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materia nº 89/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2010
Date 2010-09-01
EmentaREVOGA O INCISO II, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1850, DE 12 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EDIFICAR NA ÁREA INDUSTRIAL DO BAIRRO SALETE.
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DateStatusTurnoTexto
2010-09-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2728/2010.
2010-09-13 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 13/09/2010.

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EXAMINADO E APROVADO POR
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Asse
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líco - ÓAB/RS.
PROJETO DE LEI N° 089, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIMA CORREA-RS
APROVADOd^taümíí^
Votação:,
REVOGA o INCISO II, DO ART. 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 1850, DE 12 DE MARÇO DE
2002, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA EDIFICAR NA ÁREA INDUSTRIAL
DO BAIRRO SALETE.
Preslden: Secretário
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a revogar o inciso I I , do art. 1° da
Municipal n° 1850, de 12 de março de 2002, que dispõe sobre autorização para edificar na
área industrial do Bairro Salete, relativo à área do Lote n° 01 da Quadra D, fração da
matrícula n° 3.741, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, destinada à empresa ANGEL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BASALTO _ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
04.147.649/0001-90,
Art. 2°. A presente Lei entra ei vigor na data de sua publicação.
Gabinete ífeito nicipál de^rafina Corrêa, 31 de agosto de 2010.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL ÜL VEREAD.,,
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rA. _
AS5.
[U: HS
.Cro) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa viva ron aualidaó^-
PROJETO DE LEI N° 089, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A Lei Municipal n° 1850, de 12 de março de 2002, autorizou a edificação em
áreas do Distrito Industrial do Bairro Salete a diversas empresas. No artigo 1°, inciso I I,
autorizou a empresa Angel Indústria e Comércio de Basalto Ltda, com atividade econômica
de confecção de móveis em granito, pisos, revestimentos, com basalto, mármores e outros
similares, a edificar sobre o Lote n° 01 da Quadra D.
Em 15 de junho de 2009, o Município notificou a empresa para que efetuasse
a desocupação do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando também quanto aos
procedimentos legais que seriam adotados pelo Poder Público Municipal, em razão da
situação de infringência do estabelecido na aludida lei.
Em 17 de agosto de 2010, a empresa Pozzagnolo Indústria e Comércio de
Embalagens Plásticas Ltda ME, atual razão social, manifestou-se informando que não mais
possui interesse na utilização do imóvel (Lote n° 01 - Quadra D), requerendo a revogação
dos benefícios concedidos anteriormente.
Informou ainda, que abre mão da obra realizada no local, arcando com o ônus
das despesas de construção, bem como que removerá as benfeitorias realizadas,
requerendo que em razão disso não sejam aplicadas penalidades.
A Lei Municipal n° 1850/2002 autorizou a edificações para fins industriais e
similares, não especificando qualquer tipo de penalidade, nem prazos, nem proibição de
vender as edificações.
Qbserva-se que o terreno municipal, no qual foi autorizada a construção da
obra em referência, só poderá ser utilizado por terceiros adquirentes, através de permissão
legislativa, nos termos das normas legais vigentes.
Diante disso, a presente proposição objetiva regularizar a ocupação de área
pertencente ao Distrito Industrial do Bairro Salete, e para tanto, o Poder Executivo conta
w'AiviAP,A MUNICIPAL DE VEREADORES
SER.AFIMA CORR^-RS
bata: o I 10^1 j-Q^
Protocolo n°.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA :A - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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com 0 apoio na aprovação do presente Pryójeto de Lei, visto que revestido do mais alto
interesse público.
/
ito IV^^ií)al dj
Gabinete lerafina Corrêa, 31 de agosto de 2010.
'"A
Ademir Aptônio Presotto,
Prefeit^ Municipal. .
\
r'ÀMARA MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFÍMA CORREA-RS
Protocoio n°. ^SL.Jj2l2Í2.—
Data; ^iLLQ^hSl_
.Ass. «5^
íri> -F' PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivo com qualidade

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