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materia nº 80/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2016
Date 2016-09-16
EmentaINSTITUI TARIFA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DIFERENCIADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.462/2016.
2016-10-18 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito. Aguardando Lei.
2016-10-17 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2016-10-10 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista ao Vereador Nivaldo Tezza.
2016-10-10 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-10-10 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-10-10 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria remetida para a COFT.
2016-09-26 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-09-26 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 26/09/2016.
2016-09-26 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2016-09-16 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-09-16 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-09-16 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido a secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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■ Câmara de Vereadores.
i fK Rubrica
\ I
V 0
V/ %f
CÂMARA MUMicif^ÃL Dl yiRIADORES
SE'r/\FINA CüRREA-RS
^oJC „
Data. /~b iO$)l l(o _
Protocolo no.
Ass.
C7
Of. Gab. N.° 500/2016
2016.
Serafina Corrêa, RS,16 de setembro de
Sua Excelência
Vereador- Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 80/2016.
O Prefeito Municipal de Serafin^RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município fcanço 0 Projeto de Lei n° 80, de
2016, que “Institui tarifa de inscrição em concurso público diferenciada, e dá outras
providências.
/
Conta com siía habitual atenção na aprováção do projeto em tela.
Atenciosament®,
f-í_‘ 'i Vi Anil
í tesoiiG
de
'C^ ■■ 'xS.
Ademir Antônio Prekottó
FVefeito MunicipalX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 992S0-000 - Serafina Corrêa . RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - ww''.sera finacorreti. rs. gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Cl
CÂMARA MUf^GlPAL DE VEREADORES
SERAFINACORREA-RS ^
^ 6
Data:_^é
Protocolo nO.
»■'
Ass.
PROJETO DE LEI n° 80 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Institui tarifa de Inscrição em Concurso Público
diferenciada, e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituída para as pessoas de diferentes formações, tarifa de inscri
ção em concurso público, que consistirá na cobrança do valor correspondente a:
I - Tarifa de concurso público para candidatos a cargos de exigência mínima de
Ensino Fundamental no valor de R$ 49,29 por Inscrição;
I I - Tarifa de concurso público para candidatos a cargos de exigência mínima de
Ensino Médio ou Ensino Técnico no valor de R$ 64,07 por Inscrição;
III - Tarifa de concurso público para candidatos a cargos de exigência mínima de
Curso Superior no valor de R$ 98,58 por Inscrição;
Art. 2° A tarifa diferenciada de que trata esta Lei será fixada por Decreto do
Executivo Municipal e disporá sobre a correção anual com base em índice de inflação calcu
lado por instituição oficial ou de reconhecida idoneidade./^
Art. 3° O pagamento da tarifa de concur^ público deverá ser realizada até o dia
do vencimento do boleto, junto à rede bancária, ii^portando o não cumprimento o cancela
mento da inscrição.
Art. 4° Esta Lei entra em \ligor na datá de sua pubMcação.
revogas aV disposiç Des em contrário, especialmente o item 10
do Anexo IV da Lei n° 3155 de 2o\ e de^mbro c e 2013. / /
Art. 5° Ficam
Gabinete do Prefeito K unicipal de êTína Corrêa, 16 dá setembro de 2016, 56®
ddeinirAntQipFresotio
Prefeito MiinLipgj de
Serafina Corrí RS
da Emancipação.
.
f demir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICiP/L DE SERARNA CORRÊA -
^DO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 2i - Caixa Postal, 11 - CEP/99250-000 - Scrafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.11166 - CNPJ: 88.597.91 '0001-80 - www.serarrnacorrea.rs.gov.br
aí
Câmara de Veregdores
Fl. Rubrica
U íílCiPÀL pÊ VãftiADÜRtS
lúiy ?Ü2
eAMARA M
SERAFIMÁ CORREA-RS
Protocolo n^,
Dâta: Tub^ J± i
Ass.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade em que se alcança o projeto de lei em tela que insti
tui tarifa de inscrição em Concurso Público, salienta-se em que pese o costume de dar-se a
denominação de taxa, na realidade tem recebido da lei, doutrina e jurisprudência, o trata
mento de preço público (Tarifa). No âmbito federal, o art. 11 da Lei n° 8.112/90 é clara nes
se sentido, vejamos:
Art. 11.0 concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser rea
lizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do res
pectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao paga
mento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e res
salvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. (Redação
dada pela Lei n° 9.527, de 10/12/97).
Com efeito, nesse dizer, não se depara a caracterização de taxa, eis
que não há a indicação de fato gerador, nem do contribuinte, nem é fixado o valor da exa
ção. Os valores ser recolhidos ao tesouro municipal, conforme, aliás, o previsto na Súmula
n° 214 do Tribunal de Contas da União em relação à taxa de inscrição em concursos reali
zados pela União e suas entidades, que in verbis diz:
“Os valores correspondentes ás taxas de inscrição em concursos pú
blicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A. , à conta do Te
souro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo
sistemática de arrecada- ção das receitas federais prevista no Decre
to-lei n° 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de
contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração
com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Posial. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - 'ww.serafinacorrea.rs.gov.br
p.ftmara de Vereadores
Rubrica
(9H
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADORF*;
SERAFINA CORREA^^'^^^
Rretôcolo no. ?inZrhlb
Dâtâ;
Ua ■
Ass.
Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da
União".
Quanto à natureza da taxa de inscrição em concursos públicos, ma
nifestou-se 0 Superior Tribunal de Justiça nos seguintes termos:
Cobrança de taxa de inscrição não caracteriza exação ilegal, uma
vez que os concursandos não são contribuintes nem a taxa de inscri
ção confunde-se com tributo, destinando-se esta apenas a custear os
dispêndios da entidade responsável pela organização do concurso.
Tratando-se, assim, de preço público, cuja cobrança deve ser previs
ta em lei municipal, e não de tributo, é de se entender que compete privativamente ao Poder
Executivo a iniciativa de projeto de lei para sua regulação, já que diz respeito a aspectos de
custeio de atividade da administração municipal. Se de tributo se tratasse, segundo a juris
prudência atual, a iniciativa seria concorrente.
Salienta-se, contudo, que a taxa de inscrição em concurso público.
por representar um serviço específico e divisível (a Constituição Federal, em seu art. 145, I I
e no Código Tributário Nacional, arts. 77 e 79), que é prestado exclusivamente aos candida￾tos que se inscreverem em certame público. E, portanto, a m' f orientação, é de que seja
instituída uma tarifa e que no mínimo se aproxime ao custoso serviço de realização do cer¬
tame.
Conta-se com parecei favorável/dos pares deste parlamento o que
para tanto, eleva-se votos de/e^ma e consideração.
Atenciosamente \ |
Serafina Cçrrêa, 16 de setembro de 2016.
Ademir Antònio‘''Presotto
Prefeito
PREFEITURA MUNI DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO Da RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa
Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: BC..597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs-gov.br
RS

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