UMENTO SE ENCONTRA
INADO E APROVADO POR
ES'
EM
Assessor Jurídico - OAB/RS.
PROJETO DE LEI N° 093, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
-RS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL
PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA. Secretang
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com
a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, objetivando a
prestação de serviços de anestesiologia ambulatorial e hospitalar no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
Art. 2°. O convênio de que cuida o artigo anterior obedecerá aos termos da
minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3°. O Convênio vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado, mediante acordo entre os convenentes, assim como, rescindido mediante
manifestação escrita e justificada de qualquer das partes.
Art. 4°. O teto financeiro destinado a cobrir as despesas decorrentes deste
Convênio fica limitado a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 5°. As despesas serão suportadas pelas seguintes dotações do
orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0208.2067 Manutenção do Plantão Médico
NiCIPAL DE VEPsEADORES
SEFéAFINÂ CORRÊA-RS
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Data: D 10^1)o
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PREFEITURA IVíOnICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE^DG-SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - R^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.go\\br
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.302.1003.2072 Manutenção do programa de média e alta complexidade
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 6°. A presente Lei entra vigc\^r na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mi^icifíal de S^afina Corrêa, 17 de setembro de 2010.
V
Ademir Antônio Presotto
\ Prefeito Municipal.
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Data:_XÍ_/_OÔ/io
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í 1- 'is .CrO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 093, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
ANEXO UNICO
MINUTA DO CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A
SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NQSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público Interno,
inscrito no CPNJ sob o n° 88.597.984/0001-80, representado neste ato por seu Prefeito
Municipal, Sr. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°
174.957.330-04, residente e domiciliado à Av. Miguel Soccol, n° 2875, Ap. 501, Serafina
Corrêa/RS, doravante denominado MUNICÍPIO e a SOCIEDADE BENEFICENTE
HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ sob o n°
90.397.167/0001-20, com sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n° 260, Serafina
Corrêa, RS, representada neste ato por seu administrador, Sr. AGÉLIO ANTÔNIO ZADRA,
inscrito no CPF n° 152.180.820-15, portador RG n° 6003111389, doravante denominada de
CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a execução pela CONVENIADA de serviços de
anestesiologia ambulatorial e hospitalar no âmbito do Sistema Ünico de Saúde, a serem
prestados conforme determinações do Ministério da Saúde.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem-se obrigações da CONVENIADA:
I - Assegurar a prestação dos serviços de anestesiologia ambulatorial e hospitalar no âmbito
do Sistema Único de Saúde, agendados e autorizados previamente, totalizando até 20
(vinte) procedimentos/mês,^^^a^, rj^glj[^c|oSgem, caráter de urgência e emergênc»a>^durante
SEFWFINA CORREA-||^°°'^^'
rotocolo
Ass.
5^n:is- frl) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTAM
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250A
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - v
-F' 10 RIO GRANDE DO SUL
-'Seí^ina Corrêa - RS
Serafina Corrêa .serafinacorrea.rs.gov.br
vivo com qualidade
as 24 (vinte e quatro) horas do dia, incluindo sobreaviso durante todos os dias da semana
sábados, domingos e feriados.
Constituem-se obrigações do MUNICÍPIO:
I - Efetuar, mensalmente, o pagamento dos serviços prestados, mediante apresentação de
nota fiscal e relatório de atendimentos realizados no mês anterior, limitado ao teto financeiro
de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante acordo entre os convenentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que assista ás partes
qualquer indenização, mediante manifestação escrita e justificada de qualquer das partes,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA
A CONVENIADA é responsável pela indenização por danos causados aos pacientes,
decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência,
praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado á
CONVENIADA o direito de regresso.
Parágrafo Unico. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste convênio pelos
órgãos competentes não exclui nem reduz a responsabilidade da CONVENIADA, nos
termos da legislação aplicável.
., .pnícipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Votocolo n° <p~^l ] O-—
Data;
... .i'
Vss.
: (S'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADOy|
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-01
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - WW
)0 RIO GRANDE DO^Ç^UL
Serafma Corrêa - RS
Serafina Corrêa Wd ifinaco rrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Convênio serão
suportadas pelas seguintes dotações do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0208.2067 Manutenção do Plantão Médico
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.302.1003.2072 Manutenção do programa de média e alta complexidade
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, RS, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas
do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Serafina Corrêa, RS de de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
Agélio Antônio Zadra,
Administrador.
Testemunhas:
1. 2.
CÂMARA MUNICIPAL Dt V^EADORL::
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data:_Z2X^2U^
Ass. !^:(S
PREFEITI MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quoLiclacIe
PROJETO DE LEI N° 093, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
tem por objetivo a celebração de convênio com a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial
Nossa Senhora do Rosário, visando a prestação de serviços de anestesiologia no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
A entidade conveniada é o único estabelecimento hospitalar existente no
Município de Serafina Corrêa.
Conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, a prestação dos
serviços objeto do convênio ê de necessidade urgente, vez que objetiva suprir a demanda
do Sistema Municipal de Saúde Pública, na realização de atos anestésicos em
procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares, tanto eletivos quanto de urgência e
emergência.
Salienta-se que a municipalidade, no intuito de suprir a ausência de
profissional habilitado a prestar os serviços, realizou concurso público, conforme Edital de
Concurso Público n° 01/2010, não havendo nenhum candidato inscrito para o cargo.
Frente à necessidade de resolver tal problemática, buscou-se orientação no
sentido de realizar a contratação por intermédio da instituição hospital local.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto ii rêsse público e social.
Gabinete do Prefeito Mfjnicipaltie S^fina Corrêa, 17 de setembro de 2010.
' .^Ademir Antônio PjBSottí^
X^efeito ^urilcip^l/
"" ^MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-.RS
Protocolo r\°. f / 2-0/o
Data: / aã! /o
Ass.
/X PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade