BBÓCUMENTO SE ENCONTRA
ÍMINADO E APROVADO POR
:iA jurídica.
i^nlo
ESTI
■ÉSTAASSESI
EM ^ / C
Assessor Jurídico - OAB/RS. id\oSiS
PROJETO DE LEI N° 099, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.
DE yEREApoRga
SERAFINA CORREA-RS ● j INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA
':V
Votaçãp?
i ..
X Secretário
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
Preficfe
/
seguinte Lei :
Art. 1°. Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga
horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em
sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Parágrafo Único. O período de sobreaviso será pago na proporção de 30%
(trinta por cento) do valor do vencimento básico - Padrão 15x2 fixado pelo Município,
Art. 2°. O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação
unicamente em atendimentos de urgência, emergência e internações hospitalares,
realizados por servidores municipais ocupantes dos cargos de médico, integrantes do
quadro geral do Município de Serafina Corrêa,
§ 1° Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão estabelecidos
previamente, para cada servidor convocado, através de ato próprio da Administração.
§ 2° Cada periodo de sobreaviso será de uma semana, iniciando as 07h00min
da segunda-feira e finalizando as 07h00min da segunda-feira seguinte.
§ 3° Os eventuais feriados serão cumpridos pelo servidor que estiver de
sobreaviso naquele período.
Art. 3°. O regime de sobreaviso terá reflexo na remuneração das férias e
gratificação natalina, na forma que dispuser o Regime Jurídico Único dos Servidores
Municipais. f
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguiiptes
i(']^p/\L DE VER-EADOReS
...fVnA CORRÊ.A-RS
dotações orçamentárias:
i.
I0'ò5
.CrO
% >
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
com q :i (i: i íí :
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manutenção, ampliação dos serviços de pronto
atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
efeitos a contar de 1° de setembro de 2010.
Gabinete do & ffo Municipíil de rafina Corrêa, 30 de setembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Wlunicipal/
- V/íARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
■rotocolo
Data: J2iJ^J!2-LJ£~
\ss.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 099, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei “Institui
0 Sistema de Sobreaviso no Serviço Público Municipal, e dá outras providências.”
A presente proposição justifica-se devido a necessidade de respaldar os
direitos dos servidores municipais, no caso em tela, dos médicos pertencentes ao quadro de
cargos do município, que estiverem, além da jornada diária normal, fora da instituição e
disponível ao pronto atendimento das necessidades decorrentes de urgências, emergências
e internações hospitalares, mediante escala previamente estabelecida.
Justifica-se, também, pela restrição de liberdade destes servidores no período
em que estiverem submetidos ao regime de sobreaviso.
Ressalta-se que na análise para elaboração do presente projeto foram
observados os limites constitucionais remuneratórios, bem como as disponibilidades
orçamentárias.
Assim, frente a necessidade de regulamentar a matéria no âmbito do
município e visando a manutenção de prática existente e de grande importância para a
eficiência, eficácia e efetividade nos serviços públicos de saúde, o Poder Executivo conta
com 0 apoio na aprovação do presente Projeto Lei, visto que revestido do mais alto
interesse público. /
Gabinete do RrefeitbvMunkipal de S^fina Corrêa, 30 de setembro de 2010,
Ademir-AritghTo Presotto,
Prefeito-D/Lunicipal.
Gamara municipal de verpadoppc
serafína corrêa-rs
Protocoío
Data .£J_l /oFJã~
Ass.
Ç^J) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: [54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade