ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado E APROVADO POR
SSE^ORIAjJI^ÍDiCA.
ESTA
EM
Asses^
PROJETO DE LEI N° 102, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA “E”, DO
INCISO II, DO PARÁGRAFO 1°, DO
ARTIGO 8°, DA LEI MUNICIPAL N°
2174/2005, QUE REESTRUTURA A
POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE,
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO
TUTELAR, E O FUNDO MUNICIPAL PARA
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 CONSELHO APROVADO^"^' í
Votaçã^
io y
2.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
do inciso I I , do parágrafo 1°, do artigo 8°. da Lei
Municipal n° 2174, de 1° de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. A alínea “e’
"Art. 8°
§1
IIe) 01 (um) representante dos grêmios estudantis, Leo Clube ou Interact, estes
últimos, ligados ao Lions Clube e Rotary Clube, respectivamente.”
Art. 2°. A presente Lei entra ei 'vigoit na data de sua publicação
Gabinete áo Prereito MuViicipfel de S/rafina Corrêa, 20 de outubro de 2010.
\
' CAMAílR Ademir Arttônio PresMtb
Prefeitowlunicip,al Protocolo no.
ÃS5.
.ff-)) -F -T- /doy PREFEITURA MUNIi iL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
■om quüiidiirir
PROJETO DE LEI N° 102, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue á apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
“Altera redação da alínea “e”, do inciso I I , do parágrafo 1°, do artigo 8°, da Lei Municipal n°
2174/2005, que reestrutura a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho
Tutelar, e o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente do Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências.”
O presente projeto objetiva adequar a composição dos membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Lei Municipal n° 2174/2005, em seu Capítulo I I , dispõe sobre as
competências e relaciona as entidades que devem ser representadas junto ao aludido
Conselho Municipal.
Esta proposta objetiva acrescentar ao elenco de entidades representadas o
Leo Clube ou o Interact, ligados ao Lions Clube e Rotary Clube, respectivamente, conforme
solicitação encaminhada.
Pelo alto interesse público qu^o prtojeto representa para a municipalidade, o
Poder Executivo conta com o habitual resp^do dejBsa Casa Legislativa,
Gabinete do Prefeirei Municipal d' erafina Corrêa, 20 de outubro de 2010.
demir ,\ntônio Presotto
'\^'Prefei^o MupieípaI.
^MARa
Protocolo no.
Data; 3^
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^Kfc.
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ss.
-T >4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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