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materia nº 91/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2010
Date 2010-05-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO CEDER SERVIDOR DA CATEGORIA FUNCIONAL AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-09-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2730/2010.
2010-09-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 27/09/2010.

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Assessor Jurídico - OAB/RS.
PROJETO DE LEI N° 091, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.
^MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE
MÚTUA COLABORAÇÃO COM A
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO CEDER
SERVIDOR DA CATEGORIA FUNCIONAL
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ÂPR0VADÍ0D*T/â£MLm
Vota
^o:
Pmkmte ^ Secretário '
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
mútua colaboração com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando
a cedência de servidor público municipal - Categoria Funcional Agente Administrativo
Auxiliar para a unidade da Defensoria Pública da Comarca de Guaporé, RS, visando
possibilitar o melhor funcionamento na realização das atividades da Unidade, cuja minuta é
parte integrante desta Lei.
§ 1° Além das despesas com a remuneração mensal, o Poder Executivo
custeará as despesas de transporte e alimentação do servidor municipal cedido.
§ 2° O custeio das despesas decorrentes de transporte e alimentação previsto
no parágrafo anterior fica convencionado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada
dia trabalhado na Defensoria Pública e será pago juntamente com a folha de pagamento dos
servidores municipais.
§ 3° A vigência do custeio das despesas mencionadas no parágrafo 1° iniciará
a partir do ato de cedência do servidor municipal.
§ 4° A Unidade da Defensoria Pública da comarca de Guaporé, RS, fornecerá
atestado dos dias efetivamente trabalhados pelo servidor cedido, devendo encaminhá-lo ao
Departamento de Recursos Humanos da municipalidade até o dia 20 (vinte) de cada mês.
C'\HARA MUNICIPAL DE VERvEADOREI
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 3 0-,^[?jd1 O
Data\ (' \l oé>i /o
Ass,
(5.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNFJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
'-■/Ví. Lom qualidade
Art. 2°. O Convênio vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
Art. 3°. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 - Manutenção Atividades da Secretaria de Administração
31.90.16.00.00.00 Outras despesas variáveis pessoal
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipaf de Sarafina Corrêa, 16 de setembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto
P refe i tci M u n i ci pal/^
^.AMARa MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFIIMA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: r>/,o5b^
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNFJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 091, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A
DEFENSORIA PÚBLIOA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CPNJ sob o n° 88,597.984/0001-80, representado neste ato por seu Prefeito
Municipal, Sr. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°
174.957.330-04, residente e domiciliado à Av. Miguel Soccol, n° 2875, Ap. 501, Serafina
Corrêa/RS, doravante denominado MUNICÍPIO e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,
estabelecida na Rua Sete de Setembro, n° 666, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o n°
74.704.636/0001-50, representada neste ato pela Exma. Sra. Defensora Pública-Geral do
Estado DRA. JUSSARA MARIA BARBOSA ACOSTA, inscrita no CPF n° 212.357.160-15,
RG n° 60273570-18, doravante denominada de DEFENSORIA PÚBLICA, resolvem celebrar
0 presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio, autorizar a cedência do servidor municipal da
categoria funcional Agente Administrativo Auxiliar para a unidade da Defensoria Pública da
Comarca de Guaporé, RS, com ônus para o Município, visando possibilitar o melhor
funcionamento desta na realização de suas atividades.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem-se obrigações da DEFENSORIA PÚBLICA, dentre outras:
I - Assegurar ao CEDIDO condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades;
II - Verificar e acompanhar a assiduidade do servidor, por meio das efetividades, as quais
deverão ser remetidas mensalmente para o Departamento de Recursos Humanos do
Município de Serafina Corrêa/RS e Divisão de Pessoal da DPE.
Constituem-se obrigações do CEDIDO:
I - Cumprir fielmente as determinações na Defensoria Pública, junto ao local em que for
designado;
I I - Atender as normas internas da Defensoria Pública, declarando expressamente conhecer,
exercendo suas atividades com zelo, pontualidade e assiduidade;
I I I - Cumprir carga horária semanal de 36 horas junto a unidade da Defensoria Pública da
Comarca de Guaporé, RS.
Constituem-se obrigações do MUNICÍPIO:
I - Efetuar a cedência do servidor citado a Oláusula Primeira;
mumCÍPAL Dê VEREADORE':
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ^6;^ i
Data / ch Lo
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADSSjO RIO GRANDf SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-1
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNFJ: 88.597.984/0001-80 - www.seral
.Sera^iflá Corrêa -\RS
Serafina Corrêa i.rs.go\^
viva com qualidade
II - Efetuar o pagamento da remuneração, bem como custear despesas com transporte e
alimentação do servidor cedido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado automaticamente, no silêncio das partes, até o limite legal de 60 (sessenta)
meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÁO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que assista ás partes
qualquer indenização, mediante manifestação escrita e justificada de qualquer das partes,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLAUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, RS, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas
do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
de 2010. Porto Alegre de
Dra. Jussara Maria Barbosa Acosta,
Defensora Pública-Geral do Estado.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
Testemunhas:
1. 2.
i- \. —
CÂMARA MUNICIPAL U
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo vP
Data: j2__LO^lJLS—
í\
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA 
Í5T'. ^
CORRÊA - ESTADO DO RIO G1WNDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina^rêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNFJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorre
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 091, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legisiativa, Projeto de Lei que
tem por objetivo a celebração de convênio de mútua colaboração com a Defensoria Pública
do Estado do Rio Grande do Sul, visando a cedência de servidor municipal da categoria
funcional Agente Administrativo Auxiliar.
A proposição objetiva também, conforme termos da solicitação, custear as
despesas com transporte e alimentação do servidor designado.
Tal proposição visa atender solicitação exarada pelo Defensor Público titular
da Comarca de Guaporé, que solicitou servidor para prestar auxilio na demanda decorrente
da necessidade de fornecimento de medicamentos à população da comarca, conforme
justificativas apresentadas em reunião realizada no dia 15 de julho de 2010, que teve como
assunto principal a tutela da saúde da população.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto í ■esse público.
Gabinete do Prefeito Municipal le Serafina Corrêa, 16 de setembro de 2010.
Ademir Ante inio PiH^tto,
Prefeito Municip^
CÂMARA MUNICIPAL Dl v tREADOREi
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data: ^9- / <25/
/o
PREFEITURA MUNICIPAL Dg^^AFINA CORRÊA^-.E^
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa“Po5tal. 11 - cfíT99:
ADO DO-RIO GRANDE DO SUL
^2^ l-OOÕ :rafina Corrí
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNFJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivo com qualidade

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