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materia nº 96/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2010
Date 2010-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS TÉCNICAS E DEFINIÇÕES RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4382

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-08 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2737/2010.
2010-12-01 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 01/12/2010.

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ESTi DOeUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
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PROJETO DE LEI N° 096, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS; j
DISPÕE SOBRE NORMAS TÉCNICAS E
DEFINIÇÕES RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES
NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-4Í' %
Votação:
A
Prí siffle Secretário^
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei estabelece normas técnicas e definições destinadas a
projetos de edificações no Município de Serafina Corrêa.
Art. 2°. Para efeito desta Lei, são adotadas as seguintes normas técnicas e
definições, que passam a integrar a legislação urbanística do município:
TO - TAXA DE OCUPAÇÃO: É válida somente para o plano horizontal do
lote, não importando a altura da construção ou seu número de pavimentes. Os pavimentos
superiores e ou subsolo somente serão contabilizados na taxa de ocupação caso superem
em área o pavimento térreo ou possuam elementos que ultrapassem os limites do
pavimento térreo. É um dos elementos que definem a volumetria da edificação, identificando
0 percentual das áreas que podem ser ocupadas e os que devem ficar livres no lote.
IA - ÍNDICE DE APROVEITAMENTO: É o fator que multiplicado pela área
total do terreno define a área máxima de construção permitida.
RECUO PARA AJARDINAMENTO: Indica a distância que a construção deve
manter em relação ao alinhamento (limite da calçada), destinado ao ajardinamento nas
áreas residenciais e à captação e escoamento das águas das chuvas. É permitida somente
a execução de acessos para as garagens, calçadas e demais acessos de circulação à
edificação. Fica permitida a execução de escadas na zona de recuo de ajardinaniQfo
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
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Data: ÍObilP
Proroco>o
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Ass.
kl^o PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
somente quando for comprovada a necessidade por levantamento plani-altimétrico e
relatório fotográfico atualizado sem movimentação de solo.
BALANÇOS: Parte do prédio que não tem apoio no solo e pode ser utilizado
como moradia, localizado única e exclusivamente em área que se comprove a propriedade
legal. Na zona residencial não pode ser executado balanço nos passeios públicos. Nos
terrenos da zona comercial varejista da lista abaixo é permitido balanço sobre o passeio
público com as seguintes limitações:
LIMITAÇÕES PERMITIDAS NOS TRECHOS ELENCADOS:
a) passeios com largura menor e/ou igual a 3,00 metros, o balanço deve respeitar 1/3 da
largura do passeio;
b) passeios com largura maior de 3,00 metros, o balanço deve ser limitado a largura máxima
de 1,20 metros.
TRECHOS PERMITIDOS:
a) Avenida Arthur Oscar (entre Rua Tiradentes e final do canteiro central, próximo a Rua
Olímpio Orando);
b) Avenida Miguel Soccol (entre Rua Ipiranga e Rua Tobias Barreto);
c) Rua Ipiranga (entre Rua Padre Luiz e Av. Miguel Soccol);
d) Rua Tobias Barreto (entre a Av. Miguel Soccol e o trevo do São Cristóvão);
e) Rua Castelo Branco (entre a Av. Arthur Oscar e Av. Miguel Soccol);
f) Rua Orestes Assoni (entre a Av. Miguel Soccol e Av. Arthur Oscar);
g) Rua Otávio Rocha (entre a Av. Miguel Soccol e a Rua Padre Luiz);
h) Rua José Veríssimo (entre a Av. Miguel Soccol e a Av. Arthur Oscar).
ALPENDRE OU MARQUISE: Tipo de varanda que estabelece uma
graduação bastante marcada entre os espaços interiores e exteriores de uma residência,
protegendo-a da incidência direta da radiação solar e da chuva. Pequena cobertura que
protege a porta de entrada e ou serve para marketing e divulgação. Cobertura suspensa por
si só ou apoiada em colunas sobre portas ou vãos. Geralmente, fica localizada na entrada
principal da edificação.
COBERTURA OU DUPLEX: É um tipo especial de apartamento que por
estar localizado nos últimos andares de um edifício, costuma ser mais caro e luxuoso, cáJrh,
taxas condominiais e tributos mais elevados, sendo o acesso restrito pela área privativa do \
apartamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE VERE,ADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data; /L( /
Ass.
SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO^ttU
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS'
PREFEITURA MUNKUPAJ -T
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
1
ALTURAS:
Zona Residencial: permite-se no máximo 03 (três) andares a contar do nível
médio do meio-fio. Se o primeiro andar for sobre pilotis e utiiizado para garagens será
permitido até 04 (quatro) andares, sendo, portanto, andar de pilotis mais 03 (três) andares.
Se houver existência de duplex e/ou cobertura o último andar deverá utilizar no máximo 50%
do pavimento tipo, permitindo-se 03 (três) andares mais 01 (um) andar, sendo que o último
andar não poderá ter acesso coletivo público, e sim, acesso interno individualizado.
Zona Comercial Varejista: permite-se no máximo 04 (quatro) andares a
contar do nível do meio-fio. Se o primeiro andar for sobre pilotis e utilizado para garagens
será permitido até 05 (cinco) andares, sendo, portanto, andar de piiotis mais 04 (quatro)
andares. Se houver existência de duplex e/ou cobertura o último andar deverá utilizar no
máximo 50% do pavimento tipo, permitindo-se 04 (quatro) andares mais 01 (um) andar,
sendo que o último andar não tem acesso coletivo público, e sim, acesso interno
individualizado.
PLATIBANDA: Designa uma faixa horizontal (muro ou grade) que emoldura a
parte superior de um edifício e que tem a função de esconder o telhado. Modernamente, é
comum 0 uso de platibandas em casas que foram residenciais e passaram a abrigar algum
tipo de comércio. Para esconder a antiga vocação do imóvel, moderniza-se a fachada e
coloca-se uma platibanda.
GARAGEM: É um local coberto destinado a guardar veículos. Geralmente
a um apartamento, ou a uma sala comercial, devendo
obrigatoriamente ser executada junto ao terreno em que está sendo proposta a edificação.
Diferencia-se do estacionamento porque este é necessariamente pago e constituído como
empresa com fins lucrativos, concessão pública ou concessão a instituições filantrópicas.
Em todas as zonas do perímetro urbano deve-se reservar no mínimo 01 (uma) vaga de
garagem por unidade autônoma da edificação, com dimensões mínimas de 2,5 metros
5,00 metros.
está anexa a uma casa
por
Nos loteamentos caracterizados como populares, e nas edificações com área
inferior a 70 m^ (setenta metros quadrados), é permitido a reserva de área para garagem,
nas dimensões de 2,5 metros por 5,00 metros, não sendo obrigatória a sua edificação.
Nas avenidas Miguel Soccol e Arthur Oscar ficam mantidas as especificações
contidas na Lei Municipal n° 2616, de 13 de novembro de 2009.
LÂMARA MUNICIPAL DE \'EREADORES
SERAFINA CoRR£A-RS
Protocolo no. lolO
PKbl-blIUHA MUNI^M^^^sIrJfINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
I n
'■ 1 Ass.
-f' v
Serafina Corrêa
viva com qualidade
ESTACIONAMENTO: É o nome dado ao espaço do terreno onde os
motoristas podem estacionar seus veículos em área demarcada, chamada de vaga. Há
estacionamentos abertos e fechados. Diferentemente das garagens, os estacionamentos
são construídos para o uso temporário das vagas e não de uso permanente.
BEIRAL: É a última e penúltima fileira de telhas que forma a aba do telhado,
constituindo a parte avançada deste sobre o corpo do edifício. Tem a finalidade de provocar
a queda das águas pluviais de modo que estas não escorram pela fachada do edifício. Não
é permitido que deságuem diretamente no passeio público, devendo ser instalado coletor e
ou calha para escoamento.
TAPUMES: Vedação provisória dos canteiros de obras, objetivando o seu
fechamento e proteção dos transeuntes. Poderá ser feita de tábuas e/ou lâminas metálicas,
devendo respeitar os seguintes indicativos:
a) Obra recuada do passeio público: obrigatoriedade de efetuar o tapume
vertical na divisa do terreno com o passeio público na altura mínima de 2,00 metros;
b) Obra no alinhamento do passeio público sem balanço: obrigatoriedade de
efetuar o tapume vertical devendo deixar livre 1/3 (um terço) da largura total do passeio para
passagem de pedestres e colocação de tela protetora para coleta de resíduos;
c) Obra no alinhamento do passeio público com balanço: obrigatoriedade de
efetuar o tapume vertical devendo deixar livre 1/3 (um terço) da largura total do passeio para
passagem de pedestres. Deverá haver a execução de tapume horizontal e colocação de tela
protetora para coleta de resíduos.
ABERTURAS NA DIVISA: é defeso abrir janelas ou fazer eirado, terraço ou
varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
POÇO DE LUZ, CLARABÓIA, ÁTRIO e CÚPULA
Poço de luz: Espaço luminoso interno que conduz a luz natural para espaços
internos da edificação, sem ventilação.
Clarabóia: Abertura situada numa cobertura plana ou inclinada que permite a
entrada zenital de luz natural e pode permitir ventilação.
Átrio: Espaço luminoso interno envolvido lateralmente pelas paredes
edificação e coberto com materiais transparentes ou translúcidos que admitem Iu2 a
ambientes internos da edificação ligados ao átrio por componentes de passagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES \
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Ass.
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Cúpula: Cobertura hemisférica vazada ou construída com materiais
translúcidos permitindo iluminação zenital e cobrindo toda ou a maior parte do espaço
abaixo.
Art. 3°. Toda construção, reconstrução, reforma ou ampliação efetuadas por
particulares, entidades ou órgãos públicos no Município de Serafina Corrêa, deverá
observar ao disposto nesta Lei, bem como às normas federais e estaduais relativas à
matéria.
Art. 4°. A presente Lei entra ei vigor ^a data de sua publicação.
Gabinete do PreféfB nicipal de Serafina Corrêa, 23 de setembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal. 7
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREE
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo
.Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 096, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
dispõe sobre normas técnicas e definições relativas às edificações no Município de Serafina
Corrêa, e dá outras providências.
O arcabouço legislativo municipal é carente de normas que definam critérios a
serem observadas, no âmbito municipal, para a regulação e consequente análise de
projetos de edificações.
As normas técnicas e definições trazidas no presente projeto têm como
objetivos principais orientar os projetos de execução de qualquer edificação a ser realizada
no município, assim como assegurar a observância de padrões essenciais para o interesse
da comunidade local.
A edição da presente proposição vem ao encontro de demandas existentes
junto aos órgãos municipais competentes que por muitas vezes não são passíveis de
resolução, em razão da inexistência de regulamentação legal.
Assim, no intuito de regularizar situações pendentes, bem como de dar
subsídio técnico para a análise de futuras situações relacionadas ao tema, apresentamos a
presente proposição e contamos com o apoio
alto interesse público. /
iua aprovação, visto que revestida do mais
Gabinete do Prefeito MWiicip al de-Serafina Corrêa, 23 de setembro de 2010.
Ademir Antônio Presotta_^^"^^
Prefeito MunícípaJ,.-^ StR.AFIi\/A Cl
Protocolo no
■-LuM-RS
Ass. m
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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