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materia nº 98/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2010
Date 2010-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CEDÊNCIA E A CUSTEAR DESPESAS DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE PRESTA SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL 22ª ZE – GUAPORÉ.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-10-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2735/2010.
2010-10-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 14/10/2010.

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
esta ASSES^RIA RÍDiCA.
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PROJETO DE LEI N° 098, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR CEDÊNCIA E A CUSTEAR
DESPESAS
ALIMENTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE
PRESTA SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL
22" ZE-GUAPORÉ.
DE TRANSPORTE E
Votação:
Secretário® Presidente;
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. A cedência de servidor municipal e o custeio das despesas
decorrentes de alimentação e transporte, previstos nos artigos 1° e 2° da Lei Municipal n°
2592, de 28 de agosto de 2009, ficam prorrogados até 31 de maio de 2011.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 1 ° de dezembro de 2010/ \
Gabinete do Prefeito Municipal d erafina Corrêa, 29 de setembro de 2010.
V.
Ademir Antônio Pr^otto
Prefeito Mun.kíipal.
--
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Jullio, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - wv;w.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 098, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar cedência e a custear despesas de
passagem e alimentação de servidor municipal que presta serviços ao Cartório Eleitoral 22^
ZE - Guaporé.”
A Lei Municipal n° 2592, de 28 de agosto de 2009, que autoriza a cedência de
servidor da categoria funcional Agente Administrativo e o custeio de despesas de transporte
e alimentação para prestar serviços ao Cartório Eleitoral 22^ ZE - Guaporé teve,
inicialmente, seu prazo de duração previsto até 31 de maio de 2010.
A Juiza Eleitoral da 22® Zona Eleitoral, por intermédio do Ofício n° 005, de 02
de fevereiro de 2010, requereu a prorrogação da cedência do servidor pertencente ao
quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, estipulando como prazo
final 0 dia 30 de novembro de 2010.
Justificou a necessidade de rigoroso acatamento por parte de todos os
Poderes e de todas as esferas da Administração Direta e Indireta às normas e princípios
constitucionais insculpidos na Constituição Federal de 1988, bem como em razão do que
dispõe a lei e as decisões da Corte de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Novamente, a Justiça Eleitoral, mediante Ofício n° 127, de 21 de setembro de
2010, requereu que a cedência seja prorrogada por mais 06 (seis) meses, ou seja, até 31 de
maio de 2011, visto que com o encerramento do processo eleitoral de 2010, há a
necessidade finalização do procedimento de reorganização das seções eleitorais e dos
locais de votação do município de Serafina Corrêa, e que a servidora cedida tem sido
fundamental para os trabalhos e será necessária para o complemento das atividades
eleitorais do município.
Diante do exposto, o Poder Exêcuíiyo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, para atender o postulado pela Justiça Eleitoral.
Gabinete dp Prefeito Murricipal de afina Corrêa, 29 de setembro de 2010.
Ademir Antpnio Pr^sotto
^ Prefeito cipal.
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREAD " R￾SERAFINA CORRÊA
Protocolo fio
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.(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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