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materia nº 103/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 103 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS URBANIZADAS LOCALIZADAS NO DISTRITO INDUSTRIAL SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4388

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-11-08 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2738/2010.
2010-11-01 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 01/11/2010.

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ESTEJXJCUMENTO SE ENCONTRA
EXAIWNADO E APROVADO POR
-ESTA ASSESSORiA JURÍDICA,
!/o \^/ú
Assessor JurídKX) - OAB/RS.
PROJETO DE LEI N° 103, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
GAMARA MUNICIPAL DE VERB
■jf- SERAI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS
URBANIZADAS LOCALIZADAS NO DISTRITO
INDUSTRIAL SALETE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Votaçãir l
P -esidiE nte Secretário
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de
direito real de uso à empresa ODAIR JOSÉ TECCHIO - GRANITOS, inscrita no CNPJ sob o
n° 08.380.817/0001-44, com sede na Rua Avelino Grando, n° 15, Distrito Industrial Salete,
em Serafina Corrêa, de uma área urbanizada com 1.200,00 m^ (um mil e duzentos metros
quadrados), parte do Lote n° 01 da Quadra D e de uma área urbanizada com 500,00 m^
(quinhentos metros quadrados), parte do Lote n° 03 da Quadra D, fração da matrícula n°
3.741 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e
confrontações:
Parte do Lote n° 01 - Quadra D
NORTE: por 40,00 m (quarenta metros) com a Rua Avelino Grando;
LESTE: por 30,00 m (trinta metros) com o mesmo lote;
OESTE: por 30,00 m (trinta metros) com a Rua Cezar Piccoli;
SUL: por 40,00 m (quarenta metros) com o lote n° 03 da mesma quadra.
Parte do Lote n° 03 - Quadra D
NORTE: por 50,00 m (cinquenta metros) com o lote n° 01 da mesma quadra;
LESTE: por 10,00 m (dez metros) com o lote n° 04 da mesma quadra;
OESTE: por 10,00 m (dez metros) com a Rua Cezar Piccoli;
SUL: por 50,00 m (cinquenta metros) com o mesmo lote.
CAr.1AR.A MUNICIPAL DE VEREÂDORE'-
SLPU\FIfVlA CORRÊA~RS
Protocolo nA 3o9/?jO
Data:
U2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO Dã.Wo"ERRrrDrtr o-50r- ASS.
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 .*-€-Eft~99i6S-00 iwaTíOfrea- RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
'●●/Ví/ com qualidade
Art. 2°. As áreas urbanizadas objeto da presente concessão de direito real de
uso, para fins legais, são avaliadas em R$ 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e
cinquenta reais), totalizando 1.700,00 m" (um mil e setecentos metros quadrados).
Art. 3°. A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1°
desta Lei é pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo decorrente, no qual, obrigatoriamente, deverão constar os seguintes
encargos da concessionária:
a empresa fica obrigada a cumprir fielmente, sob pena de rescisão do
contrato de concessão de uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em
vigor, bem como pelas conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos
elencados no inciso I I deste artigo, decorrentes do ramo de atividade da beneficiária;
I I - assumir a responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 50.000,00
I
(cinquenta mil reais);
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 100.000,00 (cem
mil reais);
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
d) durante todo o período de concessão empregar, no mínimo, 09 (nove)
funcionários;
e) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento, respeitando os valores mínimos exigidos na alinea “c”
deste inciso.
Parágrafo Unico. Constarão, no contrato a ser firmado com a empresa
beneficiária, as consequências para o caso de descumprimento dos encargos acima
estabelecidos.
Art. 4°. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes á
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o
artigo 3°.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREi
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. ?yoll2joio
Data: ZP / lol CO
.ffi) C0R^feS-\ÍSIAa£Ulü.EJÜ-GMNOÉ43O-SUl -F' >+
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Art. 5°. As obrigações especificadas no art. 3° serão garantidas mediante
cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor
do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 6°. Após cinco anos de atividades no ramo e comprovada a manutenção
dos encargos previstos no artigo 3° desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a
realizar a doação das áreas à empresa concessionária.
Art. 7°. O artigo 1° da Lei Municipal n° 2335, de 12 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. r. (...) área urbanizada com 1.800,00 (um mil e oitocentos metros
quadrados), fração da matrícula n° 3.741 do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, constituída pelo Lote n° 02 da Quadra D, com 1.500 m^ (um mil e
quinhentos metros quadrados), e parte do Lote n° 01 da Quadra D, com
300,00 m^ (trezentos metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações:
Lote n° 02 - Quadra D
NQRTE: por 50,00 m (cinqüenta metros) com a Rua Avelino Grando;
LESTE: por 30,00 m (trinta metros) com a Rua Antônio Vidmar;
QESTE: por 30,00 m (trinta metros) com o Lote n° 01 da mesma quadra;
SUL: por 50,00 m (cinqüenta metros) com o Lote n° 04 da mesma quadra.
Parte do Lote n° 01 - Quadra D
NQRTE: por 10,00 m (dez metros) com a Rua Avelino Grando;
LESTE: por 30,00 m (trinta metros) com o Lote n° 02 da mesma quadra;
QESTE: por 30,00 m (trinta metros) com o mesmo lote;
SUL: por 10,00 m (dez metros) comoLote n° 03 da mesma quadra.”
Art. 8°. A presente Lei entra en7 vigor/na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mvinicipa/de rafina Corrêa, 20 de outubro de 2010.
CAMARA municipal DF Ucrnr￾SERAFINAcORRÉr^^Re
Protocolo no..3g^''
Data:_2^~
to
Ass í^
Ademir A itônio Presotto
. -Ljp
54^. /
.ffi) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 103, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de áreas urbanizadas
localizadas no Distrito Industrial Salete e dá outras providências,”
As áreas industriais são fatores propulsores do desenvolvimento e do
progresso do Município de Serafina Corrêa. As indústrias geram empregos e são fonte de
renda, oportunizando crescimento sócio-econômico e cultural de toda comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no
contexto sócio-econômico do Município.
O Município dispõe de área destinada à instalação de empresas, na forma de
concessão de direito real uso com encargos e, após determinado período, efetua-se a
doação definitiva.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de
uso, com possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento e cumpridos os
requisitos previstos na legislação específica.
A empresa ora beneficiária possui como principal atividade o aparelhamento
de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras, e está em
pleno crescimento. Destaca-se que a mesma está em crescente êxito, aumentando
gradativamente a geração de empregos e o faturamento.
Por meio da Lei Municipal n° 2335, de 12 de dezembro de 2006, a mesma
empresa foi beneficiada com direito real de uso de uma área com 1.800,00 m^ (um mil e
oitocentos metros quadrados), comprometendo-se a cumprir os encargos estabelecidos em
contrato. Ressalta-se que a empresa vem cumprindo rigorosamente todos os encargos,
conforme demonstrativos apresentados.
Ocorre que, em razão do crescimento em seu ramo de atividade, faz-se
necessário um local apropriado ao armazenamento dos materiais que comercializa, sob
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'-
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. :3oD/ Vn>o
Data: ^2. lio/ Lo
,pq IjjQ GRANDE DO SUL
irafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Avenida 
PREFEITURA 
25 de 
MUNICIPAL 
Julho, 202 
DE 
- Caixa 
^SffJNA 
Postal, 
CORRÊA 
11 - CEP: 
-
99250-^bO' V
Serafina Corrêa
viva com qualidade
pena de comprometer a expansão dos negócios realizados por ela, e, por conseguinte
ocorrer a diminuição de seu faturamento e empregos gerados, bem como a consequente
diminuição dos tributos decorrentes, que são aplicados no Municipio e no Estado.
Assim, como a municipalidade possui área lindeira ao imóvel já ocupado pela
empresa e frente à solicitação formulada, é de relevante interesse público a concessão das
áreas, a fim de fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento industrial e comercial em
nossa cidade.
Diante disso, é aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa
ue revestida do mais elevado interesse na aprovação de presente proposição, visto
público. /
Gabinete do Prefeito Municipal de Sèrafina Corrêa, 20 de outubro de 2010.
Aaemir Aptônio Presotto
Prefeito Municipal/
VEREAOORE-
.r- -RS
Protocoto (O
Data;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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