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materia nº 105/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaREVOGA DOAÇÃO DE ÁREA URBANIZADA CONCEDIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1999, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, E ISENTA A APLICAÇÃO MULTA.
native_id4390

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-11-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2740/2010.
2010-11-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 08/11/2010.

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texto original #

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UMENTO SE'encontra
MINADO E APROVADO POR
STA ASSESSORIA JURÍDICA,
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ESTI
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Assessor Jurídico - OAB/RS.ééS/3
PROJETO DE LEI N° 105, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
CAHÂRA HUNICÍPAL DE VEREADOREâ
SERAFINA CORRÊA-RS ■ ' _ ‘}
REVOGA DOAÇAO DE AREA URBANIZADA
CONCEDIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 1999,
DE 29 DE AGOSTO DE 2003, E ISENTA A
APLICAÇÃO MULTA.
APROVADO^™
Votação:
4-
e
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a doação com encargos
de área urbanizada, concedida peia Lei Municipai n° 1999, de 29 de agosto de 2003, para a
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa COOPERLATE, destinada à
instaiação de Usina de Beneficiamento de Leite, com área de 20.584,00 m^ (vinte mil,
quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), fração da matrícula n° 4,855 do Registro
de Imóveis de Serafina Corrêa, individualizada pela Matrícula n° 4.898.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal e a Cooperativa dos Produtores de Leite
de Serafina Corrêa - COOPERLATE ficam autorizados a transigir em relação às obrigações
avençadas no contrato, dando-se mútua e recíproca quitação, inclusive com isenção de
eventuais multas.
Art. 3°. Fica revogada a Lei Municipal n° 1999, de 29 de agosto de 2003.
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Serafina Corrêa, 21 de outubro de 201 0
Qnio Presotte,
MunicipaL
Ademir Ant
Prefeito
CAi4AFtA, MUNICIPAL DE VERR/AO
serafina CORRÉA-RS
CaLa:_ to /' Çq
)
Dí 5 t.
ORES
A:
a
.rol -f' 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
I
PROJETO DE LEI N° 105, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A Lei Municipal n° 1999, de 29 de agosto de 2003, autorizou doação com
encargos à Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa Ltda., de
urbanizada localizada no Distrito Industrial Salete, destinada à instalação de Usina de
Beneficiamento de Leite, com área de 20.584,00 m^ (vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro
metros quadrados).
uma area
A doação do imóvel ficou atrelada a encargos especificados no texto da Lei e
no Contrato Administrativo firmado entre o Município de Serafina Corrêa e a Cooperativa.
Ocorre que, por diversas vezes, a donatária foi oficiada e notificada quanto ao
interesse em adimplir com as obrigações contratuais assumidas, especificamente com a
implantação de complexo industrial de Usina de Beneficiamento de Leite.
Manifestou interesse, entretanto, arguiu a inexistência de infra-estrutura no
local para a efetiva implantação do empreendimento objetivado pela Lei. Informou também,
que em decorrência de mudanças no setor leiteiro, tornou-se inviável a instalação da
unidade industrial nos moldes do contrato firmado.
E de se ressaltar que a donatária, desde o ano de 2004, tinha ações e metas
a atingir com a indústria e ser implantada sobre o imóvel, e o Poder Público, deveria ter
tomado as providências cabíveis no que tange ao descumprimento das obrigações
vinculadas ao fim precípuo da doação.
Assim, frente a necessidade de regularizar tal situação, concluiu-se pela
revogação da doação, e pela necessidade de quitação recíproca entre as partes, para que o
Município disponha o imóvel para outras finalii
Por derradeiro, o Poder Ex
!S e destinatários.
ècutivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que revestido ido mais alto interesse público.
Gabinete do jeito Miunicipal de^erafina Corrêa, 21 de outubro de 2010.
idemir Antônio Presotto,
Prefeito wlunicipa^
Ass. —ri
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-T d￾Serafina Corrêa
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