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EXAMINADO E APROVADO POR
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^^Secretário<Ü
PROJETO DE LEI N° 090, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
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deverl.
ALTERA E CONSOLIDA O QUADRO DE
CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CENTRALIZADA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
DA ADMINISTRAÇAO
CÂMr'-'
lí
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 20 da Lei Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2006,
alterado pela Lei Municipal n° 2395, de 11 de setembro de 2007, pela Lei Municipal n° 2637,
de 30 de dezembro de 2009, e pela Lei Municipal n° 2652, de 04 de março de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. O quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal passa a ser o
seguinte:
DENOMINAÇÃO A/° DE ÇARGOS N°DE FUNÇÕES PADRAO
CC4
FG 4
Assessor de Gabinete 1 1
CC 5
Assessor de Imprensa
Ãssessorde Planejamenlo das Ações
do Gabinete da Primeira Dama
1 1
FG 5
CC3 1 1
FG 4
CC 5
FG 5
Assessor Jurídico do Município 3 3
Autorizador dos Serviços de Auditoria
da Secretaria de Saúde
CC 5,83 coef.
FG 2,91 coef
1 1
CC 6
FG 6
Chefe de Gabinete
Chefe de Seção
Chefe de Serviço
1 1
7 FG 1
FG 1
CC 1 Chefe do Posto de Silva Jardim 1 1
FG 1
CC 5,83 coef
FG 2,91 coef
Coordenador de Conselhos Municipais 1 1
Coordenador de fiscalização e
. arrecadação de tributos
Coordenador de Planejamento
CC6
FG 6
1 1
CC 5
FG 5
1 1
CC 5
Coordenador de Serviços da Saúde 1 1
FG 5
Coordenador de Sen/iços Limpeza,
Higiene e Controle Material da Saúde
Coordenador do CRAS - Centro de
Refer^cia de Assistência Social
Coordenador dos Serviços de Vigilância
CC2 1 1
FG 2
CC4 1 1
FG 4
1 1 CC4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
quo -
i
DENOMINAÇÃO N°DE CARGOS A/° DE FUNÇÕES PADRAO
Sanitária FG4
CC 5,83 coef.
FG 2,91 coei. Diretor de Departamento 15 15
CC4 Diretor de Divisão 15 15 FG4
Motorista do Prefeito
Secretário Municipai
Sub-Prefeito
1 CC4
9 9
1 CC 1
CC3
Técnico Esportivo 1 1
FG 3
Parágrafo Único. Os cargos e funções elencados no quadro, com a mesma
nomenclatura, não se somam para fins de números de vagas, podendo ser
cargo em comissão ou função gratificada”.
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municip^de Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2010.
k \
Ademir Anitônio Preso^
PrefeitoiMuniciDar I
CÂMARyi, MUNICIPAL D^L '■ '
SER.AFÍNA CGPRlA-RS
Protocolo ( lo?O
r
Data:
Ass.
15; ixo
di
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 090, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera e Consolida o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal.”
A Lei Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2006, que Consolida Legislação
que Dispõe Sobre Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e de Cargos
Comissão e de Funções Gratificadas, teve seu artigo 20 alterado pela Lei Municipal n° 2395,
de 11 de setembro de 2007, posteriormente revogada pela Lei Municipal n° 2652, de 04 de
março de 2010. Foi alterado, também, pela Lei Municipal n° 2637, de 30 de dezembro de
2009.
em
A Lei Municipal n° 2655, de 10 de março de 2010 criou a Secretaria Municipal
de Assistência Social, que passou a integrar a estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal de Serafina Corrêa. A aludida lei elencou os objetivos, competências e demais
atribuições pertinentes à secretaria, bem como os órgãos que a compõem.
Até 0 presente momento, o cargo de Secretário Municipal de Assistência
Social não foi ocupado, em razão de não constar no Quadro de Cargos em Comissão e de
Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal.
Sabedores da importância das Políticas de Assistência Social no âmbito
municipal, e objetivando dar, cada vez mais, plena eficácia aos diversos programas
existentes, propomos a criação do cargo de Secretário Municipal que se faz necessário,
apresentando o presente projeto de lei e contando com o apoio na aprovação do mesmo,
visto que revestido do mais alto interesse púlíííc^'
Gabinete do Prefeito Munidi)al di ierafina Corrêa, 15 de setembro de 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREl.
SER.AFIMA CORREA-RS
Protocolo 1 2jD\0
Ademir Arttônio Pcésotto Data; ípe^l /gL.
\ Prefeito!Muni/ipal. Ass.
IS.
PREFEITURA MUNICIPAij. DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Aj(^nida 25 de Julho, 201 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
ix: (54) 344^166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa Telefoi
viva com qualidade
MEWTO SE ENCONTRA
EXAjVtiNrtDO t APROVADO POR
EsIa a.ssessokia jurídica.
EM JZ2.10^_j£í2/f
Assessor Jurloico - OAB/RS^á^2C2.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
MENSAGEM RETIFICATIVA APR0VAD0DATAg£MZi2_
Ass. -.1^ i
.^íTTZ:^
MMM,p retário Ao Projeto de Lei n° 090, de 15 de seternbco
CONSOLIDA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÀO E DE,
DAADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
/FÜNÇÕES GRATIFICADAS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Fazendo uso das prerrogativas outorgadas pela Legislação e normas
vigentes, solicitamos retificar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal, conforme segue:
DENOMINAÇÃO A/° DE FUNÇÕES PADRAO
CC4
N° DE CARGOS
Assessor de Gabinete 1 1
FG 4
CCS
FG 5
Assessor de Imprensa 1 1
Assessor de Planejamento das Ações
do Gabinete da Primeira Dama
CCS
FG 4
1 1
CCS
Assessor Jurídico do Município 3 3
FG5
Autorizador dos Serviços de Auditoria
da Secretaria de Saúde
CC 5,83 coef.
FG 2,91 coe f
CC6
1 1
Chefe de Gabinete 1 1
FG 6
Chefe de Seção 7 FG 1
Chefe de Serviço 6 FG 1
CC 1 Chefe do Posto de Silva Jardim 1 1
FG 1
CC õ, 83 coef.
FG 2,91 coef
Coordenador de Conselhos Municipais 1 1
Coordenador de fiscalização e
arrecadação de tributos
CCS 1 1
FG 6
CCS
FG 5
Coordenador de Planejamento 1 1
CCS
FG S
Coordenador de Serviços da Saúde 1 1
Coordenador de Serviços Limpeza,
Higiene e Controle Material da Saúde
Coordenador do CR AS - Centro de
! Referência de Assistência Social
Coordenador dos Serviços de Vigilância '
Sanitária
CC2 1 1
FG2
CC4
FG 4
1 1
CC 4
FG4
1 1
CC 5,83 coef
FG 2,91 coef
Diretor de Departamento 16 16
CC4
FG4
Diretor de Divisão 14 14
Motorista do Prefeito 1 CC4
Secretário Municipal 9 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
DENOMINAÇÃO N” DE CARGOS \ N° DE FUNÇÕES ~\ ^ PADRÃO
Sub-Prefeito A CC 1
CC3
FG 3
Técnico Esportivo 1 : 1
t
Gabinete di ifeito Municipal de^rafina Corrêa, 22 de setembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefe to Municipal. /
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo ) òo lo
Data:-^ h3 /
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 “ www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade