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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSQRIA JURÍDICA.
EM
Assessor Jurídico - OAB/R
PROJETO DE LEI N° 088, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
EXECUTIVO
DESPESAS
AUTORIZA O PODER
MUNICIPAL A CUSTEAR
RELATIVAS À RECUPERAÇÃO
EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL ATINGIDA POR
DESLIZAMENTO DE TERRAS.
DE
CAMARA MUNIQPAL DE VÊREADOREa
SERAFINA CORREA”RS " J
Vot^íío:
a
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Secretário ^
o PRÉFElfÕ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
Presidente
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas
relativas à recuperação de edificação residencial atingida por deslizamento de terras
ocorrido no dia 19 de junho de 2010, localizada na Rua Luis Mário Rossetto, n° 2679,
Loteamento Popular Alto do Paraíso, de propriedade da Sra. Geremias Campanha Farias da
Silva, portadora do RG n° 7072528354 e inscrita no CPF sob o n° 684.910,770-49.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
16.482.0202.1136 Apoio à provisão habitacional de interesse social -
Recursos Próprios
44.90.51.00,00 Obras e instalações
26.782.0110.1168 Gestão da política infraestrutura urbana - Recursos
Próprios
44.90.51.00.00 Obras e instalações
Art. 3°. A presente Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito M\inicipal c e Seijéfina Corrêa, 27 de agosto de 2010.
Ade^mir Antônio Pr^^fíp,pji, jvjUNíCIPAL Dh
SER.4FÍNA CORRE.A-RS
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PHefeito Municipal.
Protocolo n°..
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-r 4- PREFEITURA MUNICIPAL INA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N° 088, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é autorizar o Poder Executivo Municipal a custear despesas relativas à
recuperação de edificação residencial atingida por deslizamento de terras.
Em 19 de junho de 2010 ocorreu um deslizamento de terras na Rua Luis
Mário Rossetto, Loteamento Popular Alto do Paraíso, atingindo parcialmente os fundos de
edificação residencial de alvenaria de propriedade da Sra. Geremias Campanha Farias da
Silva.
A Secretaria Municipal de Assistência Social emitiu documento informando
que a família não possui condições financeiras para custeio de despesas com aluguel e
reparos da casa.
Em visita ao local, o Departamento de Engenharia emitiu laudo pericial
referindo a aceleração do processo erosivo e o risco de novos deslizamentos.
Em 08 de julho de 2010, o Poder Executivo, através do Decreto n° 039,
dispôs sobre o pagamento de aluguel para a família atingida pelo deslizamento, e
estabeleceu o prazo de 03 meses, prorrogável por igual período.
Ressalta-se que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil está realizando
estudo das áreas de risco visando resolver o problema de forma definitiva.
Conforme disposto no memorial descritivo elaborado pelo Departamento de
Engenharia, o custo das obras de recuperação da residência é de R$ 6.205,15.
Assim, tratando-se de família ern'situação de vulnerabilidade social e frente
ao interesse público e social que reveste o assuntó, contamos com o apoio dessa Casa
Legislativa na aprovação da presente proposiç Io. J
Gabinete do Prefeito Mun^ Serafina Corrêa, 27 de agosto de 2010.
A^mir Antônio Presotta
efeito Municipal/ CÂMARA MUNICIPAL DE VÊREADuRE
SERAFINA CORRÊA-RS
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Ass.
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.T- FINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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PREFEITURA MUNICII
Serafina Corrêa VI V'
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