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materia nº 110/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 110 / 2010
Date 2010-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – FMDC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4395

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2744/2010.
2010-11-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 08/11/2010.

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EXAMINADO E APROVADO POR
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"pS@3íí ^ PROJETO DE LEI N° 110, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - FMDC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SERAFINA CORREA-RS
üata:
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDC, vinculado á
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, vindo a configurar como órgão captador e
aplicador dos recursos financeiros que tenham finalidade de prover execuções de medidas
de Defesa Civil , tudo em conformidade com as diretrizes da legislação estadual, federal e
Lei Municipal n° 2651 de 04 de março de 2010.
Art. 2°. Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil -
FMDC:
I - as dotações anuais constantes do Orçamento do Município e as verbas
adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercido;
I I - doações, legados e contribuições;
I II - os oriundos de operações de crédito e de aplicações no mercado
financeiro;
IV- os transferidos pelos Fundos Estadual e Federal de Defesa Civil ;
V - os provenientes de termos de ajustamento de conduta com o Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul;
VI - outros recursos que lhes sejam destinados.
Art. 3°. O Poder Executivo providenciará as necessárias adequações na Lei
de Diretrizes Orçamemárias - LDO, Lei Orçamentária Anual
PPA, com vistas ao atendimento do constante no inciso I do art. 2° desta Lei, ficando
autorizado a abrir créditos adicionais necessários à instituição orçamentária própria, para o
FMDC.
LOA e Plano Plurianual -
Art. 4°. Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão administrados
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafmacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, por intermédio da Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil.
§ 1° Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão depositados em
agência bancária locai, em conta corrente específica denominada Fundo Municipal de
Defesa Civil,
§ 2° Os recursos alocados ao Fundo Municipal de Defesa Civil terão
destinações específicas nas ações especificadas no artigo 10 da Lei Municipal n° 2651/2010
e artigo 1° desta Lei, assim como na forma prevista no parágrafo 1° deste artigo e artigo 11
da Lei Munioipal n° 2651/2010, não podendo servir para qualquer outro Fundo ou Programa
instituído pelo Muníoípio.
Art. 5°. Compete a Coordenadoria Municipal de Defesa Civii apresentar ã
Coordenadoria Estadual e Federal de Defesa Civil, programas e projetos visando obtenção
de reoursos, com expressa obediência, no que oouber, ãs exigênoias contidas na legislação
pertinente.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor naí latàde sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal ide Serafina Corrêa, 26 de outubro de 2010.
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Municipal.
Ademir An
Prefeito
GAMARA MUNICIPAL DE VERE. ...^
SERAFINA CORRÊA-RS
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Data: ! lo //-o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 110, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa projeto de lei que dispõe
sobre a criação do Fundo Municipal de Defesa Civi l - FMDC e dá outras providências.
A Lei Municipal n° 2651, de 04 de março de 2010, criou a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil - COMDEC, prevendo em seus artigos 10 e 11 a existência de
Fundo próprio vinculado à Coordenadoria, com as despesas a serem suportadas já
elencadas, bem como especificando a forma de comprovação das mencionadas despesas.
Em reunião realizada pelos membros da COMDEC foi debatida a
necessidade da efetiva criação do Fundo Municipal de Defesa Civil, a fim de viabilizar a
captação de recursos estaduais e federais, bem como de outros que possam integrar o
fundo, voltados ás ações previstas na legislação pertinente.
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Assim, frente á necessidade de criação de fundo próprio e visando dar
atendimento à solicitação da Coordenação dos Conselhos Municipais, contamos
respaldo do Poder Legislativo Municipal
Gabinete do Pre:
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Mu ipal dé Serafína Corrêa, 26 de outubro de 2010.
lemir Antônio Presotto,
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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