição Federal;
II - as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros quando
caracterizarem substituição de servidores públicos;
III - as transferências de recursos para consórcio público, destinados à cobertura
de despesas oom pessoal à disposição do Município, e respectivos encargos, para fins de
atender a Lei Federal n° 11.107/2005, devendo, obrigatoriamente, as despesas serem
empenhadas nas rubrioas de despesa 3.1.7.1.11.99.10.00.00.00 - Transferências de Recursos
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Pessoal de Consórcios e 3.1.7.1.13.00.00.00.00.00 -
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Ass,
para Cobertura de Despesas com
Obrigações Patronais;
IV - as transferências de recursos para cobertura de despesas com pessoal a
serviço do Municipio e contratado através de Instituições Privadas sem Fins Lucrativos que
deverão, obrigatoriamente, ser registradas nas contas 3.1.5.0.11.99.10 - Transferências de
Recursos para Cobertura de Despesas com Pessoal Contratado Através de Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos e 3.1.5.0.13.00.00.00 - Obrigações Patronais, conforme o caso.
Parágrafo Único. Não se considera como substituição de servidores públicos, os
contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que:
I - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de
pessoal do Município, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo
ou categoria funcional extintos, total ou parcialmente; e
II - não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 46. Até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará, com base na situação vigente,
tabela com os totais de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança integrantes do
quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos efetivos vagos e
ocupados por servidores estáveis e não estáveis e os quantitativos de cargos em comissão e
funções de confiança vagos e ocupados, comparando-os com os quantitativos do ano anterior e
indicando as respectivas variações percentuais ocorridas.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto
neste artigo mediante a publicação de ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 47. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das
medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, desde que observada a
legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, da Lei Complementar n°
101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal,
fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
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Ass.
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa
remuneração.
§ 1° No caso dos incisos l, II, e III, além dos requisitos estabelecidos no caput
deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os
efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, o impacto orçamentário e
financeiro decorrente, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal.
§ 2° No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12 (doze)
meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o
expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da
despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser
cumprida nos demais atos de contratação.
§ 3° No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos 29 e 29-A da
Constituição Federal.
§ 4° Ficam dispensados da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos
de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
Art. 48. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e
um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da
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SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. I òoi<^
Data: 31 /c>^ / lo
Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de
horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações
emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como;
1 - as situações de emergência ou de calamidade pública;
11 - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
111 - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
Ass.
alternativa possível.
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 49. As receitas serão estimadas e discriminadas:
1 - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de
lei orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da
proposta orçamentária de 2011, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação á progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício
do poder de polícia;
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Protocolo no. ^55 )íjd\o
-JA loí / lO
yi^k
-I
Ass.
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça
social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 50. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso I I do
artigo anterior, ou essas 0 sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, 0 Poder Executivo providenciará, conforme 0 caso, os ajustes necessários na
programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 51. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular 0 crescimento econômico, a
geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo
esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.
§ 1° A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não
considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do seu
impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou
isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante 0 período em que vigorar 0 benefício, de despesas em
valor equivalente.
§ 2° Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito
do disposto neste artigo, a elevação do montante de recursos recebidos pelo município,
oriundos da elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são objeto
de transferência constitucional, com base nos artigos 157 e 158 da Constituição Federal.
§ 3° Não se sujeita ás regras do § 1° a simples homologação de pedidos de
isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 52. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
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Protocolo n°. 75S ]7jO\0
U/-\!
Data:_3 K / p% / to
Ass.
autorização em lei , não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art.
14 da Lei Complementar n° 101/2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar n°
101/2000, fica 0 Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para 0
custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para 0 atendimento
de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e
ambiental, educação, alistamento militar ou a execução de projetos específicos de
desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais,
deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para 0 atendimento das despesas de
que trata 0 caput deste artigo.
Art. 54. Para fins de desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de
educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agricultura, meio ambiente e outras
áreas de relevante interesse público, 0 Poder Executivo poderá firmar convênios ou
instrumentos congêneres com outras esferas de governo, sem ônus para 0 Município, ou com
contrapartida, constituindo-se em projetos específicos na lei orçamentária.
Art. 55. As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2011 ou aos projetos de
lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano
Plurianual 2010/2013 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
§ 1° Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III , do § 3°, do art. 166 da
Constituição Federal , as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais, e
b) serviço da dívida.
§ 2° Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos
limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde.
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Protocolo no. 1?^/o
Data: .p, I í ot! io
Ass.
§ 3° As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda,
a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras despesas
obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas
financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de
operações de crédito.
Art. 56. Por meio da Secretaria Municipal de Finanças, o Poder Executivo deverá
atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas
complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 57. Fica autorizada a inclusão na Lei Municipal n° 2612/2009 - Plano
Plurianual 2010/2013, dos seguintes projetos:
I - Apoio a Projeto de Infraestrutura Turistica da Gruta Nossa Senhora de
Lourdes;
II - Manutenção/ampliação de Banheiros Públicos.
Art. 58. Em consonância com o que dispõe o § 5° do art. 166 da Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal
para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a
votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete dp Prefeito Municipal da Serafinp Corrêa, 27 de agosto de 2010.
Ademir Antônio Presotta
Prefeito l\Í|unicipaír
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■ iARA MUNICIPAL DE VEREADOREL￾SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data: 3 t /O^ / lo
Ass.
PROJETO DE LEI N° 086, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2011.”
A Lei de Diretrizes Orçamentárias se constitui em uma das etapas mais
importante do processo orçamentário, que através das audiências Públicas do Orçamento
Participativo votou-se e definiram-se as prioridades e as metas dos gastos públicos para o
próximo exercício e servirá de orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, onde a
receita para o próximo exercício situa-se aproximadamente em R$ 35.332.297,50 (trinta e cinco
milhões, trezentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos),
que atende à realidade e à possibilidade da arrecadação.
Aplicaram-se os critérios legais de repartições de recursos, e a estimativa da
previsão da receita para 2011 foi composta a partir dos parâmetros utilizados no
estabelecimento das metas fiscais, de índices de inflação, crescimento do PIB, esforço de
arrecadação tributária, crescimento real das receitas, entre outros.
Para o exercício de 2011, objetiva-se a execução das metas selecionadas e
amplamente discutidas em audiências públicas, através do Orçamento Participativo,
obedecendo a execução de programas especiais obrigatórios, como educação e saúde, e da
dívida fundada a longo prazo, precatórios judiciais, folha de pagamento e outros.
Prevê recursos de programas vinculados na área de educação (salário educação,
transporte escolar, merenda escolar e creches), e a continuidade com a ampliação de vagas
nas escolas municipais, projetos de formação especializada, auxílio no transporte e alimentação
escolar.
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SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nP. |
Data: 3 ( I ot I\o
Ass.
Na área da saúde (PAB, PSF, Média e Alta complexidade, Municipalização
Solidária, Farmácia Básica, Controle de Doenças e outros).
Os serviços e programas da área da saúde terão continuidade e serão
aumentados em quantidade e qualidade, como PSF, Agentes Comunitários de Saúde,
medicamentos, consultas especializadas de alta complexidade, entre outros.
As despesas estão relacionadas à manutenção e administração dos órgãos e
unidades orçamentárias do Município e aos diversos encargos como água, energia elétrica,
telefone, manutenção do patrimônio de bens móveis e imóveis, contratos diversos, limpeza
pública, segurança pública, meio ambiente, saneamento, eventos sociais e culturais, iniciativas
e incremento á produção, sustentação de convênios, entre outros.
Na área de investimentos e obras de melhorias estão previstos recursos para
conclusão de ginásio de esportes no Bairro Aparecida, conclusão do Coliseu, conclusão do
caminho dos capitéis, manutenção de estradas vicinais, segurança pública com a aquisição de
câmeras de vigilância, saneamento básico (calçamentos, água e esgoto), equipamentos
diversos, aquisição de veículos, manutenção de escolas de ensino fundamental e infantil,
preservação de esgotos pluviais, construção de unidades básicas de saúde nos Bairros Santin,
Planalto e Aparecida, ampliação do centro de convivências dos idosos, ampliação da frota de
máquinas pesadas para Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria
Municipal de Obras e Trânsito, ampliação da Capela Mortuária, construção de escola de ensino
infantil, ampliação e manutenção dos banheiros públicos, execução de projeto de infraestrutura
turística da Gruta Nossa Sra. de Lourdes, entre outros.
Ao setor primário estão reservados projetos de opções de culturas e de
assistência técnica, visando melhorias e rendimentos.
No que diz respeito á política fiscal, merece destaque o cumprimento das metas
fiscais. O Município vem cumprindo os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde
terá que cumprir e atender aos limites de gastos com pessoal, endividamento públioo, e o
desafio daqui para diante é manter este patamar de investimentos, uma vez que a expansão e
a demanda dos serviços públicos, notadamente em todas as áreas, geram a correspondente
necessidade de ampliação de recursos para custeio e manutenção.
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Protocolo n°. ZS3 }Zjo\^
Data: L / / 1 o
Ass.
Em síntese, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além dos projetos básicos,
objetiva proporcionar serviços que protagonizem o crescimento harmonioso, beneficiando o
desenvolvimento e o progresso, garantindo a todos os munícipes, uma melhor qualidade de
vida.
Assim, frente ao elevado grau de interesse público e social que norteia o assunto
contamos com o apoio na aprovação do presente^ojeto de Lei.
Gabinete do Pjjgfeito Municipal da Serafina Corrêa, 27 de agosto de 2010.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal/
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CÓDIGO DESCRIÇÃO 2007 2008 2009 2010
Arrecadado Arrecadado Arrecadado Reestímado
1.0.0.0.00.00.00.00
1.1.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0
1.3.0.0.00.00.00.00
1.3.2,0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.9.0.00.00.00.00
1.4.0.0.00.00.00.00
1.5.0.0.00.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00.00
2.4.0.0.00.00.00.00
2.5.0.0.00.00.00.00
7.2.1.0.00.00.00.00
9.0.0.0.00.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Receitas de Contribuições -PM
Receita de Contribuições - R P P S (Fonte 0050)
RECEITA PATRIMONIAL
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS {Fonte 0050)
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receitas Correntes - P M
Outras Receitas Correntes -RPPS (Fonte 0050)
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACAO DE BENS
AMORTI2ACAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050)
{-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DA RECEITA
19.203.483,84 24.613.679,36 1 26.248,990,25 31.666.700,00 1
1.838.543,06 2.506.474,96 2.600.724,19 2.680.000,00
555.503,38 712.124,26 714.343,76 670.000,00
163.518,60 179.557,40 198.525,65 200.000,00
391.984,78 532.566,86 515.818,11 470.000,00
669.680,26 í 1.065.080,48 995.188,35
981.148,35
1.108.500.00 L
669.680.26 1 1,062.380,48 1.093.500.00 1
27.588,86 135.807,44 101.158,72 i 115.000,00
642.091,40 926.573,04 879.989,63 978.500,00
0,00 2.700,00 14.040,00 15.000,00
1.785,26 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.886,03 10.348,75 15.577,96 20.000,00
15.326.224,79 18.862.127,72 20.904.748,24 26.100.000,00
795.861,06 1 1.457.523,19 1.018.407,75 1.088.200,00
795.861,06 1.457.523,19 1.018.407,75 1.088.200,00 1
0,00 0,00 0,00 0,00
1.053.988,74 670.350,82 190.296,09 2.848.415.00 i
425.968,33 32,364,67 0,00 0,00
394.247,14 319.202,24 7.000,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
233.773,27 318.783,91 183.296,09 2.848.415,00
0,00 0,00 0,00 0,00
414.056,17 557.511,59 633.902,95 715.500,00
-1.661.920,84 -2.559.014,45 -3.557.143,82 -3.812.828,20
19.009.607,91 i 23.282.527.32 1 23.516.045,47 31.417.786,80
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2007 2009
Liquidado
19.080.334,58
2010
Liquidado Liquidado Reestimado
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00,00
3.1.00.00.00.00.Q0
3.1.00,00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
4.0.00,00.00,00.00
4.4.00,00,00.00.00
4.4.00,00.00.00.00
4.4.00,00.00.00.00
4.5.00.00,00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4,6.00.00.00,00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do RPPS (Fonte 0050)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Divida
Juros e encargos da Dívida RPPS (Fonte 0050)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050)
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Invetimentos
Invetimentos RPPS (Fonte 0050)
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras inversões Financeiras
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
15.093.934,09 17.329.721,17 21.588.000,00 i
6.230.289.79 7.391.666,96 8.465.757.97 10.613.000,00
5.906.525.49 7.052.489.12 8.011.800.84 10.163.000.00
323.764,30 339.177,84 453.957,13 450.000,00
495.311,38 175.985,39 130.219,52 120.000,00
495.311,38 175.985,39 130.219,52 120.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
8.368:332,92 9.762.068.82 10.484.357,09 10.855.000,00
8.362.578,72 9.754.525,39 10.476.675,341 10.845.000,00
5.754,20 7.543,43 7.681,75 10.000,00
2.210.571,63 4.327.879,07 3.603.753,32 4.445.000,00
1.577.571,63 3.439.671,97 2.838.764,19 3.817.000.00
1.577.571,63 3.439.671,97 2.838.764.19 3.817.000.00
0,00 0,00 0,00
0.00 L 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
633.000,00 888.207,10 764.989,13 628.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
TOTAL DA DESPESA
3.680.786,8o]
1.704.000,00
9.0.0Ô.OO.OO.OO.OO
7.7.99.99.99.99.99
^77304505,721 21.657.600,2^ 22.684.087,90 r 31.417.786,80]
PREVISÕES DA LEI DE ORÇAMENTO
Receita Prevista (já deduzido o FUNDEB)
Rendimento de Aplicações Financeiras
Receita de Operações de Crédito
Receita de Alienação de Bens
Receita de Amort.de Empréstimos Concedidos
Despesa Fixada (cfe lei de orçamento)
Juros e Encargos da Dívida
Amortização da Dívida
Concessão de Empréstimos
2007 2008 2009 2010
19.100.000,00 21.400.000,00 25.700.000,00 27.612.000.00 L
625,400,00 739.000,00 983.000.00 1.020.800,00
500.000,00 500.000,00 0,00 0,00
200.000,00 80.000,00 90.000,00 90.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
19,100.000,00 21.400.000,00 1 25.700.000,00 27.612.000,00 i
404.000,00 122.000,00 190.000,00 120.000,00
400.000,00 599.000,00 875.000,00 628.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
■ viARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo I <o
Data: I / nS / i-o
A ss.
Município de ScraTma Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
TABEIA 02 - Demoiutraih’0 da Evoluçlo da Divida e Rexultadu Nominal
2013
Previsão
2.008
Saldo
2009
Saldo
2010
Reestimativa
2011
Previsão
2012
Previsão Exercício
(1) Dívida Consolidada
(2) Disponibilidades Financeiras (Líquidas)
(3) Dívida Consolidada Liquida
(4) Passivos Reconhecidos
(5) Dívida Fiscal Líquida
(6) Resultado Nominal
5.194.063,79
1.064.381,80
4.154.630,36
2.424.675,49
1.729.954,87
3.853.209,54
4.614.577,47
2.038.142,81
3.246.821,52
(1.208.678,71)
940.708,74
3.520.870,19
(2.580.161,45)
3.003.466,95
2.701.211,59
4.129.681,99 302.255,37
4.129.681,99 1.729.954,87
(2.399.727,12)
302.255,37 (1.208.678,71)
(1,510.934,08)
(2.580.161,45)
1.083.975,99 (1.729.954,87) 302.255,37 (1.371.482,74)
Cronograma Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Dívida Valores em R$
2.008 2009
Realizado
2010
Reestimativa
2011
Previsão
2012
Previsão
2013
Previsão Operações de Crédito I Pagamentos Realizado
2.1 - Operações de Crédito
2.2 Encargos
2.3 Amortizações
32.364,67
175.985,39
888.207,10
130.219,52
764.989,13
120.000,00
628.000,00
136.322,34
713.420,25
154.864,84
810.459,31
176.058,94
921.375,13
Dívida Pública Consolidada - É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis. contratos, convênios ou
tratados:
- das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze
meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida - DCL - Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres
financeiros, líquidos dos Res-tos a Pagar Processados.
Resultado Nominal - Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31
de dezembro do ano anterior.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n».
Data;
ASS. 4^
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS E DESPESAS - LDO PAFÍA 2011
Valores em R$ 1,00
CÚDIGQS CONTAS
CONSOLIDADAS ANUAIS
REALIZADO REALIZADO REALIZADO REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
1.0.0.0.00.00.00.00
1.1.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0
1.3.0.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.9.0.00.00.00.00
1.4.0.0.00.00.00.00
1.5.0.0.00.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00.00
2.4.0.0.00.00.00.00
2.5.0.0.00.00.00.00
7.2.1.0.00.00.00.00
9.0.0.0.00.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Receitas de Contribuições - P M
Receita de Contribuições - R P P S (Fonte 0050)
RECEiTA PATRIMONIAL
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS (Fonte 0050)
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receitas Correntes - P M
Outras Receitas Comentes -RPPS (Fonte 0050)
RECEiTAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050)
DEDUÇÕES DA RECEITA
19.203.483,84 24.613.679,36 26.248.990,25 31.666.700,00 35.617.933,54 39.811.245,55 44.148.888,07
1.838.543,06 2.506.474,96 2.600.724,19 2.680.000,00 2.996.288,47 3.289.124.44 3.593.245,28
555.503,38 712.124,26 714.343,76 670.000,00 731.291,00 798.223.32 870.049.39
163.518,60 179.557,40 198.525,65 200.000,00 220.495,00 243.090,23 266.730,75
391.984,78 532.566,86 L 515.818,11 470.000,00 510.796,00 555.133,09 603.318,65
669.680,26 1.065.080,48 995.188,35
981.148,35
1.108.500,00 1.142.707,50 1.212.361,10 1.267.869,96
669.680,26 1.062.380,48 1.093.500,00 1.142.707,50 1.194.129,34 1.247.865,16
27.588,86 135.807,44 101.158,72 115.000,00 120.175,00 125.582,88 131.234,10
642.091,40 926.573,04 879.989,63 978.500,00 1,022.532,50 1.068.546,46 1.116.631,05
2.700,00 14.040,00 15.000,00 16.537,13 18.231,77 20.004,81
1.785,26
15.886,03 10.348,75 15.577,96 20.000,00 22.049,50 24.309,02 26.673,07
15.326.224,79 i 18.862.127,72 20.904.748,24 26.100.000,00 29.525.883,78 33.164.573,74 36.939.768,35
795.861,06 1.457.523,19 1.018.407,75 1,088.200,00 1.199.713,30 1.322.653,91 1.451.282,01
795.861,06 1.457.523,19 1.018.407,75 1.088.200,00 1.199.713,30 1.322.653,91 1.451.282,01
1.053.988,74 670.350,82 190.296,09 2.848.415,00 3.140.306,33 3.462.109,22 3.798.799,34
425.968,33 32.364,67
394.247,14 319.202,24 7.000,00
233,773,27 318.783,91 183.296,09 2.848.415,00 3.140.306,33 3.462.109,22 3.798.799,34
414.056,17 557.511,59 633.902,95 715.500,00 777.605,40 845.101,55 918.456,36
(1.661.920,84) (2.559.014,45) (3.557.143,82) (3.812.828,20) (4.203.547,77) (4.634.306,33) (5.084.992,62)
TOTAL DA RECEITA 19.009.607,91 23.282.527,32 23.516.045,47 31.417.786,80 35.332.297,50 39.484.149,99 43.781.151,16
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cDdigos CONTAS
CONSOLIDADAS ANUAIS
LIQUIDADO
2007
LIQUIDADO PROJETADO PROJETADO
2008
LIQUIDADO
2009
REESTIMADO PROJETADO
2010 2011 2012 2013
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
9.0.00.00.00.00.00
7.7.99.99.99.99.99
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do R P P S (Fonte 0050)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Dívida
Juros e encargos da Dívida RPPS (Fonte 0050)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050)
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Invetimentos
Invetimentos RPPS (Fonte 0050)
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras Inversões Financeiras
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
15.093.934,09 17.329.721,17 19.080.334,58
8.465.757,97
21.588.000,00 24.261.871,78 27.432.241,50 31.429.297,17
6.230.289,79 7.391.666,96 10.613.000,00 12.757.825,52 15.422.431.22 18.923.482.34
5.906.525,49 7.052.489,12 8.011.800,84 10.163.000,00 12.216.883,14 14.768.507,35 18.121.111,00
323.764,30 339.177,84 453.957,13 1 450.000,00 540.942,38 653.923,87 802.371,34
495.311,38 175.985,39 130.219,52 120.000,00 136.322,34 154.864,84 176.058,94
495.311,38 175.985,39 130.219,52 120.000,00 136.322,34 154.864,84 176.058,94
8.368.332,92 9.762.068,82 10.484.357,09 10.855.000,00 11.367.723,92 11.854.945,44 12.329.755,89
8.362.578,72 9.754.525,39 10.476.675,34 10.845.000,00 11.357.251,58 11.844.024,26 12.318,397,29
5.754,20
2.210.571,63
7.543.43 1 7.681,75 10.921,18 11.358,60
3.603.753,32
10.000,00 10.472,34
4.327.879,07 4.445.000,00 4.702.185,25 4.978.718,74 5.277.206,22
1.577.571,63 3.439.671,97 2.838.764,19 3.988.765,00 4.168.259,43 4.355.831,10
1.577.571,63 3.439.671,97 2.838.764,19 3.817.000,00 3.988.765,00 4.168.259,43 4.355.831,10
633.000,00 i 888.207,10 764.989,13 628.000,00 713.420,25 810.459,31 921.375,13
3.680.786,80 4.608.721,30 5.269.253,71 5.249.971,64
1.704.000,00 1.803.936,05 1.824.676,12 1 1.759.519,18
TOTAL DA DESPESA 17.304.505,72 21.657.600,24 22.684.087,90 31.417.786,80 35.332.297,50 39.484.149,99 43.781.151,16
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Município de Serafina Corrêa
LEi DE DIRETRiZES ORÇAMENTÁRiAS PARA 2011
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
Execícío 2008 2009 2010 2011 2012 2013
INFLAÇAO MEDIA ANUAL (I P C A)
VARIAÇAO DO PIB
5,90% 4,31% 4,50% 1 4,50% 4,50% 4,50%
5,10% -0,20% 5,20% 5,50% 5,50% 5,00%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 8,74% 6,22% 16,86%, 10,61%. 11,23% 12,90%,
CRESCIMENTO AUTONOMO DE OUTROS CUSTEIOS 5,65% 3,29%. -6,16%. 0,21%. -0,20% -0,47%.
ESFORÇO NA ARRECADAÇAO TRIBUTARIA
CRESC.REAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS
25,33% -0,35%. -6,65%. 1,41%. -0,43% -0,44%. i
12,07%. 6,72% 15,15% 1 2,61%. 1,88%. 1,51%.
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL 4,00%. 4,00% 4,00% 1 4,00%. 4,00%. 4,00%.
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 107,04% -21,58% #VALOR!
Taxa de Juros (Selic Efetiva) 13,75% 8,75% 9,50%. 8,71%. 8,71%. 8,79%. 1
PIB/RS (em R$ milhões) 192.886 202.955 225.097 245.521 267.386 298.423
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua
pertinência, ou não com as fontes de receitas e/ou grupo de natureza de despesa, conforme especificações das tabelas a seguir:
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO ESF.ARREC
TRIBUT.
CRESC.
REC.TRANS
FERIDAS
AUMENTO
SALARIAL
TX DE
PIB JUROS
Receitas Tributárias X X X
Receitas de Contribuições - P M X X
Receita de Contribuições - R P P S X X
Rendimentos de Aplicações Financeiras X
Rendimentos de Aplicações - PM X
Rendimentos de Aplicações - RPPS X
Outras Receitas Patrimoniais X X
Recietas Agropecuárias X X
Receitas Industriais X X
Receitas de Serviços X X
Transferências Correntes X X X
Outras Receitas Correntes - P M X
Outras Receitas Correntes -RPPS X
Operações de Crédito
Alienação de Bens X
Amortização de Empréstimos X X
Transferências de Capitai X X
Outras Receitas de Capital X
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS X X
Deduções da Receita X
■o
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO CRESC.
FOLHA
CRESC.
CUSTEIOS
AUMENTO
SALARIAL
CRESC.
INVESTIM
TX DE
JUROS 1/1 O -S
> Pessoal Próprio X X X
O 3
?i- 5-
^ 3
Pessoal do R P P S X X X UT
Juros e Encargos da Divida X X
Juros e encargos da Dívida RPPS X X
O
3
Outras Despesas Correntes X X
Oó
^ H-l
O ^
O
Outras Despesas Corrente RPPS X X
l
iO Invetimentos X X
Invetimentos RPPS X X /)
Concessão de Empréstimos e Financiamentos X
0 73 D
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!
</4 Outras Inversões Financeiras X
Amortização da Divida Pública X X
Ü
> OBS: Para as estimativas das OPERAÇÕES DE CRÉDITO, foram utilizados os valores informados na TABELA 02
Nas estimativas das deduções da receita (FUNDEB) além do parâmetro da inflação, também foi considerada a evolução do
percentual de retenção para o FUNDEB para 20%.,
O
O
73mí n
Município dc ScraTina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2011
AMF RS 1.00 - Demonstrativo I (LRF, art. 4°, § 1°)
2011 2012 2013
%PIB Valor Valor
(a / PIB)
Valor Valor Valor Valor % PIB % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante (b/PlB) (c/PIB)
(a) XlOO (b) xlOO (c) X 100
38.365.274
37.271.774
38.365.274
37.403.596
(131.822)
(1.201.826)
824.340
(2.260.987)
0,015%
0,014%
0,015%
0,014%
0,000%
0,000%
0,000%
-0,001%
39.484.150
38.290.021
39.484.150
38.518.826
(228.805)
(1.510.934)
2.038.143
(1.208.679)
36.156.819
35.063.319
36.156.819
35.272.843
(209.524)
(1.383.608)
1.866.388
(1.106.823)
0,015%
0,014%
0,015%
0,014%
0,000%
-0,001%
0,001%
0,000%
43.781.151
42.533.286
43.781.151
42.683.717
(150.431)
(1.371.483)
940.709
(2.580.161)
35.332.297
34.189.590
35.332.297
34.482.555
(292.965)
302.255
3.003.467
302.255
33.810.811
32.717.311
33.810.811
32.997.660
(280.349)
289.240
2.874.131
289.240
0,014%
0,014%
0,014%
0,014%
0,000%
0,000%
0,001%
0,000%
Receita Total
Receita.s Primáriaa (1)
Deapesa Total
Despe-sa-s Primáriaa (II)
Reaultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Cornsolidada Liquida
O Demonstrartivo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio conpreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subseqüentes, abrangendo a
Receita e Despesa Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a
disposição contida no art. 4®. § 1° da LRF.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos;
1 - as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capitai, excluídas as receitas de aplicações
financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e
alienação de ativos;
2 - as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de
capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.
3-0 resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
4-0 resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em
31 de dezembro do ano anterior;
5 - a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior
a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio
de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 - a dívida Consolidada Líquida - DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres
financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados;
PREMISSAS E METODOLOGIA UTILIZADA
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números
estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de
receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios e os valores reestimados para
0 exercício atual, além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta
de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, crescimento da população e do movimento
econômico, crescimento real das receitas transferidas, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação e crescimento real, quando cabível, das despesas com pessoal e demais
custeios. Em relação aos investimentos, além da inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a
fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das
obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 - No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o efeito do crescimento vegetativo da folha salarial e de eventual aumento salarial, acima
dos níveis inflacionários.
4 - Esses percentuais contemplam a expectativa de inflação e a projeção de crescimento real esperado das receitas municipais. As projeções de inflação e de
crescimento do PIB seguem as perspectivas mensuradas pelo IBGE, conforme consta nos prognósticos do Governo Federal, formalizados no projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício de 2011 e disponível para consulta no sítio www.planejamento.gov.br.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3°, do art. 1® da Lei Complementar n® 101/00, compreende as
receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas íntraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN n® 462/2009. Os resultados
primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. O resultado nominal reflete a variação do
endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetros a previsão de taxa de juros SELIC, utilizada pela união Federal na elaboração de
sua LDO para 2011, considerando-se, ainda, a previsão de operações de crédito no futuro e respectivas amortizações.
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculadas levando-se em consideração a estimativa da posição
em 31/12/2010, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números mais representativos no contexto das projeções:
- A receita total estimada para o exercício de 2011. consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 35.332.297,00, a preços correntes que, deduzidas das receitas
financeiras, representadas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (R$ 1.142.707,00), das resultantes de Operações de Crédito (R$0,00), das Alienações de
Bens (RS 0,00) e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$0,00), resultam numa Receita Primária de R$34.189.590,00 .
- As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade
própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$
35.332.297,00. Deduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos da dívida, estimadas em R$ 136.322,34, mais aâ despesas com Concessão de
Empréstimos e Financiamentos, no valor de R$ 0,00 e a Amortização da Dívida Publica, estimada em R$ 713.420,25. tem-se que as despesas primárias para 2011
foram previstas em R$ 34.482.555,00.
- Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas fiscais em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2011 que foi inicialmente prevista
em R$ {292.965,00) a qual entendemos como necessária e sufidente para preservar o equilíbrio nas contas públicas.
- Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a
serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na Tabela 02.
●iAKA MuMICIPAL de VEREADORES'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n». / 2-cXQ
.„-Al
Data: 3i ! o% llo
Ass.
Município de Scraíina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I. METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2011
AMF - Dcmonslrativo I (LRF, art. 4°, § 1") RS 1,00
2011 2012 2013
Valor Valor %PIB Valor
(b/PIB)
Valor Valor %PIB Valor %PIB
especificação Corrente Constante Corrente Constante (a/PB)
X 100
Corrente Constante (c/PIB)
(b) X 100 (■) ülOO W
"■2.310 934- 221T42ÕI 0,001% - .Z46g.78H;-^2 2f.0.737 0,001%F.«J^38.406 b'2'.312.026 f
■Í -28S402^ ' 12.32920- 0.001% . * 14üü.23.j|i 1 2Ü22JÍ K %ÜOl^ i333.5^|
2.3101934 SSÍYMÍ 0,001% 2.468:7811 0,001%( 2.638.406 2.312.026
2.310.934 i21:Ís42Ô 0;001% 2.468.781 2.260.737 0,001% 2.638.406
(1,022.533)1 (978.500) 0,600%| (1,068:546)1 (978»5D0):| 0.000%| (1.116.631)
2.312.026
(978.500)
■ Q.nOlíl.
O.OOlS
0 001%
Rcccila Total RPPS
Receitas Primárias RPPS (I)
Despesa Total RPPS
Despesas Primárias RPPS (10
Resultado Primário RPPS (I -10
0,001»/|
O.OOfM
Fonte:
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o
acompanhamento a avaliação do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das
metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
- imKm municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data:_^ j h o
Ass.
Município üe Scrafina Corrca
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 1 - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO {EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS)
EXERCÍCIO DE 2011
AMF RS 1,00 ● Demonslativo 1 (LRF, art. 4°, § 1°)
2011 2012 2013
Valor Valor %PIB Valor Valor % PIB Valor Valor %PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (b/PIB) Constante
xlOO
Corrente Coastante Corrente (a/PIB) (c/PIB)
X 100 (a) X 100 (b) (c)
*57.0lS,369^
36.8S9;:78$
37.015.369
36.050,045
839.741
^ 0.014%
0,014%
● 0,013%
! 0,000%
TílTfim?':
41.0il:5u
41.142.745
40.045.311
966.200
33.0^'64“
32.901.189
33.021.364
32.171.621
4’í 729.568. ;
31.484.391 i
31.599.391
30.786.240^
; ■ 698.151®
.13.896 082
1.5.781 bsJI
11.896 082.
1.5.012.10,5,
768.976Í￾Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (11)
Resultado Primário (1 - II)
35;938.248 0,014»4
36.053.248
35.091,570
846,678
0,01:3%
. 0.013%
4 0,013%
0,000%
0,01'
0.011
03
Fonte:
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
Os valor acima identificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas
previdenciárías).
A metodologia e os conceitos sâo idêntivos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado.
●irtKA iV1l,iMICIPAL DE VEREADORES
SERA.FINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. iPo
Da!:a:5{ /
. \i
IQ.
SS.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2011
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4", §2", inciso I) R$ 1,00
l-Metas Previstas em % PIB ll-Metas Realizadas em % PIB Variação
ESPECIFICAÇÃO
(c/a)x
2009 (a) 2009 (b) Valor (c) = (b-a) 100
0,013%
0,012%
0,013%
0,012%
0,000%
0,000%
23.516.045 0,010%
0,009%
0,009%
0,009%
0,000%
-0,001%
(2.183.955)
(2.099.103)
(3.015.912)
(2.846.121)
747.018
(3.049.768)
(1.402.908)
-8,50%
-8,52%
-11,74%
-11,55%
-9337,72%
-469,17%
-25,24%
25.700.000
24.627.000
25.700.000
24.635.000
(8.000)
650.041
Receita Total
Receita Primárias (I)
Despesa Total
Despesa Primárias (11)
Resultado Primário (l-ll)
Resultado Nominal
22.527.897
22.684.088
21.788.879
739.018
(2.399.727)
Dívida Pública Consolidada 5.557.538 0,003% 4.154.630 0,002%
(460.826) -21,03%
Divida Consolidada Líquida 2.190.781 0,001% 1.729.955 0,001%
FONTE:
0 objetivo deste demonstrativo é estabeiecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao
da edição da LDO (2009), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como
metas, visando a atender o disposto no art. 4°, § 2°, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício
financeiro de 2009 (art. 9°, § 4“ da LRF), o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em
R$ 2.144.368,42, valor superior á meta estabelecida, que era de R$ (46.000,00). O desempenho verificado demonstra que o
ingresso das receitas primárias foi capaz de suportar o total das despesas primárias do exercício.
As receitas não financeiras totalizaram R$ 22.528.484,75. As despesas não financeiras atingiram R$ 20.384.116,33
estabelecendo-se resultado do Superávit primário de R$ 2.144.368,42.
Em parte , esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente
condicionado pelo comportamento das receitas correntes, que apresentaram um incremento em relação ao valor consignado no
orçamento. Destaca-se no exercício de 2009 a performance dos grupos de receita tributária, patrimonial e de transferências
correntes, que superaram em relação as despesas realizadas, resultando um superávit primário.
A dívida pública consolidada ao final de 2009 totalizou R$ 4.154.630,36, valor inferior ao determinado pela Resolução n°40 do
Senado Federal, a qual desciplina que não poderá exceder a 120% da Receita Corrente Líquida. Tal comportamento é reflexo dos
desembolsos da amortização da divida que totalizou em 2009 R$ 764.989,13.
No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2009, estipulou-se o montante da divida fiscal liquida em R$
1.729.955,00. Contudo, os resultados efetivamente apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária,
que apresenta um resultado nominal R$ ( 2.399.727,00).
'imUA municipal Dfc VEREADORE*-'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. i?jQ\C>
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^'ÇS. rs,
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2011
AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4®, §2®, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Variação % 2011 Varia
Variação 2008 2009 Variação % 2010 ção % 2012 Variação% 2013 %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
10,88%
11,08%
10,88%
10,81%
-34,25%
-9,23%
-53,84%
113,47%
21.400.000
20.081.000
21.400.000
20.679.000
(598.000)
519.000
5.194.063
4.129.681
25.700.000
24.627.000
25.700.000
24.635.000
(8.000)
650.041
5.557.538
2.190.781
27.612.000
26.501.200
27.612.000
26.864.000
(362.800)
590.000
3.853.209
(1.729.955)
27,96%
29,01%
27,96%
28,36%
-19,25%
-48,77%
-22,05%
-117,47%
11,75%
11,99%
11,75%
11,71%
-21,90%
-599,89%
-32,14%
-499,89%
43.781.151
42.533.286
43.781.151
42.683.717
(150.431)
(1.371.483)
940.709
(2.580.161)
20,09%
22,64%
20,09%
19,13%
-98,66%
25,25%
7,00%
-46,95% 1
7,44%
7,61%
7,44%
9,05%
4435,00%
-9,24%
-30,67%
-178,97%
35,332.297
34.189.590
35.332.297
34.482.555
(292.965)
302.255
3.003.467
302.255
39.484.150
38.290.021
39.484.150
38.518.826
(228.805)
(1.510.934)
2.038.143
(1.208.679)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Variação % 2011 Varia
Variação 2008 2009 Variação % 2010 ção % 2012 Variação % 2013 %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
26.856.500
25.735.215
26.856.500
25.743.575
(8.360)
679.293
5.807.627
2.289.366
6,11%
6,30%
6,11%
6,04%
-37,08%
-13,14%
-55,83%
104,28%
23.326.845
21.889.083
23.326.845
22.540.927
(651.844)
565.731
5.661.734
4.501.515
15,13%
17,57%
15,13%
14,21%
-98,72%
20,07%
2,58%
-49,14% 1
27.612.000
26.501,200
27.612.000
26.864.000
(362.800)
590.000
3.853.209
(1.729.955)
2,81%
2,98%
2,81%
4,35%
4239,71%
-13,14%
-33,65%
-175,56%
22,45%
23,46%
22,45%
22,83%
-22,73%
-50,98%
-25,41%
-116,72%
6,94%
7,17%
6,94%
6,89%
-25,26%
-578,36%
-35,06%
-482,67% 1
38.365,274
37.271.774
38.365.274
37.403.596
(131.822)
(1.201.826)
824.340
(2.260.987)
33.810.811
32,717,311
33.810,811
32.997.660
(280,349)
289.240
2.874.131
289.240
36.156.819
35.063.319
36.156.819
35.272.843
(209.524)
(1.383.608)
1.866.388
(1.106.823)
>
ISI
ín O
Este demonstrativo tempo objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2011), em comparação com as estabelecidas para os três exercidos anteriores (2008, 2009 e
2010) bem como para os dois seguintes (2012 e 2013), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, cumprindo desta forma a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso II da LRF.
Os valores relativos as previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2008, 2009 e 2010 foram extraidos das respectivas Leis de Orçamento.
Os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, de 2008, 2009 e 2010 foram extraidos dos respectivos anexos de metas fiscais.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2011, 2012 e 2013, os valores, a metodologia e as premissas utilizadas são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas
explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2°, inciso I do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência.
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2011
R$1,00 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4°, §2°, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2009 % 2008 % 2007 %
6.406.419,31 110,30%
0,00%
-10,30%
76,88%
0,00%
23,12%
5.808.253,66 86,16%
0,00%
13,84%
Patrimõnio/Capital 6.741.104,69
Reservas
Resultado Acumulado 2.027.780,79 932.851,03 (598.165,65)
TOTAL 8.768.885,48 100,00% 6.741.104,69 100,00% 5.808.253,66 100,00%
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2009 2008 % 2007
-17,59%
0,00%
117,59%
(776.355,22) 12,84%
0,00%
87,16% 1
(1.582.531,68) 203,84%
0,00%
-103,84% 1
Patrimônio/Capital 278.410,88
Reservas
Resultado Acumulado (5.270.471,38)
(6.046.826,60)
806.176,46 1 (1.860.942,56)
TOTAL 100,00% (776.355,22) 100,00% 1 (1.582.531,68) 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2009 % 2008 2007
5.964.749,47 219,13%
0,00%
-119,13%
4.225.721,98 70,84%
0,00%
29,16%
6.684.830,19 158,19%
0,00%
-58,19%
Patrimõnio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado (3.242.690,59)
2.722.058,88
1.739.027,49 (2.459.108,21)
TOTAL 100,00% 5.964.749,47 100,00% 4.225.721,98 100,00%
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da
LDO (2008, 2009 e 2010), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4°, § 2“, inciso III, da LRF.
Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no seu balanço as
nomenclaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de
"Ativo Real Líquido", quando o resultado é superavitário e "Passivo Real a Descoberto", quando o resultado apresenta-se
deficitário.
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal n° 1513/1997, está sobre a gestão do Fundo de Aposentadoria, sendo
que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das
demais contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o
período de 2007 a 2009, aponta que o saldo patrimonial aumentou de R$ 4.225.721,98 em 31.12.2007 para R$ 5.964.749,47
em 31.12.2008, e decresceu para 2.722.058,88 em 31/12/2009.
Conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2009 com déficit patrimonial, cujo principal fator foi aos
lançamentos das provisões matemáticas previdenciárias. do Fundo de Aposentadoria do Regime Próprio de Previdência.
L.AMARA MUNICIPAL DE V'EREADORE<^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no._2Sc5
Ass.
—
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
exercício DE 2011
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4®, §2®, inciso III) R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2009 2008 2007
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2007
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienac de Bens
TOTAL
173.262,00
394.247,14
394.247,14
62,665,00
331.582.14
7.000,00
7.000,00
7.000,00
319.202,24
319.202,24
12.100,00
307.102.24
11.289.87 31.050.37 4.853.66
18.289,87 350.252,61 572.362,80
DESPESAS EXECUTADAS 2009 2008 2007
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
31.217,30
31.217,30
602.585,75
602.585,75
306.936,32
306.936,32
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL 31.217,30 602.585,75 306.936,32
SALDO FINANCEIRO
165,91 13.093,34 265.426,48
FONTE: Balanço Geral
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a
alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2007, 2008 e 2009).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma
prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
oaMARA. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n». /ZnlQ
Data:^ ( / ( o
ASS.
Município de Seratina Corrêa
LEi DE DiRETRiZES ORÇAMENTÂRiAS
ANEXO DE METAS FiSCAiS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
Exercício de 2011
— AMF - Tabela 6 (LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2007 2008 2009
Í.3ÔS.ÔÚ7,74
1.395,807,74
515.818.11
1.033.335,83
1.033.335,83
391.244,59
391.244,59
1.459.130,00"
1.459.139,90
521.014.28
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
521.014,28 515.818,11
642.091,24 926.573,04 879.989,63
11.552,58
11.552,58
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Previdenciária para Cobertura de Déficit Atuarial
Contribuição Previdenciária em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIARIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - RPPS
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO - RPPS
OUTROS APORTES AO RPPS
557.511,91
557.511,91
557,511,91
529.059,73
633.902,95
633.902,95
633.902,95
605.912,59
440.028,67
440.028,67
414.796,70
391.985,12
22.811,58 28.452,18 27.990,36
25.231,97
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 1.473.364.50 2.016.651,81 2.029.710.69
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2007 2008 2009
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
^ ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
_ Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
^ DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
ADMINISTRAÇÃO
— Despesas Correntes
Despesas de Capital
~ [RESERVA DO RPPS
329.518,50
7.654,20
7.654,20
346.721,27
7.447,43
7.447,43
461.638,88
7.681,75
7.681,75
321.864,30
321.864,30
339.273,84
339.273,84
453.957,13
453.957,13
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 329.518.50 _346.721,27
1.669.930,54
8582720.54
461.638,88
1.568.071.81
10.150.792.35
**■ RESULTADO PREVIDENCIARIO (III) - (I - II)
^ SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS
1.143.846.00
.6.912.790,00
FONTE:Balanço Geral
^xmara municipal Díi vereadorei:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. Izol'^
Data:J>l
Ass.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Exerciocio de 2011
AMF - Tabela 7 (LRF, art.4°, § 2°, inciso IV, alínea “a") R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS PREVlDENCiARIAS DESPESAS PREVIDENCIÂRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCiCIO
(d) = {d Exercício
anterior) + (c)
(a) (b) (c) = (a-b)
10.150.791.45
2010 2.226.961.54 576.124.40 1.650.837.14 11.801.628,59
2011 2.475.468,47 650.627.94 1.824.840.53 13.626.469.12
2012 2.703.980.81 650.627.94 2.053.352,87 15.679.821,99
2013
2014
762.506.04 17.710,870,43
876.905.30
2.793.554.48 2.031.048.44
2.953.526.07 2.076.620.77 19.787.491.20
2015 3.163.877,65 1.086.874.99 2.077.002,65 21.864,493,85
3.331.134.52 2.179.077,53 24.043.571.38
3.489.979.15
1.152.056,99
1.401.247.24
2016
2011 2.088,731,91 26.132.303,29
2018 3.686.506.39 1.591.128.78 28.227.680.90
1.764.573,60
1.955.690.64
2.095.377,61
2019 3.879.655,45 2.115.081.85 30.342.762.75
2020 4.078.741.73 2.123.051.09 32.465.813,84
2021 4.268.255,81 34.628.829,94
4.444.044.99
2.105.239,71
2.188.911.94
2.654.117.44
2.885.845.32
3.119.582,52
3.247.724.32
2.163.016,10
2.255,133,05 36.883.962,99
2.066.978,32
2022
2023 4.721.095.76 38.950.941,31
4.928.844.03 2.042.998.71 40.993.940.02
43.010.374.51
2024
2025 5.136.017.01 2.016.434,50
5.315.563.52 2.067.839.20 45.078.213,71
47.150.128.98
48.892.706,61
2026
2027 5.515.493,75
5.572.089.25
3.443.578.48
3.829.511,61
4.042.804.84
4.340.290.72
4.379.669.08
4.509.883,82
4.619.760,66
4.625.361.25
4.652.550.29
4.760.224,65
4.779.252.58
4.874.629.46
5.060.628,36
5.219.351.87
5.310.049.75
5.496.346.69
2.071.915,26
1.742.577,64
1.704.152.42
2028
2029 5.746.957.26 50.596.859.03
52.193.313.76
53.882..487.54
55.597.672,50
57.357.103,27
59.247.264.93
61,026...5.1M7
62.851.484,58
64.800.683.47
2030 5.936.745,45
6m8.842M
6.225.068,78
1.596.454,73
1.689,173.78
1.715.184,96
1.759.430.78
2031
2032
2033 6.379.191.44
2034 6.515.522.90 1.890.161,65
2035 6.431.803.43 1.779.253.14
2036 6.585.191.16
6.728.451.47
1.824.966,51
2037 1.949.198.89
2038 6.891.050.77 2.016.421,31
2.011.087,14
2.029.061.91
1.840.885,60
181.6J04.62
1.833.991,38
1.703.637.39
66.817.104,78
68.828.191,92
70.857.253.83
2039 7.071.715.50
2040 7.248.413,78
2041 7.150.935.35 72.698.139,43
74.514.944,05
76.348.935.43
78.052.572.82
79.833.535,80
2042 7.313.151.31
2043 7.469.691.97 5.635.700.59
5.940.657.06
6.006.698.11
2044 7.644.294.45
2045 7.787.661,09 1.780.962,98
cAiWARA MUNICIPAL Db VEREADOREI
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Datai c^t /Ot/(<3
Ass,
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2011
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS COMPENSAÇÃO
Contribuinte
2011 2013
TFTU Desconto 150.000,00 ÍDTXJ 163.803,75
Vide Obsevação
ITB I Recálculo Contribuinte 30.000,00 31.350,00 32.760,75 abaixo
TAXA COLETA LIXO Desconto Conttribuinte 40.000,00 41.800,00 43.681,00
TOTAL 220.000,00 229.900,00 240.245,50
FONTE:
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2011 foram previstos de acordo com informações do setor tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2012 e 2013, foram calculados a partir dos valores de 2010, apli
cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber;
Inflação para 2012:
Inflação para 2013:
4,50%
4,50%
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita,
identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e
estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao
disposto no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Conforme os arts. 13 e 49 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2011, a estimativa de
renúncia de receita está inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos
tributos municipais. Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual
determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não
afetará as metas de resultados fiscais.
Assim, não se faz necessária a demonstração de outras medidas de compensação.
-ri/^RA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRp-RS
Protocolo n°. P.^'^IZoLO.
Data; I
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DiRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2011
AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2010
Aumento Permanente da Receita
Decorrente de Receitas Tributárias
2.341.695,93
187.261,69
2.154.434,24
(209.705,55)
2.131.990,38
Decorrente de Transferências Correntes
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (l+ll) 2.131.990,38
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC 1.618.650,18
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 1.595.445,47
23.204,70
513.340,20
Relativas a Outras Despesas Correntes
Margem Liquida de Expansão de DOCC (lll-IV)
FONTE:
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o
aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei,
contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois
exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Nesse sentido, o aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3° do
art 17 da LRF).
Assim, a presente estimativa considerou como ampliação da base de cálculo o crescimento real da
atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a
qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os possíveis
efeitos dos esforços do Município na implementação de medidas para o incremento das receitas
próprias.
Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se o provável incremento resultante da
variação real do Produto Interno Bruto - PIB, estimado em 4,5% para o período em pauta, o esforço
na arrecadação tributária e o crescimento real das receitas transferidas nos índices evidenciados na
Tabela 01.
Como aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em 2011, foi
considerado a correção real dos vencimentos dos servidores públicos munioipais, e os efeitos do
crescimento vegetativo da foiha salarial, bem como o resultado do incremento nas demais despesas
de custeio decorrentes do aumento da atividade governamental.
Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder
Executivo, como forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter
continuado em 2011, observado o disposto no art. 17 da LDO.
|V|ARA MUNICIPAL DE VERE.ADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data; IO% I i 0.._
Á5S.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRiZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2011
ARF (LRF, R$ 1,00 art4°, §3°)
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Abertura de créditos adicionais a partir de 70.000,00
reserva de contingência
Cancelamento de dotações
Precatórios de Pequeno Valor (RPVS) 70.000,00
Ação de Indenização por danos materiais 20.000,00 20.000,00
Encrentes e outras situações de calamidade Suspensão de Investimentos 50.000,00
pública
50.000,00
Frustação de Receitas Tributárias 50.000,00 Suspensão de Investimentos 50.000,00
Cancelamento de dotações 30.000,00
220.000,00!
Condenações Judiciais 30.000,00
TOTAL 220.000,00 TOTAL
FONTE:
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas
públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a
ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4°, § 3° da LRF.
MUNICIPAL DE VEREADOREE
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. lòn/n
Data: A \ ! nt! i o
Ass, sL
f : r ♦ J f * f i í í ♦ * í ♦ f ♦ f ) > > ) ^ ; I ) i f 4 f í ) ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Processo Legislativo
JUSTIFICATIVA: Manter,ampliar e reequipar a Câmara Municipal de Vereadores, com o pagamento dos servidores e vereadores, incluindo os encargos sociais e dotando-a de
móveis e equipamentos.
PÚBLICO ALVO: Vereadores e População em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Proporcionar melhores condições de vida a população serafinense
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplícavel
Dados.Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) :..;800.Q00,O0|.- .‘Hm.
unidade de
Medida
AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Ampliação/Construção e manutenção do Prédio da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores mantida
Custo estimado R$ 1 120.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores
Atividades divulgadas
Custo estimado RS 1 637.000,00
Ação:
Produto:
Capacitação e treinamento
Qualificação profissional 1
Custo estimado R$ 1 8.000.00
Ação:
Produto:
Aquisição de equipamentos material Permanente
Equip.adquiridos
Custo estimado R$ 1 30.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção da Câmara com aquisição de materiais para cerimoniais
Matérias adquiridos
Custo estimado R$ 1 5.000,00 ■1:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORpc
SERAFINA CORRÊA RS '
Protocolo no.^c,
Página 01
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão
PROGRAMA: Remodelar e conservar os prédios municipais
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário conservar os prédios públicos municipais, bem como dar melhores condições para o bom andamento das atividades desenvolvidas no
centro administrativo, bem como para o atendimento do público, em especial os portadores de deficiências em geral.
PÚBLICO ALVO: Servidores do centro administrativo e público em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Remodelação e conservação dos prédios públicos, objetivando mantê-los em bom estado de uso, visando aumentar sua vida útil, dos mesmos.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplícavel
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Totai do Programa (R$ 1)
Unidade de
Medida
AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manutenção dos prédios públicos municipais
Prédio bem conservado
Çusto estimado RS 1 80.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 02
Protocolo no
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Renovação da frota.
JUSTIFICATIVA: Aquisição de novos veiculos para melhor atendimento aos serviços públicos municipais.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir veículos novos para os órgãos, objetivando a modernização e agilização das ações administrativas, oferecendo melhores condições de
trabalho e atendimento ao público.
Indicadores do Programa Unidade de Medida Índice recente
Veículos a serem substituídos veículos
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 250.000,00 1
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Aquisição de veículo para Secretaria de Saúde
Veículo adquirido
R$ 1 i 00.000,00
Ação:
Produto:
Aquisição de veículo para Gabinete do Prefeito
Veículo adquirido
R$ 1 150.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
CÂM/
Protocc/o no.
Data;
Página 03
Ass.
I * + í + 4 > » t f * 4 t 4 I t + > > ) > í + » > ► í I + ► í I ) t í ^ f ^ ^
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Operações especiais
PROGRAMA: Dívida Pública Municipal
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade de quitação e revisão dos parcelamentos existentes, bem como precatórios judiciais conforme disposto no art. 100 da
Constituição Federal de 1988.
PÚBLICO ALVO: Credores em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Pagamento de precatórios Judiciais conforme determinam o ART. 100 da Constituição Federal de 1988 , bem como revisão de parcelamentos e seus
respectivos encargos.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) ^79ò.üü0,pfl
U lidado de
Modida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Amortização da Dívida Fundada
Dívida quitada
Custo estimado RS 1 ó35.000,0C
Ação:
Produto:
Pagamentos Precatórios
Precatórios pagos
Custo estimado RS 1 160.000,0(
Ação:
Produto:
§g
Ação:
Produto:
municipal de vereadorfc
seraftma corréa rs °
Protocolo no._ ^5^
Página 04
^SS.
I I ) f t t » » t
1 f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Modernização da Gestão e dos serviços púiblicos
PROGRAMA: Manutenção de convênios e contratos
JUSTIFICATIVA: A necessidade de firmar e manter convênios com outras esferas de governo visando a ampliação das ações das diversas secretarias.
PÚBLICO ALVO: Administração municipai e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter convênios e contratos com outras esferas de governo e entidades privadas prestadoras de serviços, visando ampliar as ações
administrativas, fiscalizadoras e participativas do município.
Indicadores do Programa Unidade de Medida; índice recente
não aplicável
Dados FinaricêiròÇem R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Totai do Programa (R$ 1) 'iSO 000,00 L
■ Unidade de m ■í
Medida i
AÇÕES/PRODUTOS 2011
P
Ação:
Produto:
Fírmatura e manutenção de convênios e contratos diversos
Convênios firmados e mantidos
Custo estimado R$ 1 72.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção de Obrigações com PASEP
Pasep mantido
Custo estimado R$1 300.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das atividades com Bolão Serafinense de Prêmios
Convênio mantido
Custo estimado R$ 1 18.000,00
Ação:
Produto:
Revisão e Atualização do Plano Diretor
Plano Diretor Atualizado
CÂMAflA MUfvjr Custo estimado R$1 90.000,00
kAl iJb VFRFannRFc
^Ei1AF.INA CO.RREA-RS '
UT
Página 05
Protocolo no.
Ass.
t ♦ ♦ * ) í f 4 ● ♦ ) f t
1 ♦
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Melhorar a estrutura física e a modernização dos sistemas de informações para agilizar o funcionamento das ações administrativas desenvolvidas.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir bens permanentes, para os diversos setores da administração municipal, que venham suprir as necessidades administrativas, organização
e reorganização dos serviços e/ou órgãos da administração municipal, contribuindo para melhor desempenho das atividades.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1)
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Reequipamento do Depto. de Administração
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$ 1 20.000,OC
Ação:
Produto:
Reequipamento do Depto. de Finanças
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$ 1 12.000,00
II■■
Ação:
Produto:
Reequipamento do Gabinete do Prefeito
Equipamentos adquiridos í:
Custo estimado R$ 1 24.000,00
Ação:
Produto:
Reequipamento da Sec. Munic. de Obras e Trânsito
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$ 1 10.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADÜRtt
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. (Zí'>I^
Data: 3t /o'S / (^
Página 06
Ass.
» i ) S i f I I i t I 1 í I í » ! » > i I f t !
( ) ! ) )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Melhorar a estrutura física e a modernização dos sistemas de informações para agilizar o funcionamento das ações administrativas desenvolvidas.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir bens permanentes, para os diversos setores da administração municipal, que venham suprir as necessidades administrativas, organização
e reorganização dos serviços e/ou órgãos da administração municipal, contribuindo para melhor desempenho das atividades.
Indicadores do Programa UnidadeMèlMêdida Indicélirecente
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) I ' I ■=■
ij
Unidade de
Medida
m i
*1 AÇÕES/PRODUTOS 2011
tm-í Êm
Ação:
Produto:
Reequipamento da Secretaria de Educação
Equipamentos adquiridos TjlPí-'
Custo estimado R$ 1 15.000,00
Ação:
Produto:
Reequipamento de Secretaria da Saúde
Equipamentos adquiridos I :
Custo estimado R$1 10.000,00 ’ :
Ação:
Produto:
Reequipamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$ 1 10.000,00
Ação:
Produto:
Reequipamento da Sec. da Ind. Com. e Turismo
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$1 15.000,00 m
CAnMtw i''iui\U(_!PAL Üh VEREADORE^-'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data:^ //
O
Página 07
Ass.
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4 ) i f ! I I :i * ♦ » f t ♦ 4 ● ^ i> í; + * f I f' t i 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Regularização de áreas
PROGRAMA: Regularização Fundiária
JUSTiFICATIVA: Necessidade de regularizar e atuaiizar a documentação referente aos imóveis pertencentes ao Município.
PÚBLiCO ALVO: Administração pública e proprietários de áreas não regularizadas.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Regularizar áreas pertencentes ao Município, incorporando-as, bem como regularizar áreas já transferidas para terceiros e não documentadas.
Indicadores do Programa' Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 10.000,00
miti *1 Unidade
* AÇÕES/PRODUTOS de 2011
Medida
Ação:
Produto:
Regularização fundiária
Escrituração de áreas
Custo estimado R$ 1 10.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Í*W,
GAMARÁ, MUNICIPAL DE VEREADOREE
SERAFINA CORRÉA-RS
Página 08
Protocolo no,_2.2Í:iòaLC2_
Data: 31 /o2//q.
Ass.
r t í ) I r'
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ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal
PROGRAMA; Renovação da frota
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter em boas condições a frota dos veícuios de diversos órgãos.
PÚBLiCO ALVO: Administração municipal.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter em boas condições os veículos de diversos órgãos, desde aquisição de combustívei, peças e serviços em geral.
Indicadores do Programa - ^Unidade de Medidá^ «gindice recente
não oplicovel
Dados Financeiros em RS
Orçamentário
● 2011
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 141 000 00
Unidade
de
Medida
AÇOES / PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manutenção dos veículos Gabinete
Veículos mantidos
Custo estimado R$ 1 71.000,0c
Ação:
Produto:
Manutenção de veículos da Secretaria de Finanças
veículos mantidos
Custo estimado R$ 1 20.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção de veículos da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
veículos mantidos
Custo estimado R$ 1 20.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção de veículos da Secretaria de Assistência Social
veículos mantidos
Custo estimado R$ 1 20.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção de veículos da Secretaria de Assistência Social - Conselho Tutelar
veículos mantidos
Custo estimado R$1 10.000,00
Página 9
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADUr^E
SERAFINA CORRÊA RS
Protocolo ^^._Z22J^
Data:. Inse (
Zi2.
Ao
Ass.
1 I f !■ j ! i i t t t
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Divulgação das ações da gestão Municipal.
PROGRAMA: Divulgação Oficial e Institucional
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária tal ação para cumprimento das disposições legais, quanto a publicação de atos e fatos da administração, em cumprimento à legislação,
principalmente no que tange a LC n° 101/2000 e a Lei n° 8.666/93.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Publicar atos oficiais, relatórios, prestação de contas e demais ações do governo municipal, objetivando manter a comunidade informada das
medidas e procedimentos administrativos.
Indicadores do Programa UnididêSde Medida índice recente
Não aplicável
Dádos Finariceirõs em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 60 000,00
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS de 2011
Medida
Ação:
Produto:
Manutenção da Publicidade Oficial e Institucional do Executivo
Dados oficiais publicados
Custo estimado R$ 1 60.000,00
Ação:
Produto:
m M
Ação:
Produto: .-ü
Ação:
Produto:
Página 10
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^^
SERAFINA CORRÊA-RS
(Zof o
Data: / oi l[o
Protocolo no.
●Ass.
» ( > í i í > t f t ( i t > f f ! t t i ( t » I j í í I t f í y »
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA: Recepção a autoridades e convidados
JUSTIFICATIVA: Considerando a possibilidade da participação de autoridades e convidados em eventos promovidos pelo município.
PUBLICO ALVO: Hóspedes e convidados especiais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Recepcionar autoridades e convidados do município, bem como prestar homenagens póstumas a pessoas que desempenham funções na esfera
municipal e ou relevantes serviços ao munícipio, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo Municipal.
Indicadores do Programa Unidade de Medidai índice recente
Não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 11.000,00
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS de 2011
Medida
Ação:
Produto:
Manutenção e Recepção de Autoridades Oficial
Autoridades Recebidas
Custo estimado R$1 11.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 11
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREíi
SEPvAFINA CORRÉA-RS
Protocolo nP. lioio
Data: !í^
Ass.
♦ r r l í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA; Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, material de
consumo e serviços em geral.
Ihdicãdorès do Programa Unidade de Medida indicé recente
não aplicável
Dados Éittcjnçéirós émiRS 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 928.440,00
m Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Gabinete mantido
'T
Custo estimado R$ 1 756.000,00
Ação;
Produto:
Manuteção das Ativ. Da Sub-prefeitura
Departamento mantido
Custo estimado R$ 1 16.440,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades do Fundo Mun. Conselho Tutelar
Departamento mantido
Custo estimado R$ 1 104.000,00 —
Ação;
Produto:
Manutenção das Atividades do Fundo Mun. Da Criança e Adolescente
Departamento mantido
Custo estimado R$1 52.000,00
Página 12 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERA.FINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. /dO(<3
Data■' 2.A ! nyJ t-o
Ass.
I I i ! í l i i í f í I ) ,í í } ) i )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais,
material de consumo e serviços em geral.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 3.767.200.00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
£
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Unidade - Sistema de Controle Interno
Departamento mantido
Custo estimado R$ 1 81.200,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Secretaria mantida
Custo estimado R$ 1 782.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência Social
Departamento mantido
Custo estimado R$ 1 2.310.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Secretaria mantida
Custo estimado R$ 1 594.000,00
Página 13
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
llo(Q
Data: / ú^l i 0_
Protocolo n°.
Ass.
} t i + j ♦ # ) f f t t I i » i f ♦ t í ^ ♦ t ♦ i f + * ● ♦ í I t i í ♦ t f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, material de
consumo e serviços em geral.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em Rí 1 2011 i Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 2.162.060,00
Unidade de
Medida
AÇÕES/PRODUTOS 2011
Açao:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Transito
Secretaria mantida
Custo estimado R$ 1 1.264.060,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
Secretaria mantida
n
Custo estimado R$ 1 380.000,00 :
Ação:
Produto:
Manuntenção das Atividades - Gastos não computados no ensino
Departamento mantido
Custo estimado R$1 518.000,00
Ação:
Produto:
Página 14
CAMAR/UrvíUMrQpy^L VEREADORF'-'
sER/i.PTMA corrêa-rs
Data:_^/ if77o~ “
i^Toíocoio n°
Ass,
? i
» ^ » * # > í í f í í f i ♦ í í ^ ♦
é 4 * ♦ + * *■ < i
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, material
de consumo e serviços em geral.
Indicadores do Programa Unídade^^deiMedida ’ , índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011 *
f
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1.517.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Secretaria mantida
Custo estimado R$ 1 297.000,00 fí
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria mantida
Custo estimado R$1 710.000,00
Ação:
Produto:
Man. das Atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Secretaria mantida
Custo estimado R$ 1 336.000,00
Ação:
Produto:
Man. Atividades da Secretaria de Coordenação e Planejamento
Secretaria mantida
Custo estimado R$1 168.000,00
Página 15
municipal de VEREADORES
SERA.FINA CORRÊA-RS
■^rotocolo po.
Data\ 3i lo% / (O
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Manter os serviços administrativos de diversos programas sociais, capacitação dos Conselheiros rede de Assistência Social e
realização das conferências municipais.
PÚBLICO ALVO: População em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver programas sociais relacionadas ao município, estado e União.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Finãnceiros em R$ 1 m I 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 266.000,00
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Man. das Atividades de Funcionamento Gabinete da Primeira Dama
Departamento Mantido
Custo estimado R$ 1 63.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria Assistência Social
Departamento Mantido
»s;
Custo estimado R$ 1 203.000,00
Ação:
t^roauto:
Ação:
Produto:
CAi''iAiu Municipal de vereadores Página16
SERAFINA CORRÊA-RS
í-otocolo n°. ●Iss' /òüro
Data: M ! p y j
I f > » I > » ) > I ) I í ) > > » t > » t ) > » » ( I ) ) t > t ) > > i i i
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Promoção Agropecuária
JUSTIFICATIVA: Divulgar e expor o potencial agropecuário do município.
PÚBLICO ALVO: População local e regional.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover aos produtos agropecuários do município, a realização de feiras e exposições, bem como a participação em eventos realizados fora do
município, com o fortalecimento das associações e cooperativas de agricultores. Com a participação da elaboração do Orçamento Participativo, fortalecimento e implantação de
Agroindústrias Familiares, através do Fundo Rotativo e Criação do Plano de Desenvolvimento Rural com a criação e implantação do Sistema de Inspeção Municipal( SIM), e
Assistência Técnica, incentivar a produção e consumo de produtos orgânicos, e apoiar o agroturismo.
.11
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente ■
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1
Orçamentário
2011
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 190.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
'i; m à
Ação:
Produto:
Programas de Desenvolvimento Rural
Potencial agropecuário municipal í
Custo estimado ■ R$ 1 40.000,00
Ação:
Produto:
Projeto de desapropriação de área
Área desapropriada
Custo estimado R$ 1 150.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocoio no. / ^o(o
Data: 3í ! //o
Página 17
Ass.
! í » t 4 t t i t i t t I ♦ 4 f I i i > i ♦ ? t í í f ●
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento economico
PROGRAMA: Inseminação Artificial
JUSTIFICATIVA: Manter e Ampliar a todos os produtores rurais o programa de incentivo a inseminação artificial de genética leiteira e suína e assistência técnica.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter, ampliar e qualificar o programa de inseminação artificial de bovinos e suínos.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1
2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 30 000,00 i
Unidade de
Medida
ACOES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Programas de Inseminação Artificial
Melhoria da produção ieiteira e genética suína
Custo estimado RS 1 30.000,00
Ação:
Produto:
WÊ/m
Ação:
Produto:
Ação:
Produto: ■
CAMAf^ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: J( /py / cn
Página 18
Ass.
í í í I
i
) í ) ) ) I i I ) ( ) r > s ) t i P > 5 > t * t i f a *
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Agropecuária
JUSTIFICATIVA: Apoio com material à construção de pocilgas e estábulos.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter, ampliar o subsídio ao programa de apoio à construção de pocilgas e estábulos aos produtores rurais, construção do Plano Municipal do
Desenvolvimento Sustentável com a participação de comunidades Rurais, Associações, Cooperativas, Comapesc, Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Programas de Apoio ao
Fortalecimento e implantação de Agroindústrias Familiares, proporcionar a participação dos produtores rurais em cursos e treinamentos de qualificiação profissional, incentivo
ao reflorestamento e definições de áreas verdes, programas permanentes de vetores (borrachudos, ratos morcegos, moscas,etc.), soonoses (leptospirose, toxoplasmose,
tuberculose, brucelose, etc.)
Indicadores dô Progratna Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 m■ 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 140.000,00 1
Unidade de
Medida
AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Programas aos produtores rurais
Programas realizados
Custo estimado R$ 1 140.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
â'
Ação:
Produto:
Protocolo no. -23'5'
Página 19
Ass.
» i I > í i
i f í > r t J r 7 > í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : linvestimentos e fomento ao desencolvimento econômic rural.
PROGRAMA: Promoção Agropecuária
JUSTIFICATIVA: Apoio ao Fundo Rotativo Troca -Troca
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Apoiar e contemplar os produtores rurais com programas do Fundo Rotativo Troca-Troca, implantação de viveiro de mudas.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 104.000,00
Unidade de
Medida 1 AÇÕES/PRODUTOS 2011 ■
Ação:
Produto:
Manutencao do Fundo Rotativo Troca-Troca
Produtores benefiados
Custo estimado R$1 18.000,00
Ação:
Produto:
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Agropecuário
Produtores benefiados
Custo estimado R$1 40.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção de Convênio com Emater
Convênios mantidos
Custo estimado R$ 1 46.000,00
Ação:
Produto:
■
Página 20
Ass.
I » I t ( t ) > f I » > I > » > ► t I ► I ► > t í > I > I t t ( I I I ^ » f ) I > »
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : linvestimentos e fomento ao desencolvimento econômico rural.
PROGRAMA: Promoção Agropecuária
JUSTiFiCATiVA: Apoio ao Posto de Resfriamento de Leite aos produtores rurais.
PÚBLiCO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Apoiar e contempiar os produtores rurais com programas que auxiiiem a promoção agropecuária.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Totai do Programa (R$ 1) , 15.000,00
iá-i * Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS mà, 2011 mêé m 9
Construção de um Posto de Resfriamento de Leite.
Infraestrutura e Serv. Necessários
Posto de Resfriamento Construído
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 15.000,00 Ãçãõí
Proauto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
CÂMARA municipal 06 V6R6ADuKt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 2^/lnlo
Data: IT/oS //o~
Página 21
Ass.
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P I 5 f w I T w w w
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Patrulha Agrícola e Incentivo à agricultura
JUSTIFICATIVA: Viabilizar infraestrura para instalação de aviário, alojamento de suínos, micro açudes, melhorar o acesso às propriedades rurais, terraplanagem e arborização
nas beiras de rios.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Melhoria dos acessos às propriedades rurais, incentivo à instalação de aviários e alojamentos de suínos, pocilgas, açudes, visando o incremento na
renda familiar, bem como, aquisição de equipamentos para formação de patrulha agrícola, arborização dos leitos de rios.
Indicadores do Programa ^ Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Daidos Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 465.000,00 *
:í
Unidade de
Medida - AÇÕES/PRODUTOS 2011
- f m
Ação:
Produto:
Manutenção da Patrulha Agrícola
Produtores beneficiados
Custo estimado R$ 1 415.000,00
Ação:
Produto:
Aquisição de máquinas e implementos agrícolas
Máquinas adquiridas
Custo estimado R$ 1 50.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
OAMARA MUNICIPAL DE VEREADORpc
SERAFINA CORRÊA RS °
Protocolo n». ^s'/
Data:_Jt //o
422
A
Página 22
ss.
i l
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i \ i í \ í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Qualidade de Vida
PROGRAMA: Abastecimento de água
JUSTIFICATIVA: Necessidade de fornecer água potável a todos os munícipes
PÚBLICO ALVO: População total
OBJETIVO DO PROGRAMA: Aumentar a disponibilidade de construção de cisternas e preservação de nascentes, perfuração de poços artesianos, construção e ampliação de
redes d'água e tratamento adequados de afluentes na agropecuária e indústria.
Indicadores do Programa Unidade de Medida Mi índice recente
Comunidades atendidas
Dados Financeiros em R$ 1 Pi 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1U5 ÜÜU 00
Unidade de
Medida
AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manutenção do Sistema de Abastecimento de Agua
População beneficiada
Custo estimado RS 1 105.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
MLiiMICíPAL DE VEREADÜRF-.
serafi,macorrêa-rs
Protocoio qo.
Data: TfTnTJlZ
Página 23
Ass.
» t t
k t ! t I t f ♦ » t í I t i t
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Qualidade de vida
PROGRAMA: Proteção de Florestas e Reflorestamento
JUSTIFICATIVA: Recomposição da vegetação, devido aos desmatamentos predatórios, bem como, de evitar a poluição de qualquer natureza e a utilização predatória de recursos
hídricos, cuidados especiais com nascentes corregos, rios e matas ciliares e outros.
PÚBLiCO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Recompor a vegetação por meio de semeadura ou plantação e garantir o monitoramento da qualidade e quantidade de água, através da conservação,
despoluição, dragagem e drenagem de rios, arroios e sangas, visando a proteção dos recursos naturais, como, nascentes, corregos, rios, matas ciliares e controle da poluição
ambientai.
Indicadores do Programa M Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 ■B* «Eli 2011 ij«
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 91.000 00
^ií ^1 j m
Unidade de'
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
t
Ação:
Produto:
Programa Preservação Ambiental
Recursos naturais preservados
M
Custo estimado R$ 1 35.000,00
Ação:
Produto:
Programas de apoio ao meio ambiente
Meio ambiente preservado
Custo estimado R$ 1 50.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção ao projeto Amigos do Rio Carreiro
Projeto mantido
Custo estimado R$ 1 6.000,00
Ação:
Produto:
i)/
■rotocoio
Página 24
1;*ss.
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO: Investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Recuperação de solo.
JUSTIFICATIVA: Proporcionar aos agricultores programas de conservação e recuperação de solos
PÚBLICO ALVO: Produtores Rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Aumentar a produtividade do setor primário em geral, com auxílio de técnicos agropecuários, apoio de implantação de novos projetos de produção
com subsídios de infraestrutura na propriedade e terraplenagem.
Indicadores do Programa Unidade de Medida '-9 índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 ■ 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 70.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS m 2011
Ação:
Produto:
Incentivo a correção do solo
Solo recuperado
Custo estimado R$1 70.000,00
Ação:
Produto:
■
Ação:
Produto: V
Ação:
Produto:
.7) ,i >iTrTPAi np yFOF./Ãnn.PFc ü
SERAFINA CORREA-RS Página 25
Protocolo no. /p n./o
Dâtaòj / o ^ / f-o
Ass.
í t ‘ l i I 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Telefonia Rural.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de manter, ampliar e melhorar o sistema de telefonia municipal rural.
PÚBLICO ALVO: População rural.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter, ampliar e modernizar o sistema de telefonia rural, proporcionando melhores condições de comunicação.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente P
não aplicável
Dados Financeiros em R$ T 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 240.000.00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manut. Ampliação , modernização do sistema de telefonia rural e Internet
Sistema de telefonia mantido
Custo estimado R$ 1 20.000,00
Ação:
Produto:
Auxilio a entidades sem fins lucrativos
Entidades Beneficiadas
Custo estimado R$ 1 220.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
nuiwuPAL Uh VEREADORE"'
StRAWMA CORRÊA-RS
/^0(a
! oi j
Data:
Página 26
.-rotocolo n«.
Ass.
: l u ;
IC í ç í : P > " :i. ^ é 3 e í I p 'í è í í é i l è c
r C < I í 9 $
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Transporte escolar
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de disponibilizar transporte escolar aos estudantes residentes no meio rural e urbano, combatendo a evasão escolar, promovendo a
qualidade nos serviços de transporte escolar.
PÚBLICO ALVO: Estudantes residentes no meio rural e urbano
OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover condições de acesso e garantir a população escolar permanência e freqiiência às aulas e outras atividades curriculares.
tMMáofêsrdo Prõayarria
não aplicável
Unidade déB/lêdida
Baulos Finãáçêlfps em Rf 1 2011 ,
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 698.500,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
3^
Produto:
Manutenção do Transporte Escolar - Infantil
Transporte escolar mantido
Custo estimado R$ 1 74.500,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
Transporte escolar mantido
Custo estimado R$ 1 430.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção Transporte Escolar - Ensino Médio
Transporte escolar mantido
Custo estimado R$ 1 84.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Superior
Transporte escolar mantido
Custo estimado R$ 1 100.000,00
Ação:
Produto:
Incentivo a Estudantes de Ensino Profissionalizante
Transporte escolar mantido
■
Custo estimado R$ 1 10.000,00
Página 27 w^cíai^vA municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo qQ. 2s^!
Data: J/ / 08! C£>
Icc;.
r
í i I i 1 ? s / í ) i
●s 7 I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Renovação da Frota
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de disponibiiizar transporte escoiar aos estudantes residentes no meio rurai e urbano, combatendo a evasão escoiar, promovendo
a quaiidade nos serviços de transporte escoiar.
PÚBLiCO ALVO: Estudantes de ensino infantil, fundamental, médio e superior
OBJETiVO DO PROGRAMA: Promover condições de acesso e garantir a população escolar permanência e freqüência às auias e outras atividades curriculares.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Pãdos Financeiros emi:R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 29 COO 00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
ill
Ação:
Produto:
Manutenção dos Veículos da Secretaria de Educação
Veículos mantidos
Custo estimado R$ 1 29.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 28 ^-/■àMARA municipal de VEREADORE^-'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°, ?ST /
Data: di
Acs. ,rj
♦ ♦ ♦ í i I ♦ í í ♦ í ^ I ♦ ♦ ♦ ♦ * ^ ♦ A
f ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ *
A í ♦
A ♦ ♦ 9 T i i ?
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Ensino Fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e melhorar o atendimento a clientela do ensino fundamental, bem como permitir o acesso a todas as crianças e adolescentes em idade
escolar.
PUBLICO ALVO: Estudantes de ensino fundamental
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno ao ensino fundamental, bem como qualificar o atendimento com
a aquisição de equipamentos, jornada de estudos, participação em palestras, feira do livro, concurso literário, ações educativas com prevenção de uso de drogas, projetos que
visem a qualificação e melhoria do ensino fundamental (oficinas, palestras, feiras, teatros, viagem de pesquisa e estudo).
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
PadoMEmanceiros em R$ 1 SÍB i 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 4.122.500.00
Unidade
de Medida
AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manutenção do Ensino Fundamental
Ensino Fundamental mantido
m
Custo estimado R$ 1 407.500,00
Ação:
Produto:
Qualificação de educadores e servidores do Ensino Fundamental
Profissionais qualificados
Custo estimado R$ 1 15.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
FUNDEB mantido
Custo estimado R$ 1 3.700.000,00
Ação:
Produto: ,
Ml li iSl
CAMARA mumiciPAI, n,^
in-KAFÍNA CORRÊA-RS ~
—zss! 2.0 c.o
Data
Protocolo no.
Página 29
Ass. >
‘ I > » ♦ ♦ i I t * « * ♦ ♦ f » ♦ ^ t ♦ f * I ♦
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Ensino Fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e melhorar o atendimento a clientela do ensino fundamental, bem como permitir o acesso a todas as crianças e adolescentes em idade
escolar.
PÚBLICO ALVO: Estudantes de ensino fundamental
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno ao ensino fundamental, bem como qualificar o atendimento com
a aquisição de equipamentos, reformas e conservação.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente '
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) :660.000,00 1
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Conservação, ampliação dos prédios escolares de ensino fundamentai
Prédios conservados e mantidos
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 120.000,00
Ação:
Produto:
Construção de quadras poliesportivas anexas a prédios escoiares
Quadras construídas
Custo estimado R$ 1 40.000,00
Ação:
Produto:
Construção/Ampliação da escoia Leonora Belienzier
Prédios conservados e mantidos 1
Custo estimado R$ 1 400.000,00
Ação:
Produto:
Construção/Ampliaçâo da escola Estherina Marubin
Custo estimado R$ 1 100.000,00 i
wÁÍ-1A!¥\ MUNICIPAL DE VEREADORE'-'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 2^^/^oíc)
Data: Jr /of
Página 30
^.SS.
> ( > > I > > ♦ f > > > ) » » > » » > » I » I > I > » ) » ) > I I I »
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Educação da Criança de 0 a 6 anos
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e ampliar o atendimento a educação infantil e sua preparação para o ciclo de ensino fundamental.
PÚBLICO ALVO: Estudantes da educação infantil
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter, ampliar e qualificar a educação infantil, com implantação de creche com funcionamento com tempo integral (24horas) objetivando sua
preparação para o ingresso no ensino fundamental e inclusão social, incluindo a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, como parques infantis, reformas,
ampliações, construções de novos prédios, atualização da brinquedoteca nas escolas infantis.
Indicadores do Programa
não aplicável
Unidade de Medida índice recente
Dados Financéifos em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 661.000,00
Unidade de
Medida
i AÇÕES/PRODUTOS 2011
Manutenção da educação infantil
Educação infantil mantida
Ação:
Produto: ■í
Custo estimado R$ 1 475.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção dos prédios escolares de educação infantil
Prédios mantidos
Custo estimado R$ 1 71.000,00
Ação:
Produto:
Qualificação dos profissionais - Educação Infantil
Qualificação profissional
Custo estimado R$ 1 15.000,00 . -.'.à C
Ação:
Produto:
Construção de Prédio para Educação Infantil
Prédio Construído
Custo estimado R$ 1 100.000,00
-^<maoa municipal DF t/cnc- Página 31
%S.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Educação Especial
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e ampliar o atendimento a população portadora de necessidades educativas especiais, bem como proporcionar sua inclusão social.
PÚBLICO ALVO: Pessoas portadoras de necessidades especiais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter e ampliar o atendimento educacional a pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, objetivando sua inclusão em escolas e na
sociedade em geral e preparação profissional, bem como firmar convênios com instituições e entidades voltadas para essa finalidade.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 24.000;00
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2011 m II
I
Ação:
Produto:
Manutenção da educação especial
Educação Especial mantida
m
I
Custo estimado R$ 1 24.000,00
Ação:
Produto:
bbisi
Ação:
Produto:
h'
Ação:
Produto:
TfiíCiPAL DL VIUÜADQRL￾SERAFINA CORRÊA-RS
. ix i -hMj ro
\i\/-> rtv_'
Página 32
Protocolo n®.
Ass.
7 f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Desporto
JUSTIFICATIVA: Considerando a importância das práticas esportivas e de lazer para uma vida saudável.
PÚBLICO ALVO: Estudantes e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Valorizar o esporte e o lazer, com base no desenvolvimento fisico, psicomotor, objetivando incentivar a prática de atividades esportivas e
promovendo a inciusão social.
Indicadores do Programa Unidade de Medida Índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 225.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Ampliação, reforma e manutenção de parques esportivos e ginásios
Áreas esportivas e de lazer mantidas
Custo estimado R$1 75.000,00
Ação:
Produto:
Auxílio a promoções sócio-culturais esportivas e a entidades
Entidades beneficiadas
Custo estimado R$1 150.000,00
Ação:
Produto:
m
Ação:
Produto:
I—g
V,
-hivíaícA .^lUNICIPAL DE VERE-ADüRF-
^^RAFíNA CORRÊA rs
: 'WoVy]7r~~
Protocolo no.
A
Página 33
ss. V
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da Inclusão Social.
PROGRAMA: Alimentação Escolar
JUSTIFICATIVA: Considerando que o educando bem nutrido tem melhor desenvolvimento físico e mental.
PÚBLICO ALVO: Estudantes do ensino infantil e fundamental.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a equidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar, oferecendo complementação nutricional aos estudantes da rede
municipal,para melhor desenvolvimento no aprendizado escolar.
Indicadores do Programa
não aplicável
Unidade de Medida índice recente
Dados Financeiros em R$ 1, 2011 m
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 162.800,00
^Ê.
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS |
'.V 2011 '1,-
'".s;
Ação:
Produto:
Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino Fundamental
Alimentação escolar mantida
Custo estimado R$ 1 77.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino PRE-ESCOLAR
Alimentação escolar mantida ■Í3
Custo estimado R$ 1 26.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção da Alimentação Escolar - CRECHES
Alimentação escolar mantida
Custo estimado R$ 1 49.400,00
Ação:
Produto:
CÂHAica iviuiviuPAL DE VEREADÜRE'
SERAFINA CORREA-RS
Protocoio no. 2sT /
Manutenção da Alimentação Escolar - E J A
Alimentação escolar mantida
Custo estimado R$1 10.400,00
Página 34
Ass. V
♦v
I k ( í I I I f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Promoção da memória cuiturai e eventos de expressão popuiar
JUSTIFICATIVA: Considerando que os aiunos permanecem na Escoia em turno integral, surge a necessidade de mantê-los amparados com oficinas (no turno inverso às auias), que
contribuam para sua formação inteiectuai e inciusão social.
PÚBLICO ALVO: Educandos de Ensino Infantil e Fundamental.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Oportunizar oficinas de compiementação educacionai, formação pessoai e preparação para o trabaiho, beneficiando os estudantes da rede municipai
de ensino, formação de grupos que cuituam o foiciore tradicionaiista gaúcho, etnias, incentivar o artesanato iocai, através de cursos de aperfeiçoamento de grupos de teatro,
contação de estórias, recreação, dança, música, oficinas (psicomotricidade, ieitura, jogo, taiian, estudos por áreas de estudos, sexuaiidade, drogas, prevenção).
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Totai do Programa (R$ 1) 36.000.00
■
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
■
Manutenção das Oficinas de Ensino Infantil
Oficinas mantidas
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 18.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das oficinas do Ensino Fundamental
Oficinas mantidas
Custo estimado R$ 1 18.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
CAMAÍV< MUNICIPAL DE VEREADüKEt Página 35
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo po. 20^^
Data: ^( /o///-p
Ass.
: : J :
i I f r I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA; Ensino Fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de acompanhar a evolução tecnológica e remodelar as instalações escolares com móveis e equipamentos atuais.
PÚBLICO ALVO: Estudantes, professores e funcionários da comunidade escolar.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir, instalar e manter equipamentos de informática e móveis, para desenvolvimento das atividades didáticas, possibilitando o acesso a
informação, pesquisa, preparando o educando para o convívio social e o mercado de trabalho.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 80.000,00
II P￾Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Aquisição de equipamentos diversos para escolas de ensino fundamental
Equipamentos adquiridos
Ação:
Produto:
«I
Custo estimado R$1 80.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 36
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADüRt
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rio. /2jofo
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Valorização da cultura.
PROGRAMA: Conclusão do prédio Coliseu.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de espaço físico para realização de exposições.
PÚBLICO ALVO: População em Geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Concluir o prédio Coliseu, fomentando a realização de eventos turísticos em âmbito municipal
Indicadores do Programa índice recente
não aplicável
Unidade de Medida
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1OQ.OOO.0Q ■
33^
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Conclusão do Prédio Coliseu
Prédio concluído
Custo estimado R$ 1 100.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 37
^MARA íMCMCIPA!
SER.AF1NA CORRÊA
Ass.
) ) I f ) í í > f I » t I \ í
t » I f ( t
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Desporto
JUSTIFICATIVA: Considerando a importância das práticas esportivas e de lazer para uma vida saudável.
PÚBLICO ALVO: Estudantes e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Valorizar o esporte e o lazer, com construção de pistas de bicicross, eskate, pistas para caminhadas e equipamentos para
ginástica ao ar livre, com base no desenvolvimento físico, psicomotor, objetivando incentivar a prática de atividades esportivas e promovendo a inclusão
social.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) ■ 470.000,00
Unidade de
Medida ÀÇÕES/PRODUTOS; 2011 f; ●.
Ação:
Produto:
Conclusão de Ginásio de Esportes Bairro Aparecida
Ginásio Construído i --
Custo estimado R$ 1 50.000,00
Ação:
Produto:
Construção de Quadras Poliesportivas
Quadras Construídas
Custo estimado R$ 1 20.000,00
Ação:
Produto:
Constução de Ginásio de Esportes Camping Carreiro
Ginásio Construído
Custo estimado R$ 1 400.000,00
Ação:
Produto:
1?r CAMARA MUNiU-mi￾SERAFIMA CORRtA-RS Página 38
Protocolo
Data; 3í I py IL^
Ass.
^ ^ n I ^ ^ ^ *
á ● * > ^ í 4 I 9 i r f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Comercial e Industrial
JUSTIFICATIVA: Programa de incentivo e apoio a micro e pequenas empresas, com espaço físico, tecnologia e gestão administrativa, bem como melhorar o parque fabril.
PÚBLICO ALVO: Empreendedores nas áreas de indústria, comércio e serviços.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver cursos de capacitação para qualificar a mão de obra destinada a área da indústria, comércio e serviços, incentivando os investimentos e
a geração de empregos nestas áreas; apoiar e promover feiras e eventos que incentivem as atividades comerciais e industriais no município, atraindo compradores e investidores,
para a expansão do comércio e indústria interno e externo.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 470 000 00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Apoio e incentivos às Indústrias
Indústrias beneficiadas
Custo estimado R$ 1 420.000,00
Ação:
Produto:
Infraestrutura do Distrito Indústrial
Distrito beneficiado
Custo estimado R$1 50.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
CÂMAf WfciPAL D6 VêREADORE-^-
ShR.AFipj/1, CORRCA' RS
Protocolo no. ^3 /
Data
m
Página 39
Ass.
) í 1
Í1 / '■! > /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Valorização da Cultura.
PROGRAMA: Promoção da memória cultural e eventos de expressão popular
JUSTIFICATIVA: Considerando a importância do conhecimento e da cultura na formação humana e considerando a importância de preservar e incentivar a história, a cultura das
etnias.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Organizar eventos que envolvam os estudantes de todos os níveis e comunidade em geral, objetivando a promoção do conhecimento e manutenção
do acervo cultural, teatral , bem como apoiar a produção de obras literárias que resgatem a história e cultura , o folclore tradicionalista gaúcho, etnias, durante as comemorações
da Festividades do Municpio. Aquisição de equipamentos diversos, uniformes, contratação de profissionais que atuem na Banda e Coral municipal, realização da feira do livro,
forum do talian, semana farroupilha
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente ^ .
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 130.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manutenção da Banda Municipal
Banda Mantida
Custo estimado R$ 1 28.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Coral Municipal
Coral mantido t
Custo estimado R$1 25.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Museu Municipal
Museu mantido
Custo estimado R$ 1 27.000,00
Ação:
Produto:
Promoção de Eventos Culturais
Eventos realizados
Custo estimado R$1 50.000,00
Página 40
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORE"
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocoio no. c/Zo/cO
Data: í’77^Í//q
í í > ) > í ? > í ? : í ) í 5 í í ) ) S 5 í J ) 5 ^ ) í ) 5 ) í ) ' I í í í í í í ) > ) í í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística
PROGRAMA: Promoção do turismo
JUSTIFICATIVA; A necessidade e importância do desenvolvimento cuiturai
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Criar programas de incentivo e fomento a cultura, para promover o município, através de eventos promocionais, conforme Calendário de Eventos,
previstos em Lei Municipal, divulgação de pontos turísticos.
toditeáífores do Programa Unidade de Medida Indicerecinte ^
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 415.000,00
Unidade do
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011 %-í-i
Promoção do Turismo em eventos culturais
Eventos realizados
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 415.000,00
Ação:
Produto: ■■
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
■
Página 41
V.4AIVÍARA MüMÍCiPAL DE VEREADORE'-:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ^Si<r /2oín
:_^í / n/Z/o
Ass.
y f i (■ t: » )' I I
I f ? (
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística.
PROGRAMA: Promoção do turismo.
JUSTIFICATIVA: Necessidade e importância do desenvolvimento do turismo local.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Criar programas de incentivo e fomento ao turismo locai, destinando recursos para a qualificação, pesquisa e desenvoivimento das potencialidades
locais, em especial no Camping Carreiro, com vistas a promoção belezas naturais locais, bem como, fomentar a participação de entidades e pessoas do município em eventos
turísticos de âmbito regional, estadual e nacional, objetivando a coleta de subsídios para o desenvoivimento do turismo.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
—1^——I Total do Programa (R$ 1) 150.0C0.00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Manutenção/Ampliação e conservação do Camping Carreiro
Camping mantido
Ação:
Produto:
Custo estimado R$1 150.000,00
Ação:
Produto:
s
Ação:
Produto:
Página 42 ■GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 2SS j Zx)/
Data \ !o
o
4^ Ass.
I i \ ♦ ) > > i + » t + t ♦ + ) 4 ♦ » I > » » í > I f + » ) I í t í ♦ I >
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Promoção turística.
PROGRAMA: Promoção do turismo.
JUSTIFICATIVA: Necessidade e importância do desenvolvimento do turismo local.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Concluir o Caminho dos Capitéis - Via Sacra, monumento Cristo Rei, incentivando a divulgação como ponto turístico municipal.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente m
não aplicável
Dados Financeiros cm R$ 1 : 2011
Orçamentário
Extra-orçamentárío
Total do Programa (R$ 1)
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
í
Ação:
Produto:
Conclusão do Caminho dos Capitéis - Via Sacra
Capitéis concluídos
Custo estimado RS 1 40.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
|É|
Página 43 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE￾SERAFINA CORRÉA-RS
:olo n». <Í5IS /
Pata:3 /P>//o
Ass.
» ) I I I t ) t I ! I ) ) » ( » í t I » t t i I I t ! i I t ) > I t
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Vias e logradouros urbanos
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade da abertura, pavimentação e sinalização de vias urbanas, e da canalização de arroios e esgoto pluvial urbano, da construção e
manutenção de praças, com vistas a melhoria da infraestrutura municipal.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Abrir, pavimentar e sinalizar vias urbanas, com pavimentação em basalto e ou asfáltica, ação de micro-drenagem, captação de águas pluviais,
correção de cursos d'àgua, construção de passeios, pontes e pontilhões no perímetro urbano, construção e manutenção de praças públicas com arborização, ajardinamento,
implantação da coleta de iixo seletivo, como registros, matriculas necessárias para legalização.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1.526.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de Vias Urbanas/Praças e
parques públicos.
Vias abertas, pavimentadas e sinalizadas
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 1.028.000,00
Ação:
Produto:
Canalização de Arroios e Esgoto Pluvial Urbano
Arroios e esgotos canalizados
Custo estimado R$ 1 200.000,00
Ação:
Produto:
Construçâo/Ampiiação e ajardinamento de praças, reflorestamento de vias pública
Praças, jardins e parques mantidos e construídos
Custo estimado R$ 1 218.000,00
Ação:
Produto:
Apoio a Projeto de Infraestrutura Turística da Gruta Nossa Sra Lourdes
Gruta mantida
Custo estimado R$ 1 80.000,00
Página 44
CAMARA MUNICIPAL Dt VEREADíjRF
SERAFINA CORRÊA RS
Protocolo
Ass.
» » t i t ) ) ) » » I » I ( » > I » ) » ) ) f í ) (
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Vias e logradouros urbanos
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade da abertura, pavimentação e sinalização de vias urbanas, da canalização de arroios e esgoto pluvial
urbano, construção e manutenção de praças, com vistas a melhoria da infraestrutura municipal, considerando a necessidade de infraestrutura e
regularização e área da Sociedade estrela (Lei municipal 2442/2007 e 2461/2008).
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Abrir, pavimentar e sinalizar vias urbanas, com pavimentação em basalto e ou asfáltica, ação de micro-drenagem, captação
de águas pluviais, correção de cursos d'àgua, construção de passeios, pontes e pontilhões no perímetro urbano, construção e manutenção de praças
públicas com arborização, ajardinamento, implantação da coleta de lixo seletivo.
Indicadores do Programa Jnidade de Medid índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 305:000,00
Unidade
de Medida AÇÕES / PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Recapeamento Asfáltico na Avenida Arthur Oscar
Vias abertas, pavimentadas e sinalizadas
Custo estimado R$ 1 90.000,00
Ação:
Produto:
Recapeamento Asfáltico na Via Siena
Vias abertas, pavimentadas e sinalizadas
Custo estimado R$ 1 75.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção/Ampliação de Banheiros Públicos
Banheiros conservados
Custo estimado R$ 1 80.000,00
Ação:
Produto:
nfraestrutura/Regularizaçâo de área da Sociedade Estreia
Área regularizada
Custo estimado R$ 1 60.000,00
Página 45 GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE;
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: lc>f
Ass,
)
( > ^ I 4 ♦ + 4 f 4 > 4 * 4 f + ♦ + ♦ 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 t 4 4 4 4 4 4 4 4 4 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Vias e logradouros rurais.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade da abertura, alargamento, pavimentação, sinalização e manutenção de vias rurais, bem como a construção e manutenção de pontes,
bueiros e pontilhões, com vistas a melhoria da infraestrutura viária municipal e do escoamento da produção primária.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Abrir, alargar, pavimentar, sinalizar e manter as vias e logradouros rurais, assim como estradas vicinais, construir e manter, pontes, bueiros e
pontilhões, que possibilitem o tráfego em boas condições.
Indicadores do Programa índice recente
não aplicável
Unidade de Medida
Dados Financeiros em R$ 1 2011 m
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 30? 000 00 ■ ..".í-v.
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manutenção de estradas vicinais, pontes, bueiros e pontilhões
Estradas, pontes, bueiros e pontilhões mantidas
Custo estimado R$ 1 262.000,00
Ação:
Produto:
Apoio a Projetos de Infraestrutura Serviços em Territórios Rurais
Estradas, pontes, bueiros e pontilhões consturuídos ■■
Custo estimado R$ 1 40.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
^»ÍIÍ
mm
m
Página 46 _amará, municipal de vereadores
SERAFINA CORRÉA-RS
^rotocolo pQ. I
Data: / o3l(s?
f
J
Ass.
> i > ) í \ i i í i i )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Abrigos nas Paradas de Ônibus.
JUSTIFICATIVA: Disponibilizar aos passageiros abrigos padronizados, com vistas a oferecer comodidade e segurança.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dotar as paradas de ônibus ao longo das rodovias municipais, na área urbana e rural, de um sistema de abrigos de paradas de ônibus padronizados,
dando-lhes conforto e segurança aos usuários.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dádos JitiánCeiros em R$ 1 á* k-2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 2.000L
■1111 llii
Sliiliil 'Siã Unidade di>
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
W
Construção /Manutenção de Abrigos nas Paradas de Onibus
Abrigos construídos
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 22.000,00
Ação:
Produto: Wmü
m
ilH
c
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
R$ 1
Página 47
municipal DF VFRFAr .
^ SERAFINA CORRÊA^'"^" Protocolo
Ass.
( í I l i f > í i í » I I I t * ! í í t I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Limpeza Púbiica
JUSTiFICATiVA: Manter a limpeza das vias púbiicas, evitando a formação de iixões e a poiuição do meio ambiente.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dotar o município de um sistema de lavagem e varrição de vias públicas, coieta e destinação do iixo seietivo do município, com a aquisição de
equipamentos necessários ao bom desenvoivimento destas atividades.
Unidade de Medida Índice recente indicadores do Programa
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Totai do Programa (R$ 1) 605.000,00 i, _
Unidade de
Medida
2011 AÇÕES/PRODUTOS
Manutenção da limpeza pública
Município limpo
Ação:
Produto:
Custo estimado R$1 605.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
LAMAi^A MUNICIPAL Db VEREADORE^'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. ^s/2o/o
Data: Itpy
Página 48
Ass.
^ i ^ ♦ > * * ■ í * * ● t f » ● * ♦ » ● « i I t * » * ^ ♦ ♦ * f í ■
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA; Serviços Funerais.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter o cemitério municipai e a capela mortuária.
PÚBLiCO ALVO: Popuiação em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter o cemitério municipal e ampliar e manter a capela mortuária, dando maior conforto e espaço para população.
Unidade de Medida Bdice reconte IIM Indicadores do Programa
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 80 000;
Unidade de
Medida
2011 AÇÕES/PRODUTOS
Manutenção do Cemitério e Ampliação/Manutenção da Capela Mortuária
Cemitério e capela mantidos
Ação:
Produto:
Custo estimado RS 1 180.00( 00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto: : ● i
Ação:
Produto:
s
MUNICIPAL DE VEREADORE^'
SERAFINA CORRÉA-RS
-rotocolo po. ZslS'/Zo(o
Data:^ j qH j
Página 49
●ss.
í í t í I ! I * i T T f t t f F
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Iluminação Púbiica.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de manter e implantar novos pontos de iluminação pública municipal.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Implementação e manutenção dos serviços de iluminação pública adequada em todas as vias públicas e em especial na Via Camargo Corrêa, paralela
RS 129.
índice recente
mrnm
Indicadores do Programa Unidade de Medida
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
395 000 00 Total do Programa (R$ 1)
Unidade
de Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
m
Implementação e manutenção da iluminação pública municipal
Município iluminado
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 395.000,OC
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
M,U!tiICIPAL BC VFRr
SERAFINA CORRÊ.A-RS
-rotocolo n°.
Página 50
^SS.
) .* í t j ♦ ♦ > ) ) > > ) I ) ) > > ) ) I ) ) ) ) I ) ) > > ) I ) I > í ) I í ) ) > > > > ) )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Eletrificação Rural.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e extender a rede elétrica rural, beneficiando 100% da população rural.
PUBLICO ALVO: População rural.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Participar em sistemas de cooperação de programas de melhoria de tensão, objetivando a melhoria e a qualidade no serviço em todo o município.
índice recente Indicadores do Programa Unidade de Medida
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1)
Unidade de
Medida AÇÕES PRODUTOS 2011
Manutenção e extensão da Rede Elétrica Trifásica
Rede elétrica mantida e ampliada
Ação:
Produto:
Custo estimado RS 1 50.000,00 m
Ação:
Produto: 1
Ação:
Produto:
Ação:
Produto: W
CAMARA MlINíriPAI RF VFRFíi,nnRÍT;^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n».
Data: Si //rn
Página 51
Ass. s
V ● ● ® t ' ^ í I » í 1 / * f f ( r r
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Retransmissão de sons e imagens.
JUSTIFICATiVA: Necessidade de implantar, ampliar, manter e melhorar os serviços de antena parabólica coletiva e retransmissão de TV.
PÚBLiCO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Implantação, ampliação, manutenção e melhoramento dos serviços de retransmissão de sons e imagens para todo o município.
Indicadores do Programa Unidade de Medida llrilaigeiiüBte
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1)
Unid.ido de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manutenção dos sen/iços de retransmissão de imagens de TV
Serviço implantado e mantido
RS I£il2ã_ Custo estimado 1 30.000,00
Ação:
Produto:
m■■I
Ação:
Produto: I
Ação:
Produto:
Página 52
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Urbanismo
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e ampliar os loteamentos populares, beneficiando a população de baixa renda.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver estudos e programas que objetivem a urbanização e o desenvolvimento racional dos centros urbanos, de forma a proporcionar um
crescimento orgânico capaz de atender ao máximo as necessidade básicas dos habitantes; implantar loteamentos populares em áreas pertecentes ao município, e ou a
aquisição de áreas para tal finalidade, com a abertura de ruas, pavimentação, micro-drenagem, redes d'àgua, rede elétrica e iluminação pública.
Indicadores do Programa Unidadéde Medida índice recente 'fí
não aplicável
Dados Financeiros ént R$1 .Èj: 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 210.000,00
Unidade de
Medida
AÇÕES/PRODUTOS ■I 2011
¥
Ação:
Produto:
Manutenção e ampliação de loteamentos populares
Loteamentos mantidos e ampliados
Custo estimado R$ 1 150.000,00
Ação:
Produto:
Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social
Loteamentos mantidos e ampliados
R$ 1 60.000,00
Ação:
Produto:
Página 53 CÃMAPJ\ MUNICIPAL DE VEREADORF-^-
SERAFINA CORRÊ,A-# ^'
Protocolo n°.
Ass.
1 4 i í 4 4 ♦ 4
■4 < í í f í í t í » ♦ # í í í f T > ♦ { ) ♦
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Infraestrutura municipal.
PROGRAMA; Conservação da frota municipal
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e renovar a frota do parque rodoviário de máquinas do município.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter e renovar o parque rodoviário de máquinas do município, com a aquisição de equipamentos, máquinas e veiculos, visando maior eficientização
dos serviços.
IndiÇaddiÜOoSPrograma Unidade de Medida- índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 693 000,00 'í
Unidade de
Medula AÇÕES I PRODUTOS 2011
Ação;
Produto:
Aquisição de equipamentos, máquinas e veículos
Equipamentos, máquinas e veículos adquiridos Ss..
Custo estimado R$ 1 110.000,00
Ação:
Produto;
Manutenção da frota
Frota mantida
1
Custo estimado R$ 1 583.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
s
Página 54
Protocolo no,
C
Ass.
f ♦ s ^ + í ♦ t ♦
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos.
PROGRAMA: Pronto Atendimento
JUSTiFiCATiVA: Necessidade de se implantar um atendimento ágil e qualificado ao público em gerai.
PUBLiCO ALVO: Popuiação em gerai.
OBJETiVO DO PROGRAMA: Atender e ampliar os procedimentos e programas na área da saúde de forma ágii e qualificada, aos pacientes que necessitam dos serviços.
iifdicldores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros rm R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 40 000 00
Unidade de
Medida
r.
AÇÕES/PRODUTOS 2011 üp
I■£
Ação:
Produto:
Manutenção e criação de programas
Atendimento ágil e qualificado
Custo estimado RS 1 40.000,00
Ação:
Produto:
|n
Ação:
Produto:
K
Ação:
Produto:
J
Página 55 v^í■lARA MUNICIPAL DE VEREADOREÍ
SERAFINA CORRÊA-RS
■Totocolo n°. ’2S'jr(^(0
Data: 31 I ní!r<=,
ss.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Saúde da Família.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de verificar condições de saúde e prestar informações à comunidade sobre medidas de higiene, alimentação apropriada e outras, visando a
qualidade de vida da população.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Melhorar a qualidade de vida da população, através do contato direto com as famílias, da divulgação de informações e prevenção de doenças,
aquisição de equipamentos e material permanente que auxiliem neste trabalho, reduzindo as internações hospitalares e custos nos procedimentos curativos.
Indicadores do Programa
não aplicável
Unidade de Medida _ Indice recente
Dados Financeiros em R$1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 434.000,00 ■e.
Unidade de
Medida
: AÇÕES / PRODUTOS 2011
Manutenção do Programa Saúde da Família
Equipes mantidas
Ação:
Produto:
Custo estimado R$1 326.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa Saúde Bucal
Equipes mantidas
Custo estimado R$ 1 108.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
CAMARA MHMTrTPAi nc wrpcA^.^,;.-
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data:J>( /^.
Página 56
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Agentes Comunitários de Saúde.
JUSTiFiCATIVA: Necessidade de verfificar condições de saúde e prestar informações à comunidade sobre medidadas de higiene, aiimentação apropriada e outras, visando a
qualidade de vida da popuiação.
PÚBLiCO ALVO: Popuiação em gerai.
OBJETiVO DO PROGRAMA: Manutenção das equipes de agentes comunitários de saúde a fim de verificar junto à comunidade as condições de saúde e prestar informações à
comunidade sobre medidas de higiene, aiimentação apropriada e outras, visando a meihoria da quaiidade de vida da população.
Indicadores do Programa Unidade dé Medida , índice recente ■i
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 .11’ 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Totai do Programa (R$ 1) 130.000.00 i
Unidade de iilií
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011 í
t-, mm
Manutenção da equipe de agentes comunitários de saúde
Agentes mantidos
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 130.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
m
-..i irtKA UL VERFADORE''
SERAFINA CORRÊA-RS
Toíocnio n°. Zss/ íq(o
j
Página 57
ii
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Plantão Médico e Atendimento Ambulatorial.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de garantir e aperfeiçoar o atendimento do plantão médico, em parceria com o Hospital Beneficente Nossa Senhora do Rosário
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter e aperfeiçoar o atendimento do plantão médico, proporcionando a população em geral pronto atendimento nos casos de urgência e
emergência.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 690.000,00
Unidade de
Medida
AÇOES PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manutenção do plantão médico
Programa mantido ■ ■■■
Custo estimado R$ 1 690.000,00 ate »-
Ação:
Produto:
■
Ação:
Produto:
Ação:
Produto: ■
Página 58
" MU.NICIPAL DE VERFAnriRFc
sef^fin,a corrêa-rs
●'roioenio
Data: ~~ ' /o
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA:Saúde para todos
JUSTIFICATIVA; Tendo em vista a dificuldade de disponibilizar a pacientes consultas e exames especializados via SUS, bem como a necessidade de agilizar exames no qual o
paciente não pode aguardar a vaga via SUS.
PÚBLICO ALVO; População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA; Disponibilizar a pacientes exames e consultas especializadas, visando o diagnóstico precoce e o tratamento adequado, através de convênios de
mútua cooperação com outras esferas de governos e ou entidades privadas, visando melhorar as ações de saúde e agilizar procedimentos e minimizar custos.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em RS 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 5C
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Exames e Consultas Especializadas
Programa mantido
Ação;
Produto;
Custo estimado R$ 1 500.000,00
Ação;
Produto;
Ação;
Produto;
Ação;
Produto;
Página 59 uaRA municipal de VERE,AD0RE‘-
SERAFINA CORRÊA-RS
2SS 12.0/0
Data; loír ho
-CM
Rrotocdo n°.
Ass.
í I I > í f i f I í í \ t í I I i \ » f i I' I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA; Unidades de Saúde
JUSTIFICATIVA: Necessidade de disponibilizar a população que encontra-se distante da unidade central, o acompanhameto e o atendimento básico de saúde.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter e construi e ampliar as unidades de saúde, com vistas a aprimorar e qualificar o atendimento na área de saúde, disponibilizado à população
em geral.
Indicadores jdò Programa índice recente
não aplicável
Unidade de Medida
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1 125.000,00 : ■
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Manutenção e Conservação das Unidades Básicas de Saúde
Unidades de saúde mantidas
Ação:
Produto: ■
Custo estimado R$1 75.000,00
Ação;
Produto:
Construção de unidades básicas de Saúde Bairro Santin
Unidades Construídas
Custo estimado R$ 1 350.000,00
Ação;
Produto:
Construção de unidades básicas de Saúde Bairro Aparecida
Unidades Construídas
*
Custo estimado R$1 350.000,00
Ação:
Produto:
Construção de unidades básicas de Saúde Bairro Planalto
Unidades Construídas IB
Custo estimado R$ 1 350.000,00
Página 60
^ILi^NICIPAL DE VEREADORES
-ERAFINA CORRÊA-RS
roíocolo no.
Data;
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Pr.
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Qualidade de vida
PROGRAMA: Serviços de Trânsito
JUSTiFiCATiVA: Auxiiiar as Associações Comunitárias e adquirir cameras de vigiiancia
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Auxiliar o corpo de bombeiros voluntários, no trabalho de resgate em situação de urgência/emergência, bem como melhorar a segurança através de
auxilios as Associações comunitárias e adquirir cameras de vigiiancia para monitoramento dos pontos estratégicos para aumentar a segurança da população.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 - 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 377.500,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011 Slií
Apoio a Associações Comunitárias
Associações Mantidas
Ação:
Produto:
*
Custo estimado R$ 1 135.000,00 ■
Ação:
Produto:
Aquisição de Câmeras de Vigiiancia para Segurança
Câmeras adquiridas
Custo estimado R$ 1 230.000,00
Manutenção das atividades funcionamento do Transito/Multas de transito ■
Transito Sinalisado
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 12.500,00
Ação:
Produto;
*
C.õ.hii.f\SlA MUhlICIPAL Djn V!!ÍR!j.-\Don^v
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: Sílr^íl/
Página 61
Ass.
) í í í ^ r í ^ I ) I ) ) I í ))) ) > ) ) í ) ) ) ) ) ) ) í > ) I )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Farmacêutica.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de atender a demanda da população por medicamentos de uso profilático e tarapêutico.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter e ampliar a farmácia básica, com a aquisição e distribuição gratuita de medicamentos a população em geral, melhorando as condições de
assistência à saúde da população, conforme legislação em vigor.
Indicadores do Programa Unidatie de Medida mmM índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em RS 1 '■ 2011 S
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) ittií
í■ Unxlado do
Mi>dida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manutenção da Farmácia Básica
Programa mantido ■H
Custo estimado RS 1 285.000.00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
MüNirTPAi ^
SERAFINA CORRÊA-RS Página 62
Protocolo no. ismoco
Data: ! oxí
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Saúde Mental.
JUSTIFICATIVA: Aperciçoar programas de saúde mental, com acompanhamento de equipes médicas, psicológica e psiquiátrica a pacientes e familiares em seus diversos níveis:
prevenção, recuperação e reabilitação.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Disponibilizar a população ações básicas na área de saúde mental, estimular a prevenção, distribuir medicamentos, garantindo atenção integral para
crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Indicadores do Programa Uhidáde de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 25 000,00
Unidade de
Medida
m
m
AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa Saúde Mental
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 25.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ip- m
Ação:
Produto:
«oi;
Página 63
Sui-kAI-INA CORREA-RS
Io a /
Data.'
rotocolo po.
''ss.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da Gestão e dos Serviços Públicos
PROGRAMA: Renovação da Frota
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e renovar a frota de veículos pertencentes à Secretaria de Saúde, visando atender às demandas dos munícipes.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Disponibilizar à população veículos para transporte em boas condições de uso.
Indicadores do Programa Unidade de Medida: índice recente
não aplicável
Dados Financeiros ém R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) ^i.-200.000.00
■
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
m
Manutenção da Frota Municipal
Frota mantida
ii»ÍB
Produto:
■ Custo estimado R$ 1 200.000,00
Ação:
Produto:
m
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
K
7
Página 64 ^i-4ARA MuNíCIPAL Dt VEREAUuKt
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. IssUpíq
Data: j,
Ass.
í > > ) ) \ í ( t I ( > ) t » > f t í ) i í t > > i f f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Prevenção e Controle de Doenças
JUSTIFICATIVA: Necessidade de implantar controles em Vigilância Sanitária, epidemiológica e ambietal, divulgar dados sobre as condições de saúde do município.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Consolidar os serviços de Vigilância em Saúde e de controle de doenças.
Indicadores do Programa Unidade de Medida írídice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$1 * 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 48.000,00 t
Unidade de
Medida
'I' ” AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 8.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 40.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 65
u^idAiVv MUNICIPAL DE VEREADOREÍ
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data:
V
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Saúde para todos
JUSTIFICATIVA: Necessidade de qualificar os serviços de saúde, permitindo acesso à população a tratamento especializado.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Ampliação de profissionais especializados na área da saúde em função das necessidades identificadas, assim como educativos e preventivos
(portadores de LER ou DORT , DSTs, AIDS, Drogas e Álcool e outras doenças). Reativar os atendimentos odontológicos educativos e curativos .
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 4.159.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manutenção /Ampliação dos serviços de Pronto Atendimento
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 4.159.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
CAPIAKA mui^lUPAL Üt VtKfcAÜükt;:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data: jo ^ //o
Página 66
Ass.
i I f i í ) t i t f í t t i 7 f t » f } » » t * t t i » ) t t * ^ >
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Saúde para Todos
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter o bom atendimento da área da saúde aos munícipes.
PÚBLiCO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Atualização/ ampliação da medicina preventiva, curativa e trabalho educacional, visando proporcionar informações básicas para melhorar as condições
de saúde de toda população, com aquisição de equipamentos e materiais necessários
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$1 WM 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1.100.000.00 i
m
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Manutençãodo Programa Atenção Básica PAB FIXO
Programa mantido
Custo estimado R$1 260.000,OC
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade - MAC
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 840.000,00
Ação:
Produto:
H
Ação:
Produto:
ímHA municipal de VEREADOREl￾SERAFINA CORRÊA-RS
.^rotocolo n°. ■XssUoío
Data: 3( loà /
.-/M* Página 67
''SS.
4 ) I t t 4 4 I t + + í ♦ f ♦ 4 f I 4 ^ 4 ♦ ^ í í 4 + + í 4 ♦ t f ^ ^ f t í ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA; Considerando a necessidade de desenvoiver e manter políticas públicas de assistência social no município, dar condições com espaços físicos
adequados, como locai p/oficinas de geração de renda, sala para salão de beleza, artesanato, costura.Programa de inclusão produtiva.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Facilitar o acesso às políticas públicas de assistência social, com melhorias de acesso ao centro dia para o idoso , como reformas,
adequações necessárias, para o bom funcionamento do local.
Indicadores do Programa
não aplicável
Unidade de Medida índice reconte ■II
Dados Financeiros em RS 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) |fri 43.000,00
Unidade do
Medida AÇÕES / PRODUTOS 2011 > :
Ação:
Produto:
Manutenção/Ampliação do Centro de referencia da Assistência Social
Centro dia para Idoso
I
Custo estimado R$ 1 95.000,00
Ação:
Produto:
Construção/Ampliação/Manut. Oficina de geração de renda
Oficinas Atendidas
Custo estimado R$ 1 48.000,00
Ação: 1“
Produto:
Ação:
Produto:
M.
CÂMARA MUNICIPAL Db VEREADOREl:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 2SS/íol-^_
Data: ?/
Página 68
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de desenvolver e manter políticas públicas de assistência social no município, em especial à população de baixa renda.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Facilitar o acesso às políticas públicas de assistência social, através da realização de programas, projetos e serviços, com o objetivo de amparar e
proteger as pessoas em geral, como grupos de convivência, centro dia para idosos compra de vagas para atendimento asilar aos idos em situação de risco, ASEMA - Ações Sócio
Educativas no turno inverso da escola, centro educativo em turno integral com oficinais educativas, programas para adolescentes - pro-jovem e agente jovem, para atendimentos
as familias, e apoio as pessoas com deficiências, proporcionando a inclusão social.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
; i Dados Financeiros em R$ 1 2011
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 111.000,00
r AÇÕES/PRODUTOS ■
*
m Unidade de
Medida
2011 ■I
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa para o Idoso
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 15.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa para Criança e ao Adolescente
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 20.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção Programa para Atendimento as Famílias - PAIF
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 38.000,00
Ação:
Produto:
Programa para Atendimento as Familias - FNAS BOLSA FAMÍLIA
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 38.000,00
^ rotocolo n°.
Data: T( -y4S£jdsí
Página 69
Ass. ~4^XUa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Sociai em geral.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de desenvolver e manter políticas públicas de assistência social no município, em especial à população de baixa renda.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Facilitar o acesso às políticas públicas de assistência social, através da realização de programas, projetos e serviços, com o objetivo de amparar e
proteger as pessoas em geral, entre as quais, o atendimento as famíiias com programas de inciusão produtiva, apoio integral as famílias, assistência comunitária /benefícios
eventuais, atendimento as famílias em situação de violência domestica, abusos, maus tratos e outros.
Indicadores do Programa Unidade de Medida Indico rocentp
nao aplicável
Dados Fin inceiros cm RS 1
Orçamentário
2011
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) ■. ●■20:000,00
Unidado de
Mvdida
AÇÕES.PRODUTOS 2011
Ação:
Produto:
Programa para atendimento as famílias - FNAS - CRAS
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 7.000,00
. Ação:
Produto:
Programa para atendimento as Familias - FNAS - CREAS
Programa mantido
■■■
Custo estimado R$ 1 3.000,00:
Ação:
Produto:
Programa Pró-Jovem - PSB/FNAS
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 10.000,00
Ação:
Produto:
MUNICIPAL DL VCRCAPOkL^
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. 2Sj-Uo/o
Data:
Ass. ,^4^—
Página 70
4
t. i í 4 i i é é 4 4 é f f í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de desenvolver e manter políticas públicas de assistência social no município, em especial à população de
baixa renda.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Facilitar o acesso às políticas públicas de assistência social, através da realização de programas, projetos e serviços, com o
objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, entre as quais, crianças, adolescentes, adultos e idosos, com realização de cursos especializados,
apoio a reabilitação e tratamento dos PPDS, apoio a inclusão social e produtiva, atendimento as familias em situação de violência e mais riscos sociais e
necessiade especiais/habilitação e reabilitação. Compra de vagas em: (instituições asilares para idosos para idosos que necessitam de atendimento
integral) e (em instituições para crianças que necessitam de atendimento integral) e em casas de passagem ou locais que abrigam familias em situação de
extremo risco.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nõo aplicável
Dados FinanceirÕs.em R$ 1
Õrcamentário
Extra-orcamentário
0í 2011
Total do Programa (R$ 1) 112.000,-00 ■
Unidade de
Medida
* AÇÕES/PRODUTOS 2011 Wm ffii
Ação:
Produto:
Programa para Atendimento as Famílias - PBFI
Programa mantido
Custo estimado RS 1 61.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do FNAS - PTMC
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 25.000,00
Ação:
Produto:
Programa para Atendimento as Famílias - OASF
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 26.000,00
Ação:
Produto:
LAi^IAÍ^, FIUIMICIPAL de yilRF.'lD J
SERAFINA CORREA-RS Página 71
Protocolo n°. JST o
Data: St loX I
Ass.
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2011
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(Art. 45 da LRF)
IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS DATA INÍCIO EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS P/2011
CONSERVAÇÃO
VALOR DO
EXECUÇÃO ATÉ EXERC
ANTERIOR
PREVISTO
P/EXERC.
PROJETO A EXECUTAR PROJETOS EM
EXECUÇÃO
DO NOVOS
PATRIMÔNIO PROJETOS
Manutenção dos Prédios Públicos Municipais
Canalização de arroios e construção de Pontes,
Pontilhões e Bueiros
80.000,00
200,000,00
Manutenção e Ampliação de Loteamentos Populares 150.000,00
Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social 60.000,00
Conservação, Ampliação dos prédios escolares de
ensino fundamental 120.000,00
Construção/Ampliação de Escola Leonora Bellenzier 400.000,00
Construção 2° etapa Escola Infantil 100.000,00
Manutenção dos Prédios de Ensino Infantil 71.000,00
Apoio a Projeto de Infraestrutura Turisitca da Gruta
Nossa Senhora de Lourdes 80.000,00
VIanutenção/Ampliação de Banheiros Públicos 80.000,00
Construção Prédio para Unidade de saúde B.Santin 350.000,00
Construção Prédio para Unidade de Saúde B.Planalto 350.000,00
Construção Prédio para Unidade de Saúde B.Aparecida 350.000,00
Ampliação/Construção da Capela Mortuária 180.000,00
\/lanut .conservação das unidades Básicas de saúde 50.000,00
Conclusão do caminho dos capitéis da Via Sacra 40.000,00
Construção de Quadra Poliesportiva 20.000,00
Conclusão do Coliseu 100.000,00
Construção de um Posto de Resfriamento de Leite 15.000,00
Construção de Quadras Poli esportivas Anexas a
Prédios Escolares 40.000,00
Ampliação/Conservação da Escola Estherina Marubin 100.000,00
Conclusão do Ginásio de Esportes B.Aparecida 50.000,00
TTÂMARA mlíNIUíhaL, üb VEREADORES
SERAFINA corréa-r:; Construção de Quadras Poliesportivas
Construção de Ginásio Esportes Campirrg Carreiro
20.000,00
400.000,00 Protocolo n».
Bata: Jd.
jrVíj—■ Ass.

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